sexta-feira, 4 de outubro de 2019

A divisão dos regionalistas

A regionalização é entendida, por quem a defende, como um instrumento para um governo melhor para o nosso país. Durante décadas ela foi consensual, mas actualmente não o é. Os portugueses dividem-se, quanto a esta matéria, de uma forma muito evidente.

Os adversários da regionalização não querem um nível de administração supramunicipal democrático. Consideram que está bem assim com municípios e freguesias; não precisam de agir. Os adeptos da regionalização defendem a existência de um patamar de administração supramunicipal de base democrática como existe em todos os países da Europa Ocidental com dimensão igual ou superior à do nosso país e, para isso, carecem de agir. Porém, estão divididos na acção.

Querendo todos eles a regionalização, estão em desacordo, desde logo, quanto ao mapa. Uns defendem cinco regiões, outros entendem que devem ser mais e que o mapa das cinco regiões não acautela devidamente os interesses das populações do interior.

Como se não bastasse este problema, os defensores da regionalização têm de enfrentar um outro nada fácil: a criação de regiões em Portugal está muito dificultada pela Constituição desde a reforma de 1997, que instituiu, de forma obrigatória, o referendo com dupla resposta (uma de âmbito nacional e outra de âmbito regional). Neste quadro, iniciar já o procedimento de instituição de regiões é tarefa praticamente votada ao insucesso. Para desbloquear esta situação, é necessário actuar em dois níveis.

O primeiro é o de promover uma revisão constitucional que permita fazer a regionalização sem referendo obrigatório. Importa tornar claro que o referendo obrigatório, tal como se encontra actualmente previsto na Constituição, é injusto, protegendo os adversários da regionalização. O teste é bem simples: admitem estes uma regionalização facultativa, em vez de obrigatória, como actualmente está constitucionalmente consagrada, bem como um consequente referendo facultativo como é prática corrente em Portugal?

O segundo é criar um entendimento entre os defensores da regionalização no sentido de que não há uma única boa divisão territorial do continente em regiões. Importa considerar que a melhor divisão territorial será a que resulte da experiência e que uma divisão territorial aprovada amanhã pode ser posteriormente modificada. Isto não é teoria e, muito recentemente (2015, em França, o número de regiões desceu de 22 para 13.

Os defensores da regionalização não podem dividir-se neste aspecto. Têm de colocar o objectivo principal acima do mapa para o concretizar. Se continuarem a dizer que pretendem a sua regionalização e que se opõem a qualquer outra, o resultado está à vista. Tarefa dura para quem quer agir, tarefa facilitada para quem deseje que tudo se mantenha inalterado.

(Em Expresso, 04/10/19)

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

A regionalização que o PS deixou cair

É preciso dizer que, em 1996, a regionalização apenas não se concretizou porque o PS, que a prometeu nas eleições legislativas ocorridas em 1995, não teve a necessária vontade política de a fazer.

Não preciso de comprovar o que digo por palavras minhas. Basta utilizar as do presidente do PSD nessa altura, o Professor Marcelo Rebelo de Sousa, transcritas no livro História (Política) da Revisão Constitucional de 1997 e do Referendo da Regionalização (Bertrand Editora, 1999), pp. 13 e seguintes e repetidas a pp. 87 e seguintes.

Dizia o Presidente do PSD na altura: "A discussão, na generalidade, dos projectos socialista e comunista da regionalização – envolvendo profundas alterações à lei-quadro e modelos altamente pulverizadores do continente – encontrava-se já agendada para o dia 2 de Maio de 1996. Não era necessário ser-se adivinho para se compreender que se seguiria, a passo lesto, a votação da generalidade, a discussão e a votação na especialidade e a votação final global. Antes do final do verão, e nas costas dos portugueses, socialistas e comunistas teriam retalhado o território português continental".

Não podia ser mais claro. Podemos concluir que, se houvesse vontade firme de fazer implementar a regionalização, ela tê-lo-ia sido, porque existiam condições para tal. As grandes reformas fazem-se a seguir a eleições e esta constava de promessa eleitoral do PS. O país não seria "retalhado", mas sim dividido em oito regiões, não se dizendo então, mas podendo dizer-se, que o mapa poderia ser posteriormente modificado e até reduzido o número de regiões, como sucedeu recentemente em França por ocasião da crise financeira.

