quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Direito à habitação: a chave de leitura e a concretização

 “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”. Julgo que é difícil que a grande maioria dos portugueses, poderemos dizer a quase totalidade, não se reveja neste preceito que é o artigo primeiro da nossa Constituição.

Está lá tudo o que de mais importante queremos para o nosso país: uma sociedade livre, justa e solidária fundada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular ou seja na vontade da maioria dos cidadãos.

E não é por acaso que a Constituição coloca em primeiro lugar a dignidade da pessoa humana como base da sociedade pela qual nos devemos empenhar.

A dignidade da pessoa humana é o centro da nossa Constituição e ela significa que devemos respeitar e fomentar os direitos fundamentais de todas e cada uma das pessoas.

Todos temos uma ideia de quais são esses direitos e a Constituição (todos deveríamos ter um exemplar dela) explicita-os ao longo de largos artigos logo na sua primeira  parte  (artigos 12.º a 79.º), constituindo aquilo a que se chama o catálogo dos direitos fundamentais.

Não cabe no âmbito deste artigo citar todos esses direitos pois é extensa a sua lista e alguns estão até fora do catálogo. Todos têm importância e fazem falta porque de um modo ou outro garantem a dignidade da pessoa humana.

Centramo-nos aqui no artigo 65.º da CRP que estabelece de uma forma bem clara e feliz  no seu n.º 1: “Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.

Alguém porá em causa que a dignidade da pessoa exige uma habitação condigna nos termos referidos no preceito acabado de transcrever? Parece-nos que não. Todos consideramos que é necessária uma habitação adequada para que os cidadãos e sua família tenham a sua dignidade assegurada. É um direito fundamental.

Mas se assim é do que se trata então é de garantir esse direito. Todo o esforço deve ser feito nesse sentido. Está claro que não é tarefa fácil e muito menos de um dia para o outro, porém, deve estar claro também que devem ser utilizados todos os meios adequados para lá chegar. Tem de haver aqui um esforço de solidariedade de todos para resolver o problema das famílias que não têm casa condigna, não se podendo esquecer o esforço que estas também têm de fazer na medida das suas possibilidades. Os direitos implicam deveres.

Acaba de ser publicado um conjunto de leis que têm como finalidade resolver este problema. Este pacote de leis não é perfeito. Uns considerarão que é demasiado atrevido, violando outros direitos fundamentais dos cidadãos, outro dirão que não é suficientemente ousado para conseguir o objectivo pretendido.

Pela nossa parte estamos certos que se pusermos no lugar devido  o direito dos cidadãos a uma habitação condigna muito se avançará no nosso país. É uma responsabilidade que cabe a nós cidadãos, aos municípios e ao Governo.

 (Publicado no Diário do Minho de 4-11-2023)