sexta-feira, 27 de abril de 2018

PSD e PS: declaração conjunta sobre a descentralização

No dia 18 de Abril de 2018 foi assinado, no âmbito de um acordo entre o PSD e o PS, um documento denominado Declaração conjunta sobre a descentralização.

O documento abre significativamente com estas palavras: "Portugal é identificado como um dos países da União Europeia com perfil mais centralizado e centralizador. Isso compromete o processo de desenvolvimento e equilibrado dos vários territórios, cristaliza desigualdades, distancia-o dos mais progressivos e mais socialmente justos (países) da U.E.". O reconhecimento desta realidade que, aliás, é partilhada pelos restantes partidos, bem justifica a celebração deste acordo. Descentralização significa distribuição vertical do poder e anda profundamente ligada ao princípio da subsidiariedade.

Descentralização significa que os assuntos do nosso país de natureza local, regional e nacional não devem ser resolvidos só pelo Governo. A este cabe resolver apenas os problemas – e muitos são – de âmbito nacional O princípio da subsidiariedade diz-nos que tudo o que pode ser bem feito ao nível da freguesia por esta deve ser feito, através dos respetivos órgãos. Por sua vez, o que pode ser bem feito ao nível do município por este deve ser feito e não por outra entidade local. Finalmente, o que bem pode ser feito a nível regional por uma entidade regional livremente eleita deve ser realizado. Como se sabe, não temos ainda esta democracia regional prevista na Constituição e aplicada nos Açores e na Madeira, aliás, com um estatuto mais profundo do que o previsto para o continente e que bem se justifica, dada a insularidade daqueles territórios.

A declaração tem duas partes: uma intitulada "Transferência de competências para as autarquias locais" e outra denominada "Reforma da organização subnacional do Estado". A primeira está muito marcada pelo aspecto financeiro e prevê mesmo a revisão da Lei das Finanças Locais. Nota-se uma preocupação com a aplicação desta lei, de maneira a que esta seja efectiva e não, como se tem verificado até agora, que apenas se transfira do Orçamento do Estado uma parte do que a lei prevê. O acordo esclarece que a Lei das Finanças Locais deve ter plena aplicação em 2021.

No que toca à Reforma da organização subnacional do Estado, prevê-se a realização "de estudos aprofundados a executar por Universidades até ao final de Julho de 2019". Deve ter-se em conta, nesse estudo, a determinação dos níveis de descentralização a partir da análise comparativa de modelos em países da União Europeia e da OCDE, a delimitação das competências próprias dos níveis subnacionais, avaliando os recursos e os meios próprios a transferir.

Este documento foi subscrito, por parte do PSD, pelo deputado Álvaro Amaro e, pelo lado do PS, pelo membro do Governo, o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.

Portugal só terá a ganhar com a boa e pronta execução deste importante acordo.

(Em Diário do Minho, 27/04/18)

terça-feira, 17 de abril de 2018

A democracia que falta

Não há melhor exemplo de centralização do que a resolução de assuntos de âmbito regional pelo Governo da República.

Nós, portugueses, temos o direito de resolver os problemas regionais do nosso país através de representantes eleitos ou directamente através de referendo. Este direito está consagrado na Constituição, mas, mesmo que não estivesse, existiria na mesma, pois faz parte dos princípios democráticos do Estado de direito.

A democracia, que tem na base a igualdade de todos os cidadãos e o respeito pelos direitos fundamentais de cada um deles, exige que os órgãos de poder político-administrativo estabelecidos a nível territorial emanem da vontade popular.

Isto acontece em Portugal actualmente a nível local, através da eleição dos órgãos das freguesias e dos municípios pelos respectivos residentes, a nível nacional através da eleição da Assembleia da República da qual emana o Governo da República e a nível regional através da eleição dos órgãos das regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Apenas os portugueses do continente não gozam do direito democrático de eleger órgãos regionais.

Os problemas regionais do nosso país existem e ninguém os pode ignorar. O que não existe é a democracia a nível regional. Os problemas regionais têm sido resolvidos, no continente, pelo Governo, violando claramente os princípios da descentralização e da subsidariedade. Não há melhor exemplo de centralização do que a resolução de assuntos de âmbito regional pelo Governo da República.

Trata-se claramente da subtração de um direito que tem sido consentida pelos portugueses do continente. Não se diga que a culpa é do Governo que não regionaliza. A responsabilidade é dos portugueses que julgam que a democracia é dada e não conquistada. Não temos no nosso país, por muito que nos custe, uma consciência democrática regional suficientemente forte e unida para estabelecer a democracia a nível regional.

