Adiantemos desde já que, se fosse em França, esta questão nem se colocava. Desde 2002, existe uma lei que estabelece que nos municípios de mais de 3.500 habitantes (em França há muitos micro-municípios, como sabemos), quando o município difunde, sob qualquer forma que seja, um boletim de informação geral sobre as realizações e a gestão municipal, é reservado um espaço para a expressão dos eleitos que não pertencem à maioria. Repare-se que estão abrangidos por esta lei (integrada no Código Geral das Autarquias Locais de França), não só os boletins municipais impressos, como os digitais, e sobre esta matéria há abundante jurisprudência e doutrina. É a democracia local a funcionar.
Os vereadores famalicenses basearam-se no exemplo do Porto e, na verdade, este importante município está a pôr a democracia local em prática ao reservar para todos os partidos representados na assembleia municipal duas das 24 páginas de uma publicação regular que edita e distribui com o nome da marca da cidade Porto.. Aliás, o Porto ampliou este direito aos partidos representados na assembleia municipal porque havia um partido que apenas estava representado neste órgão e não na câmara.
P.S.: Realiza-se este fim de semana, em Famalicão, um I Encontro da Imprensa Regional 2015. Vale a pena estar atento. Precisamos de uma imprensa regional isenta, plural e forte e isso não é fácil, pois não? Leia-se a este propósito a excelente entrevista do Dr. Paulo Ferreira ao semanário Cidade Hoje de 8 de Outubro.