sexta-feira, 8 de julho de 2016

Lisboa é outra coisa!

Escrevi este texto no Picoas Plaza em Lisboa e dou notícia de algo que me impressionou positivamente e não esperava ver num centro comercial. No mesmo piso – e lado a lado – encontrei um espaço público do município de Lisboa, uma delegação da freguesia de Avenidas Novas (com mais de 20.000 habitantes) e uma extensão da Universidade de Coimbra (CES Lisboa).

O Centro de Informação Urbana do Município de Lisboa (CIUL), com a área de 1.200 m2, é um "espaço de diálogo e reflexão multidisciplinar sobre questões urbanas" que trabalha em parceria com a "comunidade académica e científica". Lá, estavam jovens a estudar e a escrever e, no piso superior, estava exposta uma grande maquete da cidade de Lisboa. Este piso tem ainda um auditório de 80 lugares.

Ao lado do CIUL está uma das duas delegações da freguesia de Avenidas Novas, que é também um bom espaço, ainda que mais pequeno, o qual tem atendimento e um gabinete de enfermagem e inclui ainda a sede da universidade sénior da freguesia. Esta desenvolve mais de 30 actividades que vão desde o ensino de línguas ao cante alentejano, passando ainda pelo teatro, literatura portuguesa, história das religiões, cavaquinhos, tapetes de Arraiolos, etc., etc.. Tem mais de 100 alunos, mas não terminam aqui os espaços públicos e, mesmo ao lado, existe o CES Lisboa, que é uma extensão do Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, em contínua actividade e coordenado pelo Doutor Manuel Carvalho da Silva, demonstrando bem a vitalidade desta estrutura da Universidade de Coimbra. Espaços públicos muito diferenciados, mas que enriquecem uma cidade. Fico contente por Lisboa ter estas e muitas coisas mais, mas já não fico tanto ao verificar que há uma fortíssima concentração de bens de serviços públicos na capital, quando deveríamos ter uma maior distribuição destes por todo o país.

Seria interessante fazer uma comparação, em termos de serviços públicos, entre o que tem Lisboa e as cidades que lhes ficam a seguir no país (Porto, Braga, Coimbra, Viseu, Setúbal, Évora e Faro), para citar só algumas e no continente. A comparação deveria distinguir o que naturalmente deve estar em Lisboa por ser a capital do país, do resto que poderia estar em Lisboa ou não. Há cerca de 50 anos (1967) foi publicado um livro do investigador Manuel da Silva Costa que tem o título Portugal, País Macrocéfalo. O livro não deve ter perdido actualidade.

(Em Diário do Minho)

quinta-feira, 2 de junho de 2016

A descentralização impossível

A descentralização faz actualmente consenso no nosso pais. Não há partido. não há corrente política significativa da direita à esquerda que não proclame as virtudes da descentralização, o que, aliás, bem se compreende.

O contrário da descentralização territorial é a centralização e esta é própria dos regimes não democráticos que, pela sua natureza, não abrem mão do poder que possuem em favor de órgãos eleitos, quer das comunidades locais, quer das regionais. A descentralização e a democracia vão, pois, de par em par. E, no entanto, a descentralização exprime a ideia de que a administração de um país não deve ser feita apenas a partir de um centro, pelos titulares do governo da nação, mas antes estar repartida a nível territorial. Ela tem uma razão bem forte. Um país como Portugal não tem apenas problemas nacionais para resolver, tem também problemas locais e regionais e, assim, deve haver uma distribuição vertical de poderes que entrega às entidades locais, municípios e freguesias, e às regiões a resolução dos problemas que bem podem ser resolvidos por estas, reservando para o Estado central, para o governo da República, os problemas de âmbito nacional.

Para a descentralização ser autêntica, tem de ser democrática, ou seja, a distribuição de poderes a nível local e regional deve ser feita a entes dotados de órgãos eleitos. A entrega de poderes a entes com órgãos nomeados não é descentralização, é desconcentração, que é algo bem diferente.

Também não é descentralização a entrega de poderes pelo poder central a órgãos eleitos de comunidades locais, reservando-se aquele a última palavra nas decisões a tomar. A descentralização verdadeira e própria implica que o poder central abra mão de poderes para os entes locais e regionais sem reservas ou, pelo menos, em plano de igualdade. E, depois, a descentralização é tanto mais forte e significativa quanto mais forem os poderes atribuídos.

