quinta-feira, 18 de junho de 2015

Caminha: o estudo do municipalismo luso-brasileiro

Vai decorrer no município de Caminha nos próximos dias 1 e 2 de Julho de 2015 um curso breve sobre O Municipalismo no Brasil e em Portugal, organizado pelo Núcleo de Estudos em Direito das Autarquias Locais da Escola de Direito da Universidade do Minho (NEDAL) e pela Universidade de Santa Cruz do Sul, Brasil (UNISC).

Esta iniciativa, que terá o apoio da Câmara Municipal de Caminha e ainda da Confederação Nacional de Municípios do Brasil (CNM) e da Associação de Estudos de Direito Regional e Local (AEDREL), instituição privada sem fins lucrativos com sede em Braga, abordará ao longo de 12 horas (6h+6h) os principais temas do municipalismo do Brasil e de Portugal.

No primeiro dia, este curso iniciar-se-á com uma breve introdução sobre a história dos municípios, dar-se-á, depois, realce à consagração constitucional da autonomia municipal nos dois países e encerrar-se-á abordando o elenco das atribuições e competências dos municípios. No segundo dia, a importante matéria das atribuições e competências continuará a ser objecto de atenção e será abordada de seguida a fulcral questão das finanças locais. O curso terminará com uma referência ao tema dos controlos internos e externos dos municípios. Tudo sem prejuízo de referir outros temas.

Pretende-se com esta actividade, que só é possível com o apoio do primeiro município situado a norte do país voltado para o Atlântico, dar a conhecer o municipalismo luso e brasileiro, preenchendo um lacuna, pois é muito diminuto o conhecimento que temos desta realidade fora do país de que fazemos parte.

Impressiona a ignorância que existe nesta matéria, sendo muito poucas, por exemplo, as pessoas que sabem que a câmara municipal do Brasil corresponde, no essencial, à nossa assembleia municipal e que tem vastos poderes. Não se pretende, porém, aumentar apenas os conhecimentos nesta matéria, mas ir mais longe e enriquecer o municipalismo nos dois países através deste intercâmbio. Está, aliás, em elaboração, neste momento, uma obra de grande fôlego a publicar ainda este ano, abordando o municipalismo no Brasil e na América Latina, por um lado, e em Portugal, Espanha e na Europa, por outro.

Porventura, poucos saberão que são cerca de 4.000 os alunos brasileiros a norte de Coimbra e que só na Universidade do Minho há mais de 250 alunos dessa nacionalidade. Espera-se no fim deste curso ficar a conhecer melhor o que representa o município no Estado de Direito democrático e o que dele se espera nos tempos mais próximos em que se verificam dois movimentos opostos: um no sentido da crescente globalização e outro no sentido do reforço do que é local.

(Em Diário do Minho)

sexta-feira, 12 de junho de 2015

Exposição-requerimento de residentes da freguesia de Vila Nova de Famalicão

Está a circular na antiga freguesia de Vila Nova de Famalicão uma exposição-requerimento com o seguinte conteúdo principal: A freguesia de Vila Nova de Famalicão foi extinta em 2013 pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro, que procedeu à reorganização administrativa do território das freguesias. Essa extinção foi feita à pressa e contra a vontade, quer dos órgãos da freguesia, quer dos órgãos do município de Vila Nova de Famalicão.

A mesma lei criou a denominada União de Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, desprezando a vontade daqueles órgãos. Ela juntou, a partir de Lisboa, sem que se perceba porquê, duas das maiores freguesias do concelho (Calendário e Vila Nova de Famalicão), com uma população total de 20.165 habitantes (censos de 2011), deixando intocadas freguesias contíguas muito mais pequenas como Brufe (2235 habitantes) e Gavião (3750) .

A população da antiga freguesia de Vila Nova de Famalicão não se identifica com a nova freguesia que lhes foi imposta, nem sente qualquer benefício, sentindo, pelo contrário, prejuízos com a sua criação. Os signatários requerem, pois, a extinção da União de Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário e a publicação de uma lei que permita que em cada município se proceda a uma reforma territorial das freguesias que dele fazem parte, devidamente ponderada de acordo com critérios que sejam devidamente estabelecidos e racionalmente aceites. 

