quinta-feira, 7 de outubro de 2021

A destituição do presidente da câmara municipal

Se a Constituição da República Portuguesa fosse respeitada, qualquer presidente de câmara municipal ou da junta de freguesia, eleito no dia 26 de Setembro de 2021, poderia ser destituído (e, juntamente com ele, todo o respectivo órgão colegial), obrigando à consequente realização de eleições intercalares.

Fixemo-nos nas câmaras municipais, somente por comodidade de exposição, porque o mesmo se aplica às juntas de freguesia. Estabelece a Constituição, desde a revisão de 1997, no seu artigo 239.º, n.º 3, que uma lei da Assembleia da República deve regular, além de outros assuntos, os requisitos da destituição dos órgãos executivos colegiais das autarquias locais, ou seja, nos municípios, das câmaras municipais. Aguarda-se, há quase 25 anos, a publicação dessa lei.

Esta destituição é a natural consequência da actuação do princípio da responsabilidade dos órgãos executivos perante os órgãos deliberativos, consagrada em sede de princípios gerais do poder local no artigo 239.º da Constituição.

Essa responsabilidade já existe, mas não como a Constituição estabelece. Actualmente, nos termos da lei vigente, a assembleia municipal pode aprovar uma moção de censura. Porém, no entendimento predominante da doutrina, ela não determina a queda da câmara, constituindo apenas uma censura política, sem outras consequências. Esta clara violação da Constituição já não espanta, habituados, que estamos, a ignorar a lei fundamental neste capítulo.

E que sucederia se a Constituição fosse cumprida e uma moção de censura fosse aprovada e destituísse o órgão executivo colegial e, com ele, o presidente da câmara? A lei poderia seguir fundamentalmente dois caminhos.

Um deles seria a mera queda da câmara municipal e a eleição intercalar de uma, nova, pelos cidadãos. O outro – melhor, no nosso entendimento – seria o de, uma vez aprovada uma moção de censura, "caírem" a câmara e a assembleia na parte composta pelos membros directamente eleitos, realizando-se eleições intercalares para os dois órgãos municipais. É este, em termos gerais, o modelo seguido em Itália. Este último caminho teria a vantagem de obrigar a assembleia a exercer, com ponderação, o seu poder de destituição do executivo e devolveria aos cidadãos o poder para solucionar a crise existente.

Não tem sentido manter a situação actual por ser propícia a prejudicar o bom governo municipal. Considerar que um presidente da câmara deve manter-se no poder por quatro anos apenas por ter figurado em primeiro lugar na lista mais votada não é aceitável. E viola a Constituição.

(Em Público, 07/10/21)

segunda-feira, 20 de setembro de 2021

A democracia local de 2021-2025: a revolução necessária

Mais importante do que os resultados das eleições do dia 26 de Setembro de 2021 é o modo como vai funcionar a democracia local no próximo quadriénio, devendo a esse propósito fazer-se uma revolução ou, pelo menos, uma reforma profunda. Do que se trata é de assumir que a democracia local entendida como o poder dos cidadãos a nível local não termina no dia das eleições, mas continua durante o quadriénio.

Importa assumir inteiramente que nas autarquias locais o poder pertence sempre aos munícipes e fregueses e não aos eleitos. Os eleitos, desde logo o presidente da câmara e o presidente da junta, são representantes e não donos do poder local e assim têm o dever de informar e prestar regularmente contas da sua actividade aos representados. Vamos centrar-nos nos municípios, aplicando-se o que dissermos às freguesias com as devidas adaptações.

O primeiro dever dos eleitos municipais é manter informados os eleitores e para isso existe hoje um instrumento de extraordinário valor que é a página oficial (o sítio) do município. É preciso revolucionar o funcionamento deste instrumento que não pode ser visto como o sítio da câmara municipal para o gerir a seu bel-prazer. A página oficial do município tem de ser o livro aberto dos munícipes no qual a câmara e a assembleia municipal devem colocar toda a informação a que os munícipes têm direito.

