sexta-feira, 17 de março de 2023

A Crítica, o Insulto e a Justiça

A crítica é fundamental em democracia e precisa de ser incentivada.  Ela não só é um direito, mas também um dever de cidadania que todos temos em relação aos titulares das instituições que exercem poder.

Uma nota apenas para lembrar que o poder não é só o político, mas o académico, o religioso, o económico e outros, embora aqui nos centremos no poder político a nível local.

Há ainda muito caminho a percorrer para o exercício da crítica política a nível local, pois a nível nacional ele superabunda nos meios de comunicação social nacionais, regionais e até locais.

Os titulares do exercício do poder a nível local são frequentemente ultrassensíveis à crítica e reagem de forma excessiva às que lhes são feitas e sabemos que para isso têm muitos meios. Os jornais e os meios de comunicação em geral sabem bem disso. Ao agir assim, perante a crítica, não dão bom exemplo.

No entanto, uma coisa é a crítica outra o insulto. A crítica é necessária à democracia, o insulto não. Quando alguém utiliza o insulto em vez da crítica não serve a democracia, ofende-a.

É verdade que muitas vezes a linha que separa a crítica do insulto não é fácil de distinguir. De qualquer modo, a nosso ver, já não constituem  crítica, mas insulto as palavras ou acções que ofendem a honra e consideração de uma pessoa, seja ela  mera cidadã ou titular de cargo político.

A distinção entre cidadão e titular de cargo político, para este efeito, não é critério que deva ser utilizado, e subscrevo por inteiro o que Leonor Beleza afirmou em entrevista ao JN/TSF de domingo passado, dia 12 de março de 2023: “Não me conformo com a ideia de que a gente possa acabar por só ter na política aqueles que não se importam nada que lhes chamem coisas… Não me conformo com isso.”

Afirmar que o titular de um cargo político deve ser insensível aos insultos que lhe são feitos, pois aquilo que deve ser considerado insulto quando dirigido a um cidadão não político já não o é e passa a ser crítica e utilização da liberdade de expressão (!)  quando o atingido for político,  é o mesmo que dizer que para participar na vida  democrática o cidadão ou cidadã deve pôr de lado a sua “honra e consideração”.

Não! O titular de um cargo político deve reagir sempre que for ofendido, embora tenha a obrigação de saber distinguir o que é crítica do que é insulto.

Pode ajudar muito aqui um critério de proporcionalidade. Verificar se é ajustada ou necessária a linguagem utilizada na crítica para atingir o fim pretendido. E a crítica pode assim até ser violenta, mas admissível e mesmo necessária, desde que baseada em factos que o autor da crítica tenha conhecimento ou sejam notórios. Apenas não deve utilizar o direito de criticar para insultar.

Não é de admitir, a este propósito, a facilidade com que os tribunais portugueses, a reboque do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, consideram “liberdade de expressão” o que são insultos muitas vezes bem graves dirigidos a titulares de cargos políticos. 

(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho, de 27-03-2023)