Os municípios têm uma forma estranha de obter, a título gratuito, terrenos de que precisam para fins de interesse público, que consiste em oferecer capacidade constructiva. As coisas passam-se, com algumas variantes, assim: o município aborda o proprietário do terreno ou terrenos e este, frequentemente uma empresa, depois de longas negociações, oferece de imediato a parte do terreno que o município pretende a custo zero, recebendo em troca capacidade constructiva para a parte restante.
É evidente que esta capacidade constructiva que o município oferece não é a normal, ou seja, aquela a que o proprietário tem direito, pois para essa não seria preciso oferecer nada em troca. A capacidade constructiva oferecida é a que os particulares não têm direito – ou porque o terreno não permite construção, ou porque permite pouca.
O município compromete-se, pois, a arranjar essa capacidade constructiva, ora alterando o Plano Director Municipal, ora elaborando um plano de urbanização ou de pormenor ou de outra forma. O problema é dele. Este negócio – pois de um negócio se trata – é, em regra, reduzido a escrito, com o devido apoio jurídico, e o proprietário tem o cuidado de se precaver para a eventualidade de o município não cumprir a sua parte, incluindo no contrato a previsão de uma adequada indemnização caso o município, dentro de um certo prazo, não coloque ao seu dispor a capacidade constructiva acordada, coisa muito provável, pois o município está a oferecer o que não tem e em prazo curto.
Estes contratos, que têm, pelo menos aparentemente, vantagens para ambas as partes, precisavam de ser cuidadosamente escrutinados e muitas vezes não são. Frequentemente vão acabar nos tribunais e terminam com um acordo.
Transcrevemos a seguir o que lemos nos jornais da semana passada de Famalicão e que elucida bem o que dissemos, escolhendo a redacção publicada no jornal Opinião Pública: "A Câmara Municipal de Famalicão chegou a acordo com os proprietários de terrenos privados situados na orla nascente do Parque da Devesa". E explicitava: "A autarquia vai pagar 5,5 milhões de euros à Tempreduc, empresa proprietária dos terrenos, e esta desiste da acção em tribunal (na qual pedia uma indemnização de 15 milhões de euros) e diminuiu a capacidade de construcção nos referidos terrenos. Em concreto, o município consegue reduzir em 40% a capacidade construtiva, passando dos mais de 100.000 metros quadrados possíveis de construção para 60.000".
Mais adiante, o OP informava: "a contenda esgrimia-se em tribunal desde 2013 e estava relacionada com o processo de entrega de cerca de 135.000 metros quadrados por parte da empresa à autarquia que viabilizaram a construção do Parque Urbano da Devesa. A empresa alega que a contrapartida acordada para a transferência da propriedade a custo zero em 2009 e relacionada, precisamente, com a viabilização da capacidade construtiva dos 100.000 metros quadrados, não foi assegurada conforme o acordado e recorreu para o tribunal".
O presidente da câmara, que defendeu o acordo, explicou que para construir 100.000 m² nessas parcelas "os prédios teriam que ter uma altura de sete ou oito andares e a sua construcção ficaria praticamente na imediação do parque, seria uma construcção que poderia ensombrar o parque".
Duas notas apenas. Este caso não é único em Famalicão e há pelo menos outro mais antigo em tribunal que, aliás, o jornal Cidade Hoje refere. Nenhum dos jornais que lemos (e foram três) deu a conhecer a posição, pelo menos neste texto, do proprietário e da oposição sobre este acordo. Este tema ainda vai ser abordado na assembleia municipal (o órgão que se costuma menorizar, mas que tem a última e decisiva palavra) e certamente teremos mais e melhor informação sobre este assunto. Assim o esperamos. É que no fim, quem vai pagar estes milhões são os munícipes. E isto não acontece só em Famalicão, julgo.
(Em Diário do Minho)