quinta-feira, 4 de setembro de 2025

As assembleias municipais: parlamentos locais débeis

O jornal Expresso, na recente edição de 29 de Agosto de 2025 e no seu caderno principal, dá largo relevo a um estudo efetuado pela Associação de Estudos de Direito Regional e Local (AEDREL), instituição privada sem fins lucrativos e de utilidade pública, com sede em Braga, sobre a organização e funcionamento das assembleias municipais do nosso país.

Foram inquiridas e responderam as 308 assembleias municipais do nosso país e o estudo está na fase final de conclusão para ser publicado e apresentado durante o presente mês de setembro.

A jornalista Cláudia M. Almeida fez um bom trabalho e o jornal, por critérios editoriais próprios, deu especial relevo aos problemas da paridade com uma baixa participação de mulheres na composição deste órgão (31,1% ) e da idade dos membros, indicando que o número de membros das assembleias municipais com idade inferior a 35 anos é inferior a 10%.

São dados importantes, seguramente, mas também importantes são outros dados que o estudo procura abordar e que merecem ser destacados, compreendendo-se que não houvesse espaço para o fazer na peça jornalística do Expresso.

As assembleias municipais são, na sua essência, parlamentos locais com a missão não só de aprovar as deliberações de maior relevo para o município, desde logo o orçamento, mas também de fiscalizar a ação da câmara municipal, podendo votar moções de censura à mesma.

Ora, para bem desempenhar estas duas importantes funções, é fundamental que as assembleias tenham membros politicamente qualificados, independentemente do género e da idade.

A qualificação política não exige necessariamente títulos académicos ou outros. Ela manifesta-se no bom conhecimento dos assuntos do município respectivo, no debate dos mesmos e nas deliberações fundamentadas subsequentes.

Para que assim suceda, os candidatos das diversas listas devem ter conhecimento desses assuntos ou vontade de os bem conhecer e devem provir, sempre que possível, de várias áreas do saber.

Por sua vez, os eleitos devem estar, em regra, integrados em grupos municipais, com instalações adequadas e próprias e dispondo de pessoal da sua confiança durante o tempo de exercício do seu mandato. Tenha-se em conta que os membros das assembleias municipais não exercem funções a tempo inteiro e não dispõem, por isso, de tempo para obter a informação de que precisam para intervir nas reuniões. O pessoal de apoio, em número que depende da dimensão do município e de cada grupo municipal, ajuda a resolver esse problema.

As assembleias, por sua vez, não reúnem apenas em plenário através de sessões ordinárias e extraordinárias. Podem e devem reunir em comissões permanentes sectoriais que devem ser constituídas no início do mandato para os domínios de maior responsabilidade do município como sejam, desde logo, o urbanismo e as finanças. É função destas comissões apreciar os assuntos a submeter a plenário, estudando-os e fazendo relatórios, o que muito ajudará a enriquecer o debate em plenário.

Sem estes dois meios, grupos municipais apoiados e comissões sectoriais, a assembleia dificilmente poderá cumprir devidamente a sua missão, mesmo tendo membros qualificados.

As assembleias municipais devem, por outro lado, prestar contas da sua actividade, fazendo um autocontrolo através de um relatório anual detalhado, inclusive do ponto de vista financeiro, que deverá ser publicado e apreciado numa reunião plenária da assembleia.

Dir-se-á que em Portugal não há lei que tal permita expressamente, como sucede na vizinha Espanha, mas a verdade é que também não proíbe e antes dá abertura para essa permissão no artigo 31.º, n.º 3, parte final, da Lei n.º 75/2013, e há uma assembleia onde tudo isto ocorre,  que é a de Lisboa, sendo a lei das autarquias igual para todas as assembleias do país.

Uma última nota para dizer que uma assembleia municipal que se preze não deixará de lutar isoladamente e em grupo para que as moções de censura à câmara municipal, que apresentem e aprovem, tenham o efeito que a Constituição determina no seu artigo 239.º, n.º 3, parte final, que é a destituição do órgão executivo. Há mais de 25 anos que se espera pela lei que regule essa destituição e a não aprovação dessa lei evidencia a debilidade do poder das assembleias municipais, apesar de muitas delas terem deputados da Assembleia da República.

