quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Freguesias: a reforma da reforma

Para reverter a reforma, a primeira preocupação deve ser a de apresentar um conceito de freguesia e trabalhar a partir dele. Deve, depois, ter-se em conta as particularidades das freguesias urbanas e das freguesias rurais e ter em atenção as diferenças que resultam do litoral e do interior do nosso país.

É necessário, entretanto, fazer uma reforma da reforma? É. Deve ser feita à pressa? Não! Muitas agregações feitas foram casamentos à força e podem ser desfeitas até 2021, mas nada deve impedir que o processo de reforma continue depois dessa data, tendo também em atenção alterações de limites de freguesias que se tornam necessários e que até se criem novas freguesias. Falta-nos uma lei de criação, extinção e modificação das freguesias que a Constituição determina e não temos.

Uma atenção especial, por outro lado, devem merecer as freguesias urbanas. Há quem julgue que nas grandes cidades não deve haver freguesias, mas não se pode esquecer que nas grandes cidades europeias há a preocupação de aproximar a gestão destas da respectiva população, estabelecendo entes inframunicipais, muitas vezes eleitos democraticamente. Nós já temos esse trabalho feito. Temos as freguesias. De qualquer modo, há aqui espaço para um debate interessante.

A reforma territorial das freguesias de 2013 foi efectuada com a oposição generalizada das freguesias e dos municípios do nosso país e das respectivas associações representativas.

A reforma, note-se, tinha razão de ser, pois desde há mais de 200 anos que não se tinha tocado na organização territorial das freguesias em geral, havendo bom número delas com muito pouca população e outras com demasiada. Porém, o modo como foi realizada deixou muito a desejar. Foi feita, fundamentalmente, através de cortes percentuais do número de freguesias de cada município, daí resultando efeitos nocivos. 

Vejamos dois exemplos concretos, um a norte e outro a sul. A que título, no município de Matosinhos, se juntou, à força, a freguesia e cidade de Senhora da Hora com a freguesia e cidade de São Mamede de Infesta, ambas com mais de 20.000 habitantes, para formar uma nova freguesia que tem, agora, cerca de 50.000 residentes? E que necessidade havia de obrigar o município do Seixal, que tinha mais de 130.000 habitantes e apenas seis freguesias, a ficar com quatro? 

Partiu-se para a reforma com uma ideia completamente errada, que era a de que havia em Portugal freguesias a mais, apresentando-se o concelho de Barcelos com as suas 89 freguesias, como exemplo, mas não se dizendo, como devia, que mais de metade dos municípios em Portugal tinham menos de dez freguesias e que cerca de 80% tinham menos de 20 freguesias. Ora, para municípios portugueses que têm em média 300 km² e mais de 30.000 habitantes, ter dez freguesias e mesmo 20 não é seguramente ter freguesias a mais. Podem ter outros problemas, como freguesias demasiado pequenas e despovoadas, mas freguesias a mais, não. O principal erro da reforma de 2013 foi não ter uma ideia de freguesias devidamente explicitada. As freguesias sempre foram, em Portugal, um ente de proximidade, com pequenas despesas financeiras, criadas para resolver problemas das comunidades locais e isso implicava que não fossem nem demasiado grandes, nem demasiado pequenas. Uma freguesia demasiado grande descaracteriza-se, pois perde-se a ligação entre eleitos e eleitores e uma freguesia demasiado pequena não é viável, não pode cumprir bem a sua missão como ente público.

Muitas agregações feitas foram casamentos à força e podem ser desfeitas até 2021.

(Em Público, 23/08/18)

quinta-feira, 19 de julho de 2018

Senhora da Hora em movimento

Senhora da Hora era, até 2013, uma das freguesias do município de Matosinhos. Tinha mais de 27.000 habitantes e órgãos próprios eleitos pelos residentes na freguesia (presidente, junta e assembleia de freguesias).  Em 2013, pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro, esta e as outras freguesias do município foram extintas e, em sua vez, foram criadas quatro freguesias, ditas agregadas, sob o nome de "União de Freguesia de…".

Esta "reforma" fez-se contra a vontade da freguesia e da assembleia municipal de Matosinhos, tendo sido imposta pela Assembleia da República de então, sob proposta de uma Unidade Técnica da Reorganização Administrativa do Território (UTRAT), organismo que funcionou junto do Parlamento, sem representantes da ANMP e da ANAFRE, pois ambas declinaram os lugares que lhes estavam reservados.

