quinta-feira, 4 de abril de 2019

É obrigatório visitar Fafe!

A edição deste ano do Terra Justa – Encontro Internacional de Causas e Valores da Humanidade abrange três grandes temas, a saúde, o trabalho e a liberdade, e presta homenagem à Organização Internacional do Trabalho, à Obra Vicentina de Apoio ao Recluso, a Francisco George (até há pouco tempo Director Geral da Saúde) e a António Arnaut (homenagem póstuma).

Conferências, exposições, debates e tertúlias preenchem estes dias. O programa é, na verdade, muito vasto e pena temos de não poder estar em Fafe nestes quatro dias. Contamos estar pelo menos num deles.

Os municípios portugueses têm, felizmente, em regra, população e extensão territorial que lhe permitem gozar de uma autonomia que está vedada a micro-concelhos, como sucede em Espanha e em França.

Os municípios portugueses têm, em média, mais de 30 000 habitantes, ainda que haja muitos, no interior, com menos população. De qualquer modo, nada que se compare com Espanha, onde cerca de metade dos seus 8000 municípios tem menos de 500 (quinhentos habitantes) e muito menos com a França. Ora, o que pode fazer um município com 500 ou mesmo 1000 habitantes? Esta força e autonomia dos municípios portugueses, de que nos devemos orgulhar, permite organizar iniciativas de relevo e pôr em prática uma criatividade que se manifesta em municípios mais dinâmicos.

Fafe soube encontrar, através desta iniciativa anual, um lugar de relevo de âmbito nacional. E é bom ouvir numa rádio de referência (TSF) falar diariamente desta iniciativa e de Fafe, Terra Justa.

Desejamos que estes encontros continuem a ser uma marca deste município que está, a nível nacional, acima da média em termos de população, com os seus mais de 50.000 habitantes.

É um importante desafio e o que importa é que mantenha o nível a que já nos habituou.

(Em Diário do Minho, 04/04/19)

Uma Constituição contra as regiões

A Constituição da República Portuguesa dedica um extenso título, com vários capítulos, às autarquias locais (artigos 235.º a 265.º).

O primeiro estabelece que a organização democrática do Estado "compreende a existência das autarquias locais". O artigo 236.º determina que, no continente, as autarquias locais são "as freguesias, os municípios e as regiões administrativas". A estas, a Constituição dedica um capítulo (artigos 255.º a 262.º), dizendo a forma da sua criação e instituição em concreto, as atribuições, os órgãos das regiões (assembleia regional e junta regional) e prevendo ainda a possibilidade de um representante do Governo junto de cada região.

Passaram-se 43 anos e isto é ficção. Em Portugal, as autarquias locais são apenas os municípios e as freguesias, em todo o território nacional. Não há regiões administrativas no continente. A Constituição engana.

Isto não choca quem preza a Constituição e quer que ela seja respeitada, embora a solução não esteja em criar regiões à força. Todos sabemos que há adeptos e adversários da regionalização e, por isso, a solução é bem simples: retirar da Constituição a obrigatoriedade da criação de regiões e, consequentemente, de todos os preceitos que lhes dizem respeito, ficando, apenas, um: a possibilidade da criação de regiões administrativas.

Se assim suceder, a Constituição não será violada e a criação de regiões passará para a lei ordinária, como é natural, numa matéria que não reúne consenso. Será tão difícil? Teoricamente, não. Não seria a primeira revisão cirúrgica da Constituição. Mas porque é tão difícil pôr a Constituição de harmonia com a realidade?

Curiosamente, esta versão da Constituição (já houve outra diferente) convém aos adversários da regionalização. Na verdade, como é muito complicado criar regiões administrativas (criação simultânea por lei, referendo obrigatório com pergunta dupla e dupla intervenção do Tribunal Constitucional) é bom que a Constituição se mantenha como está, porque favorece as suas pretensões.

Não existe, pois, nesta matéria, uma igualdade de armas entre adeptos e adversários da regionalização, esgrimindo os seus argumentos numa leal luta política e recorrendo ao referendo se o desejarem. A Constituição desequilibra, protegendo uma das partes.