Repare-se que Portugal já cumpriu parcialmente a descentralização ao atribuir aos municípios e às freguesias a resolução de problemas que cabem no âmbito destas comunidades. Também o fez a nível regional, atribuindo às regiões autónomas da Madeira e dos Açores a solução de problemas regionais desses territórios. O problema que continua por resolver é a distribuição, a nível continental, dos poderes necessários para a solução dos problemas regionais. Nós não temos as regiões administrativas previstas na Constituição e, enquanto não as tivermos, não é possível fazer a descentralização territorial.

Tem-se procurado contornar esse problema. Invocando ainda o princípio da descentralização, mas em vão. Atribuir aos municípios isoladamente, ou associados, a solução de problemas regionais é um erro, pois não lhes cabe resolver problemas regionais (não são do seu âmbito) e mesmo atribuir tais poderes a comunidades intermunicipais é esquecer que também estas não são regiões (não têm escala para tal) e só podem ser, quando muito, um inapropriado sucedâneo delas. Ainda as áreas metropolitanas estão talhadas apenas para a solução de problemas de grandes áreas urbanas. Importa racionalizar e democratizar a nossa administração territorial dentro do Estado de direito democrático e isso implica não só a existência de entes locais, que já temos, mas também de entes regionais com órgãos eleitos que não existem no continente. E enquanto não os tivermos, a descentralização está travada e, com ela, também a democracia.

(Em Jornal de Notícias)

quinta-feira, 12 de maio de 2016

45.000 eleitos locais

De acordo com dados obtidos junto da Comissão Nacional de Eleições, existem em Portugal mais de 45.000 eleitos locais a exercerem funções no nosso país. Os eleitos locais aqui referidos são os que fazem parte das câmaras municipais (presidente e vereadores), das assembleias municipais (eleitos directamente, pois os presidentes de junta de freguesia já contam como eleitos nas freguesias), das assembleias de freguesia e das juntas de freguesia (presidente e vogais, sendo que os vogais faziam parte da assembleia de freguesia, mas foram substituídos por outros eleitos quando passaram a integrar a junta de freguesia).

O número de eleitos pode variar temporariamente, tendo em conta problemas circunstanciais como, por exemplo, a dissolução de um órgão e nomeação de comissões administrativas (os membros das comissões administrativas de uma autarquia são nomeados). No distrito de Braga, o número de eleitos é o mais alto do país (de entre os 18 distritos e as duas regiões autónomas), com mais de 3.500.

Ora, acaba de sair um livro do maior interesse sobre esta matéria e que em breve esgotará, a manter-se o actual ritmo de pedidos. Trata-se de uma obra da autoria de Maria José Castanheira Neves, professora convidada da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e a exercer funções dirigentes de natureza técnica na Comissão de Coordenação da Região Centro. Este livro vem preencher uma lacuna, pois não existia até agora uma publicação que tratasse este tema com o desenvolvimento que esta trata. O estudo abrange questões das inelegibilidades e incompatibilidades, regime de funções dos eleitos locais (permanência e não permanência, tempo inteiro e meio tempo), suspensão e renúncia do mandato, estatuto remuneratório dos eleitos locais (um presidente de câmara municipal como Braga, Guimarães, Famalicão ou Barcelos tem uma remuneração de 50% do valor ilíquido do vencimento base atribuído ao Presidente da República, recebendo 3.615 euros, também sujeitos a descontos). Aborda ainda assuntos relativos a acumulação de funções, as despesas de representação, a compensação para encargos dos eleitos de freguesia, as senhas de presença, ajudas de custo, subsídios de transporte. O livro, que saiu no passado mês de Abril, tem por título precisamente Os Eleitos Locais e é uma edição da Associação de Estudos de Direito Regional e Local, entidade privada sem fins lucrativos que tem sede em Braga e publica trimestralmente a revista Questões Atuais de Direito Local.

É de realçar ainda nesta publicação a dedicatória que não resistimos a transcrever e que diz muito da autora: "À memória de minha Mãe, ao meu Pai, os meus Eleitos!".