(Em Diário do Minho, 04/09/25)

quarta-feira, 3 de setembro de 2025

A instrumentalização das eleições locais de 2025

Se bem repararmos, o debate público sobre as eleições locais gerais de 2025 centra-se fundamentalmente sobre o significado nacional destas eleições. Tenta-se saber quem as vai ganhar e que resultados vão obter os restantes partidos e movimentos de independentes.

É seguramente bem pobre um debate que faz destas eleições um jogo de vencedores e vencidos a nível nacional quando o importante é saber o que têm as diversas forças políticas concorrentes para oferecer, tendo em vista o bom governo dos respectivos municípios e freguesias.

Centremo-nos, pela sua particular importância – e pelo espaço de um artigo – nas eleições municipais. O bom governo municipal não exige só uma boa presidência de câmara. É do maior interesse a equipa de vereadores/as e o programa da lista. Ora, quais os partidos ou forças políticas que, para além das fotos do/a presidente, profusamente distribuídas, demonstram apresentar uma equipa de vereadores e um programa bem elaborados e com divulgação em local próprio de fácil acesso?

Esse local próprio deveria ser, para a grande maioria dos concelhos (pelo menos os de mais de 10.000 eleitores), uma página web, contendo informação detalhada sobre as listas, o programa e as atividades realizadas e programadas. Seria uma excelente fonte de propaganda e de aproximação aos eleitores, completada com remissões para as redes sociais e destas para a página web.

Repare-se que uma página web simples é barata e fácil de actualizar e só a incúria, nomeadamente dos principais partidos, pode justificar a sua ausência, recorrendo ao facilitismo do Facebook e outras redes sociais, como resulta de uma rápida pesquisa na net. Aliás, essa página web poderia e deveria manter-se permanentemente dedicada ao acompanhamento do governo do município durante o mandato, constituindo uma espécie de sede digital da força política em causa.

Acresce que o bom governo dos municípios exige assembleias municipais devidamente organizadas, com membros interessados pelos problemas do município, com grupos municipais devidamente estruturados e instalações próprias e acompanhados de apoio de pessoal e de apoio financeiro. Exige também comissões permanentes sectoriais, desde logo de urbanismo e de finanças, para preparar os assuntos a debater em plenário. Que pensam fazer as listas concorrentes para tornar as assembleias municipais verdadeiros parlamentos locais, como devem ser? Têm consciência de que, em média, as assembleias municipais pesam apenas cerca de 0,1% da despesa anual do município?

Ainda no que respeita às assembleias municipais, quando se concretizará, legislativamente, o preceito constitucional que, desde 1997, ordena que a aprovação de uma moção de censura pela assembleia tenha como efeito a destituição da câmara municipal?

E o que pensam fazer as listas para qualificar o pessoal ao serviço do município, especialmente ao nível dos quadros superiores, tendo em conta a enorme responsabilidade que lhes cabe? Como pode funcionar bem um município sem bons quadros técnicos?

Deixamos para o fim o debate sobre o nosso singular sistema de governo municipal. O sistema da eleição directa dos dois órgãos colegiais (câmara e assembleia) pelo método d’Hondt tem funcionado, em geral, relativamente bem, mas apenas pelo facto de o nosso sistema de partidos se ter mantido até há pouco tempo largamente bipartidário, com vitórias absolutas de um dos grandes partidos nacionais. Agora, com a bem previsível fragmentação partidária, parece aconselhável um sistema semelhante aos das freguesias ou uma adaptação do actualmente existente. É um bom tema para debate se queremos fazer das eleições locais um tempo da maior importância para a democracia e não uma mera sondagem de âmbito nacional.