No entanto, a regionalização não se fez. O Presidente do PSD explica o porquê, referindo o papel que teve na altura relativamente a esta matéria: "Tornava-se imprescindível parar esta fuga para diante, este experimentalismo sem participação popular, este vanguardismo de conveniência partidária sem debate público nem voto universal [p. 14]". E conseguiu parar.

O Presidente do PSD encetou uma forte luta contra o processo de regionalização, que estava a ser feito de acordo com os preceitos constitucionais de então, e fez um ultimato que ficou conhecido como "o ultimato de Santa Maria da Feira", propondo um referendo sobre a regionalização sob pena de não haver revisão constitucional. O PS cedeu (e não devia).

O referendo não existia na Constituição e teria de ser criado, exigindo-se uma revisão constitucional. A revisão fez-se e o referendo foi introduzido, como o PSD pretendia. Um referendo obrigatório, com duas perguntas, uma de nível nacional e outra de nível regional. Nas suas Lições de Direito Administrativo, vol. I, Lisboa, 1999, p. 401., Marcelo Rebelo de Sousa afirmava ser "difícil conceber regime constitucional mais convidativo a uma rejeição de qualquer divisão regional do continente".

Nem sequer aqui o PS, ao ceder, teve a visão de ceder com medida. Podia admitir a sujeição da regionalização a referendo, mas um referendo justo, meramente facultativo, a exigir por quem pretendesse que fossem ouvidos os cidadãos sobre a lei de regionalização que se viesse a publicar. Não foi capaz.

Como equilibrar agora os pratos da balança, colocando adeptos e adversários da regionalização em pé de igualdade?

Não vemos outra possibilidade que não seja rever, nesta matéria, a Constituição, tornando facultativa, não só a regionalização (não se justifica que a Constituição a imponha, como sucede actualmente, sem qualquer efeito prático), mas também o referendo que sobre ela possa recair.

Quem receia propor uma revisão constitucional nestes termos?

(Em Público, 22/08/19)

terça-feira, 21 de maio de 2019

Administração Pública portuguesa: o local, o regional, o nacional e outros espaços

Portugal é, nos termos da Constituição, um Estado de Direito democrático que consagra o princípio da descentralização. É preciso dizer e repetir que a descentralização, por oposição à centralização, é um sistema de governo político-administrativo do território em que o Estado-administração (Governo) abre mão de matérias administrativas que se encontra a gerir, directa ou indirectamente, a favor de entidades territoriais que passam a exercê-las com autonomia, nomeadamente a nível regional e local.

As tarefas da administração pública são vastíssimas e complexas, sendo impossível uma enumeração de todas elas, bastando lembrar: a educação; a saúde; os transportes e vias de comunicação; o ordenamento do território e urbanismo; o património, a cultura e o desporto; o desenvolvimento económico (agricultura, florestas, indústrias).

Ora, deve ter-se presente que dentro destas matérias e de dezenas de outras há assuntos de âmbito predominantemente local, regional, nacional, sem esquecer outros espaços como, por exemplo, a nível interno, as áreas metropolitanas e, a nível externo, a União Europeia.

É verdade que, nos dias de hoje, o Estado central está presente em todos eles e que não é, de nenhum modo, fácil ou mesmo possível uma destrinça entre assuntos exclusivamente nacionais, regionais ou locais. Pode mesmo dizer-se que as principais matérias da administração pública têm todas dimensão local, regional e nacional, sem esquecer outras.

Só que esta mesma complexidade obriga a um cuidadoso estudo no sentido de apurar o que é predominantemente nacional, regional ou local para ter em conta no momento da alocação de tarefas. Entra aqui, então, o princípio da subsidiariedade, igualmente consagrado na Constituição, que nos diz que tudo aquilo que pode ser bem resolvido a nível local, a esse nível deve ser resolvido, e o mesmo se diga a nível regional.

