quinta-feira, 12 de abril de 2018

O exemplo de Barcelos

Em Portugal, o sistema eleitoral a nível local possibilita a existência de maiorias relativas, dada a aplicação do método proporcional d’Hondt. 

Após as eleições de 1 de Outubro de 2017, em algumas dezenas de municípios, a lista do presidente da câmara municipal não obteve a maioria absoluta dos vereadores, o que significa que o presidente eleito não tem condições para governar o município se não tiver apoio claro de um ou mais vereadores de outras listas.

Na grande maioria dos municípios portugueses nessa situação, o problema foi ultrapassado através de entendimentos da lista do presidente com vereadores de outras listas. Foi o que sucedeu, por exemplo, com Lisboa e o mesmo acaba de suceder em Barcelos. Esta situação de maioria relativa costuma ocorrer, também, nas assembleias municipais e, em regra, nos mesmos municípios, mas aí o acordo costuma obter-se mais facilmente, pois os presidentes de junta de freguesia, membros por inerência, não gostam destes impasses, que prejudicam, normalmente, a respectiva freguesia.

Nos poucos casos contados em que não se chega a acordo, a solução passa pela realização de novas eleições, através de um procedimento complexo, e de um curto período em que o município está sujeito a uma comissão administrativa, nomeada pelo governo.

Em 2013, uma situação de impasse no município de S. João da Madeira foi resolvida através de eleições antecipadas e o resultado foi uma larga maioria absoluta para a lista do presidente. A prática tem demonstrado que os cidadãos preferem que haja acordos e gostam que quem foi eleito presidente tenha condições para governar.

Como já tivemos oportunidade de referir, a lei eleitoral precisa de ser modificada, de modo a permitir ao órgão executivo (câmara municipal) a possibilidade de, após eleições, poder exercer em pleno as funções executivas.

O alcance de acordos é positivo, mas quando tal não for possível, a realização de eleições antecipadas deve ser facilitada, o que não acontece no momento actual, pois a lei não prevê solução expressa para estas situações de impasse.

P.S.: No distrito de Braga, a situação de maioria relativa ocorreu nos municípios de Barcelos, Fafe, Terras de Bouro e de Vizela.

(Em Diário do Minho, 12/04/18)

quinta-feira, 5 de abril de 2018

O sistema de governo municipal: incongruência

O sistema de governo municipal português tem uma grave incongruência que importa corrigir. Diz a Constituição – e diz a lei – que é presidente da câmara municipal o primeiro candidato da lista mais votada para a câmara municipal.

Ao dizer isto, a lei, para ser congruente, deveria garantir ao presidente eleito condições para governar o município juntamente com a sua equipa de vereadores, mas não garante.

Uma vez que vigora, no nosso país, um sistema eleitoral proporcional (método d’Hondt), pode acontecer – e acontece – que, por vezes, o presidente da câmara está em minoria dentro do órgão colegial. Veja-se este exemplo: numa câmara de nove membros, a lista do presidente tem quatro vereadores, uma lista da oposição obteve outros quatro, e ainda uma outra lista obteve um vereador. Quando assim sucede, basta o vereador da lista que obteve menos votos entender-se com a lista que obteve quatro vereadores, mas que não foi a mais votada, para manietar o presidente. 

Numa situação destas, o presidente preside, mas não governa, e a oposição não preside, nem governa. Está criado um impasse. Como se poderá ultrapassar isto? Teoricamente, há duas formas: uma, as oposições unem-se e elegem um outro presidente (é o que é permitido em Espanha); outra, fazem-se novas eleições. A primeira solução não é possível, pois a Constituição não a permite. A segunda solução não está prevista na lei.

Neste quadro, a solução legalmente possível, no nosso país, é muito original: provocam-se eleições para a câmara municipal, renunciando o presidente da câmara e todos – sublinhe-se, todos – os membros efectivos e suplentes da lista do presidente. Assim, não havendo presidente da câmara, nem quem o substitua na lista, há que fazer eleições para eleger, de novo, a câmara municipal e o seu presidente. Entretanto, até à realização de novas eleições, a realizar em período curto, funciona uma comissão administrativa nomeada pelo governo, de acordo com os resultados das últimas eleições.

É bom de ver que esta é uma solução de recurso e que a lei tem de ser corrigida, de forma a não provocar estes impasses. Vejamos duas possibilidades: uma, será dar à lista mais votada o número de vereadores necessários para formar maioria; outra, será adoptar o sistema espanhol e permitir que as oposições se unam para apoiar maioritariamente um novo presidente. De qualquer modo, será necessário modificar a Constituição. A Constituição e a lei não devem provocar impasses, mas antes evitá-los.

