sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

Freguesias: a contextualização necessária

A nossa organização administrativa local assenta fundamentalmente nos municípios e não nas freguesias. Sempre assim foi, completando-se, a partir do liberalismo, com o distrito, a nível supramunicipal, e com as freguesias, a nível inframunicipal.

O nível supramunicipal, desde a criação dos distritos em 1835, manteve-se quase sempre até à Constituição de 1976 e teve três momentos altos com os Códigos Administrativos descentralizadores, de Passos Manuel, em 1836, e de Rodrigues Sampaio, em 1878, e com a Constituição de 1911. A Constituição de 1976 prometeu (decretou!) a região administrativa como nível supramunicipal, mas não cumpriu. Nem sequer a experiência se fez, num claro retrocesso centralizador.

Por sua vez, a freguesia entrou na organização administrativa em 1836, manteve-se, com destaque, nos Códigos de Passos Manuel e de Rodrigues Sampaio e atingiu o seu momento mais alto – que se mantém - na Constituição de 1976 e na legislação subsequente que a concretizou e aprofundou.

Para a centralidade do município na administração pública portuguesa muito contribuiu a reforma territorial de 1836, da responsabilidade de Passos Manuel (e da sabedoria do Coronel Franzini), que reduziu o número de municípios de cerca de 800 para cerca de 350. A razão foi simples e consta do conciso, mas notável, relatório que acompanha o mapa anexo ao Decreto de 6 de Novembro de 1836: era necessária a existência de municípios que não fossem muito pequenos, pois não teriam rendimentos para o seu bom funcionamento, nem sequer pessoal para ser eleito, nem demasiado grandes, pois boa parte da população estaria demasiado afastada da sede do concelho. A reforma foi-se aperfeiçoando e os municípios diminuíram ainda mais.

Com esta reforma territorial dos municípios, Portugal adiantou-se, mais de um século, a muitos países da Europa. Foi depois da Segunda Guerra Mundial que Estados do Norte da Europa, também eles com excessivo número de municípios e pelas mesmas razões que nortearam a nossa reforma de 1836, fizeram uma forte redução do seu número. Assim sucedeu, entre outros, com a Bélgica, a Holanda, a Dinamarca, a Suécia e a então Alemanha Ocidental. Ficaram para trás, sem reforma e com um elevadíssimo número de municípios, a Espanha e a Itália (mais de 8.000 municípios, cada) e a França, com 35.000 municípios. Todos com larguíssimos milhares deles com muito menos população e território do que as nossas freguesias.

Assim se compreende que Portugal tenha freguesias e nestes países, tão próximos, não existam. Na verdade, temos freguesias porque temos municípios grandes e elas têm por finalidade ajudar a melhor governar o nosso país, resolvendo, dentro do âmbito municipal, problemas locais de proximidade que exigem presença física (e tantos são) e reivindicando junto dos municípios e, se necessário, junto do Estado, a resolução de problemas locais que, ora pela sua complexidade, ora pela exigência de recursos humanos e financeiros, não estejam ao seu alcance.

É por essa razão que as freguesias são necessárias, não devendo ser muito grandes nem muito pequenas. Muito grandes assemelham-se a municípios e não é essa a sua função. Muito pequenas assemelham-se a aldeias, nas zonas rurais, ou constituem pequenos núcleos residenciais, nas zonas urbanas. Ora, as freguesias precisam de suficiente dimensão populacional e territorial para cumprirem a sua missão.

A reforma recente delas deveria ter seguido, pois, o critério de Passos Manuel e não o do corte percentual de freguesias por município, de Miguel Relvas, que teve consequências que não foram boas. Trata-se agora de corrigir erros desta reforma, sem pôr em causa os méritos que também teve.

(Em Público, edição online, 28/02/25)

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

Eleições locais: a importância das candidaturas

Realizam-se este ano, entre 22 de Setembro e 14 de Outubro de 2025, as eleições locais gerais para municípios e freguesias e que são conhecidas correntemente como eleições autárquicas.

Como se vê, desde já, os meios de comunicação social dão muito mais atenção às eleições para Presidente da República, que se deverão realizar a 25 de Janeiro de 2026. Há aqui uma sobreposição que vai fazer diminuir a atenção devida às eleições locais, o que não é bom, pois estas eleições são do maior interesse para o bom governo de municípios e freguesias.