(Em Público, 03/09/25)

quinta-feira, 21 de agosto de 2025

A imprensa regional que faz falta

O artigo que segue é uma opinião – porventura polémica – e, como opinião que é, está sujeito à crítica, o que se aceita desde já.

Louva-se muito a importância da imprensa regional e com razão, mas faz falta a crítica à imprensa regional. Desde logo, importa ter presente que a maior parte da denominada imprensa regional não o é. A grande maioria da imprensa “regional” do nosso país é meramente municipal.

Não há mal em haver imprensa municipal, principalmente nos grandes e médios concelhos. O mal está noutro lado. Muita desta imprensa municipal e muita da imprensa regional não tem jornalistas de investigação ou, pelo menos, jornalistas que tenham tempo para aprofundar as notícias que surgem e os factos que não são notícia por estarem escondidos.

À partida, seria a imprensa verdadeiramente regional que estaria em melhores condições para ter jornalistas dedicados a esse trabalho, mas muitas vezes não tem ou não tem em número suficiente para fazer o trabalho que lhes compete.

Nestas condições, temos uma imprensa regional/local sem jornalistas (ou sem tempo para fazer jornalismo fora das tarefas exigentes da preparação de cada edição) e o que sucede é triste. Abrimos, de um modo geral, esses jornais e o que neles vamos encontrar é mera informação/propaganda da ou das câmaras municipais (e as câmaras municipais estão cada vez mais apetrechadas e preocupadas em tomar conta do espaço dos jornais, colocando neles as “notícias” que lhes interessam) e encontramos também, frequentemente (mas nem em todos), comunicados ou posições da oposição/oposições que valem o que valem, porque estas também só transmitem o que lhes interessa e muitas vezes estão longe de ser fiáveis.

Com jornais assim não vamos longe e quem perde são os leitores e os eleitores em tempo de eleições. Para não se dizer que estamos apenas a escrever generalidades, vamos descer ao concreto e dar exemplos de um município. Esse município é Famalicão e espelha bem o que dissemos. Existem, na sede do concelho, três semanários e um mensário impressos (em Agosto estão de férias) e um jornal apenas digital. Todos têm uma característica comum: não têm jornalistas com tempo disponível para vir para a rua e dar aos leitores uma informação mais detalhada do que acontece de relevante no concelho.

Damos alguns de muitos exemplos. Aprovou-se durante o mandato que agora termina a instalação numa parte do concelho, Outiz/Calendário/Vilarinho das Cambas, de uma central fotovoltaica de produção de energia eléctrica, cobrindo uma área de cerca de 80 hectares e acolhendo mais de 100.000 (cem mil) painéis solares no meio do maior segredo. Foi apenas quando se começaram a derrubar árvores (sobreiros, inclusive) na concretização da instalação que este assunto foi trazido para os jornais e debatido. Já era tarde. Um jornalismo atento não teria permitido este segredo e daria informação que ainda hoje não temos.

Outro exemplo. A câmara aprovou e deu até grande relevo no seu boletim de propaganda (o denominado “boletim municipal”) e num bom vídeo na net – que vale a pena ver – a um projecto ambiental do maior interesse que ficou conhecido como a Paisagem Protegida das Pateiras do Ave na extensa freguesia de Fradelos. Ao que parece, interesses económicos bem fortes opuseram-se e tiveram êxito. O projecto foi abandonado durante o presente mandato e depois de várias peripécias instala-se naquele local um estranho Pavilhão Multiusos cuja história detalhada está por fazer. Os jornais locais não trataram devidamente este assunto.

Outros exemplos poderiam ser dados, tais como o Ecoparque de Esmeriz, a recentíssima ampliação de uma indústria de produtos químicos perigosos em Landim, a aprovação da instalação no centro da cidade de estabelecimentos do Lidl e do Continente (prejudicando a habitação) e outros.

Também tinha o maior interesse que a imprensa local nos desse informação neste tempo eleitoral da grave crise que assola o PSD e também, em boa parte, o PS em Famalicão. Mas como é isso possível se não há jornalistas com tempo disponível?