(Em Jornal de Notícias, 04/04/19 – texto revisto depois de publicado)

quinta-feira, 21 de março de 2019

Imprensa local: um exemplo

Tenho o hábito, nos fins de semana, de percorrer algumas sedes de concelho do interior e, muito frequentemente, do Alto Minho. Assim sucedeu na semana passada, em que, com muita facilidade, cheguei a Ponte da Barca (boa estrada) para almoçar e visitei, depois, a sede do vizinho município de Arcos de Valdevez. Mais tarde, ainda deu tempo para ir a Monção (estrada complicada, convidando a uma velocidade de passeio), consultar publicações na sua biblioteca municipal e dar um salto à vizinha Galiza (do outro lado do Minho).

Nos Arcos, perguntei por venda de jornais e fui encaminhado para uma bomba da Galp (ao que parece, o único local onde se vendem jornais à tarde) e comprei, para além de um semanário nacional, o quinzenário Notícias dos Arcos.

Este jornal, do dia 7 de Março de 2019, constituiu uma boa surpresa, pois dedicava à assembleia municipal (reunião de 22 de Fevereiro) largo espaço, desde o período de antes da ordem do dia, com textos dedicados a problemas locais (alterações ao PDM, abate de árvores, apoio à Igreja de São Bento e vazadouro municipal), à ordem de trabalhos propriamente dita.

A oposição, através de Madalena Alves Pereira, do Partido Socialista, apontou na AM "soluções para uma sedutora campanha de fixação de pessoas". 

Assuntos como protocolos com as freguesias ou a suspeita de vestígios tóxicos no Rio Lima foram igualmente abordados, bem como importantes propostas de reabilitação urbana em "áreas de grande valor patrimonial".

Ainda em cobertura da Assembleia Municipal, foram tratados assuntos como as infiltrações no túnel na variante que liga a rotunda de Prozelo ao IC28 e o estado em que se encontra o cineteatro Alameda.

O jornal contém também, ao longo das suas 32 páginas, outras notícias de interesse local, dedica espaço, ainda que breve, a Ponte da Barca e ao Lindoso, ao Carnaval, a notícias de freguesias e, a partir da página 24, algumas páginas ao desporto, fechando na contracapa com notícias, de novo, sobre o Carnaval.

Nota-se, neste quinzenário com mais de cem anos, algo que não é comum, comparando com o que vemos nos semanários de outros concelhos. O jornal Notícia dos Arcos contém poucas notícias da actividade da Câmara (as câmaras costumam fornecer muitas notícias através dos seus cada vez mais desenvolvidos serviços de informação) e poucas fotografias do presidente da câmara.

Numa imprensa local que é, muitas vezes, dominada pela câmara e as notícias destas abundam, este jornal constitui um contraste. A minha curiosidade foi activada e tentarei saber mais sobre a imprensa do Alto Minho.

(Em Diário do Minho, 21/03/19)

segunda-feira, 11 de março de 2019

Regionalização: o novelo constitucional português e a simplicidade francesa

A Constituição portuguesa é, em matéria de regionalização, claramente contraditória. Por um lado, é tão "amiga" da regionalização que não permite sequer que seja referendada. Com efeito, a criação de regiões administrativas é irreferendável, como lembrou o Tribunal Constitucional por ocasião do referendo de 1998 (Acórdão n.º 532/98). Referendável, diz o mesmo acórdão, é apenas o mapa em concreto da regionalização e de tal modo que um resultado negativo de um referendo é, em termos jurídicos, apenas o resultado negativo do mapa apresentado e só deste, não pondo em causa a obrigatoriedade constitucional da existência de regiões administrativas.

Por outro lado, a Constituição portuguesa submete a instituição em concreto das regiões a um procedimento que os adversários da regionalização defendem a todo o custo. É o seu trunfo. A Constituição favorece-os e ainda mais depois da revisão de 1997.

Na verdade, e simplificando, o procedimento começa com a elaboração e aprovação de uma lei que cria simultaneamente todas as regiões administrativas do continente (lei do mapa regional).

