segunda-feira, 23 de agosto de 2021

As listas concorrentes e os sítios dos municípios

Os sítios oficiais dos municípios deveriam ter um espaço dedicado às eleições para os órgãos do respectivo município. Um tal espaço, gerido em condições de igualdade pelas listas concorrentes aos órgãos municipais, teria vantagens evidentes do ponto de vista democrático. Cada lista concorrente teria, com efeito, a possibilidade de divulgar os seus candidatos, os programas eleitorais, as actividades em curso, a agenda e ainda emitir opinião sobre a vida do município. Por sua vez, cada munícipe teria a possibilidade de, através do sítio oficial do seu município, conhecer as listas concorrentes, apreciando cada uma delas e preparando um voto mais consciente. A existência desse espaço deveria ser, se necessário, legalmente estabelecida em nome da consolidação da democracia local.

A lei indicaria regras a seguir com o fim de permitir a igualdade, a imparcialidade e a informação adequadas. Esta previsão legal não obrigaria a lista a utilizá-lo, ainda que fosse deixada a menção da existência dessa ou dessas listas no espaço em causa e nem impediria, como é óbvio, que cada lista tivesse também um sítio próprio, porventura mais desenvolvido. Parece evidente que esse espaço não interessará muito às listas municipais que estão no poder de cada município, mas isso só prova a sua necessidade.

Actualmente, para conhecermos bem as listas concorrentes temos um trabalho redobrado, pois são mais as referências que encontramos na net de notícias dispersas sobre as listas, provindas de jornais e outros meios de comunicação social, do que directamente da própria lista. Aliás, para colmatar de algum modo essa falta bem poderia existir na net uma informação sobre as listas concorrentes em cada município e a indicação dos respectivos sítios oficiais se os tivessem. O que acabamos de escrever tem na base um entendimento sobre o que devem ser os sítios oficiais dos municípios. Eles não são propriedade das câmaras municipais no poder, eles pertencem ao município e, dentro dele, aos munícipes, sendo as câmaras meras gestoras desses sítios.

(Em Jornal de Notícias, 23/08/21)

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

A agenda das assembleias municipais

Está a ser dada, como é costume, pouca atenção às assembleias municipais (e de freguesia) nas eleições de 26 de Setembro de 2021, apesar do lugar importante que ocupam no nosso sistema de governo local. Elas são o parlamento local enquanto a câmara (e a junta) é o governo local e, tal como sucede a nível nacional, o governo é responsável perante a assembleia.

Esta responsabilidade tem a expressão mais elevada na aprovação de moções de censura. Porém, a moção de censura local não determina, até agora, a queda do executivo (câmara). É preciso, nos termos da revisão constitucional de 1997, aprovar uma lei por maioria qualificada dos deputados que estabeleça esse efeito. As assembleias municipais têm o dever de lutar pela obtenção dessa lei pela qual se espera há mais de 20 anos.

Muitos outros objectivos, entretanto, devem estar na mira das assembleias municipais, como sejam: a integração obrigatória de membros da oposição na mesa da assembleia, alargando-se para o efeito o número de membros de três para, pelo menos, cinco; a formação de comissões permanentes sectoriais; e a garantia de apoio aos eleitos através de pessoal da sua confiança. É tão vasto o campo de acção das assembleias que bem se justifica a previsão de uma adequada e permanente formação dos seus membros.

Existe, desde há alguns anos, uma associação de municípios, a Associação Nacional de Assembleias Municipais (ANAM), da qual se espera a continuação do bom trabalho que tem feito para valorizar os parlamentos locais. Não tem tarefa fácil, pois não goza muitas vezes da estima das câmaras e ainda há, por estranho que pareça, assembleias cujos presidentes julgam que a sua função é obedecer fielmente à câmara e ao seu presidente, distorcendo por completo a sua missão.

Os eleitores, no actual sistema eleitoral, têm dois votos para os órgãos do município, bem podendo utilizá-los de modo a terem no seu município um bom órgão executivo (câmara) e um bom órgão deliberativo (assembleia), o que pode implicar, eventualmente, não colocar na mesma lista os seus votos. Isso tem mais sentido ainda quando for previsível um executivo com larga maioria absoluta. A qualidade da democracia local num município afere-se bem pela qualidade do seu parlamento.

 (Em Jornal de Notícias, 09/08/21)