Informação muito ampla desde a história, a população e o território do município e das suas freguesias até à composição dos órgãos, à organização e funcionamento dos serviços e à actividade desenvolvida e a desenvolver. Informação sempre actual e rigorosa, cada vez com mais conteúdo, partindo do princípio que se trata de um direito dos munícipes.

No sítio deve haver um largo espaço para a assembleia municipal, por esta livremente gerido, fornecendo aos grupos municipais a possibilidade de colocarem o que entenderem em termos de informação e opinião. A oposição deve ter lugar na página. As sessões públicas dos órgãos municipais devem ser transmitidas e permanecer disponíveis.

A relação com o sítio deve ser fácil e ter sempre um gestor de carne e osso que conheça o conteúdo e esteja disponível para atender e prestar rapidamente as informações de que o munícipe precise. Os sítios não funcionam assim, mas esta é a revolução necessária para dar aos munícipes o poder a que têm direito.

(Em Jornal de Notícias, 20/09/21)

segunda-feira, 6 de setembro de 2021

As uniões de freguesias de 2013 nas eleições de 2021

Importa recordar que, em 2013, contra a vontade da enorme maioria das freguesias e dos municípios, fizeram-se centenas de uniões de freguesias que reduziram o número total destas de 4259 para 3091. O objectivo anunciado dessa redução foi a obrigação de cumprir o acordo com a troika então instalada no nosso país, ficando por explicar o facto de esse mesmo acordo, contido em Memorandum, não ter sido cumprido quanto à igualmente exigida redução do número de municípios.

O certo é que, contra a expectativa de muitos, as uniões operadas por imposição da Assembleia da República e do Governo de então não perturbaram as eleições locais desse mesmo ano nem as de 2017 e o mesmo deverá suceder com as de 2021. A ausência da esperada reacção das freguesias extintas não está estudada, devendo, talvez, testar-se, entre outras, duas explicações: uma, o aumento de poder e de estatuto dos membros das juntas das freguesias unidas e outra, talvez a principal, o pouco interesse dos fregueses pelo facto de a sua freguesia estar unida ou não, pois o amor pela freguesia já não é o que era ou se supunha ser.

Só que esta aparente paz generalizada encobre a insatisfação de muitas freguesias unidas à força. A denominada reforma Relvas, por este mais desejada do que exigida pela troika, apesar de meritória em alguns aspectos, pois tínhamos algumas centenas de freguesias com muito pouca população, inclusive nos centros históricos de Lisboa e do Porto, foi desastrada na sua aplicação, juntando freguesias sem se perceber a razão e criando ao mesmo tempo freguesias maiores em população do que muitos municípios, descaracterizando assim aquilo que deve ser entendido como próprio de uma freguesia, ou seja, uma comunidade de vizinhança.

A novidade de 2021 é a publicação recente de uma lei de criação de freguesias que, apesar dos seus graves defeitos, dificultando excessivamente o procedimento de desunião, permite às freguesias extintas que tal desejem e reúnam condições ocupar o lugar a que têm direito na nossa organização administrativa. Basta para tal que nestas eleições as listas concorrentes tenham o bom senso de anunciar que respeitarão a vontade da população das freguesias que pretendam recuperar a autonomia perdida.

(Em Jornal de Notícias, 06/09/21)

segunda-feira, 23 de agosto de 2021

As listas concorrentes e os sítios dos municípios

Os sítios oficiais dos municípios deveriam ter um espaço dedicado às eleições para os órgãos do respectivo município. Um tal espaço, gerido em condições de igualdade pelas listas concorrentes aos órgãos municipais, teria vantagens evidentes do ponto de vista democrático. Cada lista concorrente teria, com efeito, a possibilidade de divulgar os seus candidatos, os programas eleitorais, as actividades em curso, a agenda e ainda emitir opinião sobre a vida do município. Por sua vez, cada munícipe teria a possibilidade de, através do sítio oficial do seu município, conhecer as listas concorrentes, apreciando cada uma delas e preparando um voto mais consciente. A existência desse espaço deveria ser, se necessário, legalmente estabelecida em nome da consolidação da democracia local.

