sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

Partido Socialista : uma oportunidade perdida


Devemos ser exigentes com os partidos e mais especialmente com os partidos mais representativos, pois eles têm um poder enorme o que implica uma igual responsabilidade. A eles compete, por exemplo, não só escolher o seu líder (presidente ou secretário geral)  que depois de realizadas as eleições para a Assembleia da República  pode ser o primeiro-ministro,  mas também  ter uma particular influência na escolha dos respectivos  deputados.

Ora, a escolha do líder num partido aberto, ligado aos cidadãos e não fechado apenas aos seus militantes implica dar também a palavra àqueles que não sendo militantes, fazem com o seu voto que esses partidos sejam grandes.

O Partido Socialista já demonstrou consideração por essa abertura e António José Seguro  levou à prática essa participação dos cidadãos. É verdade que o caminho que  abriu -  e que lhe valeu a saída da vida política, mas não a admiração que bem merece - não teve seguimento e é pena.

Não se diga que essa participação é complicada e precisa de muito tempo para ser levada à prática.  É fácil, quando se quer,  dar a palavra aos cidadãos que, não sendo militantes, são simpatizantes e votantes de um partido.

Damos um exemplo de um modo de proceder e outros haveria também fáceis. Oito dias antes das eleições internas, num ou dois dias a agendar,  os interessados dirigir-se-iam à sede do PS concelhia ou distrital e seriam atendidos no horário afixado e  por ordem de chegada por uma mesa composta por representantes dos candidatos a líder e por outro militante por eles escolhido, manifestando  a sua vontade de se inscreverem para votar.

A inscrição seria aceite, excepto se houvesse dúvidas fundadas quanto à intenção do cidadão em causa, se não estivesse inscrito no recenseamento eleitoral ou se não residisse na área da secção em causa. Para obviar a esses ou outros  problemas o interessado far-se-ia acompanhar de documento de identificação e se necessário de um militante ou dois que atestassem a sua idoneidade e vontade de votar. Ele seria inscrito no recenseamento da  secção e votaria  juntamente com os militantes no dia próprio da eleição em caderno devidamente elaborado.

Todos conhecemos a objecção de muitos militantes de partidos a esta abertura que poderia e deveria existir também para outros partidos. Então nós é que trabalhamos no partido e vêm estes agora “de fora” votar? Porém,  são os “de fora” que fazem grandes os partidos neles confiando e a confiança deve ser recíproca. É muito melhor para um líder ser eleito por um  número muito mais elevado de número de votos do que os que resultariam de uma votação fechada.

Os cidadãos não militantes por razões várias, mas que não se importam de manifestar da sua simpatia política deveriam não só merecer toda a atenção como lutar por uma participação mais activa no partido de que estão próximos. E se isto não serviu para as eleições no PS de 15 e 16 de Dezembro de 2023 bem poderá servir para próximas escolhas de candidatos a deputados e a presidentes de câmara apresentados pelos diversos partidos em próximas eleições, mesmo quando haja um único candidato.

Os partidos democráticos não devem ter medo de abrir as portas aos cidadãos. Devem  fomentar a participação democrática.

(Público ed. electrónica - 15-12-23)

quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Direito à habitação: a chave de leitura e a concretização

 “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”. Julgo que é difícil que a grande maioria dos portugueses, poderemos dizer a quase totalidade, não se reveja neste preceito que é o artigo primeiro da nossa Constituição.

Está lá tudo o que de mais importante queremos para o nosso país: uma sociedade livre, justa e solidária fundada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular ou seja na vontade da maioria dos cidadãos.

E não é por acaso que a Constituição coloca em primeiro lugar a dignidade da pessoa humana como base da sociedade pela qual nos devemos empenhar.

A dignidade da pessoa humana é o centro da nossa Constituição e ela significa que devemos respeitar e fomentar os direitos fundamentais de todas e cada uma das pessoas.

Todos temos uma ideia de quais são esses direitos e a Constituição (todos deveríamos ter um exemplar dela) explicita-os ao longo de largos artigos logo na sua primeira  parte  (artigos 12.º a 79.º), constituindo aquilo a que se chama o catálogo dos direitos fundamentais.