Esta exposição-requerimento é dirigida à Assembleia da República, órgão que determinou a extinção da freguesia de Vila Nova de Famalicão, com conhecimento ao Governo, aos partidos representados na Assembleia da República, à ANAFRE e à ANMP, bem como aos órgãos do município de Vila Nova de Famalicão e da denominada União de Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário.

Os signatários comprometem-se a lutar pelo reconhecimento do direito que têm de ser devidamente ouvidos sobre esta matéria, pois consideram que a extinção da sua freguesia, bem como de qualquer outra freguesia do nosso país, não se pode fazer da forma arbitrária como foi feita pela referida Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro, que deu execução à Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio.

Mais se comprometem a dar conhecimento público das diligências que vão fazer e das respostas que receberem das entidades a quem se dirigem, funcionando como movimento cívico para a extinção da União de Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário e para a publicação de uma lei que possibilite uma organização e funcionamento racional das freguesias do nosso país.

P.S.: Aproveitem para apreciar o perfume das tílias nestas semanas próximas. Na freguesia onde vivo faço a pé o que chamo o "roteiro das tílias". Temos ao nosso lado coisas tão boas e tão baratas!

(Em Diário do Minho)

sexta-feira, 29 de maio de 2015

Ponte de Lima: superavit de mais de 12 milhões de euros

O leitor leu bem o título. O município de Ponte de Lima não tem défice, tem superavit. Tem saldo positivo de mais de 12 milhões de euros. Tive a confirmação, dada pelo Eng.º Victor Mendes, presidente da câmara municipal, no passado sábado de tarde, tendo acrescentado, aliás, que essa quantia é agora maior. 

Estamos tão habituados a ouvir falar de défices dos municípios que ouvir falar de superavit é uma raridade e até custa a escrever a palavra. Tenha o leitor presente, porém, que se consultarmos um especialista em contabilidade, ele não fica muito impressionado com estes números e faz logo uma série de perguntas que considera tanto ou mais importantes que o saldo positivo.

Estou de acordo quando se afirma que a realidade é complexa e que há muitos factores a ter em conta quando se fala das finanças de uma autarquia local, mas, de qualquer modo, mal dos especialistas das finanças se não nos dão um conceito de saúde financeira que permita concluir com segurança que um determinado município está bem ou não e porquê. 

Algo está errado quando a contabilidade não nos permite fazer uma ordenação dos municípios em função da respectiva situação financeira. Para mim é óbvio que um município que apresenta regularmente superavit ao fim do ano, que não tem grandes dívidas a satisfazer, que faz o que os outros municípios de dimensão semelhante ou aproximada fazem, não temendo, por isso, a comparação com outros em termos de bem estar da respectiva população é um município que deve servir de exemplo. Não será esse o caso de Ponte de Lima? A resposta não vai ser dada aqui por não ter os elementos para tal. Apenas fica a promessa de não dar descanso a quem sabe de contas para que comparem Ponte de Lima com os outros municípios do distrito de Braga de modo a que se possa apresentar uma ordenação deles com base em adequados índices de situação financeira.

Não me admirará que haja respostas diferentes, mas que ao menos elas sejam fundamentadas. Uma coisa, entretanto, é certa: um município entra em ruptura financeira sempre que a sua dívida total seja superior, a 31 de dezembro de cada ano, a 3 vezes a média de receita corrente líquida cobrada nos últimos três exercícios (artigo 61.º, n.º 2, da Lei das Finanças Locais). Este é um limite extremo onde não se encontra, julgo, qualquer município do nosso distrito. Mas quais os municípios mais próximos e mais afastados deste limite? Fica o compromisso de dar resposta logo que a obtiver.

(Em Diário do Minho)

quarta-feira, 13 de maio de 2015

As vilas: freguesias ou municípios?