A lei indicaria regras a seguir com o fim de permitir a igualdade, a imparcialidade e a informação adequadas. Esta previsão legal não obrigaria a lista a utilizá-lo, ainda que fosse deixada a menção da existência dessa ou dessas listas no espaço em causa e nem impediria, como é óbvio, que cada lista tivesse também um sítio próprio, porventura mais desenvolvido. Parece evidente que esse espaço não interessará muito às listas municipais que estão no poder de cada município, mas isso só prova a sua necessidade.

Actualmente, para conhecermos bem as listas concorrentes temos um trabalho redobrado, pois são mais as referências que encontramos na net de notícias dispersas sobre as listas, provindas de jornais e outros meios de comunicação social, do que directamente da própria lista. Aliás, para colmatar de algum modo essa falta bem poderia existir na net uma informação sobre as listas concorrentes em cada município e a indicação dos respectivos sítios oficiais se os tivessem. O que acabamos de escrever tem na base um entendimento sobre o que devem ser os sítios oficiais dos municípios. Eles não são propriedade das câmaras municipais no poder, eles pertencem ao município e, dentro dele, aos munícipes, sendo as câmaras meras gestoras desses sítios.

(Em Jornal de Notícias, 23/08/21)

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

A agenda das assembleias municipais

Está a ser dada, como é costume, pouca atenção às assembleias municipais (e de freguesia) nas eleições de 26 de Setembro de 2021, apesar do lugar importante que ocupam no nosso sistema de governo local. Elas são o parlamento local enquanto a câmara (e a junta) é o governo local e, tal como sucede a nível nacional, o governo é responsável perante a assembleia.

Esta responsabilidade tem a expressão mais elevada na aprovação de moções de censura. Porém, a moção de censura local não determina, até agora, a queda do executivo (câmara). É preciso, nos termos da revisão constitucional de 1997, aprovar uma lei por maioria qualificada dos deputados que estabeleça esse efeito. As assembleias municipais têm o dever de lutar pela obtenção dessa lei pela qual se espera há mais de 20 anos.

Muitos outros objectivos, entretanto, devem estar na mira das assembleias municipais, como sejam: a integração obrigatória de membros da oposição na mesa da assembleia, alargando-se para o efeito o número de membros de três para, pelo menos, cinco; a formação de comissões permanentes sectoriais; e a garantia de apoio aos eleitos através de pessoal da sua confiança. É tão vasto o campo de acção das assembleias que bem se justifica a previsão de uma adequada e permanente formação dos seus membros.

Existe, desde há alguns anos, uma associação de municípios, a Associação Nacional de Assembleias Municipais (ANAM), da qual se espera a continuação do bom trabalho que tem feito para valorizar os parlamentos locais. Não tem tarefa fácil, pois não goza muitas vezes da estima das câmaras e ainda há, por estranho que pareça, assembleias cujos presidentes julgam que a sua função é obedecer fielmente à câmara e ao seu presidente, distorcendo por completo a sua missão.

Os eleitores, no actual sistema eleitoral, têm dois votos para os órgãos do município, bem podendo utilizá-los de modo a terem no seu município um bom órgão executivo (câmara) e um bom órgão deliberativo (assembleia), o que pode implicar, eventualmente, não colocar na mesma lista os seus votos. Isso tem mais sentido ainda quando for previsível um executivo com larga maioria absoluta. A qualidade da democracia local num município afere-se bem pela qualidade do seu parlamento.

 (Em Jornal de Notícias, 09/08/21)

terça-feira, 27 de julho de 2021

As eleições de 2 de agosto de 2021

Pode afirmar-se com segurança que o momento mais importante das eleições locais gerais –eleições autárquicas – de 2021 ocorre no próximo dia 2 de Agosto, data da apresentação das listas que se candidatam.