A nosso ver, se queremos completar a democracia no nosso país, estabelecendo o elo que lhe falta, precisamos de lutar por ela. O modo para tal combate democrático é bem simples: não permitir que este tema seja ignorado, lutando por uma democracia completa em todo o território nacional. E a forma de não ser ignorado é colocá-lo na ordem do dia. A criação de movimentos transversais de defensores da democracia regional será um passo importante. Movimentos que incluam cidadãos de todos os partidos e cidadãos independentes. A realização de debates como o que se realizou recentemente em Vila Real (10/03/18) é um bom exemplo. A publicação de artigos, estudos e livros sobre a matéria é outro meio. O silêncio é que não!

(Em Público, 16/04/18)

quinta-feira, 12 de abril de 2018

O exemplo de Barcelos

Em Portugal, o sistema eleitoral a nível local possibilita a existência de maiorias relativas, dada a aplicação do método proporcional d’Hondt. 

Após as eleições de 1 de Outubro de 2017, em algumas dezenas de municípios, a lista do presidente da câmara municipal não obteve a maioria absoluta dos vereadores, o que significa que o presidente eleito não tem condições para governar o município se não tiver apoio claro de um ou mais vereadores de outras listas.

Na grande maioria dos municípios portugueses nessa situação, o problema foi ultrapassado através de entendimentos da lista do presidente com vereadores de outras listas. Foi o que sucedeu, por exemplo, com Lisboa e o mesmo acaba de suceder em Barcelos. Esta situação de maioria relativa costuma ocorrer, também, nas assembleias municipais e, em regra, nos mesmos municípios, mas aí o acordo costuma obter-se mais facilmente, pois os presidentes de junta de freguesia, membros por inerência, não gostam destes impasses, que prejudicam, normalmente, a respectiva freguesia.

Nos poucos casos contados em que não se chega a acordo, a solução passa pela realização de novas eleições, através de um procedimento complexo, e de um curto período em que o município está sujeito a uma comissão administrativa, nomeada pelo governo.

Em 2013, uma situação de impasse no município de S. João da Madeira foi resolvida através de eleições antecipadas e o resultado foi uma larga maioria absoluta para a lista do presidente. A prática tem demonstrado que os cidadãos preferem que haja acordos e gostam que quem foi eleito presidente tenha condições para governar.

Como já tivemos oportunidade de referir, a lei eleitoral precisa de ser modificada, de modo a permitir ao órgão executivo (câmara municipal) a possibilidade de, após eleições, poder exercer em pleno as funções executivas.

O alcance de acordos é positivo, mas quando tal não for possível, a realização de eleições antecipadas deve ser facilitada, o que não acontece no momento actual, pois a lei não prevê solução expressa para estas situações de impasse.

P.S.: No distrito de Braga, a situação de maioria relativa ocorreu nos municípios de Barcelos, Fafe, Terras de Bouro e de Vizela.

(Em Diário do Minho, 12/04/18)

quinta-feira, 5 de abril de 2018

O sistema de governo municipal: incongruência

O sistema de governo municipal português tem uma grave incongruência que importa corrigir. Diz a Constituição – e diz a lei – que é presidente da câmara municipal o primeiro candidato da lista mais votada para a câmara municipal.

Ao dizer isto, a lei, para ser congruente, deveria garantir ao presidente eleito condições para governar o município juntamente com a sua equipa de vereadores, mas não garante.

Uma vez que vigora, no nosso país, um sistema eleitoral proporcional (método d’Hondt), pode acontecer – e acontece – que, por vezes, o presidente da câmara está em minoria dentro do órgão colegial. Veja-se este exemplo: numa câmara de nove membros, a lista do presidente tem quatro vereadores, uma lista da oposição obteve outros quatro, e ainda uma outra lista obteve um vereador. Quando assim sucede, basta o vereador da lista que obteve menos votos entender-se com a lista que obteve quatro vereadores, mas que não foi a mais votada, para manietar o presidente. 

Numa situação destas, o presidente preside, mas não governa, e a oposição não preside, nem governa. Está criado um impasse. Como se poderá ultrapassar isto? Teoricamente, há duas formas: uma, as oposições unem-se e elegem um outro presidente (é o que é permitido em Espanha); outra, fazem-se novas eleições. A primeira solução não é possível, pois a Constituição não a permite. A segunda solução não está prevista na lei.

