sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Motivos de interesse nas eleições locais de 2017

As eleições autárquicas que se aproximam (em data a fixar entre Setembro e Outubro de 2017) trazem vários motivos adicionais de interesse. Candidatos vão colocar na agenda o debate sobre a continuação ou não da "união2. Já não estamos a tempo de modificar as circunscrições das freguesias para as eleições deste ano que já estão a ser preparadas, mas estamos a tempo de saber quais as listas que vão levantar ou não esse problema. A reforma de 2013 foi feita à toa, com enorme desprezo pelas freguesias, e importa corrigi-la quanto antes, ainda que com a reflexão que então não houve. 

Desde logo, o de saber quantos ex-presidente de câmara municipal que foram impedidos de se candidatar em 2013 vão resistir à tentação de voltar a candidatar-se. Na verdade, a lei de limitação de mandatos, que proíbe o exercício do cargo de presidente de câmara municipal ou de presidente de junta de freguesia por mais de 12 anos consecutivos na mesma autarquia local, permite, depois deste repouso de 4 anos, nova candidatura. A tentação para alguns é grande, pois entendem que exerceram muito bem as suas funções e que os prováveis candidatos às próximas eleições não estão à sua altura.

Depois, vai ser interessante saber quantos falsos independentes vão concorrer. Chamamos falsos independentes aos candidatos que apenas são independentes porque o partido a que pertencem não os apoia e assim se desfiliaram (ou descomprometeram com o partido) à última hora. A lei que veio permitir, desde 2001, a candidatura de cidadãos eleitores não foi feita a pensar nestes "zangados com o partido", mas nos verdadeiros independentes, ou seja, naqueles que, não tendo militância partidária, se interessam pela vida política e que, até à revisão constitucional de 1997, estavam impedidos de concorrer, uma vez que apenas os partidos podiam apresentar candidaturas.

A nosso ver, essa lei deveria impedir a candidatura por outro partido ou como independentes a cidadãos que estivessem, até próximo de eleições, filiados num partido. Deveria a lei estabelecer que para se concorrer como independente ou por outro partido (normalmente um pequeno partido sem grande expressão eleitoral), o cidadão em causa deveria estar desfiliado do seu partido pelo menos um ano antes das eleições.

(Em Diário do Minho)

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Comemorar a democracia local

Em 2006, Braga comemorou os 30 anos de poder local na Constituição da República Portuguesa e, promovendo um ciclo de conferências, no campus de Gualtar da Universidade do Minho – a 13 de Outubro, 14 de Novembro e 7 de Dezembro daquele ano e aproveitando a "feliz circunstância" de "estarem em plena actividade deputados, que tiveram um papel da maior relevância na Assembleia Constituinte e os Presidentes da República, que exerceram funções durante aquelas décadas" – juntou personalidades de grande relevo.

Assim, intervieram o General Ramalho Eanes, o Dr. Mário Soares e o Dr. Jorge Sampaio, bem como os deputados Barbosa de Melo, Jorge Miranda e Vital Moreira, tudo sem prejuízo da participação de professores e investigadores da Universidade do Minho e de outras instituições de ensino superior.

Destas comemorações, organizadas pela Escola de Direito e pelo Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) resultou um livro exatamente com o título 30 Anos de Poder Local na Constituição da República Portuguesa, editado pelo Governo Civil de Braga, com 382 páginas, que está há muito tempo esgotado.

Em 2016, Braga comemorou também os 40 anos do poder local, levando a efeito, nos dias 10 e 11 de Novembro, na Escola de Direito da Universidade do Minho, umas jornadas científicas, intituladas 40 Anos do Poder Local (1976-2016), que contaram desta vez com larga participação de professores e investigadores de gerações mais novas, quer da Universidade do Minho, quer de outras universidades e instituições, que abordaram os seguintes temas relativos às autarquias locais: Organização e Funcionamento (coord. Cláudia Figueiras – UM); Pessoal (coord. Ana Neves – UL); Urbanismo e Ordenamento do Território (coord. Fernanda Paula Oliveira – UC); Finanças (coord. Joaquim Freitas Rocha – UM); Tutela Administrativa e Responsabilidade (coord. Marta Portocarrero – UCP); e Atribuições e Competências (coord. João Pacheco de Amorim – UP). Interveio também o Senhor Ministro Adjunto Dr. Eduardo Cabrita, que tem a seu cargo a tutela sobre as autarquias locais.