Devemos concluir que a imprensa local/regional não faz falta? De nenhum modo. Faz falta, mesmo assim, até porque dá, desde logo, informação provinda de associações e instituições locais, mas não nos devemos contentar com o seu estado actual. Importa que tenha meios para bem exercer o seu papel. Tema para outro artigo e para questionar o sempre falado apoio do Estado à imprensa regional que tão preciso é.

(Em Diário do Minho, 21/08/25)

quinta-feira, 7 de agosto de 2025

Justiça: erros que perduram

Há cerca de um ano (19/09/2024) escrevíamos, aqui, nestas colunas do Diário do Minho, que ia ser instalado em Vila do Conde um pólo do Centro de Estudos Judiciários com a enorme vantagem de não terem de ir para Lisboa durante um ano candidatos/as a magistrados/as judiciais e do Ministério Público, arcando com as respectivas despesas de alojamento, alimentação e outras.

A instalação do pólo justificava-se perfeitamente, porque a maioria dos candidatos a magistrados é do Norte. A instalação está feita e vai começar este ano em instalações provisórias. Só que não abordámos nesse artigo um problema que é sério e que precisa de ser enfrentado.

O prédio onde o pólo vai ser instalado definitivamente, situado no centro histórico de Vila do Conde (Convento do Carmo) não tem as condições necessárias para cumprir a sua função. É pequeno, dificilmente pode ser alargado e não tem espaço para estacionamento, por pouco que seja. Dir-se-á que isso depois resolve-se, mudando para outro lugar, se necessário.

É tendo em conta a solução “isso depois resolve-se “ que pretendo chamar a atenção para o que se está a passar em Braga, procurando demonstrar que a regra é a de que o “erro perdura”. Em 2004, no âmbito de uma grande reforma da administração da justiça administrativa e fiscal, foi instalado em Braga o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF), tendo sido as antigas instalações da Casa dos Magistrados da Comarca de Braga, situada num prédio da Rua de Damão, que serviram de lugar para o efeito.

Como é óbvio, o local escolhido foi mau. Certamente pensou-se: é importante instalar agora o TAF e depois o problema do melhor local resolve-se. 

Passaram mais de 20 anos e o problema não se resolveu. O TAF, que cresceu muitíssimo em processos (e, consequentemente, em juízes e em magistrados do Ministério Público), está prisioneiro de um edifício que nem sequer instalações condignas para salas de audiências possui, tendo de recorrer, quando há disponibilidade para tal, às salas de outros tribunais (que dão prioridade, naturalmente, ao seu serviço) e possuindo fora umas instalações de recurso que são manifestamente insuficientes.

Devemos calar-nos perante estas situações? Deve a comunicação social, como voz dos cidadãos, calar-se? É evidente que não. Pode não resolver, mas temos todos obrigação de chamar a atenção para esta má gestão dos serviços.

No que toca a Vila do Conde, está em marcha um movimento para alertar para o erro que se está a cometer e que pode ainda ser corrigido se houver visão e vontade política de o resolver. E o pólo pode ficar noutro município do Norte, se o de Vila do Conde não for capaz de o acolher em boas instalações.

Em Braga, por sua vez, já é mais do que tempo para haver um movimento sério para instalar o TAF em prédio que reúna as condições necessárias.

Circula na opinião pública que houve a possibilidade de instalar devidamente o tribunal, sem custos elevados, desde que o Ministério da Justiça abrisse mão das instalações actuais e de um outro prédio onde funcionam serviços seus, recebendo em permuta boas instalações em prédio construído para o efeito e em local adequado.

Mesmo que essa solução não seja viável, o que não é de admitir é a manutenção do TAF nas actuais instalações. A justiça administrativa e fiscal goza de má fama, desde logo pela morosidade das suas sentenças e, como é sabido, “justiça tardia é injustiça institucionalizada” (Ruy Barbosa) e se as instalações não resolvem só por si o problema, ajudam e muito.

