sexta-feira, 27 de abril de 2018

PSD e PS: Declaração conjunta sobre a descentralização

No dia 18 de abril de 2018, foi assinado, no âmbito de um acordo entre o PSD e o PS, um documento denominado “Declaração conjunta sobre a descentralização”.

O documento abre significativamente com estas palavras “Portugal é identificado como um dos países da União Europeia com perfil mais centralizado e centralizador. Isso compromete o processo de desenvolvimento e equilibrado dos vários territórios, cristaliza desigualdades, distancia-o dos mais progressivos e mais socialmente justos (países) da U.E.”.

O reconhecimento desta realidade, que aliás é partilhada pelos restantes partidos, bem justifica a celebração deste acordo.
Descentralização significa distribuição vertical do poder e anda profundamente ligada ao princípio da subsidiariedade.

Descentralização significa que os assuntos do nosso país de natureza local, regional e nacional não devem ser resolvidos só pelo Governo. A este cabe resolver apenas os problemas – e muitos são – de âmbito nacional O princípio da subsidiariedade diz-nos que tudo o que pode ser bem feito ao nível da freguesia, por esta deve ser feito, através dos respetivos órgãos. Por sua vez, o que pode ser bem feito ao nível do município por este deve ser feito e não por outra entidade local. Finalmente, o que bem pode ser feito a nível regional por uma entidade regional livremente eleita deve ser realizado. Como se sabe, não temos ainda esta democracia regional prevista na Constituição e aplicada nos Açores e na Madeira, aliás, com um estatuto mais profundo do que o previsto para o continente e que bem se justifica, dada a insularidade daqueles territórios.

A declaração tem duas partes: uma intitulada “Transferência de competências para as autarquias locais” e outra denominada “Reforma da organização subnacional do Estado”.
A primeira está muito marcada pelo aspeto financeiro e prevê mesmo a revisão da Lei das Finanças Locais. Nota-se uma preocupação com a aplicação desta lei, de maneira a que esta seja efetiva e não, como se tem verificado até agora, que apenas se transfira do Orçamento do Estado apenas uma parte do que a lei prevê. O acordo esclarece que a Lei das Finanças Locais deve ter plena aplicação em 2021.

No que toca à Reforma da organização subnacional do Estado, prevê-se a realização “de estudos aprofundados a executar por Universidades até ao final de julho de 2019”. Deve ter-se em conta, nesse estudo, a determinação dos níveis de descentralização a partir da análise comparativa de modelos em países da União Europeia e da OCDE, a delimitação das competências próprias dos níveis subnacionais, avaliando os recursos e os meios próprios a transferir.

Este documento foi subscrito, por parte do PSD, pelo deputado Álvaro Amaro e, pelo lado do PS pelo membro do Governo, o Ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita.
Portugal só terá a ganhar com a boa e pronta execução deste importante acordo.

(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 27-04-2018)

terça-feira, 17 de abril de 2018

A democracia que falta

Não há melhor exemplo de centralização do que a resolução de assuntos de âmbito regional pelo Governo da República

Nós, portugueses, temos o direito de resolver os problemas regionais do nosso país através de representantes eleitos ou diretamente através de referendo. Este direito está consagrado na Constituição, mas, mesmo que não estivesse, existiria na mesma, pois faz parte dos princípios democráticos do Estado de direito.

A democracia, que tem na base a igualdade de todos os cidadãos e o respeito pelos direitos fundamentais de cada um deles, exige que os órgãos de poder político-administrativo estabelecidos a nível territorial emanem da vontade popular.

Isto acontece em Portugal atualmente a nível local, através da eleição dos órgãos das freguesias e dos municípios pelos respectivos residentes, a nível nacional através da eleição da Assembleia da República da qual emana o Governo da República e a nível regional através da eleição dos órgãos das regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Apenas os portugueses do continente não gozam do direito democrático de eleger órgãos regionais.

Os problemas regionais do nosso país existem e ninguém os pode ignorar. O que não existe é a democracia a nível regional. Os problemas regionais têm sido resolvidos, no continente, pelo Governo, violando claramente os princípios da descentralização e da subsidariedade. Não há melhor exemplo de centralização do que a resolução de assuntos de âmbito regional pelo Governo da República.

Trata-se claramente da subtração de um direito que tem sido consentida pelos portugueses do continente. Não se diga que a culpa é do Governo que não regionaliza. A responsabilidade é dos portugueses que julgam que a democracia é dada e não conquistada. Não temos no nosso país, por muito que nos custe, uma consciência democrática regional suficientemente forte e unida para estabelecer a democracia a nível regional.

A nosso ver, se queremos completar a democracia no nosso país, estabelecendo o elo que lhe falta, precisamos de lutar por ela. O modo para tal combate democrático é bem simples: não permitir que este tema seja ignorado, lutando por uma democracia completa em todo o território nacional.

