segunda-feira, 20 de setembro de 2021

A democracia local de 2021-2025: a revolução necessária

Mais importante do que os resultados das eleições do dia 26 de Setembro de 2021 é o modo como vai funcionar a democracia local no próximo quadriénio, devendo a esse propósito fazer-se uma revolução ou, pelo menos, uma reforma profunda. Do que se trata é de assumir que a democracia local entendida como o poder dos cidadãos a nível local não termina no dia das eleições, mas continua durante o quadriénio.

Importa assumir inteiramente que nas autarquias locais o poder pertence sempre aos munícipes e fregueses e não aos eleitos. Os eleitos, desde logo o presidente da câmara e o presidente da junta, são representantes e não donos do poder local e assim têm o dever de informar e prestar regularmente contas da sua actividade aos representados. Vamos centrar-nos nos municípios, aplicando-se o que dissermos às freguesias com as devidas adaptações.

O primeiro dever dos eleitos municipais é manter informados os eleitores e para isso existe hoje um instrumento de extraordinário valor que é a página oficial (o sítio) do município. É preciso revolucionar o funcionamento deste instrumento que não pode ser visto como o sítio da câmara municipal para o gerir a seu bel-prazer. A página oficial do município tem de ser o livro aberto dos munícipes no qual a câmara e a assembleia municipal devem colocar toda a informação a que os munícipes têm direito.

Informação muito ampla desde a história, a população e o território do município e das suas freguesias até à composição dos órgãos, à organização e funcionamento dos serviços e à actividade desenvolvida e a desenvolver. Informação sempre actual e rigorosa, cada vez com mais conteúdo, partindo do princípio que se trata de um direito dos munícipes.

No sítio deve haver um largo espaço para a assembleia municipal, por esta livremente gerido, fornecendo aos grupos municipais a possibilidade de colocarem o que entenderem em termos de informação e opinião. A oposição deve ter lugar na página. As sessões públicas dos órgãos municipais devem ser transmitidas e permanecer disponíveis.

A relação com o sítio deve ser fácil e ter sempre um gestor de carne e osso que conheça o conteúdo e esteja disponível para atender e prestar rapidamente as informações de que o munícipe precise. Os sítios não funcionam assim, mas esta é a revolução necessária para dar aos munícipes o poder a que têm direito.

(Em Jornal de Notícias, 20/09/21)

segunda-feira, 6 de setembro de 2021

As uniões de freguesias de 2013 nas eleições de 2021

Importa recordar que, em 2013, contra a vontade da enorme maioria das freguesias e dos municípios, fizeram-se centenas de uniões de freguesias que reduziram o número total destas de 4259 para 3091. O objectivo anunciado dessa redução foi a obrigação de cumprir o acordo com a troika então instalada no nosso país, ficando por explicar o facto de esse mesmo acordo, contido em Memorandum, não ter sido cumprido quanto à igualmente exigida redução do número de municípios.

O certo é que, contra a expectativa de muitos, as uniões operadas por imposição da Assembleia da República e do Governo de então não perturbaram as eleições locais desse mesmo ano nem as de 2017 e o mesmo deverá suceder com as de 2021. A ausência da esperada reacção das freguesias extintas não está estudada, devendo, talvez, testar-se, entre outras, duas explicações: uma, o aumento de poder e de estatuto dos membros das juntas das freguesias unidas e outra, talvez a principal, o pouco interesse dos fregueses pelo facto de a sua freguesia estar unida ou não, pois o amor pela freguesia já não é o que era ou se supunha ser.

Só que esta aparente paz generalizada encobre a insatisfação de muitas freguesias unidas à força. A denominada reforma Relvas, por este mais desejada do que exigida pela troika, apesar de meritória em alguns aspectos, pois tínhamos algumas centenas de freguesias com muito pouca população, inclusive nos centros históricos de Lisboa e do Porto, foi desastrada na sua aplicação, juntando freguesias sem se perceber a razão e criando ao mesmo tempo freguesias maiores em população do que muitos municípios, descaracterizando assim aquilo que deve ser entendido como próprio de uma freguesia, ou seja, uma comunidade de vizinhança.

A novidade de 2021 é a publicação recente de uma lei de criação de freguesias que, apesar dos seus graves defeitos, dificultando excessivamente o procedimento de desunião, permite às freguesias extintas que tal desejem e reúnam condições ocupar o lugar a que têm direito na nossa organização administrativa. Basta para tal que nestas eleições as listas concorrentes tenham o bom senso de anunciar que respeitarão a vontade da população das freguesias que pretendam recuperar a autonomia perdida.

(Em Jornal de Notícias, 06/09/21)