Neste quadro, a solução legalmente possível, no nosso país, é muito original: provocam-se eleições para a câmara municipal, renunciando o presidente da câmara e todos – sublinhe-se, todos – os membros efectivos e suplentes da lista do presidente. Assim, não havendo presidente da câmara, nem quem o substitua na lista, há que fazer eleições para eleger, de novo, a câmara municipal e o seu presidente. Entretanto, até à realização de novas eleições, a realizar em período curto, funciona uma comissão administrativa nomeada pelo governo, de acordo com os resultados das últimas eleições.

É bom de ver que esta é uma solução de recurso e que a lei tem de ser corrigida, de forma a não provocar estes impasses. Vejamos duas possibilidades: uma, será dar à lista mais votada o número de vereadores necessários para formar maioria; outra, será adoptar o sistema espanhol e permitir que as oposições se unam para apoiar maioritariamente um novo presidente. De qualquer modo, será necessário modificar a Constituição. A Constituição e a lei não devem provocar impasses, mas antes evitá-los.

(Em Diário do Minho, 05/04/18)

quinta-feira, 29 de março de 2018

Investigar, é preciso!

O mundo do poder local, que também poderíamos chamar da autonomia local ou da democracia local e que conhecemos correntemente pela expressão pouco feliz de "autarquias locais", merece muito estudo. Há muitas perguntas para responder, depois da necessária investigação, dando lugar a teses de mestrado (à moda antiga) ou de doutoramento.

Assim, qual a razão que determinou que tenhamos, desde 1836, um mapa municipal tão diferente dos países que mais estão próximos de nós, como a Espanha e a França, e um pouco mais distante, como a Itália? Fomos o primeiro país da Europa a fazer uma reforma territorial dos municípios audaciosa e que foi seguida, mais de um século depois, pelos países do norte da Europa. 

Como se explica que só nós e, de certo modo, a Inglaterra tenhamos entes locais inframunicipais (freguesias) de modo tão forte como temos? E a nível supramunicipal, por que não vingou em Portugal nem o distrito, nem a região administrativa, sendo certo que aquele foi criado em 1835 e ainda se mantém na Constituição da República Portuguesa de 1976 e esta, estando consagrada nessa mesma Constituição, não viu ainda a luz do dia? Qual a razão profunda destes fenómenos? 

Por outro lado, o que dizer do estranho sistema de governo municipal que temos, permitindo a existência de órgãos executivos que não podem (ou, pelo menos, têm graves dificuldades em) governar por falta de adequada maioria?

Como se explica, por sua vez, a tão débil missão fiscalizadora dos órgãos deliberativos sobre os executivos? Está por fazer o estudo das assembleias locais, nomeadamente das assembleias municipais.

E ainda, como foi possível fazer recentemente uma reforma das freguesias tão desastrada do ponto de vista procedimental (e mesmo constitucional) e essa reforma parecer, afinal, estar a dar resultados que não são objecto de forte contestação como seria de esperar?

Dito isto, ainda estamos longe de enumerar todas as matérias que carecem de estudo no nosso direito local autónomo. Reclamam trabalho aprofundado o estatuto dos eleitos locais e o estatuto do pessoal de que os entes locais carecem. As finanças locais, por sua vez, estão à espera de lei adequada, como de lei adequada precisa também, por exemplo, a responsabilidade criminal dos eleitos locais, pois a actual é obsoleta. E devemos ter sempre bem presente que as boas leis só se fazem com sério estudo prévio.

A lista de problemas que estão à espera de estudo e solução envolvem a história do Direito, o direito constitucional, o direito administrativo, o direito penal, o direito do trabalho e muitos outros ramos do Direito e ciências afins. De que estamos à espera para melhorar o governo do nosso país, que não pode prescindir do bom governo a nível local?

(Em Diário do Minho, 29/03/18)

quinta-feira, 15 de março de 2018

Um clássico da descentralização

Numa altura em que se debate, em Portugal, o tema da descentralização é obrigatório, para quem quiser ter uma opinião fundamentada, ler o livro do Professor João Baptista Machado, intitulado Participação e Descentralização. Democratização e Neutralidade na Constituição de 1976. Esta publicação é composta por dois estudos. O primeiro, "Participação e Descentralização", foi elaborado em 1976-1977 e publicado pela primeira vez em 1978 na Revista de Direito e Estudos Sociais. O segundo, intitulado "Democratização e Neutralidade na Constituição de 1976", corresponde a uma conferência feita pelo autor, em Braga, na Faculdade de Filosofia, em finais de 1981. O livro é uma edição de 1982 da Livraria Almedina de Coimbra e um clássico nesta matéria, especialmente o primeiro estudo.