Não cabe no âmbito deste artigo citar todos esses direitos pois é extensa a sua lista e alguns estão até fora do catálogo. Todos têm importância e fazem falta porque de um modo ou outro garantem a dignidade da pessoa humana.

Centramo-nos aqui no artigo 65.º da CRP que estabelece de uma forma bem clara e feliz  no seu n.º 1: “Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.

Alguém porá em causa que a dignidade da pessoa exige uma habitação condigna nos termos referidos no preceito acabado de transcrever? Parece-nos que não. Todos consideramos que é necessária uma habitação adequada para que os cidadãos e sua família tenham a sua dignidade assegurada. É um direito fundamental.

Mas se assim é do que se trata então é de garantir esse direito. Todo o esforço deve ser feito nesse sentido. Está claro que não é tarefa fácil e muito menos de um dia para o outro, porém, deve estar claro também que devem ser utilizados todos os meios adequados para lá chegar. Tem de haver aqui um esforço de solidariedade de todos para resolver o problema das famílias que não têm casa condigna, não se podendo esquecer o esforço que estas também têm de fazer na medida das suas possibilidades. Os direitos implicam deveres.

Acaba de ser publicado um conjunto de leis que têm como finalidade resolver este problema. Este pacote de leis não é perfeito. Uns considerarão que é demasiado atrevido, violando outros direitos fundamentais dos cidadãos, outro dirão que não é suficientemente ousado para conseguir o objectivo pretendido.

Pela nossa parte estamos certos que se pusermos no lugar devido  o direito dos cidadãos a uma habitação condigna muito se avançará no nosso país. É uma responsabilidade que cabe a nós cidadãos, aos municípios e ao Governo.

 (Publicado no Diário do Minho de 4-11-2023)

domingo, 13 de agosto de 2023

Democracia Local e Feira do Artesanato: isto já anda assim?


                Dois jornais  de Vila Nova de Famalicão, na sua edição impressa de 26 de julho de 2023,  publicaram, com largo destaque de primeira página,  o anúncio feito pelo Presidente da Câmara e pelo Vereador da Cultura, em conferência de imprensa realizada no dia 24,  da vinda  à Feira do Artesanato e da Gastronomia (38ª) dos afamados artistas Paulo Gonzo, Áurea e Zé Amaro.  Trata-se de um gasto de mais de 112.000 euros para enriquecer a Feira.

O que os jornais não disseram, nem podiam dizer nessa data,  é que só no dia 27 de julho em reunião de câmara  este gasto foi submetido a reunião de câmara e aprovado. Ou seja, a deliberação da câmara e a opinião dos vereadores, nomeadamente os da oposição, foi apenas uma formalidade. Bem poderiam estes na reunião de câmara exprimir opinião diferente, esgrimir argumentos, pois a “deliberação” já estava tomada e anunciada.

Isto é uma desconsideração das regras democráticas de tal ordem  que deveria motivar vivos protestos dos membros do  órgão colegial câmara e particularmente dos da oposição nessa reunião  e  um claro  voto contra. Um voto contra, independentemente do conteúdo da deliberação, pelo procedimento seguido, pois não se tratam assim os vereadores.   Outra solução seria sair da reunião na ocasião da votação.

Mas, vejamos também o conteúdo. Gastar mais de 112.000 euros  com estes artistas é desviar dinheiro que deveria ser utilizado para valorizar o artesanato e a gastronomia locais para   fins que não são os próprios de uma feira deste tipo.

Muito há a fazer em favor do artesanato e da gastronomia famalicenses. Não está feita uma história do estado do nosso artesanato e  gastronomia e todos sabemos que ela é rica, mas corre riscos, em muitos domínios. Não se tem cuidado do apoio a actividades em vias de extinção ou a sofrer sérios problemas como, por exemplo, a produção de mel. Não se tem recuperado e valorizado a doçaria e bem nos lembramos, também a título de exemplo, da qualidade dos  doces brancos e amarelos, dos “charutos”e  das “paciências”. E as broas de milho que se faziam (ainda fazem?) nas casas de lavoura e não só? E os moinhos e os moleiros ? Com muito menos de 100.000 euros tanta coisa se poderia fazer.