(Em Diário do Minho)

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Decreto de 6 de Novembro de 1836

Sobre o Decreto de 6 de Novembro de 1836, que reduziu para 351 o número de concelhos no continente, publiquei um artigo que acaba de sair no n.º 9 da revista Questões Atuais de Direito Local (ver informação mais detalhada no site da AEDREL).

Este decreto de Passos Manuel merece a melhor atenção, nomeadamente pelo extenso e pertinente relatório que o acompanha.

sábado, 9 de janeiro de 2016

Os 29 concelhos do distrito de Viana do Castelo

Referimos, em anterior artigo, que a grande reforma territorial dos concelhos, ocorrida em fins de 1836, reduziu o número deste de cerca de 800 para 351 no território continental. Dissemos também que, no distrito de Braga, o número de concelhos baixou de 56 para 15, indicando-os.

E o que se passou no Alto Minho, no distrito de Viana do Castelo? Neste distrito, o número de concelhos era de 29 antes da reforma, e assim, ordenando-os por ordem alfabética, em grupos de dez para facilitar a leitura, e mantendo a grafia da época, aqui ficam:

Arcos de Val de Vez, Albergaria de Penela, Britiandos, Cabaços, Caminha, Capareiros, Castro Laboreiro, Correlhã, Coura, Santo Estevão da Faxa (10).

Feitoza, Geraz do Lima, Gondufe, Lanhezes, Lindozo, Melgaço, Monção, Nogueira, Ponte da Barca, Ponte de Lima (20).

Queijada e Bulhosa, Rebordães, Sanfins, Soajo, Souto de Rebordões, Valladares, Valença, Viana e Vila Nova de Cerveira (29).

Ora, pela reforma estabelecida pelo Decreto de 6 de Novembro de 1836, subscrito por Passos Manuel, foram extintos os concelhos de: Albergaria de Penela, Britiandos, Cabaços, Capareiros, Correlhã, Castro Laboreiro, Santo Estevão da Faxa, Feitoza, Geraz do Lima, Bondufe, Lanhezes, Lindozo, Nogueira, Queijada e Bulhosa, Rebordães, Sanfins, Soajo e Souto de Rebordões. Dezoito, ao todo.

Ficaram assim a existir apenas os concelhos de Arcos de Valdevez, Caminha, Coura, Melgaço, Monção, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valadares, Valença, Viana e Vila Nova de Cerveira. Ou seja, permaneceram os actuais, com a exceção do concelho de Valadares, que foi extinto mais tarde.

É importante ter bem presente que no nosso país há, em termos concelhios, um antes e um depois do Decreto de 6 de Novembro de 1836 e respectivo mapa anexo e que é a partir desta data que surge a base do mapa municipal de Portugal continental. O mapa anexo tem ainda a particularidade de referir, uma a uma, as freguesias de cada concelho.

E porque ocorre, este ano, o 180.º aniversário desta reforma, e também igual aniversário do primeiro Código Administrativo de Portugal (31 de Dezembro de 1836), importa não esquecer estas datas e comemorá-las como merecem.

Para ter um acesso completo à reforma a que temos feito referência, que indica as alterações ocorridas em todos os distritos do país, pode o leitor consultar a página oficial da AEDREL (Associação de Estudos de Direito Regional e Local), que reproduz o documento completo, obtido no Arquivo Municipal do Porto (Casa do Infante), onde também pode ser consultado livremente.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Os 56 concelhos do distrito de Braga

Tivemos acesso, há poucos dias, ao mapa que norteou a grande reforma territorial dos concelhos ocorrida em Portugal, em fins de 1836, reduzindo-os, no continente, para 351. Hoje, limitamo-nos a reproduzir, seguindo o mapa, os concelhos então existentes no distrito de Braga e os que ficaram a existir depois da reforma.

A lista dos concelhos é tão grande que, para facilidade de leitura, os agrupamos dez a dez:

Abadim, Aboim da Nóbrega, Amares, Apúlia, Arentim, Azevedo, Barcelos, Bouro (Couto), Bouro (Santa Maria), Braga (10). 

Cabeceiras de Basto, Cambezes, Celorico de Basto, Cepães, Cervães, Esposende, Fafe, Fonte Arcada, Fralães e Freiriz (20).