Braga tem o dever de contribuir para essa solução. É certo que não cabe aos municípios construir tribunais ou oferecer prédios ao Ministério da Justiça, mas cabe-lhes, sabendo a importância que tem para um município ter bons edifícios públicos e, assim, bons tribunais, agir para encontrar boas soluções, em vez de se ficar indiferente como se esses problemas não lhes interessassem. Interessam e muito e um município activo com vistas largas tem meios para ajudar a resolver estes problemas.

(Em Diário do Minho, 07/08/25)

quarta-feira, 6 de agosto de 2025

Pode o ministro Fernando Alexandre ser um bom presidente da Assembleia Municipal de Braga?

O Diário do Minho de 6 de Julho de 2025 anunciava que Fernando Alexandre é o candidato da coligação PSD-CDS à Assembleia Municipal de Braga e que o candidato sentia muita honra nessa candidatura. Será que o Ministro da Educação, Fernando Alexandre, é uma boa escolha para presidente da assembleia municipal?

                                                        Não

A resposta que imediatamente ocorre é não, pois, uma vez eleito, não pode cumprir os deveres que cabem a um presidente da assembleia municipal. Este deve, antes de mais, dispor de tempo para bem exercer o seu cargo, o que não é manifestamente o caso de um ministro.

O presidente da assembleia municipal deve acompanhar de perto a organização e funcionamento da assembleia municipal a que preside, precisa de estar muito a par dos concretos problemas do seu município, cabe-lhe dar o apoio devido aos diversos grupos municipais em tudo o que eles precisarem. Precisa também de presidir às sessões ordinárias e extraordinárias, não devendo estas ser marcadas em função da sua agenda, mas da disponibilidade dos membros da assembleia municipal, e deve  presidir ou acompanhar a actividade das comissões permanentes que a assembleia municipal deve ter.

Pode, apesar de tudo isto, o ministro Fernando Alexandre ser um bom presidente da assembleia municipal?

                                                           Sim

Pode, mas tem de o demonstrar com atos e compromissos que deve assumir desde já.

Antes de mais, porque não terá manifestamente tempo para bem exercer o cargo de presidente da assembleia municipal, deve escolher um número 2 que o substitua capazmente e faça tudo aquilo que ele não pode fazer. Mas não basta. Ele deve deixar marcas muito positivas do exercício do seu mandato. Enunciamos algumas que nos parecem essenciais:

  • Deve assumir o compromisso de que incluirá na mesa da assembleia municipal um membro da oposição, mesmo que, por virtude dos resultados eleitorais, a tal não seja obrigado, garantindo uma maior imparcialidade da mesa.

  • Deve também anunciar que a assembleia municipal irá passar a ter comissões permanentes sectoriais, tais como urbanismo, finanças, contratação pública e outras, para que os assuntos pertinentes passem pela apreciação destas comissões antes de subirem a plenário da assembleia, enriquecendo o debate nesta.

  • Deve anunciar e prometer que a assembleia municipal passará a ter um orçamento próprio adequado (actualmente, a assembleia municipal pesa, em regra, no nosso país, apenas 0,1% do total do orçamento) para que, quer a mesa, quer os grupos municipais, tenham pessoal de apoio próprio e qualificado de sua confiança (já é assim em Lisboa e é prática corrente em Espanha). Este pessoal terá por missão dar apoio aos membros da assembleia municipal, para que estes, ao trabalharem em comissão ou em plenário, estejam devidamente informados e preparados.

  • O presidente da assembleia municipal deve anunciar e prometer que a página oficial do município terá um espaço dedicado à assembleia e sob a responsabilidade da mesa desta e, nesse espaço, conferir aos diversos grupos municipais a possibilidade de terem também eles um espaço próprio devidamente regulado para tratar dos problemas do município. A criação de uma página oficial própria da assembleia com estas características pode ser também uma alternativa.

