O jornal Expresso, na recente edição de 29 de Agosto de 2025 e no seu caderno principal, dá largo relevo a um estudo efetuado pela Associação de Estudos de Direito Regional e Local (AEDREL), instituição privada sem fins lucrativos e de utilidade pública, com sede em Braga, sobre a organização e funcionamento das assembleias municipais do nosso país.
Foram inquiridas e responderam as 308 assembleias municipais do nosso país e o estudo está na fase final de conclusão para ser publicado e apresentado durante o presente mês de setembro.
A jornalista Cláudia M. Almeida fez um bom trabalho e o jornal, por critérios editoriais próprios, deu especial relevo aos problemas da paridade com uma baixa participação de mulheres na composição deste órgão (31,1% ) e da idade dos membros, indicando que o número de membros das assembleias municipais com idade inferior a 35 anos é inferior a 10%.
São dados importantes, seguramente, mas também importantes são outros dados que o estudo procura abordar e que merecem ser destacados, compreendendo-se que não houvesse espaço para o fazer na peça jornalística do Expresso.
As assembleias municipais são, na sua essência, parlamentos locais com a missão não só de aprovar as deliberações de maior relevo para o município, desde logo o orçamento, mas também de fiscalizar a ação da câmara municipal, podendo votar moções de censura à mesma.
Ora, para bem desempenhar estas duas importantes funções, é fundamental que as assembleias tenham membros politicamente qualificados, independentemente do género e da idade.
A qualificação política não exige necessariamente títulos académicos ou outros. Ela manifesta-se no bom conhecimento dos assuntos do município respectivo, no debate dos mesmos e nas deliberações fundamentadas subsequentes.
Para que assim suceda, os candidatos das diversas listas devem ter conhecimento desses assuntos ou vontade de os bem conhecer e devem provir, sempre que possível, de várias áreas do saber.
Por sua vez, os eleitos devem estar, em regra, integrados em grupos municipais, com instalações adequadas e próprias e dispondo de pessoal da sua confiança durante o tempo de exercício do seu mandato. Tenha-se em conta que os membros das assembleias municipais não exercem funções a tempo inteiro e não dispõem, por isso, de tempo para obter a informação de que precisam para intervir nas reuniões. O pessoal de apoio, em número que depende da dimensão do município e de cada grupo municipal, ajuda a resolver esse problema.
As assembleias, por sua vez, não reúnem apenas em plenário através de sessões ordinárias e extraordinárias. Podem e devem reunir em comissões permanentes sectoriais que devem ser constituídas no início do mandato para os domínios de maior responsabilidade do município como sejam, desde logo, o urbanismo e as finanças. É função destas comissões apreciar os assuntos a submeter a plenário, estudando-os e fazendo relatórios, o que muito ajudará a enriquecer o debate em plenário.
Sem estes dois meios, grupos municipais apoiados e comissões sectoriais, a assembleia dificilmente poderá cumprir devidamente a sua missão, mesmo tendo membros qualificados.
As assembleias municipais devem, por outro lado, prestar contas da sua actividade, fazendo um autocontrolo através de um relatório anual detalhado, inclusive do ponto de vista financeiro, que deverá ser publicado e apreciado numa reunião plenária da assembleia.
Dir-se-á que em Portugal não há lei que tal permita expressamente, como sucede na vizinha Espanha, mas a verdade é que também não proíbe e antes dá abertura para essa permissão no artigo 31.º, n.º 3, parte final, da Lei n.º 75/2013, e há uma assembleia onde tudo isto ocorre, que é a de Lisboa, sendo a lei das autarquias igual para todas as assembleias do país.