São aqui chamados também princípios próprios do Estado de Direito e, com ele, da democracia que nos dizem que os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos políticos do país directamente ou por intermédio de representantes devidamente eleitos (artigo 48.º da Constituição). Este direito de participação dos cidadãos, em sentido amplo, é, aliás, património comum dos Estados democráticos da Europa, tendo eles o direito de intervir na gestão dos assuntos públicos, a todos os níveis territoriais, nomeadamente o nacional, o regional e o local (Recomendação Rec(2001)19 adoptada pelo Comité dos Ministros do Conselho da Europa a 6 de Dezembro de 2001) e constantemente mencionada.

Importa aperfeiçoar e aprofundar o nosso Estado de direito democrático.

(Em Público, 21/05/19)

quinta-feira, 4 de abril de 2019

É obrigatório visitar Fafe!

A edição deste ano do Terra Justa – Encontro Internacional de Causas e Valores da Humanidade abrange três grandes temas, a saúde, o trabalho e a liberdade, e presta homenagem à Organização Internacional do Trabalho, à Obra Vicentina de Apoio ao Recluso, a Francisco George (até há pouco tempo Director Geral da Saúde) e a António Arnaut (homenagem póstuma).

Conferências, exposições, debates e tertúlias preenchem estes dias. O programa é, na verdade, muito vasto e pena temos de não poder estar em Fafe nestes quatro dias. Contamos estar pelo menos num deles.

Os municípios portugueses têm, felizmente, em regra, população e extensão territorial que lhe permitem gozar de uma autonomia que está vedada a micro-concelhos, como sucede em Espanha e em França.

Os municípios portugueses têm, em média, mais de 30 000 habitantes, ainda que haja muitos, no interior, com menos população. De qualquer modo, nada que se compare com Espanha, onde cerca de metade dos seus 8000 municípios tem menos de 500 (quinhentos habitantes) e muito menos com a França. Ora, o que pode fazer um município com 500 ou mesmo 1000 habitantes? Esta força e autonomia dos municípios portugueses, de que nos devemos orgulhar, permite organizar iniciativas de relevo e pôr em prática uma criatividade que se manifesta em municípios mais dinâmicos.

Fafe soube encontrar, através desta iniciativa anual, um lugar de relevo de âmbito nacional. E é bom ouvir numa rádio de referência (TSF) falar diariamente desta iniciativa e de Fafe, Terra Justa.

Desejamos que estes encontros continuem a ser uma marca deste município que está, a nível nacional, acima da média em termos de população, com os seus mais de 50.000 habitantes.

É um importante desafio e o que importa é que mantenha o nível a que já nos habituou.

(Em Diário do Minho, 04/04/19)

Uma Constituição contra as regiões

A Constituição da República Portuguesa dedica um extenso título, com vários capítulos, às autarquias locais (artigos 235.º a 265.º).

O primeiro estabelece que a organização democrática do Estado "compreende a existência das autarquias locais". O artigo 236.º determina que, no continente, as autarquias locais são "as freguesias, os municípios e as regiões administrativas". A estas, a Constituição dedica um capítulo (artigos 255.º a 262.º), dizendo a forma da sua criação e instituição em concreto, as atribuições, os órgãos das regiões (assembleia regional e junta regional) e prevendo ainda a possibilidade de um representante do Governo junto de cada região.

Passaram-se 43 anos e isto é ficção. Em Portugal, as autarquias locais são apenas os municípios e as freguesias, em todo o território nacional. Não há regiões administrativas no continente. A Constituição engana.

Isto não choca quem preza a Constituição e quer que ela seja respeitada, embora a solução não esteja em criar regiões à força. Todos sabemos que há adeptos e adversários da regionalização e, por isso, a solução é bem simples: retirar da Constituição a obrigatoriedade da criação de regiões e, consequentemente, de todos os preceitos que lhes dizem respeito, ficando, apenas, um: a possibilidade da criação de regiões administrativas.

Se assim suceder, a Constituição não será violada e a criação de regiões passará para a lei ordinária, como é natural, numa matéria que não reúne consenso. Será tão difícil? Teoricamente, não. Não seria a primeira revisão cirúrgica da Constituição. Mas porque é tão difícil pôr a Constituição de harmonia com a realidade?

Curiosamente, esta versão da Constituição (já houve outra diferente) convém aos adversários da regionalização. Na verdade, como é muito complicado criar regiões administrativas (criação simultânea por lei, referendo obrigatório com pergunta dupla e dupla intervenção do Tribunal Constitucional) é bom que a Constituição se mantenha como está, porque favorece as suas pretensões.