Nenhuma freguesia do município de Matosinhos escapou, assim, à fúria extintora do legislador da época. A diminuição para quatro do número de freguesias resultou do facto de Matosinhos ser um município fundamentalmente urbano densamente povoado, determinando a lei que, nestes municípios, a redução do número de freguesias deveria ser superior a 55%. 

Ora, Matosinhos tinha 10 freguesias. 50% eram 5 e uma redução de mais de 50% tinha de implicar ficarem apenas 4 freguesias. A UTRAT considerou que a melhor forma de chegar a esse número era extinguir as freguesias existentes e criar quatro novas. Assim sucedeu e, no caso aqui abordado, propôs a junção de São Mamede de Infesta (uma freguesia com mais de 23.000 habitantes) com a de Senhora da Hora, formando a União das Freguesias de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora, com mais de 50.000 habitantes. Havia necessidade? Claramente que não.

Falta-nos aqui espaço para explicar a irracionalidade do legislador. Esperamos ter a possibilidade de o fazer numa sessão marcada para o dia 23 de Julho, à noite, na Senhora da Hora. Na verdade, nesta cidade, criou-se um Movimento Pela Freguesia da Senhora da Hora que tem por objectivo restaurar a freguesia verdadeira. É de admirar? O que é de admirar é não ter surgido mais cedo!

P.S.: A Feira do Livro, que decorreu entre 29 de Junho e 15 de Julho em Braga, ao ar livre, no centro da cidade, pareceu-me muito bem organizada e com muito interesse. Experiência a repetir.

(Em Diário do Minho, 19/07/18)

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Descentralização: as palavras e as obras

"Portugal é identificado como um dos países da União Europeia com o perfil mais centralizado e centralizador. [...] Isso compromete o processo de desenvolvimento equilibrado dos vários territórios, cristaliza desigualdades, distancia-nos dos mais progressivos e socialmente justos países da União Europeia". Assim abre a Declaração Conjunta Sobre Descentralização assinada em 18 de Abril de 2018 pelo Governo (PS) e pelo PSD.

Este documento, claro e simples, tem duas partes essenciais: uma relativa à transferência de competências para as autarquias locais e outra sobre a reforma da organização subnacional do Estado.

Quanto à primeira parte, ela abre do seguinte modo: "No âmbito do prazo de aprovação, esta reforma, composta formal e politicamente pela Lei-Quadro, complementada pelos Decretos-Lei sectoriais, pela revisão da Lei das Finanças Locais e pelos envelopes financeiros associados a cada autarquia local, com identificação das verbas por áreas de competências, tem de estar concluída até ao final da presente sessão legislativa".

Quanto à segunda parte, escreve-se que "até final de 2019, deverão promover-se estudos aprofundados a executar pelas universidades com reconhecidas competências académicas na investigação sobre as políticas públicas e a organização e funções do Estado aos níveis regional, metropolitano e intermunicipal", devendo, para o efeito, constituir-se uma Comissão Independente para a Descentralização com mandato até Julho de 2019, devendo esta apresentar, nessa altura, anteprojectos de diplomas sobre tal reforma.

Não deixa de ser estranho que, havendo um largo consenso no nosso país sobre a necessidade de descentralização territorial para bom governo do nosso país, ela não ocorra.

Avaliar esta declaração dentro de um ano será um bom teste da efectiva vontade de descentralização e de bom governo em Portugal, bem como do valor destas declarações. Entretanto, a sessão legislativa termina no próximo mês de Julho de 2018 e nessa altura será possível fazer já um primeiro balanço.

P.S.: Aproveitem o perfume das tílias, particularmente à noite. Não custa dinheiro e é tão agradável.

(Em Diário do Minho, 21/06/18)

quinta-feira, 14 de junho de 2018

Porto.

O jornal Porto. é um trabalho do Gabinete de Comunicação e Promoção da Câmara Municipal do Porto, distribuído gratuitamente em todos os endereços residenciais e comerciais da cidade. Além da actualidade e de artigos de fundo sobre temas de interesse para os cidadãos, é um veículo de liberdade de expressão de todo o espectro social, cultural e político do município.

Retiramos integralmente os dois períodos antecedentes do n.º 6 (Maio de 2018) do jornal Porto.. Esta publicação, ainda que original e cuidada na apresentação (muito sóbria) é típica de muitos municípios que querem fazer chegar aos munícipes informação que lhes interessa, tendo alguns aspectos que importa mencionar.

