José Silva Peneda, Rui Rio e Paulo Cunha são personalidades bem conhecidas do PSD que fizeram intervenções atentamente escutadas. Entre outros participantes não filiados no PS fez igualmente uma intervenção, com muito interesse, o Presidente da CCDRN, Professor Emídio Gomes. Convidado para intervir, participei também com muito gosto e veria com muito agrado outros partidos fazerem iniciativas igualmente abertas. Mais interessante ainda, seria que ocorressem colóquios, seminários ou conferências sobre temas de elevado interesse, organizadas conjuntamente por diversos partidos e igualmente abertas. Porque não? Não cabe aqui reproduzir o que disse na altura, mas antes, partindo do que ouvi no seminário, interessa reafirmar algo que julgo que ainda não foi bem compreendido e me parece grave: enquanto se mantiver o actual texto da Constituição, especialmente o seu artigo 256.º, é praticamente impossível fazer a regionalização no nosso país.
Sabendo nós, como sabemos, que todos os referendos nacionais até hoje realizados tiveram uma participação eleitoral inferior a 50% (o que teve maior participação foi o da regionalização, com 48% de votantes), então vale a pena ficar em casa para impedir que votem mais de metade dos eleitores. Votar para quem é contra a regionalização é mesmo um perigo, pois pode ajudar a atingir os 50% dos votantes. Há quem defenda que isto é tão irracional que não pode ser assim e que, mesmo votando menos de 50% dos eleitores, o referendo pode valer desde que a maioria dos eleitores vote favoravelmente a criação de regiões. Mas isto é opinião de alguma doutrina, não é o que consta claramente da lei e teria assim de ser sempre o Tribunal Constitucional a ter a última palavra já depois de apurados os resultados.
Ora, que referendo seria esse em que os eleitores não saberiam ao certo quais as regras do jogo? A solução é, pois, rever a Constituição nesta parte, estabelecendo que a instituição das regiões dependerá de votação de lei na Assembleia da República, havendo depois referendo nos termos normais e não com esta absurda exigência de participação eleitoral. Aliás, o único referendo obrigatório previsto na Constituição é este sobre a regionalização. Os restantes são facultativos e não precisam de 50% de participação para produzirem efeitos. É de notar ainda que a Constituição só tem esta regulação tão rigorosa desde a revisão de 1997.
(Em Diário do Minho)