Destas comemorações, que resultaram de uma estreita colaboração entre a Associação de Estudos de Direito Regional e Local e o Município de Braga, representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, e tiveram o apoio científico do Núcleo de Estudos de Direito das Autarquias Locais da Escola de Direito da Universidade do Minho, sairá muito em breve uma publicação que julgamos que também se esgotará rapidamente, dado o seu interesse.

Durante esta semana, no dia 13 de Dezembro de 2016, no Salão Nobre da Reitoria, o conselho cultural da Universidade do Minho organizou, em boa hora, um colóquio, intitulado O Poder Local sob as Linhas do Tempo, no âmbito dos 25 anos do Prémio Victor de Sá – História Contemporânea, que a imprensa noticiou.

A democracia local, que é o nome mais apropriado de poder local democrático, precisa de ser cuidadosamente tratada e, felizmente, não tem sido descurada em Braga, dentro e fora da Academia.

(Em Diário do Minho)

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Eleições locais gerais

As eleições locais gerais para os órgãos dos municípios e das freguesias vão decorrer no próximo ano em data a designar (domingo ou feriado) entre 22 de Setembro e 14 de Outubro. As listas a submeter a votação devem ser apresentadas até cerca de 2 meses antes (até ao 55.º dia anterior) do acto eleitoral – e, assim – por volta de Julho/Agosto de 2017. Dir-se-á que, neste momento, é muito cedo para falar delas, mas não. A escolha dos candidatos e das suas equipas é uma fase fundamental do procedimento eleitoral, pois as eleições em cada município e em cada freguesia só serão boas se bons forem os candidatos.

Acresce que, numa democracia bem consolidada, os cidadãos devem ter uma palavra a dizer na escolha dos concorrentes, evitando que estes sejam fruto apenas da vontade de um círculo restrito de pessoas que controlam partidos ou grupos de cidadãos. Não estamos a defender – embora nada tenhamos contra – "eleições primárias", ou seja, escolha dos candidatos por votação dos eleitores, mas defendemos um procedimento em que a escolha seja objecto de largo debate.

Os nomes de candidatos ou possíveis candidatos devem ser notícia, os responsáveis dos partidos ou grupos de cidadãos devem auscultar amplamente a opinião de pessoas, nomeadamente das mais identificadas com a força política ou movimento em causa, e a comunicação social (nomeadamente a local) deve acompanhar devidamente este processo.

No próximo ano vamos poder assistir, pela primeira vez, a um fenómeno novo: a possibilidade de candidatura de presidentes de câmaras e de juntas que não puderam candidatar-se à mesma autarquia em 2013 e assistir, pela segunda vez, a outro fenómeno: a impossibilidade de recandidatura de presidentes de câmara e de presidentes de junta à mesma autarquia por terem decorrido já três mandatos.

Bem gostaríamos que esta fase de pré-procedimento eleitoral fosse rica e não se concentrasse apenas na escolha dos "cabeças de lista2, havendo a preocupação de escolher boas equipas de governo local. Muito gostaríamos também que gente nova, já com vida académica terminada (para não fazerem a triste figura de dizer que são licenciados sem o serem) participasse nas próximas eleições locais.

Devemos ter cidadãos e cidadãs qualificados nas listas para qualificar a vida política. A política é uma actividade muito séria e por isso importa não a deixar nas mãos de quem não tenha a dignidade devida para a exercer.