Um deles é um espaço de opinião de duas páginas que está reservado "a todas as forças políticas com assento na assembleia municipal do Porto", nomeando cada uma um cronista por edição. É uma prática pouco vulgar, pois normalmente estes jornais (geralmente designados boletins) não dão qualquer espaço à oposição ou oposições. Julgamos que não está feito um levantamento das publicações que assim procedem no nosso país e só conhecemos, até ao momento, o caso do município de Valongo.

É bom que os municípios informem regularmente os munícipes com a isenção devida e que incluam a opinião das diversas correntes políticas, o que é de lei em França. Pede-se ao Porto. que dê o exemplo, em Portugal, e vá mais longe, reservando mais espaço das suas 24 páginas às correntes políticas da assembleia municipal.

Gostaríamos de ver prática idêntica noutros municípios do país para, assim, aproximar os munícipes dos eleitos, promovendo uma democracia mais inclusiva e mais robusta. É preciso coragem política para tal, pois muitos eleitos não gostam de ser criticados (desprezam ou têm em má nota as oposições) e é preciso sentido de responsabilidade, pois as oposições podem usar esta faculdade (direito) de modo abusivo, pisando os limites ténues que separam a crítica do insulto. Não é isso que sucede no Porto. que temos diante nós, verificando que os cronistas da assembleia municipal souberam utilizar bem o espaço que lhes foi atribuído.

O exemplar que temos na nossa frente diz respeito a Maio de 2018, mas pelo que pudemos apurar trata-se de uma publicação bimestral que sofre de um defeito muito comum nestas publicações que é a irregularidade na saída, o que não as valoriza.

A democracia local tem ainda muito caminho a percorrer no nosso país.

(Em Diário do Minho, 14/06/18)

sexta-feira, 27 de abril de 2018

PSD e PS: declaração conjunta sobre a descentralização

No dia 18 de Abril de 2018 foi assinado, no âmbito de um acordo entre o PSD e o PS, um documento denominado Declaração conjunta sobre a descentralização.

O documento abre significativamente com estas palavras: "Portugal é identificado como um dos países da União Europeia com perfil mais centralizado e centralizador. Isso compromete o processo de desenvolvimento e equilibrado dos vários territórios, cristaliza desigualdades, distancia-o dos mais progressivos e mais socialmente justos (países) da U.E.". O reconhecimento desta realidade que, aliás, é partilhada pelos restantes partidos, bem justifica a celebração deste acordo. Descentralização significa distribuição vertical do poder e anda profundamente ligada ao princípio da subsidiariedade.

Descentralização significa que os assuntos do nosso país de natureza local, regional e nacional não devem ser resolvidos só pelo Governo. A este cabe resolver apenas os problemas – e muitos são – de âmbito nacional O princípio da subsidiariedade diz-nos que tudo o que pode ser bem feito ao nível da freguesia por esta deve ser feito, através dos respetivos órgãos. Por sua vez, o que pode ser bem feito ao nível do município por este deve ser feito e não por outra entidade local. Finalmente, o que bem pode ser feito a nível regional por uma entidade regional livremente eleita deve ser realizado. Como se sabe, não temos ainda esta democracia regional prevista na Constituição e aplicada nos Açores e na Madeira, aliás, com um estatuto mais profundo do que o previsto para o continente e que bem se justifica, dada a insularidade daqueles territórios.

A declaração tem duas partes: uma intitulada "Transferência de competências para as autarquias locais" e outra denominada "Reforma da organização subnacional do Estado". A primeira está muito marcada pelo aspecto financeiro e prevê mesmo a revisão da Lei das Finanças Locais. Nota-se uma preocupação com a aplicação desta lei, de maneira a que esta seja efectiva e não, como se tem verificado até agora, que apenas se transfira do Orçamento do Estado uma parte do que a lei prevê. O acordo esclarece que a Lei das Finanças Locais deve ter plena aplicação em 2021.

No que toca à Reforma da organização subnacional do Estado, prevê-se a realização "de estudos aprofundados a executar por Universidades até ao final de Julho de 2019". Deve ter-se em conta, nesse estudo, a determinação dos níveis de descentralização a partir da análise comparativa de modelos em países da União Europeia e da OCDE, a delimitação das competências próprias dos níveis subnacionais, avaliando os recursos e os meios próprios a transferir.

Este documento foi subscrito, por parte do PSD, pelo deputado Álvaro Amaro e, pelo lado do PS, pelo membro do Governo, o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.

Portugal só terá a ganhar com a boa e pronta execução deste importante acordo.

(Em Diário do Minho, 27/04/18)

terça-feira, 17 de abril de 2018

A democracia que falta

Não há melhor exemplo de centralização do que a resolução de assuntos de âmbito regional pelo Governo da República.

