A assembleia municipal é composta por membros eleitos directamente (boletim próprio), através do método d’Hondt, sempre em número triplo do número de vereadores e integra todos os presidentes de junta do município em causa. Quando estes forem em número igual ou superior ao triplo do número de vereadores, o número dos membros eleitos directamente aumenta por forma a ser superior em mais um.
Este regime é transitório desde 1997, nos termos do actual artigo 294.º da Constituição, vigorando até à entrada da lei prevista no n.º 3 do artigo 239.º da Constituição. Apesar de transitório, mantém-se em vigor porque a lei prevista no artigo 239.º ainda não foi aprovada.
Mas a lei prevista no artigo 239.º da Constituição não fica por aqui e deverá regular o processo eleitoral, escolhendo uma ou duas listas para a eleição dos órgãos e os requisitos da constituição, destituição e funcionamento da câmara.
Enquanto esse regime novo não entra em vigor, temos de lidar com o regime actual que precisa urgentemente de ser modificado. O maior defeito dele, a nosso ver, é que não cumpre a Constituição na parte em que esta determina que a câmara municipal é responsável perante a assembleia municipal e assim estabelece expressamente o poder desta de destituir a câmara municipal (n.os 1 e 3 do artigo 239.º). Enquanto este poder não estiver estabelecido, a assembleia municipal será sempre um órgão menor perante a câmara municipal e particularmente perante o seu presidente.
A lei prevista na Constituição, pondo fim ao actual sistema, precisa de ser aprovada por 2/3 dos deputados. Considera-se que isso não será possível porque os dois maiores partidos com implantação local não têm esses 2/3 de deputados. Contudo, não é difícil atingir esse número com o apoio quer do Livre, quer da Iniciativa Liberal. Vontade política e boa negociação permite fazer a lei que a Constituição exige.
O tempo urge, pois a nova lei ou se aprova na primeira metade do mandato ou não mais se aprova, porque se vai invocar a proximidade das eleições locais de 2029 e o eleitoralismo a elas ligado.
(Em Diário do Minho, 16/05/26)