Para este bom governo é melhor dar maior atenção às pessoas que aos partidos e, de entre as pessoas, não só aos cabeças de lista, mas à equipa e ao programa que apresentam. Se os partidos tradicionais não apresentarem boas listas. não se estranhe que surjam resultados estranhos.

Desempenham aqui um papel da maior importância as cidadãs e os cidadãos que prezam a democracia entendida como um regime baseado na dignidade da pessoa humana e que procura o bem comum. Cidadãos e cidadãs de gerações novas. mas sem menosprezar os que já têm da vida muita sabedoria.

Estamos a viver tempos muito confusos em que vemos subir a lugares cimeiros de importantes países pessoas que não gostaríamos de ver sequer, desde logo por falta da necessária dignidade, à frente de um nosso município ou freguesia. É nestas circunstâncias que é dever agir, por parte de todos os que se revêem na democracia e a sabem distinguir de regimes ditatoriais ou autoritários.

Essa acção, muito antes de se exprimir no voto, deve passar também pela disposição para participar em listas de candidatos que defendam os direitos fundamentais das pessoas. Essa participação tanto pode ocorrer nos lugares cimeiros das listas como noutros menos exigentes, mas também importantes, porque faz falta neles a voz sensata de pessoas que lutam por uma sociedade melhor para todos e porque não devem ser preenchidos por quem não tem qualidades para tal.

Se os partidos democráticos tradicionais não se aproximam dessas pessoas, procurando integrá-las nas suas listas, então será bom que se formem listas de grupos de cidadãos independentes (e não de ressabiados por não serem candidatos cimeiros pelo seu partido) que tragam novidades e possibilitem uma boa escolha. Aqui é preciso apelar especialmente à gente nova. Não fiquemos indiferentes perante as eleições que se avizinham.

P.S. – Tutti Frutti – A democracia precisa de partidos fortes. Mas os partidos podem dar cabo da democracia. Os dois maiores partidos portugueses (e os restantes) precisam de ser exemplos de democracia. A meu ver, não são. Tentarei, oportunamente, fundamentar esta afirmação.

(Em Diário do Minho, 06/02/25)

sábado, 18 de janeiro de 2025

A democracia é prestação de contas

A democracia é o regime em que o povo mais ordena. Ou ainda, na expressão de A. Lincoln, “o governo do povo, pelo povo e para o povo”. É preciso dizer e repetir isto.

Mas também é preciso dizer e repetir que o povo não ordena de qualquer modo. Não é democracia o povo em turba a entrar pelos edifícios e pelos gabinetes de quem está a exercer cargos políticos e tomar o lugar deles, quando não expulsá-los ou agredi-los. Tenha-se presente, como imagens fortes da negação da democracia, a invasão do Capitólio, nos Estados Unidos da América, ou o assalto ao Palácio do Planalto, no Brasil.

O povo governa em democracia através de representantes que escolhe em eleições a nível nacional, regional ou local, porque não é possível governar directamente (tal só seria possível em pequenas comunidades de que temos exemplo histórico Atenas).

Só que para haver democracia é preciso que os eleitos tenham perfeita consciência de que não são donos do poder, são representantes dos cidadãos – isso mesmo, representantes – e, como tal, têm o dever de prestar contas perante os titulares do poder, os cidadãos. Prestar contas sempre que o povo (os cidadãos) lhas pedir e não de quatro em quatro anos, como alguns julgam.

A democracia representativa tem um complemento fundamental que é o direito de participação dos cidadãos (a que frequentemente se chama democracia participativa) e, no exercício desse direito, os cidadãos, directamente ou através de associações cívicas ou ainda através dos meios de comunicação social (que são também voz do povo), podem e devem pedir contas aos seus representantes (aos seus mandatários).

E pede-se contas, por exemplo, fazendo perguntas sobre o modo como está a exercer o poder em nome do povo, que actos está a praticar, ou não praticar, e porquê. Se os representantes que exercem o poder não prestam contas, não respondem às perguntas que lhes são feitas, negam a democracia. Tornam-se autocratas.