Não existe, pois, nesta matéria, uma igualdade de armas entre adeptos e adversários da regionalização, esgrimindo os seus argumentos numa leal luta política e recorrendo ao referendo se o desejarem. A Constituição desequilibra, protegendo uma das partes.

(Em Jornal de Notícias, 04/04/19 – texto revisto depois de publicado)

quinta-feira, 21 de março de 2019

Imprensa local: um exemplo

Tenho o hábito, nos fins de semana, de percorrer algumas sedes de concelho do interior e, muito frequentemente, do Alto Minho. Assim sucedeu na semana passada, em que, com muita facilidade, cheguei a Ponte da Barca (boa estrada) para almoçar e visitei, depois, a sede do vizinho município de Arcos de Valdevez. Mais tarde, ainda deu tempo para ir a Monção (estrada complicada, convidando a uma velocidade de passeio), consultar publicações na sua biblioteca municipal e dar um salto à vizinha Galiza (do outro lado do Minho).

Nos Arcos, perguntei por venda de jornais e fui encaminhado para uma bomba da Galp (ao que parece, o único local onde se vendem jornais à tarde) e comprei, para além de um semanário nacional, o quinzenário Notícias dos Arcos.

Este jornal, do dia 7 de Março de 2019, constituiu uma boa surpresa, pois dedicava à assembleia municipal (reunião de 22 de Fevereiro) largo espaço, desde o período de antes da ordem do dia, com textos dedicados a problemas locais (alterações ao PDM, abate de árvores, apoio à Igreja de São Bento e vazadouro municipal), à ordem de trabalhos propriamente dita.

A oposição, através de Madalena Alves Pereira, do Partido Socialista, apontou na AM "soluções para uma sedutora campanha de fixação de pessoas". 

Assuntos como protocolos com as freguesias ou a suspeita de vestígios tóxicos no Rio Lima foram igualmente abordados, bem como importantes propostas de reabilitação urbana em "áreas de grande valor patrimonial".

Ainda em cobertura da Assembleia Municipal, foram tratados assuntos como as infiltrações no túnel na variante que liga a rotunda de Prozelo ao IC28 e o estado em que se encontra o cineteatro Alameda.

O jornal contém também, ao longo das suas 32 páginas, outras notícias de interesse local, dedica espaço, ainda que breve, a Ponte da Barca e ao Lindoso, ao Carnaval, a notícias de freguesias e, a partir da página 24, algumas páginas ao desporto, fechando na contracapa com notícias, de novo, sobre o Carnaval.

Nota-se, neste quinzenário com mais de cem anos, algo que não é comum, comparando com o que vemos nos semanários de outros concelhos. O jornal Notícia dos Arcos contém poucas notícias da actividade da Câmara (as câmaras costumam fornecer muitas notícias através dos seus cada vez mais desenvolvidos serviços de informação) e poucas fotografias do presidente da câmara.

Numa imprensa local que é, muitas vezes, dominada pela câmara e as notícias destas abundam, este jornal constitui um contraste. A minha curiosidade foi activada e tentarei saber mais sobre a imprensa do Alto Minho.

(Em Diário do Minho, 21/03/19)

segunda-feira, 11 de março de 2019

Regionalização: o novelo constitucional português e a simplicidade francesa

A Constituição portuguesa é, em matéria de regionalização, claramente contraditória. Por um lado, é tão "amiga" da regionalização que não permite sequer que seja referendada. Com efeito, a criação de regiões administrativas é irreferendável, como lembrou o Tribunal Constitucional por ocasião do referendo de 1998 (Acórdão n.º 532/98). Referendável, diz o mesmo acórdão, é apenas o mapa em concreto da regionalização e de tal modo que um resultado negativo de um referendo é, em termos jurídicos, apenas o resultado negativo do mapa apresentado e só deste, não pondo em causa a obrigatoriedade constitucional da existência de regiões administrativas.

Por outro lado, a Constituição portuguesa submete a instituição em concreto das regiões a um procedimento que os adversários da regionalização defendem a todo o custo. É o seu trunfo. A Constituição favorece-os e ainda mais depois da revisão de 1997.