Depois, a Constituição ordena que se realize obrigatoriamente um referendo com duas perguntas: a primeira, com a finalidade de conhecer o voto dos cidadãos eleitores de todo o país (continente e regiões autónomas) sobre a lei do mapa em geral; a segunda, com a finalidade de conhecer o voto dos cidadãos sobre a região que a lei lhes determinou (a esta pergunta só respondem os cidadãos nela residentes).

Verificados os resultados e se a resposta à primeira pergunta for negativa, acaba aqui o procedimento. Mas mesmo que seja positiva, é preciso verificar se foi também positiva a resposta à segunda pergunta, pois a Constituição admite buracos na regionalização do país e assim partes que fiquem sem regiões, porque foi negativa a resposta à segunda pergunta, em algumas delas. Cumpridas estas formalidades (melhor, ultrapassados estes obstáculos), estão reunidas as condições para haver regiões administrativas, devendo a Assembleia da República elaborar leis de criação das regiões aprovadas em referendo.

E não foi assim em França? Não foi assim que se criaram regiões no país que, em 1969, reprovou, em referendo, a regionalização (21 regiões) proposta pelo general De Gaulle? Não! O procedimento foi muito diferente. As regiões reprovadas por referendo mantiveram-se, a partir de 1972, como institutos públicos territoriais até 1982. Em 1981, François Mitterrand ganhou as eleições presidenciais e, como é habitual em França, convocou de seguida eleições para a Assembleia Nacional, que o Partido Socialista (PS) venceu.

De entre as promessas eleitorais do PS francês estava a criação de regiões e assim sucedeu por lei de 2 de Março de 1982, estabelecendo 21 regiões administrativas, no continente europeu. Curiosamente, as eleições para estas 21 regiões ocorreram em 1986 (houve necessidade de as instalar previamente e preparar a nova fase) e foram ganhas pela direita (20 das 21 regiões). Foi a democracia a funcionar e, desde então, as regiões ora estão nas mãos de forças políticas de esquerda, ora de direita.

Essa criação foi possível porque a Constituição francesa de 1958 não punha obstáculos à criação de regiões administrativas. Não as impunha nem as proibia e muito menos exigia referendo. Mais interessante ainda: em 2003, 20 anos depois, foram acolhidas na Constituição e tornaram-se um elemento da descentralização territorial. Veja-se: em França, as regiões criaram-se por lei e mais tarde, já consolidadas, entraram na Constituição. Em Portugal, entraram primeiro na Constituição (1976) e ainda não existem.

Por ocasião do referendo de 1998, em Portugal, dizia-se que o mapa estava errado, mas não se disse que o mapa podia ser corrigido. Em França, o mapa foi modificado, em 2016, por ocasião da crise financeira que atingiu a Europa, tendo sido reduzido o número das regiões do continente europeu de 21 para 13.

Será assim tão difícil modificar a Constituição portuguesa nesta parte, tornando-a neutra? Difícil não é, o que é preciso é vontade. Bastava suprimir a criação obrigatória das regiões (artigo 236.º, n.º 1, da Constituição) e, ao mesmo tempo, todo o capítulo IV, do título VIII da Parte III (artigos 255.º a 262º) com a epígrafe Região Administrativa (artigos 255.º a 262.º), introduzindo apenas uma alínea no artigo 236.º, dizendo: "No continente pode haver regiões administrativas".

E o referendo, perguntar-se-á? O referendo seria facultativo e realizar-se-ia a pedido de quem o pretendesse, como é natural. O que não é natural é que o referendo sobre a regionalização seja, neste momento, obrigatório por imposição constitucional.

Haverá vontade política para fazer estas modificações bem simples? Não parece. Os adversários da regionalização opõem-se, porque a Constituição os favorece e os que defendem a criação de regiões administrativas estão divididos e não estão ainda bem conscientes de que lhes foi colocada, à frente, uma armadilha e que a primeira tarefa que têm é desmontá-la.

(Em Público, 11/03/19)

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Referendo municipal em Braga?

Em Portugal, usamos pouco o referendo local e é pena (estão registados 5, até agora, na página da Comissão Nacional de Eleições).

