segunda-feira, 29 de agosto de 2022

O presidente da câmara no Parlamento Municipal

A câmara municipal responde perante a assembleia municipal como é próprio da democracia e ordena a Constituição (artigo 239.º).

Existe, para este efeito e entre outros como a moção de censura - esta ainda à espera, desde 1997, de lei que a regulamente - um preceito na lei das autarquias locais a que não se tem dado a devida atenção. É o artigo 25.º, n.º 2, al. c) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece que compete à assembleia municipal “apreciar em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da câmara municipal acerca da actividade desta e da situação financeira do município a qual deve ser enviada ao presidente da assembleia municipal com a antecedência mínima de cinco dias sobre a data do início da sessão”. Este preceito já está assim formulado, desde 1999.

Ora, este ponto obrigatório da ordem de trabalhos deverá ter o maior relevo. É a oportunidade de os membros da assembleia municipal, depois de lerem com toda a atenção esta informação, que deve ser apresentada na sessão pelo próprio presidente da câmara de forma sumária, interpelarem-no sobre o que foi feito e não foi feito no período entre sessões e sobre a situação financeira do município.

A informação escrita não é um mero relato do que sucedeu no período entre sessões. A informação escrita vale pelo que diz, mas também pelo que omite. Ela deve se vista como uma prestação de contas da câmara e essa prestação deve ser devidamente avaliada. Uma informação escrita bem elaborada dará conta do que mais ocupou e preocupou a câmara no intervalo entre sessões ordinárias.

O presidente tenderá a omitir os assuntos menos positivos, mas aí estarão os membros e os grupos municipais para o interpelar. Há aqui um paralelismo com a democracia a nível nacional em que o primeiro-ministro vai ao parlamento regularmente prestar contas perante ele.

Se, principalmente, a oposição não perceber a importância deste momento da sessão o problema é dela e é débil a democracia no município em causa. Os assuntos do município são para apresentar e procurar resolver e não para serem ignorados.

Aliás, a informação escrita deve ser naturalmente publicada na página do município para que a ela tenham acesso não só os deputados municipais como os munícipes e se possa apreciar a evolução do mandato da câmara. É o cumprimento do programa de governo local que está em causa.

(Artigo revisto publicado hoje, dia 29 de Agosto, no Jornal Público)

terça-feira, 9 de agosto de 2022

Democracia local: falta informação e crítica

Costumo escrever na imprensa local sobre assuntos do meu município e, ainda hoje, ao escrever certos textos críticos, mas de nenhum modo agressivos, dou comigo a pensar: como vai reagir o presidente da câmara? Ele compreenderá que ao fazer estas críticas estou a exercer não só um direito como um dever, como munícipe?

Isto diz bem das dificuldades do jornalismo a nível local e estou a mencionar um grande município e não os muitos municípios que existem no nosso país com 20.000 ou menos habitantes que são mais de metade dos 308 do nosso país.

As críticas que faço são dirigidas muito particularmente à falta de informação sobre assuntos de interesse local, pois a câmara tarda a responder, quando responde, a questões que lhe são colocadas, desde logo em sede de urbanismo, mas não só. Muitas delas podem ser vistas mais detalhadamente no blogue que tem o meu nome na secção respectiva.

O meu município tem, como todos, uma página oficial e ela está cheia de informação, mas frequentemente não tem a que buscamos. A que precisamos está muitas vezes escondida ou não existe. É certo que no sítio oficial do município encontramos uma frase que diz: “O que procura?” Só que ao escrevermos algo bem simples de identificar saem centenas de respostas e a que procuramos não está sequer nas vinte primeiras. Também o sítio oficial tem um lugar para “Sugestões, reclamações e elogios”, mas também aí as respostas às reclamações não vêm e quando vêm muitas vezes são respostas insatisfatórias.

Acresce que a imprensa local tem um problema que não é fácil de resolver. Textos críticos sobre a actuação dos titulares do poder a nível local são muito mal vistos por estes e os responsáveis dos jornais sabem que correm riscos se não tiverem isso em consideração. O risco mais frequente é a diminuição ou corte na publicidade feita pelo município e esse corte ou simples ameaça costuma ser muito eficaz

Nestas condições, que fazer, uma vez que a informação e a crítica são necessárias para uma verdadeira democracia local? Entendemos que a tarefa não é fácil, mas muito é possível fazer e o legislador poderia ajudar, através de normas bem simples. Tratar-se-ia de estabelecer o dever de informação, em tempo e completa, com consequências para o não cumprimento, na lei das autarquias locais.

(Artigo de opinião publicado no Público de 09-08-2022)