Trazido isto para o nível local e nomeadamente municipal, quando, por exemplo, um cidadão ou um meio de comunicação social se dirige ao presidente da câmara ou a um vereador, pedindo entrevistas ou fazendo perguntas, solicitando documentos ou a sua consulta, e não obtém resposta ou ela tarda para ver se esquece, ele merece forte crítica (e não se deve queixar), porque está a violar a democracia. E mais grave é ainda se esses representantes não têm consciência disso, pois então não sabem o que é a democracia e não merecem ocupar o lugar que lhes foi concedido.

(Em Notícias de Famalicão, 18/01/2025)

quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

Arcos e Barca: e porque não?

O Alto Minho de 3 de Janeiro de 2025 titulava a toda a largura, na página 21, colocando estas palavras de Alfredo Dantas, arcoense da diáspora: “Se Arcos e Barca fossem um concelho único era muito melhor.”

Fui ver alguns dados sobre estes dois concelhos e verifiquei que Arcos de Valdevez tem uma superfície de 447 km² e uma população de cerca de 21.000 habitantes e Ponte da Barca tem uma superfície de 182 km² e uma população de 13.000 habitantes (dados de população em ambas de 2021).

Ora, se juntássemos os dois ficaria um concelho de cerca de 630 km² com uma população de 34.000 habitantes, ou seja, concelho muito mais forte. Na superfície, ultrapassaria a média do país, que é de cerca de 300 km² por concelho, mas é de ter em conta que muita parte desse território seria na serra e, em população, um concelho com 34.000 habitantes é outra coisa.

E já se reparou bem que as sedes dos dois concelhos são vizinhas? E que muitas vantagens adviriam em recursos humanos, financeiros, urbanismo e ordenamento do território entre muitas outras? Haveria desvantagens, certamente. Mas aquelas não superariam estas?

Não conheço bem os dois concelhos, não sei as rivalidades que há entre eles (mas se as há, isso é coisa que passa e é argumento pobre), mas sei – e defendo – que os concelhos devem ser fortes. Portugal precisava de uma reforma dos municípios de modo a termos concelhos, sempre que possível, a rondar os 50.000 habitantes e nunca com menos de 20.000 habitantes. Isso nem sempre será possível no nosso país por termos, principalmente no interior, muito território e pouca população, mas deverá fazer-se nas restantes situações e Barca e Arcos é um exemplo claro.

De que se está à espera para formar um movimento nesse sentido (por informal que seja) com naturais de um e outro concelho, mesmo da diáspora, formando sem pressas uma opinião pública favorável nesse sentido?

Importa dizer que ao mesmo tempo que defendemos concelhos fortes, não defendemos freguesias grandes. As freguesias não são, nem devem ser,  pequenos municípios, mas entes de proximidade que devendo ter uma população mínima (freguesias demasiado pequenas não são adequadas para cumprir a sua missão) não devem ter uma população tal que deixe de falar-se em proximidade (vizinhança). A reforma das freguesias de 2013 só foi má porque foi feita com absurdos cortes percentuais por concelho, juntando freguesias que nunca deveriam ter sido juntas e que agora importa desagregar. Mas isso é outro tema.

Sobre concelhos, muito mais haveria a dizer para bem do bom governo do nosso país. Deveriam ter técnicos qualificados e, por isso, devidamente pagos. Os eleitos a exercer a tempo inteiro deveriam também eles ser mais bem pagos. A oposição (sim, a oposição, pois sem oposição não há democracia) deveria ter um estatuto que não tem. E muito mais haveria a dizer.

(Em Alto Minho, 02/01/25)

quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

O elogio das freguesias

O melhor elogio das freguesias que, a meu ver, foi dado até hoje pertence a António Rodrigues Sampaio (1806-1882), ilustre político e jornalista, natural de Esposende, que nos trabalhos preparatórios do Código Administrativo de 1878 (o mais descentralizador dos Códigos Administrativos publicados em Portugal) escreveu: “Não é o município uma associação natural. Depois da família, que o Estado não criou, mas encontrou estabelecida, temos uma associação quase tão natural como ela, e que a lei não poderia suprimir sem violentar a natureza das coisas, é a freguesia ou paróquia (…)”.

É verdade que isto foi escrito há cerca de 150 anos, mas também é verdade que, nos dias de hoje, as freguesias existem, as pessoas moram em freguesias rurais ou urbanas, aí passando a maior parte do tempo, apesar da mobilidade que não existia nessa época.