Decorreu em Esposende, no passado fim-de-semana, um encontro distrital de freguesias promovido pela ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias) no qual participei. Aliás, nesse mesmo fim de semana, decorreu também outro encontro no distrito de Viana do Castelo promovido igualmente pela ANAFRE. Como sempre, estas reuniões são enriquecedoras, trazendo informações e problemas concretos que nos obrigam a pensar.

Sobre o encontro de Esposende, deixo aqui de lado, sem que isso signifique menos importância, assuntos como o decurso ainda de acções em tribunal por causa das fusões de freguesias operadas pela reforma de 2013; as questões relacionadas com o funcionamento de uniões de freguesia; os problemas não resolvidos dos acordos de execução (contratos entre municípios e freguesias para delegação de competências); e a insatisfação perante a actual lei das finanças locais. Passo sobre estes e outros problemas abordados no encontro para me centrar num outro que é o das freguesias urbanas que não são sede de concelho. O problema foi levantado pelo presidente da junta de freguesia de Caldelas (vila das Caldas das Taipas) e merece a devida atenção.

Sabemos que há por todo o país, mas também aqui no Norte de Portugal e, muito particularmente no distrito de Braga, freguesias que têm características muito próprias por serem urbanas (são vilas) e não estarem situadas na sede do concelho. No distrito de Braga há mais de 20 (25, segundo julgamos) e duas delas têm até a curiosidade de pertencerem agora à mesma freguesia (Apúlia e Fão). 

Que dizer destas freguesias que fogem ao comum daquilo que entendemos por freguesias fora da sede do concelho? Não é um problema fácil de tratar, mas de qualquer modo não vejo ainda outro ponto de partida que não seja o que faz a distinção entre freguesias e municípios. Estas comunidades locais especiais têm uma de duas soluções: continuarem freguesias ou passarem a municípios.

Se continuarem a ser freguesias, elas devem ter as competências que são próprias das freguesias e que estão muito bem descritas na Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro, relativa à organização administrativa do município de Lisboa. Se passarem a ser municípios, então precisam de uma grande transformação quanto à sua organização. Não há comparação possível entre um município e uma freguesia em termos de atribuições e competências. Um município tem responsabilidades enormes em múltiplos sectores, o que não sucede com as freguesias. Isto não diminui estas, apenas coloca cada entidade no seu lugar.

Mas um problema subsiste: estas freguesias urbanas, estas vilas, devem ser tratadas como uma freguesia em ambiente rural com 500 habitantes ou menos? Em termos de atribuições e competências, a lei não as distingue e não me parece que deva haver uma distinção substancial. A diferença deve estar numa maior afectação de recursos humanos e financeiros para que possam levar melhor a cabo as suas tarefas. Tem de haver uma relação com os órgãos do município respectivo, nomeadamente com a câmara, que leve esta a reconhecer as particularidades destas freguesias, dando-lhes um tratamento adequado. Será sempre uma relação difícil portadora de naturais tensões, mas sempre superáveis.

Outra solução deverá existir se estas freguesias, que são vilas, pretenderem ser municípios, aspiração a que têm sempre direito. Mas então deverão reunir as condições de criação de novos municípios constantes da Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro, e que são naturalmente exigentes para evitar a criação, no nosso país de municípios, inviáveis. Basta ter presente que numa zona de muito elevada densidade populacional (mais de 500 eleitores por  km²) a lei exige que o novo município tenha cumulativamente, para além de numerosos equipamentos, pelo menos 24  km² de área e 30.000 eleitores no total. Não é fácil reunir cumulativamente tais elementos. A freguesia de Caldelas (Caldas das Taipas), por exemplo, tem cerca de 3  km² e um pouco mais de 6.000 eleitores.

Nota: Vai sair esta semana uma publicação, em Braga, que reúne a legislação básica das autarquias locais. É uma colectânea com mais de 900 páginas – editada pela Associação de Estudos de Direito Regional e Local  instituição privada sem fins lucrativos – que serve também para compreender melhor o que é uma freguesia e o que é um município.