E a forma de não ser ignorado é colocá-lo na ordem do dia. A criação de movimentos transversais de defensores da democracia regional será um passo importante. Movimentos que incluam cidadãos de todos os partidos e cidadãos independentes. A realização de debates como o que se realizou recentemente em Vila Real (10/3/18) é um bom exemplo. A publicação de artigos, estudos e livros sobre a matéria é outro meio. O silêncio é que não!

(Artigo publicado no Jornal PÚBLICO de 16-04-2018)

quinta-feira, 12 de abril de 2018

O exemplo de Barcelos


Em Portugal, o sistema eleitoral a nível local possibilita a existência de maiorias relativas, dada a aplicação do método proporcional d’Hondt.
Após as eleições de 1 de outubro de 2017, em algumas dezenas de municípios, a lista do presidente da câmara municipal não obteve a maioria absoluta dos vereadores, o que significa que o presidente eleito não tem condições para governar o município se não tiver apoio claro de um ou mais vereadores de outras listas.
Na grande maioria dos municípios portugueses nessa situação, o problema foi ultrapassado através de entendimentos da lista do presidente com vereadores de outras listas.  Foi o que sucedeu, por exemplo, com Lisboa e o mesmo acaba de suceder em Barcelos.
Esta situação de maioria relativa costuma ocorrer, também, nas assembleias municipais e, em regra, nos mesmos municípios, mas aí o acordo costuma obter-se mais facilmente, pois os presidentes de junta de freguesia, membros por inerência, não gostam destes impasses, que prejudicam, normalmente, a respetiva freguesia.
Nos poucos casos contados em que não se chega a acordo, a solução passa pela realização de novas eleições, através de um procedimento complexo, e de um curto período em que o município está sujeito a uma comissão administrativa, nomeada pelo governo.
Em 2013, uma situação de impasse no município de S. João da Madeira foi resolvida através de eleições antecipadas e o resultado foi uma larga maioria absoluta para a lista do presidente. A prática tem demonstrado que os cidadãos preferem que haja acordos e gostam que quem foi eleito presidente tenha condições para governar.
Como já tivemos oportunidade de referir, a lei eleitoral precisa de ser modificada, de modo a permitir ao órgão executivo (câmara municipal) a possibilidade de, após eleições, poder exercer em pleno as funções executivas.
O alcance de acordos é positivo, mas quando tal não for possível, a realização de eleições antecipadas deve ser facilitada, o que não acontece no momento atual, pois a lei não prevê solução expressa para estas situações de impasse.
                                                                      
PS - No distrito de Braga, a situação de maioria relativa ocorreu nos municípios de Barcelos, Fafe, Terras de Bouro e de Vizela.
  

(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 12-04-2018)

quinta-feira, 5 de abril de 2018

O sistema de governo municipal: incongruência


O sistema de governo municipal português tem uma grave incongruência que importa corrigir. Diz a Constituição - e diz a lei -  que é presidente da câmara municipal o primeiro candidato da lista mais votada para a câmara municipal.
Ao dizer isto, a lei, para ser congruente, deveria garantir ao presidente eleito condições para governar o município juntamente com a sua equipa de vereadores, mas não garante.
Uma vez que vigora, no nosso país, um sistema eleitoral proporcional (método d’Hondt), pode acontecer – e acontece – que, por vezes, o presidente da câmara está em minoria dentro do órgão colegial.
Veja-se este exemplo: numa câmara de nove membros, a lista do presidente tem quatro vereadores, uma lista da oposição obteve outros quatro, e ainda uma outra lista obteve um vereador.
Quando assim sucede, basta o vereador da lista que obteve menos votos entender-se com a  lista que obteve quatro vereadores, mas que não foi a mais votada, para manietar o presidente.
Numa situação destas, o presidente preside, mas não governa e a oposição não preside, nem governa. Está criado um impasse.
Como se poderá ultrapassar isto? Teoricamente, há duas formas: uma, as oposições unem-se e elegem um outro presidente (é o que é permitido em Espanha); outra, fazem-se novas eleições. A primeira solução não é possível, pois a Constituição não a permite. A segunda solução não está prevista na lei.
Neste quadro, a solução legalmente possível, no nosso país, é muito original: provocam-se eleições para a câmara municipal, renunciando o presidente da câmara e todos – sublinhe-se, todos – os membros efetivos e suplentes da lista do presidente. Assim, não havendo presidente da câmara, nem quem o substitua na lista, há que fazer eleições para eleger, de novo, a câmara municipal e o seu presidente.
Entretanto, até à realização de novas eleições, a realizar em período curto, funciona uma comissão administrativa nomeada pelo governo, de acordo com os resultados das últimas eleições.
É bom de ver que esta é uma solução de recurso e que a lei tem de ser corrigida, de forma a não provocar estes impasses.
Vejamos duas possibilidades: uma, será dar à lista mais votada o número de vereadores necessários para formar maioria; outra, será adotar o sistema espanhol e permitir que as oposições se unam para apoiar maioritariamente um novo presidente.
De qualquer modo, será necessário modificar a Constituição. A Constituição e a lei não devem provocar impasses, mas antes evitá-los. 

 (Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 05-04-2018)