Importa assumir inteiramente que nas autarquias locais o poder pertence sempre aos munícipes e fregueses e não aos eleitos. Os eleitos, desde logo o presidente da câmara e o presidente da junta, são representantes e não donos do poder local e assim têm o dever de informar e prestar regularmente contas da sua actividade aos representados. Vamos centrar-nos nos municípios, aplicando-se o que dissermos às freguesias com as devidas adaptações.
O primeiro dever dos eleitos municipais é manter informados os eleitores e para isso existe hoje um instrumento de extraordinário valor que é a página oficial (o sítio) do município. É preciso revolucionar o funcionamento deste instrumento que não pode ser visto como o sítio da câmara municipal para o gerir a seu bel-prazer. A página oficial do município tem de ser o livro aberto dos munícipes no qual a câmara e a assembleia municipal devem colocar toda a informação a que os munícipes têm direito.
Informação muito ampla desde a história, a população e o território do município e das suas freguesias até à composição dos órgãos, à organização e funcionamento dos serviços e à actividade desenvolvida e a desenvolver. Informação sempre actual e rigorosa, cada vez com mais conteúdo, partindo do princípio que se trata de um direito dos munícipes.
No sítio deve haver um largo espaço para a assembleia municipal, por esta livremente gerido, fornecendo aos grupos municipais a possibilidade de colocarem o que entenderem em termos de informação e opinião. A oposição deve ter lugar na página. As sessões públicas dos órgãos municipais devem ser transmitidas e permanecer disponíveis.
A relação com o sítio deve ser fácil e ter sempre um gestor de carne e osso que conheça o conteúdo e esteja disponível para atender e prestar rapidamente as informações de que o munícipe precise. Os sítios não funcionam assim, mas esta é a revolução necessária para dar aos munícipes o poder a que têm direito.
(Em Jornal de Notícias, 20/09/21)