Em vez disso, a câmara entendeu aprovar por unanimidade(!) dos seus 11 vereadores um orçamento de 370.000 euros para a 38ª Feira organizada pelo município, mais 100.000  do que no ano passado.

Isto revela bem a visão  política  que subjaz  a esta e certamente a outras  feiras do artesanato e da gastronomia que percorrem o país. Não se trata de apoiar fortemente o artesanato e a gastronomia locais, dando a devida importância ao que de melhor há nos concelhos em causa,  quer no que  é tradição, quer no que é novo, não! O que interessa é que a Feira seja falada e badalada e se diga que vieram largas  centenas de milhar de visitantes, muitos deles contados várias vezes. É o espectáculo e com ele a publicidade (pré-eleitoral) que está primeiro.

(Publicado no Diário do Minho de 11.8.2023 - texto revisto)

segunda-feira, 31 de julho de 2023

A Assembleia da República e as Freguesias (DM. 28.07.23)

 

Acaba de sair o n.º 25 da Revista das Freguesias publicado pela AEDREL (Associação de Estudos de Direito Regional e Local), associação privada sem fins lucrativos, com sede em Braga.

                Este número (janeiro-junho de 2023) estará  disponível gratuitamente para todos os que a pretendam ler no sítio da AEDREL (www.aedrel.org) e chamamos a atenção para um artigo do investigador  Luís Filipe Mota de Almeida sobre o estado actual do procedimento especial de desagregação de freguesias no nosso país.

                A lei que regula esta matéria é de 2021 (Lei n.º 34/2021, de 24 de Junho)  e os leitores lembram-se da pressa  que ela exigia, obrigando as freguesias a apresentar propostas para  desfazer  “uniões” através de um procedimento “especial e simplificado” (artigo 25.º).

                Andaram “uniões de freguesia” a correr para apresentar tais projetos e assim entraram na Assembleia da República  até 21 de dezembro de 2022 (data limite)  163 propostas que estão nas mãos de uma comissão de trabalho constituída para as analisar.

                Não se compreende que, havendo pressa para apresentar propostas de desagregação, não haja igual pressa para decidir. Efectivamente não há e a lei está feita de modo a que a reposição de freguesias só ocorra pouco antes das eleições locais de 2025. A Assembleia da República  tem demonstrado pouco apreço pela vontade e pelo direito de autonomia dessas freguesias  e a responsabilidade é dos seus deputados.

                Importa dizer que o mapa das freguesias não ficará muito modificado pois acrescerão  apenas a ser aprovadas todas estas  propostas, segundo concluiu Luís Filipe Almeida,  206 novas freguesias. Ou seja,  de 3091 passariam para 3297 bem longe das 4259 freguesias que existiam antes da reforma. 

                Entretanto é possível e desejável que se apresentem mais propostas de desagregação, pois ainda há “uniões” que não fazem sentido e que importa desfazer. A lei permite que tal aconteça através de um processo ordinário  que ela regula desde que as freguesias em causa tenham condições para serem autónomas.

                Sabe-se que estão em preparação mais desagregações, mas também se sabe que não vai voltar tudo ao início à situação anterior a 2013 e bem. A reforma de 2013 tinha fundamento e não necessariamente por exigência da “Troika”, mas porque nunca se tinha feito uma reforma do mapa das freguesias do nosso país desde há séculos e havia algumas centenas delas demasiado pequenas que não tinham condições de viabilidade, nem se justificavam.

                Tivesse sido feita a reforma com critério e não assistiríamos a esta necessidade de corrigir a reforma. O critério deveria ser o de evitar freguesias demasiado pequenas e demasiado grandes, dando  ainda a atenção devida  às freguesias do interior.  Teríamos assistido  à anexação de muitas freguesias ( a chamada “união”) e ao mesmo tempo à criação de algumas outras.