(Em Diário do Minho)

quarta-feira, 22 de abril de 2015

As cidades do quadrilátero precisam de cuidados

Portugal tem actualmente 159 cidades. No entanto, é errado pensar que há cidades por tudo quanto é sítio. No Minho, por exemplo, temos apenas nove. Duas no distrito de Viana do Castelo (Viana e Valença) e sete no distrito de Braga (Barcelos, Braga, Guimarães, Famalicão, Esposende, Fafe e Vizela). Note-se que as cidades do distrito de Braga são contíguas desde Esposende a Fafe.

Consideramos que as nossas cidades não têm merecido os cuidados que lhes são devidos e vamos, para o efeito, centrar a atenção nas quatro cidades que constituem o denominado Quadrilátero Urbano, integrando uma associação de municípios de fins específicos que carece de maior evidência. Tais cidades são Barcelos, Braga, Guimarães e Vila Nova de Famalicão e têm em comum não só a proximidade entre elas, como outros interessantes aspectos. Elas fazem parte de municípios com mais de 100.000 habitantes e mais de 150  km². Em termos de superfície, o município maior é Barcelos, com 379  km², seguido de Guimarães com 241  km², Vila Nova de Famalicão com 202 km² e Braga com 183 km². Esta sequência não é a mesma quanto à população, estando em primeiro lugar o município de Braga com 182.000 habitantes, Guimarães com 159.000, Vila Nova de Famalicão com 134.000 habitantes e Barcelos com 121.000. 

No que diz respeito propriamente às cidades, que são todas sede do concelho, há uma enorme diferença. A sequência é a mesma da população dos municípios, mas enquanto a cidade de Braga tem, de acordo com dados obtidos junto do Instituto Nacional de Estatística e aqui arredondados, 137.000 habitantes, Guimarães fica a larga distância com 48.000 habitantes e mais longe ainda ficam Vila Nova de Famalicão com 35.000 e Barcelos com 21.000. As razões desta diferença, que não acompanham nem o território nem a população dos municípios respectivos, deviam merecer atenta ponderação. Todas elas têm uma história que é secular, excepto a de Famalicão, que é uma intrometida neste aspecto, tendo surgido já no século XIX como aglomerado urbano significativo e só há relativamente poucos anos obteve o estatuto honorífico de cidade.

Este estatuto, aliás, não é obtido por quem quer, sendo necessário um conjunto de requisitos definidos na lei, mas, por outro lado, também não é obrigatório para quem os tem. Ponte de Lima é, segundo parece, exemplo disso. 

Voltando às cidades do quadrilátero, todas elas cresceram muito nos últimos 40 anos, mas faltou-lhes uma visão estratégica bem conseguida. Cresceram desordenadamente na periferia e o respectivo centro histórico, com excepção de Guimarães, não foi objecto do devido cuidado. Também não se curou da ligação entre elas.

É difícil de compreender o facto de nenhuma destas cidades ter um plano de urbanização que enquadre devidamente o seu futuro. Foram cometidos em todas muitos erros urbanísticos e parece que isso não é motivo de preocupação. 

P.S.: A tragédia do Mediterrâneo não nos tem preocupado como devia. Parece que aquelas vidas não valem o mesmo que as nossas. Não valem, como bem titulava o jornal i de ontem.

(Em Diário do Minho)

quarta-feira, 18 de março de 2015

Negócios urbanísticos

Os municípios têm uma forma estranha de obter, a título gratuito, terrenos de que precisam para fins de interesse público, que consiste em oferecer capacidade constructiva. As coisas passam-se, com algumas variantes, assim: o município aborda o proprietário do terreno ou terrenos e este, frequentemente uma empresa, depois de longas negociações, oferece de imediato a parte do terreno que o município pretende a custo zero, recebendo em troca capacidade constructiva para a parte restante.

