A prepotência da Assembleia da
República (AR) no que respeita às freguesias tem sido manifesta desde a
intervenção da troika, em 2011, seguindo sempre fielmente a vontade do Governo.
Vejamos sucintamente quatro episódios que a comprovam, por ordem cronológica.
Contendo o memorando de
entendimento de maio de 2011 "ordem" para reduzir o número de
municípios e freguesias, a AR apenas reduziu as freguesias, pois bem sabia que
intrometer-se com os municípios seria muito mais complicado.
Nesse sentido, em 2013, ao fazer
a reforma das freguesias, uma reforma aceitável tendo em conta nomeadamente
que havia largas centenas delas com muito pouca população, agiu de forma
arbitrária. Em vez de apresentar uma noção de freguesia adequada, combinando
população e território e outras particularidades, extinguindo freguesias
inviáveis, entendeu cortar freguesias em todo o país, através de um critério
percentual. Os municípios ficariam com menos freguesias. O critério não poderia
ser mais irracional, uma vez que, para funcionar, deveria haver uma proporção
entre população e território dos municípios e número de freguesias. Nada mais
errado. Em Portugal, não há qualquer proporção neste domínio.
O resultado mais evidente da
reforma foi a criação, por "agregação", de largas dezenas de
megafreguesias, ou seja, freguesias desnaturadas e a extinção de muitas outras
que tinham todas as condições para continuar a existir.
A prepotência do legislador não
parou aqui. Deixou as freguesias sem uma lei-quadro de criação, extinção e
modificação desde 2013 até aos dias de hoje, violando a Constituição. Claro que
os municípios têm uma lei-quadro.
E, como se não bastasse, a
proposta de lei que corre, neste momento, na Assembleia da República é, por um
lado, "filha" da lei de 2013, continuando a utilizar a estranha
designação de agregação e desagregação de freguesias, e, por outro, faz depender
a criação de freguesias do assentimento das assembleias de freguesia e das
assembleias municipais envolvidas na freguesia a criar, exigindo-se voto favorável
por maioria qualificada destas. Isto é, a freguesia pode ter todas as condições
para existir, mas se não tiver esses votos, nada feito. Pobres das freguesias
do nosso país sujeitas a tanta prepotência.
(Em Jornal de Notícias, 06/04/21)