segunda-feira, 22 de junho de 2026

Uma estabilidade falsa do governo dos municípios?

No debate que está em curso por todo o país sobre a "Arquitectura do Poder Local", promovido pela Associação Nacional das Assembleias Municipais (ANAM), tem sido abordado o sistema de governo dos municípios. Esses debates estão disponíveis na íntegra na internet e merecem ser acompanhados.

Esgrime-se a favor do sistema actual de governo municipal o facto de até agora serem raríssimas as eleições intercalares para os órgãos dos municípios, concluindo-se daí que se os mandatos vão até ao fim isso é sinal de que o sistema tem funcionado e está bem ou, pelo menos, que não se deve modificar, invocando a falta de estabilidade governativa dos municípios.

Mas será bem assim? Não teremos tido ao longo destas décadas uma falsa estabilidade? Um bom teste teria sido feito se a responsabilidade da câmara municipal perante a assembleia como a Constituição estabelece, desde 1976 (atual artigo 239.º, n.º 1), fosse efectiva. Dito doutro modo: se as moções de censura à câmara que a assembleia municipal aprovasse tivessem como efeito a queda daquela.

Se, na verdade, as moções de censura tivessem esse efeito e durante 50 anos poucas ou nenhumas fossem aprovadas, então isso seria uma prova forte da estabilidade governativa e do bom funcionamento do sistema. Porém, como é sabido, as moções de censura aprovadas pela assembleia não fazem cair a câmara, nem mesmo depois da revisão constitucional de 1997 que prevê expressamente esse efeito (artigo 239.º, n.º 3, parte final).

Acresce que certamente é também por essa razão que essas moções são pouco utilizadas. Que interesse têm elas se não produzem o efeito que lhes é natural? Uma câmara pode estar a funcionar mal que não cai por virtude de uma moção de censura.

Não se pretende dizer com isto que haveria muitas quedas de câmaras se as assembleias municipais as pudessem destituir. A existência de maiorias absolutas na grande maioria dos municípios não apontaria nesse sentido. O que se pretende afirmar é que provavelmente haveria mais quedas e que as câmaras teriam mais cuidado na sua actuação.

Note-se que o mesmo se pode dizer do sistema de governo das freguesias. Também quanto a estas, a junta de freguesia é responsável perante a respectiva assembleia, mas a aprovação de uma moção de censura por esta não tem por efeito a queda daquela.

(Em Jornal de Notícias, 22/06/26)