Na verdade, e simplificando, o procedimento começa com a elaboração e aprovação de uma lei que cria simultaneamente todas as regiões administrativas do continente (lei do mapa regional).

Depois, a Constituição ordena que se realize obrigatoriamente um referendo com duas perguntas: a primeira, com a finalidade de conhecer o voto dos cidadãos eleitores de todo o país (continente e regiões autónomas) sobre a lei do mapa em geral; a segunda, com a finalidade de conhecer o voto dos cidadãos sobre a região que a lei lhes determinou (a esta pergunta só respondem os cidadãos nela residentes).

Verificados os resultados e se a resposta à primeira pergunta for negativa, acaba aqui o procedimento. Mas mesmo que seja positiva, é preciso verificar se foi também positiva a resposta à segunda pergunta, pois a Constituição admite buracos na regionalização do país e assim partes que fiquem sem regiões, porque foi negativa a resposta à segunda pergunta, em algumas delas. Cumpridas estas formalidades (melhor, ultrapassados estes obstáculos), estão reunidas as condições para haver regiões administrativas, devendo a Assembleia da República elaborar leis de criação das regiões aprovadas em referendo.

E não foi assim em França? Não foi assim que se criaram regiões no país que, em 1969, reprovou, em referendo, a regionalização (21 regiões) proposta pelo general De Gaulle? Não! O procedimento foi muito diferente. As regiões reprovadas por referendo mantiveram-se, a partir de 1972, como institutos públicos territoriais até 1982. Em 1981, François Mitterrand ganhou as eleições presidenciais e, como é habitual em França, convocou de seguida eleições para a Assembleia Nacional, que o Partido Socialista (PS) venceu.

De entre as promessas eleitorais do PS francês estava a criação de regiões e assim sucedeu por lei de 2 de Março de 1982, estabelecendo 21 regiões administrativas, no continente europeu. Curiosamente, as eleições para estas 21 regiões ocorreram em 1986 (houve necessidade de as instalar previamente e preparar a nova fase) e foram ganhas pela direita (20 das 21 regiões). Foi a democracia a funcionar e, desde então, as regiões ora estão nas mãos de forças políticas de esquerda, ora de direita.

Essa criação foi possível porque a Constituição francesa de 1958 não punha obstáculos à criação de regiões administrativas. Não as impunha nem as proibia e muito menos exigia referendo. Mais interessante ainda: em 2003, 20 anos depois, foram acolhidas na Constituição e tornaram-se um elemento da descentralização territorial. Veja-se: em França, as regiões criaram-se por lei e mais tarde, já consolidadas, entraram na Constituição. Em Portugal, entraram primeiro na Constituição (1976) e ainda não existem.

Por ocasião do referendo de 1998, em Portugal, dizia-se que o mapa estava errado, mas não se disse que o mapa podia ser corrigido. Em França, o mapa foi modificado, em 2016, por ocasião da crise financeira que atingiu a Europa, tendo sido reduzido o número das regiões do continente europeu de 21 para 13.

Será assim tão difícil modificar a Constituição portuguesa nesta parte, tornando-a neutra? Difícil não é, o que é preciso é vontade. Bastava suprimir a criação obrigatória das regiões (artigo 236.º, n.º 1, da Constituição) e, ao mesmo tempo, todo o capítulo IV, do título VIII da Parte III (artigos 255.º a 262º) com a epígrafe Região Administrativa (artigos 255.º a 262.º), introduzindo apenas uma alínea no artigo 236.º, dizendo: "No continente pode haver regiões administrativas".

E o referendo, perguntar-se-á? O referendo seria facultativo e realizar-se-ia a pedido de quem o pretendesse, como é natural. O que não é natural é que o referendo sobre a regionalização seja, neste momento, obrigatório por imposição constitucional.

Haverá vontade política para fazer estas modificações bem simples? Não parece. Os adversários da regionalização opõem-se, porque a Constituição os favorece e os que defendem a criação de regiões administrativas estão divididos e não estão ainda bem conscientes de que lhes foi colocada, à frente, uma armadilha e que a primeira tarefa que têm é desmontá-la.

(Em Público, 11/03/19)