  • Acresce que pode, e deve ainda, como membro do governo, não só contribuir para modificar a lei das autarquias locais, de modo a tornar regra o que acabámos de escrever, mas também contribuir para, de uma vez por todas, se cumprir o artigo 239.º, n.º 3, da Constituição, que espera, há mais de 25 anos, para ser regulado e que inclui, nomeadamente, a destituição da câmara municipal por aprovação de uma moção de censura.

                                                           Conclusão

Se, uma vez eleito, o professor Fernando Alexandre, por quem tenho particular estima, assim proceder durante o seu mandato, terá valido a pena ser eleito e terá dado bom exemplo a todos os presidentes das assembleias municipais do país, sejam ministros ou não.

De outro modo, se for mais um presidente da assembleia municipal nominal, presidindo às suas sessões quando puder, escolhido fundamentalmente para arranjar votos, constituirá mais um exemplo de mero populismo e de oportunismo eleitoral que empobrecerá a democracia e mais concretamente a democracia local no país, em vez de a enriquecer, como é seu dever.

(Em Diário do Minho, 10/07/2025)

quinta-feira, 26 de junho de 2025

Preparar as eleições locais

A preparação de eleições locais para ter êxito deve fazer-se com tempo e com um plano, principalmente se o ponto de partida é a oposição, tendo presente que não há democracia sem oposição.

O tempo significa que não é à última hora que se prepara um programa e listas para concorrer com sucesso. O tempo mais propício é logo após as últimas eleições e consequente análise dos resultados. No caso de não se aproveitar todo esse tempo entre eleições, então, pelo menos, há um limite mínimo de um ano e meio antes da data provável de próximas eleições (neste ano, fins de Setembro, princípios de Outubro de 2025).

E o que deve fazer-se nesse ano e meio? A primeira tarefa é organizar uma equipa, de preferência já com um líder, que deverá começar por reunir regularmente (mensalmente pelo menos), estudando os problemas do município ou da freguesia (vamos centrar-nos neste texto mais nos municípios do que nas freguesias), nos seus diversos domínios de acção e analisando as falhas da maioria que está no governo do município.

Através desse estudo, a equipa saberá preparar um programa de acção a expor em devido tempo. Um programa com conteúdo para convencer os eleitores e tendo em conta que os eleitores não se convencem à última hora e à pressa, ou seja, três meses antes da data das eleições.

As listas de oposição, seis meses antes das eleições, devem ter preparado não só o programa, mas também obtido o nome dos candidatos a vereadores e dos principais membros da assembleia municipal (pelo menos o candidato a presidente e o líder do grupo municipal).

Ter uma lista bem constituída e um programa a seis meses de eleições é o mínimo que se pode pedir a uma lista para obter êxito, mas não é suficiente. É preciso que a lista e o programa sejam dados a conhecer aos eleitores e para isso é preciso, ao mesmo tempo, ter trabalho feito nas freguesias, ou seja, paralelamente trabalhar nas freguesias de modo a que seis meses antes das eleições exista também em cada freguesia do concelho uma lista e um programa relativo à respectiva freguesia, sabendo-se pelo menos quem é o candidato a presidente da junta de freguesia e quem o acompanha.

Esta fase do convencimento dos eleitores é essencial e o melhor modo de o fazer não é com outdoors ou folhetos avulsos de última hora, ainda que estes possam ajudar de algum modo. O melhor meio de chegar aos eleitores é ter, nos diversos lugares da freguesia (ou praças, ruas e avenidas, caso se trate de freguesias urbanas), pessoas, alinhadas com as listas, a divulgá-las e dá-las a conhecer de preferência pelo método do “passa a palavra” e de reuniões mais ou menos informais a nível local. Se não se chegar aos eleitores, de preferência pessoalmente, o êxito da lista em eleições locais é pouco provável.

Como se pode ver, isto dá trabalho e precisa de tempo, necessitando ainda que a equipa (partido, coligação ou movimento independente) que esteja no governo do município tenha cometido erros suficientes e graves, denunciados em devido tempo, para criar contra ela um ambiente desfavorável. Se a equipa do governo municipal em exercício for forte, mesmo uma oposição igualmente forte terá sérias dificuldades para a destronar.

