quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Eleições locais gerais

As eleições locais gerais para os órgãos dos municípios e das freguesias vão decorrer no próximo ano em data a designar (domingo ou feriado) entre 22 de setembro e 14 de outubro. As listas a submeter a votação devem ser apresentadas até cerca de 2 meses antes (até ao 55.º dia anterior) do ato eleitoral e assim por volta de julho/agosto de 2017. 

Dir-se-á que, neste momento, é muito cedo para falar delas, mas não. A escolha dos candidatos e das suas equipas é uma fase fundamental do procedimento eleitoral, pois as eleições em cada município e em cada freguesia só serão boas se bons forem os candidatos.
Acresce que numa democracia bem consolidada os cidadãos devem ter uma palavra a dizer na escolha dos concorrentes, evitando que estes sejam fruto apenas da vontade de um círculo restrito de pessoas que controlam partidos ou grupos de cidadãos. Não estamos a defender – embora nada tenhamos contra – “eleições primárias”, ou seja, escolha dos candidatos por votação dos eleitores, mas defendemos um procedimento em que a escolha seja objeto de largo debate.
Os nomes de candidatos ou possíveis candidatos devem ser notícia, os responsáveis dos partidos ou grupos de cidadãos devem auscultar amplamente a opinião de pessoas, nomeadamente das mais identificadas com a força política ou movimento em causa, e a comunicação social (nomeadamente a local) deve acompanhar devidamente este processo.
No próximo ano vamos poder assistir, pela primeira vez, a um fenómeno novo: a possibilidade de candidatura de presidentes de câmaras e de juntas que não puderam candidatar-se à mesma autarquia em 2013 e assistir, pela segunda vez, a outro fenómeno: a impossibilidade de recandidatura de presidentes de câmara e de presidentes de junta à mesma autarquia por terem decorrido já três mandatos. 


Bem gostaríamos que esta fase de pré-procedimento eleitoral fosse rica e não se concentrasse apenas na escolha dos “cabeças de lista”, havendo a preocupação de escolher boas equipas de governo local. Muito gostaríamos também que gente nova, já com vida académica terminada (para não fazerem a triste figura de dizer que são licenciados sem o serem) participasse nas próximas eleições locais.
Devemos ter cidadãos e cidadãs qualificados nas listas para qualificar a vida política. A política é uma atividade muito séria e por isso importa não a deixar nas mãos de quem não tenha a dignidade devida para a exercer.

PS – Já com duas listas apresentadas, vai decorrer no próximo dia 13 de dezembro de 2016 (daqui a menos de um mês) a eleição para os órgãos da Associação de Estudantes da Universidade do Minho. Que sejam umas boas eleições, pois a responsabilidade é grande! O presidente da AAUM (e sua equipa) deve ser quem prestigie a Academia e tenha a irreverência necessária que, dentro de certos limites, tanta falta faz. Estudantes não acomodados, precisam-se! 


in Diário do Minho

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Quarenta anos de democracia local

Os 40 anos do Poder Local (1976-2016) comemoram-se, em Braga, durante dois dias (10 e 11 de novembro) através de umas Jornadas Científicas que decorrem no Auditório Nobre da Escola de Direito da Universidade do Minho e envolvem seis equipas de especialistas, tratando os seguintes temas: organização e funcionamento das autarquias locais; atribuições e competências; finanças locais; pessoal; tutela administrativa; e urbanismo. É muito elevado o número de inscritos e esperam-se destas jornadas contributos de valor que serão reunidos em livro a publicar muito brevemente. 

Importa recordar que também em Braga se comemoraram, em 2006, os 30 Anos do Poder Local na Constituição da República Portuguesa, num ciclo de conferências que teve a possibilidade de contar, para além de outras, com intervenções de três ex-presidentes da República (Ramalho Eanes, Mário Soares e Jorge Sampaio) e de três deputados à Assembleia Constituinte (António Barbosa de Melo, recentemente falecido, Vital Moreira e Jorge Miranda). O livro que daí resultou está esgotado desde há muito. 