(Em Diário do Minho, 05/04/18)

quinta-feira, 29 de março de 2018

Investigar, é preciso!

O mundo do poder local, que também poderíamos chamar da autonomia local ou da democracia local e que conhecemos correntemente pela expressão pouco feliz de "autarquias locais", merece muito estudo. Há muitas perguntas para responder, depois da necessária investigação, dando lugar a teses de mestrado (à moda antiga) ou de doutoramento.

Assim, qual a razão que determinou que tenhamos, desde 1836, um mapa municipal tão diferente dos países que mais estão próximos de nós, como a Espanha e a França, e um pouco mais distante, como a Itália? Fomos o primeiro país da Europa a fazer uma reforma territorial dos municípios audaciosa e que foi seguida, mais de um século depois, pelos países do norte da Europa. 

Como se explica que só nós e, de certo modo, a Inglaterra tenhamos entes locais inframunicipais (freguesias) de modo tão forte como temos? E a nível supramunicipal, por que não vingou em Portugal nem o distrito, nem a região administrativa, sendo certo que aquele foi criado em 1835 e ainda se mantém na Constituição da República Portuguesa de 1976 e esta, estando consagrada nessa mesma Constituição, não viu ainda a luz do dia? Qual a razão profunda destes fenómenos? 

Por outro lado, o que dizer do estranho sistema de governo municipal que temos, permitindo a existência de órgãos executivos que não podem (ou, pelo menos, têm graves dificuldades em) governar por falta de adequada maioria?

Como se explica, por sua vez, a tão débil missão fiscalizadora dos órgãos deliberativos sobre os executivos? Está por fazer o estudo das assembleias locais, nomeadamente das assembleias municipais.

E ainda, como foi possível fazer recentemente uma reforma das freguesias tão desastrada do ponto de vista procedimental (e mesmo constitucional) e essa reforma parecer, afinal, estar a dar resultados que não são objecto de forte contestação como seria de esperar?

Dito isto, ainda estamos longe de enumerar todas as matérias que carecem de estudo no nosso direito local autónomo. Reclamam trabalho aprofundado o estatuto dos eleitos locais e o estatuto do pessoal de que os entes locais carecem. As finanças locais, por sua vez, estão à espera de lei adequada, como de lei adequada precisa também, por exemplo, a responsabilidade criminal dos eleitos locais, pois a actual é obsoleta. E devemos ter sempre bem presente que as boas leis só se fazem com sério estudo prévio.

A lista de problemas que estão à espera de estudo e solução envolvem a história do Direito, o direito constitucional, o direito administrativo, o direito penal, o direito do trabalho e muitos outros ramos do Direito e ciências afins. De que estamos à espera para melhorar o governo do nosso país, que não pode prescindir do bom governo a nível local?

(Em Diário do Minho, 29/03/18)

quinta-feira, 15 de março de 2018

Um clássico da descentralização

Numa altura em que se debate, em Portugal, o tema da descentralização é obrigatório, para quem quiser ter uma opinião fundamentada, ler o livro do Professor João Baptista Machado, intitulado Participação e Descentralização. Democratização e Neutralidade na Constituição de 1976. Esta publicação é composta por dois estudos. O primeiro, "Participação e Descentralização", foi elaborado em 1976-1977 e publicado pela primeira vez em 1978 na Revista de Direito e Estudos Sociais. O segundo, intitulado "Democratização e Neutralidade na Constituição de 1976", corresponde a uma conferência feita pelo autor, em Braga, na Faculdade de Filosofia, em finais de 1981. O livro é uma edição de 1982 da Livraria Almedina de Coimbra e um clássico nesta matéria, especialmente o primeiro estudo.

Não cabe, na dimensão deste artigo, dar conta da riqueza do pensamento do autor, mas não podemos deixar de dar a conhecer alguns extractos. Um deles, e dos mais notáveis, diz respeito à criação de regiões onde não exista uma clara delimitação das mesmas, como sucede, em Portugal, no Norte e no Centro. Escreve: "Quando essa realidade sociológica (socioeconómica) não exista, a lei, só por si, não lhe pode dar vida. Mas importa lembrar que a acção económica e social do Estado no quadro da região pode contribuir para a criação de uma verdadeira solidariedade de interesses, capaz de vir a ser reconhecida e sentida pelas populações" e formar a prazo mais ou menos longo um "verdadeiro espírito regional".