As pessoas continuam a precisar de uma casa digna, de um bom ambiente em volta dela, de bons vizinhos e de comodidades que a vida em sociedade exige, tais como ruas e passeios bem conservados, espaços públicos para crianças e pessoas de idade, proximidade de infantários e escolas, farmácias e centros de saúde, segurança, assistência social, estabelecimentos comerciais para compra de alimentos e outros bens e serviços.

Para tudo isso, uma freguesia urbana ou rural pode dar uma boa contribuição. Há coisas que elas próprias podem fazer com o seu pequeno orçamento, como por exemplo obras de construção ou reparação, mas há outras a que não se dá a devida atenção e em relação às quais as freguesias, através das suas juntas, muito podem fazer. Assim como os municípios estão sempre a reivindicar junto do Estado obras e investimentos da mais variada natureza para os seus munícipes, também as freguesias podem e devem reivindicar junto do município a satisfação de necessidades da freguesia para bem dos seus habitantes.

Não se pode esquecer que os municípios têm de atender a um território que tem muitas vezes mais de 100 km² e a uma população de dezenas de milhar de pessoas e, por isso, não estão na primeira linha das suas preocupações as necessidades muito específicas de cada uma das suas freguesias. Se estas não se movimentarem para lutar por aquilo a que os seus residentes têm direito, muito provavelmente eles serão prejudicados.

Poderíamos dizer que os moradores poderiam dirigir-se ao município para dar conta dessas necessidades sem precisar da freguesia, mas sabemos como isso demora e a burocracia impera na câmara municipal.

Uma freguesia com uma junta activa e próxima dos moradores – e por isso as freguesias não devem ser muito grandes, pois então as juntas burocratizam-se e conversar com os membros da junta é quase tão difícil como falar com os membros da câmara – permite que estes se dirijam facilmente à junta que deve ter horário de abertura adequado e ter pelo menos um funcionário, ainda que a tempo parcial, e também por isso as freguesias não devem ser muito pequenas, pois então também nem sequer têm meios para pagar a esse funcionário, e apresentar os problemas que devem ser resolvidos.

Só não se aprecia uma freguesia quando esta funciona mal e não cumpre a importante missão que a lei põe a seu cargo.

E não é tanto de muito dinheiro que as freguesias precisam, é de muita dedicação dos que nela habitam e que frequentemente não existe, porque perdemos a noção de bem comum local e agimos a pensar apenas em nós. Mas esse é um outro problema a merecer tratamento em separado.

(Em Diário do Minho, 26/12/24 – texto revisto depois de publicado)

quinta-feira, 14 de novembro de 2024

Greves e direitos fundamentais dos cidadãos

Não é por mudar o Governo que mudo de ideias quanto às greves nos serviços públicos essenciais. As greves nestes serviços são uma forma de luta que atinge em primeira linha os direitos fundamentais dos cidadãos e de entre estes, em regra, os dos mais frágeis, e só secundariamente a actuação do Governo de turno.

São os cidadãos, na verdade, os primeiros a sofrer os efeitos das greves nos serviços de saúde, vendo adiar consultas, operações, tratamentos e ainda muito recentemente atendimentos de emergência.

O mesmo sucede nas greves que ocorrem nos tribunais, quando os cidadãos esperam sentenças que lhes farão justiça e que, mesmo sem greve, são já muitas vezes tardias.

E quem sofre mais as greves nos transportes públicos senão os cidadãos que precisam deles para ir para o trabalho, para uma consulta hospitalar, para fazer chegar os filhos a horas a uma escola e não têm outro meio de transporte?

E não são os cidadãos que não têm meios para colocar os filhos em boas escolas privadas os que mais são prejudicados com as greves nas escolas públicas?

Podíamos estender a lista e verificar que em todos estes e outros casos estas greves violam direitos fundamentais dos cidadãos relativos ao acesso à saúde, à justiça, à mobilidade, à educação e outros. E por isso, o primeiro dever dos sindicatos é prever os efeitos da greve que se propõem fazer sobre os direitos dos cidadãos, só avançando com elas em último recurso.

Por isso, a segunda obrigação dos sindicatos é tornar claras e compreensíveis as suas reivindicações de modo que os cidadãos percebam que são justas e necessárias. Os cidadãos têm esse direito porque são eles o verdadeiro patrão dos grevistas.