P.S.: Já com duas listas apresentadas, vai decorrer no próximo dia 13 de Dezembro de 2016 (daqui a menos de um mês) a eleição para os órgãos da Associação de Estudantes da Universidade do Minho. Que sejam umas boas eleições, pois a responsabilidade é grande. O presidente da AAUM (e sua equipa) deve ser quem prestigie a Academia e tenha a irreverência necessária que, dentro de certos limites, tanta falta faz. Estudantes não acomodados precisam-se!

(Em Diário do Minho)

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Quarenta anos de democracia local

Os 40 anos do poder local (1976-2016) comemoram-se, em Braga, durante dois dias (10 e 11 de Novembro) através de umas Jornadas Científicas que decorrem no Auditório Nobre da Escola de Direito da Universidade do Minho e envolvem seis equipas de especialistas, tratando os seguintes temas: organização e funcionamento das autarquias locais; atribuições e competências; finanças locais; pessoal; tutela administrativa; e urbanismo. É muito elevado o número de inscritos e esperam-se destas jornadas contributos de valor que serão reunidos em livro a publicar muito brevemente.

Importa recordar que também em Braga se comemoraram, em 2006, os 30 anos do poder local na Constituição da República Portuguesa num ciclo de conferências que teve a possibilidade de contar, para além de outras, com intervenções de três ex-presidentes da República (Ramalho Eanes, Mário Soares e Jorge Sampaio) e de três deputados à Assembleia Constituinte (António Barbosa de Melo, recentemente falecido, Vital Moreira e Jorge Miranda). O livro que daí resultou está esgotado desde há muito.

A iniciativa de há 10 anos teve ainda a virtude de dar origem à publicação de uma revista trimestral, denominada Direito Regional e Local, que se publicou regularmente até 2013 e que foi continuada, nesse mesmo ano, através da Revista Questões Atuais de Direito Local, igualmente trimestral e que se publica com inteira pontualidade.

O poder local, a que gostamos mais de chamar democracia local, tem um papel fundamental no estado de direito democrático. Todos temos a ganhar se ele for exercido com cada vez maior qualidade, aproximando eleitos e eleitores. A democracia começa pela base e na base estão os municípios e as freguesias. Importa dar-lhes, por isso, a melhor atenção.

P.S.: Costuma dizer-se que a democracia é a vontade da maioria, mas a democracia é muito mais do que isso e nem sempre é sequer a vontade da maioria (nos Estados Unidos da América acabam de realizar-se umas eleições presidenciais em que o vencedor teve menos votos do que quem perdeu). A democracia é, antes de mais, o respeito pelos direitos fundamentais das pessoas e o candidato que acaba de ser eleito nos Estados Unidos é, neste aspecto fundamental, um susto. Nem é democrata, nem republicano. É um perigo público!

(Em Diário do Minho)

sábado, 5 de novembro de 2016

E se Portugal tivesse 800 municípios?

Há 180 anos, Portugal tinha no continente e ilhas mais de 800 municípios. A lista desses municípios consta – no que respeita ao continente – nomeadamente do mapa que acompanha o decreto de 28 de Junho de 1833 sobre a divisão administrativa do território e que servia de base, como nele se dizia, ao decreto n.° 23 de 16 de Maio de 1832 (o bem conhecido decreto de Mouzinho da Silveira sobre a reforma administrativa do nosso país).

Ora, se Portugal tivesse ainda hoje tal número de municípios não espantaria, pois teria, mesmo assim, um número proporcionalmente muito inferior ao que tem hoje a Espanha, com um pouco mais de 8000 municípios; a Itália, que tem cerca de 8000; e a França, com cerca de 36 000.

Felizmente, o número de municípios que existe actualmente em Portugal (308) tem por base o decreto de 6 de Novembro de 1836, que faz 180 anos. Este importante diploma sobre a reforma territorial dos concelhos, subscrito por Manuel da Silva Passos, está acompanhado por um curto, mas notável, relatório subscrito por Marino Miguel Franzini, José da Silva Passos e José Joaquim Leal.