Este referendo existe na Constituição da República Portuguesa desde 1982 (actual artigo 240.º) e na lei (Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto) para possibilitar aos cidadãos eleitores tomar uma decisão sobre "questões de relevante interesse local", em vez dos órgãos eleitos.

O município poderá, assim, perante uma questão difícil, ouvir os munícipes e deverá mesmo obedecer à vontade que resultar do referendo se este for vinculativo (participação de mais de 50% dos eleitores), em vez de decidir através da câmara e da assembleia municipal eleitas. Podem votar os cidadãos eleitores recenseados na área do município em causa.

Acaba de ser anunciada, pelo presidente da Câmara Municipal de Braga, a intenção de submeter a referendo a questão do Estádio Municipal de Braga. Este equipamento foi construído por ocasião da organização por Portugal da competição futebolística que teve o nome de Euro 2004 e, na mesma altura, foram construídos ou beneficiados um conjunto de outros estádios, do Minho ao Algarve.

O Estádio de Braga tornou-se muito conhecido pelo seu aspeto arquitectónico, mas, desde cedo, se verificou que era muito dispendioso. Na ocasião, ele foi, em geral, bem recebido. As despesas, porém, não deixaram de crescer e, ainda hoje, 15 anos depois, o estádio é fonte de graves problemas financeiros que deveriam ser tidos em devida conta na altura da sua construção.

Segundo se depreende, a questão do referendo coloca-se, em termos gerais, do seguinte modo: deve, o município de Braga, manter o estádio, gerindo-o de forma a não causar graves problemas ao erário municipal, ou deve alienar o estádio sem que este deixe de cumprir a finalidade para que foi construído? A resposta não é fácil em qualquer uma das situações e a vantagem do referendo será abrir um largo debate sobre esta questão, com indicação de argumentos num ou noutro sentido. Os bracarenses ficarão a saber muito mais sobre o passado, o presente e o futuro de uma obra que custou e continua a custar largas dezenas de milhões de euros.

A haver referendo, a pergunta ou perguntas (até 3) devem ser formuladas com muito cuidado, pois têm de ser submetidas previamente ao crivo do Tribunal Constitucional.

Note-se, a propósito, que um referendo por iniciativa dos órgãos locais é muito mais fácil do que por iniciativa dos cidadãos, sendo a lei excessivamente exigente quanto a estes.

Este referendo, aliás, terá seguramente repercussão nacional, pois outros municípios há que se defrontam com problemas de difícil solução e que deveriam consultar os cidadãos. Existe aqui uma oportunidade de dar ao referendo local o lugar que ele deve ter, valorizando a nossa democracia, que é representativa, mas também é participativa.

(Em Diário do Minho, 14/02/19)

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

A prestação de contas pelo presidente da câmara municipal

Os presidentes dos municípios têm de prestar contas à assembleia municipal nas quatro sessões anuais que estão previstas na lei.

Alexandre Soares dos Santos, durante largos anos o "presidente" da Jerónimo Martins, deu uma larga entrevista ("entrevista de vida") à TVI, no dia 2 de Fevereiro de 2019, que merece ser vista e ouvida. Dessa entrevista, conduzida pelo Director de Informação da TVI, Sérgio Figueiredo, que tratou muitos assuntos, retiramos o momento em que o entrevistado sugeriu que os "presidentes" dos municípios fizessem, mensalmente, uma prestação de contas aos munícipes, em espaço aberto ao público.

Esta sugestão merece, a meu ver, uma atenta reflexão. Por um lado, é verdade que já hoje os presidentes dos municípios, que são os presidentes das câmaras municipais, têm de prestar contas à assembleia municipal nas quatro sessões anuais que estão previstas na lei (Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro), ou seja, uma prestação de contas trimestral.

Esse dever de prestação consta da alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, nos termos da qual compete à assembleia municipal apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, "uma informação escrita do presidente da câmara municipal acerca da actividade desta e da situação financeira do município".