Nós, portugueses, temos o direito de resolver os problemas regionais do nosso país através de representantes eleitos ou directamente através de referendo. Este direito está consagrado na Constituição, mas, mesmo que não estivesse, existiria na mesma, pois faz parte dos princípios democráticos do Estado de direito.

A democracia, que tem na base a igualdade de todos os cidadãos e o respeito pelos direitos fundamentais de cada um deles, exige que os órgãos de poder político-administrativo estabelecidos a nível territorial emanem da vontade popular.

Isto acontece em Portugal actualmente a nível local, através da eleição dos órgãos das freguesias e dos municípios pelos respectivos residentes, a nível nacional através da eleição da Assembleia da República da qual emana o Governo da República e a nível regional através da eleição dos órgãos das regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Apenas os portugueses do continente não gozam do direito democrático de eleger órgãos regionais.

Os problemas regionais do nosso país existem e ninguém os pode ignorar. O que não existe é a democracia a nível regional. Os problemas regionais têm sido resolvidos, no continente, pelo Governo, violando claramente os princípios da descentralização e da subsidariedade. Não há melhor exemplo de centralização do que a resolução de assuntos de âmbito regional pelo Governo da República.

Trata-se claramente da subtração de um direito que tem sido consentida pelos portugueses do continente. Não se diga que a culpa é do Governo que não regionaliza. A responsabilidade é dos portugueses que julgam que a democracia é dada e não conquistada. Não temos no nosso país, por muito que nos custe, uma consciência democrática regional suficientemente forte e unida para estabelecer a democracia a nível regional.

A nosso ver, se queremos completar a democracia no nosso país, estabelecendo o elo que lhe falta, precisamos de lutar por ela. O modo para tal combate democrático é bem simples: não permitir que este tema seja ignorado, lutando por uma democracia completa em todo o território nacional. E a forma de não ser ignorado é colocá-lo na ordem do dia. A criação de movimentos transversais de defensores da democracia regional será um passo importante. Movimentos que incluam cidadãos de todos os partidos e cidadãos independentes. A realização de debates como o que se realizou recentemente em Vila Real (10/03/18) é um bom exemplo. A publicação de artigos, estudos e livros sobre a matéria é outro meio. O silêncio é que não!

(Em Público, 16/04/18)

quinta-feira, 12 de abril de 2018

O exemplo de Barcelos

Em Portugal, o sistema eleitoral a nível local possibilita a existência de maiorias relativas, dada a aplicação do método proporcional d’Hondt. 

Após as eleições de 1 de Outubro de 2017, em algumas dezenas de municípios, a lista do presidente da câmara municipal não obteve a maioria absoluta dos vereadores, o que significa que o presidente eleito não tem condições para governar o município se não tiver apoio claro de um ou mais vereadores de outras listas.

Na grande maioria dos municípios portugueses nessa situação, o problema foi ultrapassado através de entendimentos da lista do presidente com vereadores de outras listas. Foi o que sucedeu, por exemplo, com Lisboa e o mesmo acaba de suceder em Barcelos. Esta situação de maioria relativa costuma ocorrer, também, nas assembleias municipais e, em regra, nos mesmos municípios, mas aí o acordo costuma obter-se mais facilmente, pois os presidentes de junta de freguesia, membros por inerência, não gostam destes impasses, que prejudicam, normalmente, a respectiva freguesia.

Nos poucos casos contados em que não se chega a acordo, a solução passa pela realização de novas eleições, através de um procedimento complexo, e de um curto período em que o município está sujeito a uma comissão administrativa, nomeada pelo governo.

Em 2013, uma situação de impasse no município de S. João da Madeira foi resolvida através de eleições antecipadas e o resultado foi uma larga maioria absoluta para a lista do presidente. A prática tem demonstrado que os cidadãos preferem que haja acordos e gostam que quem foi eleito presidente tenha condições para governar.

Como já tivemos oportunidade de referir, a lei eleitoral precisa de ser modificada, de modo a permitir ao órgão executivo (câmara municipal) a possibilidade de, após eleições, poder exercer em pleno as funções executivas.

O alcance de acordos é positivo, mas quando tal não for possível, a realização de eleições antecipadas deve ser facilitada, o que não acontece no momento actual, pois a lei não prevê solução expressa para estas situações de impasse.

P.S.: No distrito de Braga, a situação de maioria relativa ocorreu nos municípios de Barcelos, Fafe, Terras de Bouro e de Vizela.

(Em Diário do Minho, 12/04/18)