Se essas listas forem de boa qualidade, a escolha de 26 de Setembro será feita entre boas listas. Diferentemente acontecerá se essa qualidade não existir, pois perante más listas não pode haver boas escolhas a 26 de Setembro.

É preciso ter presente que o dia 2 de Agosto representa também uma eleição, ainda que sem sufrágio universal. É uma eleição feita por partidos, coligações de partidos e grupos de cidadãos eleitores. Nela haverá também vencedores e vencidos. Vencedores os que fizerem parte das listas, principalmente nos lugares cimeiros; vencidos os que, contra a sua vontade, ficarem de fora ou em lugar não elegível.

Estamos perante uma espécie de primeira volta eleitoral e nem pode dizer-se sequer que é feita à margem dos cidadãos, pois estes puderam participar através dos partidos ou de grupos de cidadãos nessas escolhas. Aliás, essa participação começou, desejavelmente, já muito antes de 2 de Agosto, na escolha dos candidatos aos lugares de topo, na preparação das listas e dos programas eleitorais.

Importa ter em atenção também que, dado o método eleitoral d’Hondt, a preparação das listas para o órgão deliberativo (assembleia) e para o órgãos executivo (câmara ou junta) merece todo o cuidado, pois não é eleito por sufrágio universal apenas o primeiro de uma lista; são eleitos muitos elementos da lista que fica em primeiro lugar e vários das listas que ficam nos lugares seguintes.

A partir de 2 de Agosto passa-se já a uma outra fase com candidatos já definidos, que é a preparação da eleição dos órgãos locais por sufrágio universal directo e secreto dos cidadãos, que ocorrerá pouco mais de mês e meio depois. É um período em que os candidatos às eleições podem e devem fazer acreditar que são boas as opções que oferecem, valendo a pena a escolha por parte dos eleitores. Trata-se aqui de estabelecer o diálogo com os cidadãos e de debater com as outras listas. A campanha eleitoral (que não se reduz ao período legal de 12 dias) é um bom observatório da qualidade das listas.

(Em Jornal de Notícias, 27/07/21) 

terça-feira, 20 de julho de 2021

A redução das eleições locais, nomeadamente as municipais, à mera divulgação dos candidatos ou candidatas a presidente de câmara é uma prática política censurável. Os eleitores têm o direito de exigir, como munícipes, muito mais às candidaturas que se apresentem.

O tempo voa e estamos já perto de 2 de Agosto de 2021, data limite para a apresentação das listas para os órgãos dos municípios e das freguesias. Como é costume entre nós, será nos últimos dias que elas se fecharão, preenchendo-as à pressa.

Importa ter em conta que, ao contrário do que acontece com as restantes eleições (presidenciais, legislativas e europeias), estas envolvem largas dezenas de milhares de candidatos, sendo chamadas à participação política activa, depois de eleitos, algumas dezenas de milhares de cidadãos.

Uma candidatura aos órgãos de um município que tenha em boa consideração os eleitores, tem uma página oficial na internet que permita apreciar devidamente a candidatura. Nesse sítio, qualquer interessado poderá obter informação e verificar a organização, a solidez e, principalmente, o que se pretende fazer e com que meios.

Um sítio que se preze está bem elaborado e diz quem é quem na candidatura aos órgãos do município, as iniciativas que teve, tem e terá, a sua agenda, o programa eleitoral, as redes sociais a que está ligada, os apoios que recebe e muitas outras informações de interesse. Ali se poderá analisar a candidatura, as suas virtudes e os seus defeitos. Pobres das candidaturas que se contentem com o Facebook.

