quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Eleições locais gerais: listas até dia 7 de Agosto de 2017

Realizam-se, no dia 1 de Outubro de 2017, as eleições para todos os municípios e freguesias do nosso país. Faltam menos de 2 meses, sendo que o processo eleitoral já está em andamento.

O prazo para a apresentação das listas por parte dos partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores ("independentes") termina já no dia 7 de Agosto, ou seja, na próxima segunda-feira. Tentaremos dar informações sobre este importante acto eleitoral.

Um partido, coligação de partidos ou grupo de independentes que queira concorrer a todos os actos dentro de um determinado município tem de apresentar as seguintes listas: uma para cada freguesia do município (lista da assembleia de freguesia), outra para a câmara municipal (lista da câmara municipal) e outra para a assembleia municipal (lista da assembleia municipal).

Vejamos mais em pormenor e de uma forma muito simples e não exaustiva:

Freguesias

Há uma só lista para as freguesias, que é a lista da assembleia de freguesia. Cada lista deve ter o nome dos candidatos efectivos para preencher os lugares a que tem direito a freguesia em causa (o número de lugares depende do número de eleitores da freguesia) e ainda candidatos suplentes. A ordem dos candidatos não é indiferente, desde logo porque o primeiro nome da lista é candidato a presidente da junta de freguesia e será presidente o primeiro nome da lista mais votada.

Os outros nomes da junta de freguesia só serão escolhidos depois das eleições e do seguinte modo: o presidente da junta que for eleito propõe os nomes à assembleia de freguesia, e esta aprovará ou não, que deverão compor a junta. Se aprovar, fica a junta de freguesia completa e começará a trabalhar. Se não aprovar, então há um problema que importa resolver, nomeadamente através de nova proposta e nova votação.

Municípios

Há duas listas para o município. Uma para a eleição da câmara municipal e outra para a eleição da assembleia municipal. A lista para a câmara deve ter o nome dos candidatos efectivos para preencher os lugares da câmara e o nome dos suplentes. A ordem dos candidatos é importante, pois o primeiro candidato da lista mais votada será o presidente da câmara e os vereadores serão os que resultar do apuramento de acordo com o método proporcional d’Hondt.

A lista para a assembleia municipal deverá conter o nome dos membros que são directamente eleitos para a assembleia (pelo menos, o triplo do número de vereadores). Os eleitos serão apurados de acordo com o método d’Hondt. A lista ficará completa com a integração de todos os presidentes da junta de freguesia do município em causa.

O presidente da mesa da assembleia municipal e os dois demais elementos da mesa são escolhidos pela assembleia municipal que for eleita, reunindo com todos os seus membros (os eleitos directamente e os presidentes de junta de freguesia).

Para informações mais detalhadas, consulte-se o site da Comissão Nacional de Eleições.

(Em Diário do Minho, 03/08/17)