Esta informação deve ser enviada ao presidente da assembleia municipal com a antecedência mínima de cinco dias sobre a data do início da sessão. A apreciação em causa, incluída na ordem do dia, permite ao presidente da câmara dar conta da actividade realizada e expor a evolução da situação financeira do município e permite também aos membros da assembleia municipal discuti-la com o presidente. Não permite, no entanto, que sobre ela se pronuncie o público.

A nosso ver, devia dar-se mais importância a esta informação do presidente, dando-lhe um lugar de relevo em cada sessão e deveria permitir-se a intervenção do público, formulando opiniões e mencionando mesmo, se fosse o caso, omissões da mesma. Isto exigiria, no entanto, que as assembleias municipais decorressem num espaço amplo e implicaria também que este ponto da ordem do dia durasse pelo menos uma hora, o que poderia colidir com o tratamento dos demais assuntos da ordem do dia a não ser que a sessão fosse desdobrada em duas reuniões.

Mas Alexandre Soares dos Santos ia mais longe e incentivava, e bem, a presença do presidente da câmara perante o público em geral em sessões mensais para prestar contas da sua acção. Que dizer sobre isso? É tema para outro texto.

P.S.: Arrepia ver os enfermeiros a usar o bem da saúde das pessoas para alcançar vantagens económicas.

(Em Diário do Minho, 07/02/19)

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Descentralização: a confusão instalada

A discussão sobre descentralização no nosso país já chegou ao ponto de considerar que a descentralização é uma coisa e a regionalização é outra. Quando se chega aqui, a confusão está instalada e os resultados não podem ser bons.

Importa desfazer a confusão. A centralização é um sistema de governo que coloca nas mãos do Estado (mais precisamente no Governo da República e na Administração Pública estadual) as tarefas que são próprias da administração pública, mesmo que elas sejam de âmbito predominantemente regional ou local. Descentralização, pelo contrário, é um sistema de governo em que o Estado abre mão de matérias que está a gerir a favor de entidades que, a nível regional ou local, as passam a exercer com autonomia.

A pedra-de-toque da descentralização está na autonomia do exercício de atribuições e competências por entes territoriais diferentes do Estado e da máquina administrativa dele dependente. A nossa Constituição é muito clara neste ponto ao estabelecer que, no continente, temos freguesias, municípios e regiões administrativas dotadas de órgãos eleitos e ao estabelecer, nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, a existência de regiões autónomas, de municípios e de freguesias. Três níveis territoriais de Administração Pública, portanto.

Se a Constituição fosse cumprida (e parece que poucos se importam com o cumprimento da Constituição), a discussão sobre a descentralização seria outra e estaríamos a debater, no continente, o que deveria caber às freguesias, aos municípios e às regiões administrativas. Note-se que, não por acaso, o debate que está em curso não envolve as regiões autónomas.

E só não é assim, porque a Constituição provoca ela mesma a confusão, pois apesar de decretar teoricamente a descentralização, coloca travões (e que travões!) à sua concretização a nível regional e de tal modo que pode invocar-se a Constituição para defender a descentralização e para a combater.

Os que em Portugal defendem a centralização – e não são poucos – estão tranquilos. Enquanto se discute a descentralização para os municípios, freguesias e para essas entidades débeis chamadas entidades intermunicipais, esquecem-se as regiões administrativas e a centralização mantém-se.

Por seu lado, os que defendem a descentralização dividem-se, para grande satisfação dos adversários. Uns entendem que, mesmo sem regionalização, se deve avançar e obter o máximo de tarefas que são hoje do Estado. Outros entendem que devem fazer-se as coisas como devem ser feitas, não omitindo nenhum nível territorial.

Importa, a nosso ver, colocar a discussão no lugar próprio, o que passa por manter nas mãos do Estado (Governo) as tarefas que, por exigirem exercício a nível nacional, nele devem ser mantidas, mas passa também por delimitar mais bem exercidas a nível regional e cuidar de as colocar no âmbito regional e entregar aos municípios e às freguesias as que estas entidades locais estão em condições de bem exercer, de acordo com os princípios constitucionais da autonomia, da descentralização e da subsidiariedade. Perder esta orientação é perder o norte.

(Em Público, 30/01/19)