quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

A prestação de contas pelo presidente da câmara municipal

Os presidentes dos municípios têm de prestar contas à assembleia municipal nas quatro sessões anuais que estão previstas na lei.

Alexandre Soares dos Santos, durante largos anos o "presidente" da Jerónimo Martins, deu uma larga entrevista ("entrevista de vida") à TVI, no dia 2 de Fevereiro de 2019, que merece ser vista e ouvida. Dessa entrevista, conduzida pelo Director de Informação da TVI, Sérgio Figueiredo, que tratou muitos assuntos, retiramos o momento em que o entrevistado sugeriu que os "presidentes" dos municípios fizessem, mensalmente, uma prestação de contas aos munícipes, em espaço aberto ao público.

Esta sugestão merece, a meu ver, uma atenta reflexão. Por um lado, é verdade que já hoje os presidentes dos municípios, que são os presidentes das câmaras municipais, têm de prestar contas à assembleia municipal nas quatro sessões anuais que estão previstas na lei (Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro), ou seja, uma prestação de contas trimestral.

Esse dever de prestação consta da alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, nos termos da qual compete à assembleia municipal apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, "uma informação escrita do presidente da câmara municipal acerca da actividade desta e da situação financeira do município".

Esta informação deve ser enviada ao presidente da assembleia municipal com a antecedência mínima de cinco dias sobre a data do início da sessão. A apreciação em causa, incluída na ordem do dia, permite ao presidente da câmara dar conta da actividade realizada e expor a evolução da situação financeira do município e permite também aos membros da assembleia municipal discuti-la com o presidente. Não permite, no entanto, que sobre ela se pronuncie o público.

A nosso ver, devia dar-se mais importância a esta informação do presidente, dando-lhe um lugar de relevo em cada sessão e deveria permitir-se a intervenção do público, formulando opiniões e mencionando mesmo, se fosse o caso, omissões da mesma. Isto exigiria, no entanto, que as assembleias municipais decorressem num espaço amplo e implicaria também que este ponto da ordem do dia durasse pelo menos uma hora, o que poderia colidir com o tratamento dos demais assuntos da ordem do dia a não ser que a sessão fosse desdobrada em duas reuniões.

Mas Alexandre Soares dos Santos ia mais longe e incentivava, e bem, a presença do presidente da câmara perante o público em geral em sessões mensais para prestar contas da sua acção. Que dizer sobre isso? É tema para outro texto.

P.S.: Arrepia ver os enfermeiros a usar o bem da saúde das pessoas para alcançar vantagens económicas.

(Em Diário do Minho, 07/02/19)