Diz também mais adiante sobre o significado da descentralização: "O que não pode negar-se é que a gestão dos assuntos locais pelas respetivas populações e pelos seus eleitos constitui uma óptima escola de formação cívica, que prepara e educa para o exercício da democracia no quadro nacional".

E vai mais longe: "Os adeptos da liberdade são descentralizadores; os técnicos e aqueles que se preocupam predominantemente com a eficácia e rendimento da acção administrativa  são, em regra, centralizadores".

Adverte: "A centralização, derivando de toda a iniciativa e vida administrativa própria as massas de uma população, cada vez mais asfixiada pelas sujeições e condicionamentos a que a submete um Estado-Administração omnipresente, co-envolve o risco de provocar uma perigosa ruptura no equilíbrio do corpo social".

Fecha bem este conjunto de citações daquele que foi um dos maiores juristas e pensadores portugueses do século XX, nascido em Vila Verde e trabalhador-estudante para obter a sua licenciatura, este parágrafo: "E assim diremos a finalizar que, se a descentralização lato sensu é, por um lado, postulada pela existência de entes individuais e colectivos subestaduais, ela é, por outro lado, e num plano ainda mais profundo, postulada também pelo valor fundamental da liberdade ou da autonomia da pessoa humana".

(Em Diário do Minho, 15/03/18)

sexta-feira, 2 de março de 2018

Fogos florestais: uma responsabilidade colectiva

O que sucedeu no ano passado com os fogos florestais mostrou-nos que é necessário que à volta da rede viária e da rede ferroviária haja uma limpeza, de modo a que não existam árvores e matos facilmente inflamáveis numa determinada faixa (10 metros de cada lado). Desse modo, proteger-se-ão dos efeitos dos incêndios as pessoas que circulem nessas vias. É algo que bem se compreende, como se compreende igualmente que sejam as entidades responsáveis por essas vias a cuidar do cumprimento destas medidas. Têm, aqui, responsabilidade a Infraestruturas de Portugal, que tem a seu cargo as principais vias rodoviárias e ferroviárias, e os municípios, no que respeita às vias municipais.

Por outro lado, essa mesma memória do ano passado diz-nos que à volta de cada casa ou aglomerado destas deve ser feita uma igual limpeza, de modo a que sejam protegidas dos incêndios pessoas e bens. Também se compreende que, em relação a estas habitações, a responsabilidade da limpeza à sua volta seja feita pelos proprietários dos terrenos que têm árvores e matos.

O grave problema é que este é um trabalho hercúleo, desde logo porque, até 2017, pouca gente se preocupava em cumprir com seriedade a lei. Além de trabalhoso, implicava o gasto de muito dinheiro. Mas depois de 2017 nada é como dantes. Todos percebemos que a morte ou gravíssimos ferimentos podem surgir de modo violento quando se circula numa estrada ou se está dentro de uma casa próxima de árvores altamente inflamáveis (sem esquecer o coberto vegetal). Todos percebemos que têm de existir faixas de protecção.

Nestas circunstâncias, a responsabilidade é geral: começa no Estado e nas empresas concessionárias de auto-estradas, continua nos municípios e freguesias, alcança proprietários de terrenos e moradores de habitações e não deixa indiferente os restantes cidadãos, morem onde morarem.

O que aconteceu no ano passado não pode repetir-se e é por isso que todos somos chamados a cuidar deste problema. As deficiências da legislação e a falta de meios não podem justificar a inacção. Podem, apenas, explicar a impossibilidade de fazer tudo o que era necessário.

Em resumo, todos temos responsabilidade nesta matéria, que bem merecia uma mobilização de todos os cidadãos e não apenas daqueles que vivem sob a ameaça do que poderá acontecer nos meses que se aproximam.

(Em Diário do Minho, 02/03/18) 

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

A descentralização territorial de 2018

A 26 de Janeiro do presente ano de 2018, o Presidente da República fez, na abertura do Congresso da ANAFRE, uma intervenção da qual relembramos aqui duas passagens (o texto completo está disponível no site da Presidência).

Uma, relativa especificamente às freguesias, defendendo que todas as freguesias – e desde logo as mais pobres – devem possuir um "mínimo incompressível" de recursos financeiros sem o qual não é possível viver. Comparou mesmo ao mínimo de que as pessoas precisam para viver com dignidade. A lei das finanças locais que está em preparação deve ter isso em conta.