Acresce que, a partir do sítio, pode haver ligações com as redes sociais e vice-versa. E pode ser criado até um blogue com textos de opinião ou outros conteúdos. Tudo, de resto, muito barato (pode até ser quase gratuito) e fácil de preencher e actualizar. Não é pelo dinheiro nem pelo trabalho que se pode justificar a sua ausência. Talvez pela debilidade da nossa democracia local, que, por demasiado focada na escolha do presidente da câmara, faz com que venha ao de cima a contabilização partidária e as eleições locais se convertam numa mera fonte de análise para as eleições legislativas que virão a seguir. É o pior que se pode fazer à democracia local: considerar que os cidadãos não sabem distinguir as eleições legislativas das locais.

(Em Público, 20/07/21)

domingo, 20 de junho de 2021

O equívoco das freguesias a mais

Deverá ser publicada, muito em breve, uma lei-quadro da criação de freguesias. A Constituição reserva para a Assembleia da República tal competência legislativa, mas esta não a cumpria há mais de oito anos.

Tudo gira ainda à volta da reforma das freguesias de 2013, uma reforma aceitável, pois nunca se tinha feito uma reforma das freguesias desde a integração destas na organização administrativa portuguesa, em 1836, e havia necessidade de adequar o respectivo mapa à evolução, nomeadamente demográfica, ocorrida desde então. Havia, por um lado, centenas de freguesias que não tinham população suficiente para que pudessem desempenhar convenientemente a sua missão e, por outro lado, outras que tinham crescido demasiado e que já não eram entes de proximidade como devem ser as freguesias, justificando-se a criação de novas.

O critério para a realização da reforma deveria e poderia ter sido simples: extinguir por anexação as freguesias que, pela sua escassa população (e tal ocorria até em cidades densamente povoadas, por desertificação do seu centro histórico), não tinham viabilidade e criar novas freguesias naqueles aglomerados que, pelo excesso de população, o justificassem. Era algo perfeitamente aceitável mesmo no quadro da intervenção externa então existente.

Não foi o que se fez. Difundiu-se com sucesso a falsa ideia de que tínhamos, em regra, freguesias a mais por todo o país e, por isso, o que havia a fazer era, fundamentalmente, reduzir o seu número em todos os municípios, mesmo que estes fossem populosos e tivessem poucas freguesias.

Ignorou-se que os municípios portugueses têm, em média, mais de 300 km² de superfície e cerca de 34.000 habitantes e que, assim, podiam comportar um bom número de freguesias. Por outro lado, não se olhou para o mapa do continente e não se verificou o contraste que havia entre o número de freguesias, por município, a norte e a sul do rio Tejo.

Antes da reforma de 2013, Portugal tinha mais de metade dos seus municípios com dez ou menos freguesias e eles deveriam estar naturalmente afastados de qualquer redução de freguesias, salvo as que tivessem diminuta população, devendo até criar-se novas freguesias sempre que houvesse alguma ou algumas com excesso de população. O município de Barcelos com as suas 89 freguesias foi tido como a regra do país quando era claramente a excepção, havendo apenas 11 municípios com 40 ou mais freguesias e 80% com 20 ou menos freguesias.

Há agora que corrigir os erros da reforma de 2013 e dotar o país de uma boa rede de freguesias que deve nortear-se pela lei-quadro em fase de publicação, apesar dos seus graves defeitos em sede de procedimento, pois faz depender a criação de freguesias da boa vontade das assembleias de freguesia e municipais. As freguesias são entes de proximidade baseados na vizinhança que fazem falta para a boa administração do país e não uma estranha espécie de pequenos municípios.

quinta-feira, 22 de abril de 2021

Candidatos ou candidaturas?

Aproximam-se as eleições locais gerais que, se tudo correr bem, realizar-se-ão, nos termos da lei, num domingo ou dia feriado, entre 22 de Setembro e 14 de Outubro de 2021. Elas ainda não estão marcadas, cabendo ao Governo fazer essa marcação por decreto e, pelo menos, até 80 dias antes da data que escolher para a sua realização.

Elas não estão marcadas, mas já se podem fazer contas e os partidos e os grupos de cidadãos eleitores estão já (ou deveriam estar) a trabalhar na sua preparação e com boas razões, pois não há boas eleições locais sem boas candidaturas.

