O prazo para a apresentação das listas por parte dos partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores ("independentes") termina já no dia 7 de Agosto, ou seja, na próxima segunda-feira. Tentaremos dar informações sobre este importante acto eleitoral.
Um partido, coligação de partidos ou grupo de independentes que queira concorrer a todos os actos dentro de um determinado município tem de apresentar as seguintes listas: uma para cada freguesia do município (lista da assembleia de freguesia), outra para a câmara municipal (lista da câmara municipal) e outra para a assembleia municipal (lista da assembleia municipal).
Freguesias
Os outros nomes da junta de freguesia só serão escolhidos depois das eleições e do seguinte modo: o presidente da junta que for eleito propõe os nomes à assembleia de freguesia, e esta aprovará ou não, que deverão compor a junta. Se aprovar, fica a junta de freguesia completa e começará a trabalhar. Se não aprovar, então há um problema que importa resolver, nomeadamente através de nova proposta e nova votação.
Municípios
A lista para a assembleia municipal deverá conter o nome dos membros que são directamente eleitos para a assembleia (pelo menos, o triplo do número de vereadores). Os eleitos serão apurados de acordo com o método d’Hondt. A lista ficará completa com a integração de todos os presidentes da junta de freguesia do município em causa.
Para informações mais detalhadas, consulte-se o site da Comissão Nacional de Eleições.
(Em Diário do Minho, 03/08/17)