Note-se a participação dos irmãos Passos (Passos Manuel e Passos José) nesta reforma que muitos ainda pensam ter sido feita por Mouzinho da Silveira.

O decreto de 6 de Novembro de 1836 tem apenas cinco artigos e o primeiro estabelecia que o território continental do nosso país ficaria dividido em 17 distritos (o distrito de Setúbal foi criado apenas na primeira metade do século XX) e 351 concelhos. Os demais artigos referiam-se a aperfeiçoamentos que deveriam ser feitos nesta organização territorial. O que levou Passos Manuel, como membro do governo formado logo a seguir à Revolução de Setembro de 1836, e ocupando a pasta de secretário de Estado dos Negócios do Reino, a subscrever uma tão profunda reforma concelhia? As razões estão bem explicadas no relatório acima referido. Nele se dizia que havia em Portugal um grande número de pequenos concelhos, alguns com "vinte fogos e ainda menos", que não podiam satisfazer os fins para que foram criados.

Não resistimos a transcrever, a este propósito, esta breve, mas significativa, passagem do relatório: "sendo aliás óbvio que quanto menor for o número destes concelhos tanto mais utilmente se empregarão os seus rendimentos em obras de pública utilidade, diminuindo-se proporcionalmente as despesas permanentes da despesa municipal, que nos pequenos concelhos consomem a totalidade da receita, mas que por isso mesmo tem criado interesses locais em muitos indivíduos, aos quais por esse motivo repugna a agregação a maiores concelhos".

Foi, pois, a ideia de que deveríamos ter municípios fortes, ou seja, municípios com suficiente população e território, que levou a eliminar, diz o relatório, "465 antigos concelhos e que pela nova organização somente ficam existindo 351". Esta directriz introduzida por este decreto permaneceu e, ao longo do século XIX, o número de concelhos foi ainda diminuindo, aproximando-se do número actual, que é de 278 concelhos no continente.

Bem merece esta reforma um cuidado estudo em tempos em que se volta a falar da necessidade de reformar a nossa divisão municipal.

(Em Jornal de Notícias, 05/11/16)

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

As paróquias em Portugal

A ideia que temos de uma paróquia em Portugal, desde o século XIX e até há cerca de 50 anos, em que havia abundância (ou pelo menos suficiência) de clero, era a de uma comunidade de fiéis, residente num território devidamente delimitado, tendo à frente um pároco e que se reunia à volta da igreja paroquial. A comunidade correspondia praticamente a toda a população (não por acaso, a religião católica foi a religião oficial do nosso país até à I República) residente e o pároco tinha por missão cuidar da vida religiosa dos seus paroquianos.

A paróquia não era, em regra, nem muito pequena, nem muito grande, pois se fosse demasiado pequena dificilmente poderia sustentar o pároco (e, quando tal sucedia, sem possibilidade de remédio, era anexada a uma paróquia vizinha), nem muito grande, pois sendo demasiado grande, o pároco (o pastor), não podia cuidar devidamente dos fiéis, do seu rebanho. Neste caso, a solução era dividir e criar uma nova paróquia. Isto tinha racionalidade e deveria ser assim. Mas era mesmo? Precisava de ter aqui a palavra autorizada ou a documentação, proveniente da Igreja, de que falava em artigo anterior. Faz falta, para este efeito, quem conheça, nomeadamente, o direito canónico e a sua história.