Escrevemos candidaturas (listas e programas) e não candidatos (apenas nomes), intencionalmente. O processo de escolher candidatos deve resultar de um trabalho em cada autarquia, particularmente nos municípios, mas também nas freguesias, que passa por juntar um grupo de militantes ou cidadãos que estudem os problemas e os anseios do concelho (ou freguesia) e preparem um programa para lhes dar solução e satisfação e é durante esse trabalho que deve surgir não só o líder natural como a equipa que o deve acompanhar. O mesmo se diga dos órgãos deliberativos e fiscalizadores das autarquias (assembleia municipal e assembleia de freguesia), com as devidas adaptações.

Sabemos que, infelizmente, não é, na grande maioria dos casos, esse o processo normal de escolha e antes se procura primeiro um candidato a presidente para publicitar e, depois, este fica com a incumbência de arranjar a equipa (quando não lhe é imposta) e de estudar os problemas do município e preparar um programa de acção (quando prepara). É um processo pobre que não enriquece a democracia local e aumenta os vícios da presidencialização, nos termos da qual o presidente do executivo é rei e senhor da autarquia, por vezes quase um soberano perante os súbditos. Aliás, não é por acaso que, depois de eleitos, os presidentes costumam dizer "eu fiz", "eu consegui" e não "nós fizemos", "nós conseguimos".

Os lideres locais são importantes, mas se não têm uma boa equipa constituída por colaboradores e não por subordinados, a qualidade da democracia local naquele município (ou freguesia) é baixa e com isso sofre também a democracia a nível nacional. A democracia local é espelho da democracia de um país.

(Em Público, 22/04/21)

terça-feira, 6 de abril de 2021

Da debilidade das freguesias à prepotência da AR

A prepotência da Assembleia da República (AR) no que respeita às freguesias tem sido manifesta desde a intervenção da troika, em 2011, seguindo sempre fielmente a vontade do Governo. Vejamos sucintamente quatro episódios que a comprovam, por ordem cronológica.

Contendo o memorando de entendimento de maio de 2011 "ordem" para reduzir o número de municípios e freguesias, a AR apenas reduziu as freguesias, pois bem sabia que intrometer-se com os municípios seria muito mais complicado.

Nesse sentido, em 2013, ao fazer a reforma das freguesias, uma reforma aceitável tendo em conta nomeadamente que havia largas centenas delas com muito pouca população, agiu de forma arbitrária. Em vez de apresentar uma noção de freguesia adequada, combinando população e território e outras particularidades, extinguindo freguesias inviáveis, entendeu cortar freguesias em todo o país, através de um critério percentual. Os municípios ficariam com menos freguesias. O critério não poderia ser mais irracional, uma vez que, para funcionar, deveria haver uma proporção entre população e território dos municípios e número de freguesias. Nada mais errado. Em Portugal, não há qualquer proporção neste domínio.

O resultado mais evidente da reforma foi a criação, por "agregação", de largas dezenas de megafreguesias, ou seja, freguesias desnaturadas e a extinção de muitas outras que tinham todas as condições para continuar a existir.

A prepotência do legislador não parou aqui. Deixou as freguesias sem uma lei-quadro de criação, extinção e modificação desde 2013 até aos dias de hoje, violando a Constituição. Claro que os municípios têm uma lei-quadro.

E, como se não bastasse, a proposta de lei que corre, neste momento, na Assembleia da República é, por um lado, "filha" da lei de 2013, continuando a utilizar a estranha designação de agregação e desagregação de freguesias, e, por outro, faz depender a criação de freguesias do assentimento das assembleias de freguesia e das assembleias municipais envolvidas na freguesia a criar, exigindo-se voto favorável por maioria qualificada destas. Isto é, a freguesia pode ter todas as condições para existir, mas se não tiver esses votos, nada feito. Pobres das freguesias do nosso país sujeitas a tanta prepotência.

(Em Jornal de Notícias, 06/04/21)