É evidente que esta capacidade constructiva que o município oferece não é a normal, ou seja, aquela a que o proprietário tem direito, pois para essa não seria preciso oferecer nada em troca. A capacidade constructiva oferecida é a que os particulares não têm direito – ou porque o terreno não permite construção, ou porque permite pouca.

O município compromete-se, pois, a arranjar essa capacidade constructiva, ora alterando o Plano Director Municipal, ora elaborando um plano de urbanização ou de pormenor ou de outra forma. O problema é dele. Este negócio – pois de um negócio se trata – é, em regra, reduzido a escrito, com o devido apoio jurídico, e o proprietário tem o cuidado de se precaver para a eventualidade de o município não cumprir a sua parte, incluindo no contrato a previsão de uma adequada indemnização caso o município, dentro de um certo prazo, não coloque ao seu dispor a capacidade constructiva acordada, coisa muito provável, pois o município está a oferecer o que não tem e em prazo curto.

Estes contratos, que têm, pelo menos aparentemente, vantagens para ambas as partes, precisavam de ser cuidadosamente escrutinados e muitas vezes não são. Frequentemente vão acabar nos tribunais e terminam com um acordo.

Transcrevemos a seguir o que lemos nos jornais da semana passada de Famalicão e que elucida bem o que dissemos, escolhendo a redacção publicada no jornal Opinião Pública: "A Câmara Municipal de Famalicão chegou a acordo com os proprietários de terrenos privados situados na orla nascente do Parque da Devesa". E explicitava: "A autarquia vai pagar 5,5 milhões de euros à Tempreduc, empresa proprietária dos terrenos, e esta desiste da acção em tribunal (na qual pedia uma indemnização de 15 milhões de euros) e diminuiu a capacidade de construcção nos referidos terrenos. Em concreto, o município consegue reduzir em 40% a capacidade construtiva, passando dos mais de 100.000 metros quadrados possíveis de construção para 60.000".

Mais adiante, o OP informava: "a contenda esgrimia-se em tribunal desde 2013 e estava relacionada com o processo de entrega de cerca de 135.000 metros quadrados por parte da empresa à autarquia que viabilizaram a construção do Parque Urbano da Devesa. A empresa alega que a contrapartida acordada para a transferência da propriedade a custo zero em 2009 e relacionada, precisamente, com a viabilização da capacidade construtiva dos 100.000 metros quadrados, não foi assegurada conforme o acordado e recorreu para o tribunal".

O presidente da câmara, que defendeu o acordo, explicou que para construir 100.000 m² nessas parcelas "os prédios teriam que ter uma altura de sete ou oito andares e a sua construcção ficaria praticamente na imediação do parque, seria uma construcção que poderia ensombrar o parque".

Duas notas apenas. Este caso não é único em Famalicão e há pelo menos outro mais antigo em tribunal que, aliás, o jornal Cidade Hoje refere. Nenhum dos jornais que lemos (e foram três) deu a conhecer a posição, pelo menos neste texto, do proprietário e da oposição sobre este acordo. Este tema ainda vai ser abordado na assembleia municipal (o órgão que se costuma menorizar, mas que tem a última e decisiva palavra) e certamente teremos mais e melhor informação sobre este assunto. Assim o esperamos. É que no fim, quem vai pagar estes milhões são os munícipes. E isto não acontece só em Famalicão, julgo.

(Em Diário do Minho)

quarta-feira, 11 de março de 2015

Valongo: um exemplo de transparência

A experiência que está a decorrer no município de Valongo de transparência democrática, desde as eleições de 2013, merece ser atentamente seguida e dela poderemos dizer que mesmo que por uma qualquer razão (e não são poucas, porque esta experiência é de algum modo "subversiva" e um "mau" exemplo) terminasse agora, teria já direito a ficar na história da nossa democracia local. E aguardaria então que alguém viesse depois empunhar a mesma bandeira neste ou noutro município.