Gomide, Guimarães, São João de Rei, Lageosa, Landim, Larim e Vila Chã, Manhente, Moreira de Rei, Moure e Parada de Bouro (30).

Paredes Secas, Pedraido, Pedralva, Penela, Pico de Regalados, Portela das Cabras e de Penela, Pouzadela, Póvoa de Lanhoso, Prado e Refoios de Basto (40). 

Rendufe (Couto), Rendufe, Ribeira de Soaz, Roças, Ronfe, Sabariz, Serzedelo, Souto, Terras de Bouro e Tibães (50).

E, finalmente, São Torcato, Valdreu, Vieira, Vila Boa da Roda, Vila Garcia e Vimieiro, fazendo o total de 56. 

Depois da reforma, que foi norteada pela ideia de que não deveria haver concelhos tão pequenos que não tivessem viabilidade, nem tão grandes que dificultassem a vida aos moradores, a lista dos concelhos ficou então a ser a seguinte: Amares, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Guimarães, Penela, Pico de Regalados, Póvoa de Lanhoso, Prado, Terras de Bouro e Vieira, tendo ainda surgido de novo o de Vila Nova de Famalicão, fundamentalmente separado de Barcelos. Quinze (15) concelhos ao todo, portanto. Se os leitores bem repararam, não surge ainda o concelho de Vila Verde (veio mais tarde) e desapareceram, posteriormente, os concelhos de Penela, Pico de Regalados e de Prado.

Esta é uma notícia breve sobre a reforma de 1836 (também conhecida por reforma de Passos Manuel), que deverá merecer melhor atenção. O mapa que lhe serve de suporte pode obter-se facilmente na Casa do Infante (Arquivo Distrital do Porto).

Voltaremos a este assunto com mais detalhe e informação. Há aqui muito trabalho para os historiadores, embora esta matéria seja também do maior interesse para os juristas e não só.

(Em Diário do Minho, 17/12/15)

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Imprensa, oposição e democracia local

Os vereadores do Partido Socialista da câmara municipal de Vila Nova de Famalicão propuseram, em reunião deste órgão, que em cada edição do Boletim Municipal fosse concedido um "espaço não inferior a duas páginas para divulgação da actividade municipal dos vereadores do Partido Socialista, sendo o respectivo conteúdo da sua inteira responsabilidade". A maioria da câmara municipal rejeitou esta proposta. Fez bem?

Adiantemos desde já que, se fosse em França, esta questão nem se colocava. Desde 2002, existe uma lei que estabelece que nos municípios de mais de 3.500 habitantes (em França há muitos micro-municípios, como sabemos), quando o município difunde, sob qualquer forma que seja, um boletim de informação geral sobre as realizações e a gestão municipal, é reservado um espaço para a expressão dos eleitos que não pertencem à maioria. Repare-se que estão abrangidos por esta lei (integrada no Código Geral das Autarquias Locais de França), não só os boletins municipais impressos, como os digitais, e sobre esta matéria há abundante jurisprudência e doutrina. É a democracia local a funcionar.

Uma lei destas deveria vigorar entre nós e só não vigora porque a democracia vai-se consolidando passo a passo e tem o seu caminho a percorrer. É de louvar, pois, a atitude de alguns municípios portugueses que se antecipam à lei e já põem em prática este modo de proceder.

Os vereadores famalicenses basearam-se no exemplo do Porto e, na verdade, este importante município está a pôr a democracia local em prática ao reservar para todos os partidos representados na assembleia municipal duas das 24 páginas de uma publicação regular que edita e distribui com o nome da marca da cidade Porto.. Aliás, o Porto ampliou este direito aos partidos representados na assembleia municipal porque havia um partido que apenas estava representado neste órgão e não na câmara.

Outros municípios há certamente que seguem esta boa prática de dar voz à oposição. Conhecemos um deles, que é o município de Valongo, mas gostaríamos de tomar conhecimento de outros. Quem terá esta informação? 

P.S.: Realiza-se este fim de semana, em Famalicão, um I Encontro da Imprensa Regional 2015. Vale a pena estar atento. Precisamos de uma imprensa regional isenta, plural e forte e isso não é fácil, pois não? Leia-se a este propósito a excelente entrevista do Dr. Paulo Ferreira ao semanário Cidade Hoje de 8 de Outubro.

(Em Diário do Minho)