A iniciativa de há 10 anos teve ainda a virtude de dar origem à publicação de uma revista trimestral denominada “Direito Regional e Local que se publicou regularmente até 2013 e que foi continuada, nesse mesmo ano, através da Revista “Questões Atuais de Direito Local” igualmente trimestral e que se publica com inteira pontualidade.
O poder local que gostamos mais de chamar democracia local tem um papel fundamental no Estado de Direito Democrático. Todos temos a ganhar se ele for exercido com cada vez maior qualidade, aproximando eleitos e eleitores. A democracia começa pela base e na base estão os municípios e as freguesias. Importa dar-lhes, por isso, a melhor atenção.

PS – Costuma dizer-se que a democracia é a vontade da maioria, mas a democracia é muito mais do que isso e nem sempre é sequer a vontade da maioria ( nos Estados Unidos da América acabam de realizar-se umas eleições presidenciais em que o vencedor teve menos votos do que quem perdeu). A democracia é, antes de mais, o respeito pelos direitos fundamentais das pessoas e o candidato que acaba de ser eleito nos Estados Unidos é, neste aspeto fundamental, um susto. Nem é democrata, nem republicano. É um perigo público!



in Diário do Minho

sábado, 5 de novembro de 2016

E se Portugal tivesse 800 municípios?

Há 180 anos Portugal tinha no continente e ilhas mais de 800 municípios. A lista desses municípios consta, no que respeita ao continente.
nomeadamente do mapa que acompanha o decreto de 28 de junho de 1833 sobre a divisão administrativa do território e que servia de base, como nele se dizia, ao decreto n.° 23 de 16 de maio de 1832 (o bem conhecido decreto de Mouzinho da Silveira sobre a reforma administrativa do nosso país).
 

Ora, se Portugal tivesse ainda hoje tal número de municípios não espantaria, pois teria, mesmo assim, um número proporcionalmente muito inferior ao que tem hoje a Espanha com um pouco mais de 8000 municípios, a Itália, que tem cerca de 8000 e a França, com cerca de 36 000.
Felizmente, o número de municípios que existe atualmente em Portugal (308) tem por base o decreto de 6 de novembro de 1836 que faz 180 anos.
Este importante diploma sobre a reforma territorial dos concelhos, subscrito por Manuel da Silva Passos, está acompanhado por um curto mas notável relatório subscrito por Marino Miguel Franzini, José da Silva Passos e José Joaquim Leal.
 

Note-se a participação dos irmãos Passos (Passos Manuel e Passos José) nesta reforma que muitos ainda pensam ter sido feita por Mouzinho da Silveira.
O decreto de 6 de novembro de 1836 tem apenas cinco artigos e o primeiro estabelecia que o território continental do nosso país ficaria dividido em 17 distritos (o distrito de Setúbal foi criado apenas na primeira metade do século XX) e 351 concelhos. Os demais artigos referiam-se a aperfeiçoamentos que deveriam ser feitos nesta organização territoriaL O que levou Passos Manuel. como membro do Governo formado logo a seguir à Revolução de setembro de 1836 e ocupando a pasta de secretário de Estado dos Negócios do Reino, a subscrever uma tão profunda reforma concelhia? As razões estão bem explicadas no relatório acima referido. Nele se dizia que havia em Portugal um grande número de pequenos concelhos, alguns com "vinte fogos e ainda menos" que não podiam satisfazer os fins para que foram criados.
 

Não resistimos a transcrever, a este propósito, esta breve mas significativa passagem do relatório: "sendo aliás óbvio que quanto menor for o número destes concelhos tanto mais utilmente se empregarão os seus rendimentos em obras de pública utilidade, diminuindo-se proporcionalmente as despesas permanentes da despesa municipal, que nos pequenos concelhos consomem a totalidade da receita, mas que por isso mesmo tem criado interesses locais em muitos indivíduos, aos quais por esse motivo repugna a agregação a maiores concelhos".
 

Foi, pois, a ideia de que deveríamos ter municípios fortes. ou seja, municípios com suficiente população e território, que levou a eliminar, diz o relatório. "465 antigos concelhos e que pela nova organização somente ficam existindo 351".
Esta diretriz introduzida por este decreto permaneceu e ao longo do século XIX o número de concelhos foi ainda diminuindo, aproximando-se do número atual, que é de 278 concelhos no continente.
 

Bem merece esta reforma um cuidado estudo em tempos em que se volta a falar da necessidade de reformar a nossa divisão municipal.

in Jornal de Notícias