Valongo apostou na transparência, ou seja, os titulares do poder local, e nomeadamente a câmara e o seu presidente, querem praticar a transparência como forma de governar e vale a pena ver como isso se manifesta. A forma mais adequada é consultar a página oficial do município. Na mensagem do presidente (habitual nestas páginas) pode ler-se: "Um cidadão com poder é um bom aliado! Por isso, vamos incluir nesta página de Internet informação detalhada e actualizada sobre os custos directos e indirectos das nossas actividades. Hoje em dia, a matéria-prima da vida democrática é a informação. Queremos dar mais e melhor informação sobre a vida do município e sobre a forma como são geridos os recursos públicos, pois acreditamos que esse será um forte estímulo ao espírito crítico e à vontade de participar e de contribuir para o desenvolvimento do nosso espaço comum".

Ao navegar na página (que está ainda em aperfeiçoamento), e abrindo a barra Município (colocada, a nosso ver, indevidamente no último lugar), vale a pena ver o conteúdo dedicado à câmara municipal. Lá podemos ver o regimento do executivo, que foi recentemente aprovado, as actas das reuniões, que são semanais (a última é de 12 de Fevereiro de 2015), as convocatórias, os despachos, os editais (contendo as deliberações com eficácia externa, sendo o último de 27 de Fevereiro de 2015) e o organograma do município. A página da assembleia municipal, por sua vez, contém a composição do órgão e da mesa (que tem um secretário da oposição, coisa pouco frequente, infelizmente, embora aqui se possa dizer que o partido maioritário neste município não teve maioria absoluta), as actas (a última é de 4 de Julho de 2014), editais, contendo as deliberações com eficácia externa e o regimento aprovado em 2014.

O boletim municipal, que segue ainda o tradicional dos nossos municípios, o que nos merece críticas, tem uma novidade que faz toda a diferença em relação aos de quase todos os outros municípios portugueses: reserva um espaço para as forças da oposição. As diversas correntes da maioria e da oposição têm um espaço que utilizam e é da sua inteira responsabilidade.

Mas não fica por aqui a transparência que está em movimento em Valongo. Há na barra de documentação uma ampla exposição integral dos contratos e protocolos assinados pelo município. Contratos de aprovisionamento, arrendamentos e similares, comodato e prestação de serviços. Protocolos de cedência de imóveis a terceiros, cooperação, culturais e sociais, desporto, direitos de superfície, diversos, entidades externas. Tudo está lá e se não estiver é por lapso ou porque ainda a página não está a funcionar em pleno.

Não cabe, neste breve texto, uma descrição mais detalhada da transparência que se pratica em Valongo, mas não podíamos deixar de fazer referência às denominadas "fichas da transparência". Quem entra na página do município encontra uma larga faixa com o título Valongo Transparente e, dentro dela, uma informação detalhada, custos incluídos, acerca de obras, iniciativas ou coisas semelhantes que ocorrem no município, ilustradas sempre que possível com uma fotografia.

Vejamos a primeira ficha que aparece na página, quando a consultamos (08/03/15) com a designação "Execução Coerciva de Obras de Urbanização – Proc. 33-L/1996. Breve descrição: A empreitada tem por objectivo a execução dos trabalhos de urbanização não concluídos pelo loteador, designadamente: demolição dos separadores de tráfego existentes, levantamento e reposição do pavimento a cubos na zona do entroncamento e ainda a demolição, reposição e execução de passeios. Método de adjudicação: ajuste directo. Adjudicatário: Joaquim Coelho da Silva, S.A.. Valor da empreitada: 17.966,92 euros mais IVA. Prazo de execução: 30 dias. Consignação: 08-09-2014. Conclusão: em curso". Veja-se que a obra já deveria estar terminada e a página nada diz sobre isso e devia. Mas como dissemos no princípio, esta notável experiência de transparência democrática está em desenvolvimento e não se pode exigir tudo desde já. Importante é que continue e que o exemplo seja seguido. Seguido não só pelos outros municípios, mas por todas as entidades públicas que dizem prezar a transparência democrática.

(Em Diário do Minho)