Não cabe, na dimensão deste artigo, dar conta da riqueza do pensamento do autor, mas não podemos deixar de dar a conhecer alguns extractos. Um deles, e dos mais notáveis, diz respeito à criação de regiões onde não exista uma clara delimitação das mesmas, como sucede, em Portugal, no Norte e no Centro. Escreve: "Quando essa realidade sociológica (socioeconómica) não exista, a lei, só por si, não lhe pode dar vida. Mas importa lembrar que a acção económica e social do Estado no quadro da região pode contribuir para a criação de uma verdadeira solidariedade de interesses, capaz de vir a ser reconhecida e sentida pelas populações" e formar a prazo mais ou menos longo um "verdadeiro espírito regional".

Diz também mais adiante sobre o significado da descentralização: "O que não pode negar-se é que a gestão dos assuntos locais pelas respetivas populações e pelos seus eleitos constitui uma óptima escola de formação cívica, que prepara e educa para o exercício da democracia no quadro nacional".

E vai mais longe: "Os adeptos da liberdade são descentralizadores; os técnicos e aqueles que se preocupam predominantemente com a eficácia e rendimento da acção administrativa  são, em regra, centralizadores".

Adverte: "A centralização, derivando de toda a iniciativa e vida administrativa própria as massas de uma população, cada vez mais asfixiada pelas sujeições e condicionamentos a que a submete um Estado-Administração omnipresente, co-envolve o risco de provocar uma perigosa ruptura no equilíbrio do corpo social".

Fecha bem este conjunto de citações daquele que foi um dos maiores juristas e pensadores portugueses do século XX, nascido em Vila Verde e trabalhador-estudante para obter a sua licenciatura, este parágrafo: "E assim diremos a finalizar que, se a descentralização lato sensu é, por um lado, postulada pela existência de entes individuais e colectivos subestaduais, ela é, por outro lado, e num plano ainda mais profundo, postulada também pelo valor fundamental da liberdade ou da autonomia da pessoa humana".

(Em Diário do Minho, 15/03/18)

sexta-feira, 2 de março de 2018

Fogos florestais: uma responsabilidade colectiva

O que sucedeu no ano passado com os fogos florestais mostrou-nos que é necessário que à volta da rede viária e da rede ferroviária haja uma limpeza, de modo a que não existam árvores e matos facilmente inflamáveis numa determinada faixa (10 metros de cada lado). Desse modo, proteger-se-ão dos efeitos dos incêndios as pessoas que circulem nessas vias. É algo que bem se compreende, como se compreende igualmente que sejam as entidades responsáveis por essas vias a cuidar do cumprimento destas medidas. Têm, aqui, responsabilidade a Infraestruturas de Portugal, que tem a seu cargo as principais vias rodoviárias e ferroviárias, e os municípios, no que respeita às vias municipais.

Por outro lado, essa mesma memória do ano passado diz-nos que à volta de cada casa ou aglomerado destas deve ser feita uma igual limpeza, de modo a que sejam protegidas dos incêndios pessoas e bens. Também se compreende que, em relação a estas habitações, a responsabilidade da limpeza à sua volta seja feita pelos proprietários dos terrenos que têm árvores e matos.

O grave problema é que este é um trabalho hercúleo, desde logo porque, até 2017, pouca gente se preocupava em cumprir com seriedade a lei. Além de trabalhoso, implicava o gasto de muito dinheiro. Mas depois de 2017 nada é como dantes. Todos percebemos que a morte ou gravíssimos ferimentos podem surgir de modo violento quando se circula numa estrada ou se está dentro de uma casa próxima de árvores altamente inflamáveis (sem esquecer o coberto vegetal). Todos percebemos que têm de existir faixas de protecção.

Nestas circunstâncias, a responsabilidade é geral: começa no Estado e nas empresas concessionárias de auto-estradas, continua nos municípios e freguesias, alcança proprietários de terrenos e moradores de habitações e não deixa indiferente os restantes cidadãos, morem onde morarem.

O que aconteceu no ano passado não pode repetir-se e é por isso que todos somos chamados a cuidar deste problema. As deficiências da legislação e a falta de meios não podem justificar a inacção. Podem, apenas, explicar a impossibilidade de fazer tudo o que era necessário.

Em resumo, todos temos responsabilidade nesta matéria, que bem merecia uma mobilização de todos os cidadãos e não apenas daqueles que vivem sob a ameaça do que poderá acontecer nos meses que se aproximam.

(Em Diário do Minho, 02/03/18)