Por sua vez, o Governo que é o gestor e não dono do dinheiro que os grevistas exigem – e é praticamente sempre, de uma forma ou outra, o dinheiro que está em causa – tem a obrigação de dizer clara e detalhadamente as razões da não satisfação das reivindicações ou em que medida as podem satisfazer.

As greves nos serviços públicos essenciais não são, pois, uma mera questão entre sindicatos e Governo. Os cidadãos também contam e têm o direito de formular o seu juízo sobre elas.

Acresce que se assiste hoje a uma banalização da utilização do direito à greve na função pública que não é admissível. E muito menos quando estão em causa, repetimos, direitos fundamentais dos cidadãos.

Pior ainda quando se avança para uma greve, sabendo-se que se põe em causa a vida das pessoas. Uma greve no INEM faz soar todas as campainhas de alarme e ninguém (Governo ou sindicatos) pode dizer que é alheio ao que pode ocorrer no decurso das mesmas. Nenhum pode dizer que não tem culpa.

(Em Diário do Minho, 14/11/24) 

quinta-feira, 31 de outubro de 2024

A criação de freguesias, a Lei e a Constituição

Os juristas têm fama de serem pessoas que escrevem de forma complicada, de tal modo que as pessoas desistem de ler o que escrevem, mas também é verdade que, frequentemente, os juristas complicam assuntos que bem poderiam ser apreendidos pelo leitor comum.

Vamos dar um exemplo, procurando descomplicar. Pode uma freguesia que neste momento está unida a outra por uma união de freguesias desligar-se dela, recuperando a sua existência, sem obter a permissão da assembleia da união de freguesias?

A nosso ver pode, apesar de a lei dizer o contrário. E pode porque a Constituição está acima da Lei. Com efeito, quem tem o poder de unir ou desagregar freguesias é apenas a Assembleia da República que, no seu artigo 164.º, alínea n), estabelece que é da exclusiva competência desta criar, extinguir e modificar autarquias locais e o respectivo regime (de criação, extinção e modificação de autarquias locais), sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas.

Deixemos de lado as regiões autónomas e centremo-nos no continente, na criação de freguesias, que é uma das categorias das autarquias locais, e fixemo-nos no exemplo dado. Ora, tendo em conta este preceito constitucional, a Assembleia da República – e só ela – pode criar, em concreto, freguesias.

E se a Assembleia da República autolimitar este seu poder e publicar uma lei, como publicou, que estabelece que ela só pode criar uma freguesia (desfazendo a união existente) se a assembleia de freguesia da união de freguesias o permitir (artigos 11.º e 12.º da Lei n.º39/2021, de 24 de Junho)? Está aqui um problema complicado. A Assembleia da República, nos termos da Constituição, pode – e só ela pode – criar freguesias, mas ela mesma abdicou desse poder, deixando-o nas mãos, desde logo, da assembleia de freguesia da união de freguesias.

A Assembleia da República está assim dependente da vontade da maioria desta assembleia. Se a assembleia de freguesia da união de freguesias não aprovar a criação (que mais não é do que uma restauração) da freguesia nada mais há a fazer, nos termos desta lei. Ora, pode ser assim? Por esta lei pode, mas não pela Constituição e é esta quem manda, como dissemos.

A Constituição, ao atribuir a competência exclusiva da Assembleia da República para criar freguesias, não permite que esta abdique desse seu poder. E porquê? Porque a Assembleia da República não pode desfazer o que a Constituição estabeleceu. Tem de a cumprir. A competência exclusiva da Assembleia da República é irrenunciável, dizemos em direito.

A Lei n.º 39/2021 é inconstitucional nesta parte e não deve ser cumprida. O que a Assembleia da República podia ter feito era permitir que a assembleia da freguesia da união de freguesias desse um parecer sobre a pretensão da freguesia de que pretende desligar-se. Mas desse apenas um parecer não vinculativo que a Assembleia da República deveria ponderar e seguir ou não.

Assim, se uma freguesia quiser ser independente e a assembleia da união de freguesias não o deixar, pode ir para tribunal e invocar a inconstitucionalidade da deliberação, pedindo que a sua pretensão avance, mesmo contra a vontade da assembleia da união de freguesias.

É o que podemos dizer em tão pouco espaço, esperando que o leitor compreenda.

(Em Diário do Minho, 31/10/24)