E se a lista principal de oposição tiver chegado a esta altura, ou seja, pouco mais de três meses das eleições e não tiver ainda a lista constituída e o programa (um sucinto e outro mais detalhado) devidamente elaborado e, por isso, não estiver ainda no terreno a trabalhar como deve? Se tal suceder, então tem muito pouco tempo para agir (não deve contar muito com o mês de Agosto) e o melhor é preparar-se para se lamentar do resultado eleitoral que vai obter. Claro que pode haver excepções e resultados surpreendentes, mas é melhor não jogar na lotaria. Será muito interessante, depois das eleições, verificar as explicações para os respectivos resultados obtidos, positivos ou negativos.

(Em Diário do Minho, 26/06/25)

quinta-feira, 12 de junho de 2025

Os partidos que se cuidem

Causa tristeza ver como se encontram organizados, a nível local, os partidos que são pilares da democracia em que vivemos, vai para 50 anos.

Os partidos, principalmente os principais partidos que chegaram aos nossos dias, abriram-se, nos primeiros tempos, à sociedade envolvente e atraíram muitos cidadãos e cidadãs de elevada qualidade cívica bem representativos das respectivas comunidades. Com o andar dos tempos, esses partidos foram-se fechando. E passaram a ser feudos de membros que pouco mais se preocupavam do que com a distribuição de cargos e a escolha ou indicação de candidatos de confiança para eleições nacionais ou locais. São partidos que practicamente adormecem no período entre eleições e só acordam tarde e a más horas quando as eleições se aproximam.

Frequentemente, há, dentro deles, desentendimentos e lutas internas exactamente por causa dos cargos e dos candidatos, obrigando as direcções nacionais dos respectivos partidos a intervir, muitas vezes sem êxito,  para sanar conflitos.

Os problemas agravaram-se quando, em 1997, os dois principais partidos, depois de, em revisão constitucional desse ano, abrirem – e muito bem – a apresentação de listas para os municípios a cidadãos independentes (grupos de cidadãos eleitores) terem dado, sabe-se lá porquê, um “tiro no pé” ao permitirem que militantes seus passassem da noite para o dia a poderem formar listas de “independentes”, provocando cisões partidárias e desvirtuando a ideia que presidiu à abertura de candidaturas a verdadeiros independentes, ou seja, a não militantes de partidos.

Isto teve um efeito muito negativo que foi o de tornar turvas as listas de independentes (grupos de cidadãos). A partir desta revisão constitucional e da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, que lhe deu forma, dificultou-se a distinção entre verdadeiras listas de independentes, ou seja, de cidadãos que, tendo as suas ideias políticas bem firmes, não estavam filiados em partidos, de falsas listas de independentes, porque, na verdade, eram apenas listas de ressabiados com o partido de que faziam parte e pelo qual queriam candidatar-se, sem êxito.

Os efeitos dessa lei com quase 25 anos mantêm-se – o que se deplora –, uma vez que as listas de verdadeiros independentes fazem falta no nosso país para suprir lacunas que resultam de más listas de partidos. Não se ignora que tais listas não são boas nem têm sempre êxito só porque são independentes, mas tem-se presente que são uma porta aberta para o enriquecimento da democracia.

Uma porta aberta que, no entanto, necessita de cidadãos activos que prezem a democracia e se organizem em devido tempo para tornar mais ampla a escolha dos eleitores.

Para as próximas eleições locais, que decorrerão em fins de Setembro ou princípios de Outubro deste ano, o “devido tempo” praticamente já passou para listas que se queiram organizar. Será preciso uma corrida contra o tempo e o Governo tarda em marcar o dia certo das eleições, como deve e já pode fazer.

De qualquer modo, a Comissão Nacional de Eleições publicou um Manual de Candidatura de Grupos de Cidadãos Eleitores de muito interesse prático que está facilmente disponível online e tem ainda actualidade.

(Em Diário do Minho, 12/06/25)