Outra, relativa ao debate sobre a descentralização, afirmando que estamos a entrar num período em que ela vai ocupar um lugar cimeiro no debate político no nosso país. É tema, disse, para os próximos seis meses (até ao Verão, portanto), um período muito curto por duas razões que enunciou.

Por um lado, o próximo ano é eleitoral (eleições para o Parlamento Europeu e para a Assembleia da República) e por isso não é tempo propício a debate e a consensos e, por outro lado, é preciso desde já equacionar, ao mesmo tempo, a descentralização, o ordenamento do território e o programa 2030, que está a chegar. Frisou que estas questões (descentralização, ordenamento do território e programa 2030) não são separáveis, devendo ser debatidas conjuntamente e que urge dar-lhes resposta.

Advertiu que a sociedade portuguesa não pode descobrir de repente, no próximo ano, que a Europa está a discutir e votar o quadro financeiro plurianual (programa 2030) e que a actual comissão europeia vai cessar funções deixando, entretanto, aprovadas as grandes prioridades para além de 2021 sem que nos tenhamos apercebido disso, preparando-nos devidamente.

Temos desigualdades territoriais que urge combater e o debate da descentralização não pode passar ao lado desta questão, acrescentou.

O Presidente da República considera que há condições para um debate frutuoso e para a consequente tomada de decisões e que Portugal não pode esperar mais para dar um passo que será histórico em termos de descentralização.

Não foi esta a primeira vez que o Presidente se referiu a estas questões e não lhe poderá ser atribuída responsabilidade pelas falhas que ocorrerem. Cabe aos partidos na Assembleia da República, superando as suas diferenças, encontrar soluções boas para o nosso país. Cabe-lhes a responsabilidade de elaborar as leis de descentralização de 2018.

(Em Diário do Minho, 16/02/18)

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Congresso da ANAFRE

Foi aprovado por unanimidade, no XVI Congresso da ANAFRE, realizado em Viseu nos dias 26, 27 e 28 de Janeiro de 2018, com a participação de mais de um milhar de eleitos de freguesias, um importante documento intitulado "Linhas Gerais de Actuação", que aborda os seguintes capítulos: (I) Autonomia do poder local; (II) Reorganização administrativa; (III) Lei das Finanças Locais; e (IV) Estatuto do eleito local. Deste extenso documento, que se encontra publicado na página da ANAFRE, respigamos apenas alguns pontos que julgamos de particular interesse.

No capítulo II, sobre a reorganização administrativa, a ANAFRE defende a aprovação de uma Lei-Quadro, relativa à criação, modificação e extinção das autarquias locais, que deve ter em conta a vontade das populações, permitindo a reposição das freguesias extintas contra a sua vontade.

No que toca ao capítulo III, sobre finanças, a ANAFRE defende uma justa repartição dos custos públicos e um consequente aumento do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF), com vista à execução das suas atribuições e competências. A este propósito muito se falou e concordou com aquilo que se pode chamar um mínimo de subsistência para as freguesias com recursos muito escassos.

No que respeita ao estatuto dos eleitos locais (capítulo IV), a ANAFRE defende o alargamento do regime de permanência e de meio tempo e sugere regras de instalação dos órgãos das freguesias que ultrapassem os impasses actualmente existentes.

Neste congresso foram ainda aprovadas com larga maioria 21 moções, que podem ler-se na página da ANAFRE (secção de destaques), abordando diversos temas, de entre os quais se destaca a defesa de serviços públicos de atendimento próximos das populações, como por exemplo os CTT; a possibilidade de o presidente da junta constituir o executivo na primeira assembleia de freguesia posterior às eleições, evitando os problemas actualmente existentes; a regularização do pessoal das freguesias; a possibilidade, no âmbito de nova Lei-Quadro sobre a criação, modificação e extinção das freguesias, de "reversão simplificada" de agregações actualmente existentes, sempre que haja acordo entre os órgãos locais e que as freguesias a desagregar continuem a manter "os requisitos médios das freguesias portuguesas em termos de área e de população". Várias dessas moções apelavam também à criação de regiões administrativas, conforme previsto na Constituição.

P.S.: O Professor Catedrático Jubilado do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, Manuel da Silva e Costa, que faleceu esta semana em Ribeirão, Vila Nova de Famalicão, desempenhou um importante papel na construção da Universidade do Minho, tal como a conhecemos hoje, que importa aqui recordar.

(Em Diário do Minho, 08/02/18)