Ao contrário do que se pode pensar, o direito canónico não se limita, longe disso, à matéria de casamentos. Ele é muito mais vasto, tem uma longa e importante história, sendo uma parte dela dedicada à organização da Igreja. As paróquias são tratadas no direito canónico organizatório. Curiosamente, a informação que neste momento tenho ao dispor não vem do direito canónico, mas do direito administrativo português. A 6 de Novembro de 1836, vai fazer agora 180 anos, foi publicado um decreto que reduziu o número de municípios de mais de 800 para 351 e que teve o cuidado de enumerar, em mapa anexo, cada município que "fica existindo" e as "freguesias de que se compõe". Ao lado de cada freguesia indica o respectivo número de "fogos". Neste decreto encontramos, pois, as freguesias então existentes e que são praticamente as que chegaram até 2013, antes da reforma Relvas. Embora o decreto não o diga expressamente, estas freguesias correspondem às paróquias religiosas, pois na altura não havia separação entre o Estado e a Igreja e, por decreto de 26 de Novembro de 1830, tinha sido estabelecido que haveria em cada paróquia uma junta nomeada pelos vizinhos encarregada de promover os assuntos de interesse puramente local, ou seja, a paróquia passou a ter uma vertente religiosa e outra civil. Isso ficou ainda mais claro com a lei de separação de 1910, mas as paróquias religiosas e as freguesias civis tiveram, até 2013, um caminho paralelo.

Fica por dizer, precisando de um estudo cuidado, a evolução da organização das paróquias (religiosas) desde o século XIX até aos nossos dias, sendo que nas últimas décadas a falta de clero tem constituído um problema de monta.

(Em Diário do Minho)

sábado, 22 de outubro de 2016

O que é uma freguesia?

Uma freguesia é uma comunidade de pessoas residentes num território devidamente delimitado que tem o poder de eleger os seus órgãos de governo (assembleia e junta de freguesia). Ao contrário do lugar, da aldeia ou do bairro, ou mesmo da "freguesia" dita agregada, ela tem personalidade jurídica, ou seja, é titular de direitos e deveres, tem um património, tem receitas e dívidas, pode demandar e ser demandada em tribunal.

A freguesia existe dentro de um município, isto é, o seu território é uma parte do território do município que tem, por sua vez, diversas freguesias. A média de freguesias por município no nosso país é superior a 10, ainda que haja alguns municípios que têm apenas uma e um que não tem nenhuma (o município do Corvo, nos Açores).

A finalidade da freguesia é a satisfação dos diversos interesses da população respectiva na medida das suas possibilidades. A freguesia entrou na organização político-administrativa portuguesa em 1830 e tem hoje amplo assento na Constituição da República Portuguesa, que lhe dedica um capítulo (o capítulo II do Título VIII da Parte III com 5 artigos – 244.º a 248.º).

É muito importante, para compreender a freguesia, saber a sua origem. Ela foi criada com base nas paróquias que existiam em Portugal.

No preâmbulo do Decreto de 26 de Novembro de 1830 dizia-se, de uma forma expressiva, em linguagem da época, que era necessário "para o bom regimento e polícia dos povos" que houvesse "em todas as paróquias, alguma autoridade local" que possuísse a "confiança inteira dos vizinhos" e fosse "encarregada de prover e administrar os negócios e interesses particulares dos mesmos" e o artigo 1.º decretava: "Haverá em cada paróquia uma junta nomeada pelos vizinhos da paróquia e encarregada de promover e administrar todos os negócios que forem de interesse puramente local". A pergunta que se impõe, tendo em conta este decreto, é saber quais as paróquias a que se referia. Não há dúvida de que se tratava das paróquias religiosas então existentes, mas, infelizmente, não conhecemos ainda uma História da Igreja que dedique às paróquias, e particularmente à sua organização, a atenção que merece. E gostávamos de conhecer uma publicação que suprisse esta lacuna, principalmente tendo em conta o século XIX.

A História da Igreja em Portugal, de Fortunato de Almeida, é muito pobre sobre as freguesias e o mesmo sucede com a História da Igreja, do Padre Miguel de Oliveira, sucedendo ainda que o livro deste autor, intitulado As Paróquias Rurais Portuguesas – Sua Origem e Formação, também não ajuda muito, pois está mais centrado na origem do que na situação existente no século XIX.

Prosseguirei a busca de informação sobre as paróquias no século XIX em Portugal, pedindo a ajuda dos excelentes historiadores e estudiosos que temos no país e, nomeadamente, na nossa arquidiocese.

(Em Diário do Minho)