O número total de freguesias teria diminuído seguramente mas com critério e bom senso. Bem pode perguntar-se, porque havemos de ter uniões de freguesias que não se justificam?

(Publicado no Diário do Minho, 28 de julho de 2023)

As eleições municipais em Espanha (breves apontamentos) (DM. 30.06.23)

 

Julgo que a grande maioria dos portugueses e os nossos  meios de comunicação social, particularmente locais e regionais,   deram  muito pouca atenção às eleições municipais que se realizaram em Espanha há cerca de um mês (28 de maio de 2023).

Foi pena, porque as eleições municipais no país e vizinho e, desde logo,  na Galiza deveriam merecer boa atenção até porque estamos sempre a falar nas relações entre o Norte de Portugal e a Galiza e deveríamos conhecer bem a realidade de ambas também neste aspecto, para aprendermos  uns com os outros.

É interessante verificar que há muitas diferenças entre a escolha dos eleitos em Portugal e na Espanha ainda que em ambos os países se tenha o mesmo ponto de partida. Os eleitores são chamados  de 4 em 4 anos por voto universal, directo e secreto a escolher os eleitos do respectivo município pelo sistema proporcional  e em ambos todas as atenções se centram na escolha do presidente da câmara (alcalde).

Mas para lá chegar os caminhos a percorrer são diferentes. Em Espanha os eleitores levam apenas um boletim de voto para eleger a assembleia municipal (pleno del ayuntamiento), sendo eleito alcalde o primeiro da lista mais votada desde que obtenha a maioria absoluta ou, não a tendo, desde que  consiga acordo com eleitos de outras forças políticas. Se não conseguir esse acordo bem pode suceder e sucede frequentemente que o primeiro da lista votada em segundo lugar, por exemplo,  consiga maior número de eleitos juntando os seus aos de outra ou outras forças política que ficaram em terceiro ou quarto lugar e então será ele o alcalde após votação na primeira reunião do pleno del ayuntamiento que ocorre alguns dias depois.

Em Portugal as coisas são bem diferentes, como sabemos. O eleitor leva dois boletins de voto para eleger pelo sistema proporcional não só a assembleia municipal como a câmara municipal e será decidido no mesmo dia quem será o presidente da câmara, pois é o primeiro da lista mais votada para a câmara municipal ainda que não tenha maioria absoluta. Está claro que se não tiver maioria absoluta vai ter certamente a vida mais difícil, mas não pode ser destronado.  Será sempre o presidente da câmara. Não existe em Portugal a moção de censura construtiva espanhola, nos termos da qual e a ser aprovada passará a ser alcalde o eleito nela indicado, destronando aquele que até então exercia o cargo.

Mas as diferenças continuam. No dia das eleições o pleno del ayuntamiento fica constituído por inteiro, enquanto à assembleia municipal portuguesa acrescem os presidente de junta de freguesia que foram eleitos nesse mesmo dia das eleições municipais, através de um terceiro boletim de voto para eleição dos órgãos da freguesia ( e todos os municípios têm freguesias que no Norte de Portugal costumam ser muitas). É uma originalidade portuguesa que implica que o número de membros da assembleia municipal seja, em regra, muito maior do que os do seu órgão congénere (pleno del ayuntamiento) em Espanha.

Por outro lado, enquanto o sistema de governo municipal permite que o alcalde escolha a sua equipa de governo, tal não sucede em Portugal. O presidente da câmara tem de se sujeitar a trabalhar com os membros que foram directamente eleitos para a câmara municipal pelo sistema proporcional e assim se não tiver maioria absoluta tem de governar em minoria ou procurar entendimentos com eleitos de outras forças políticas. Não é o melhor sistema para um órgão executivo que tem naturalmente por missão executar.

Um dos aspectos mais curiosos da diferença entre os dois sistemas de governo está no facto de o alcalde ser ao mesmo tempo o presidente do pleno del ayuntamiento e deste fazerem parte deste também os membros da equipa do alcalde. Isto permite que o alcalde possa votar, por exemplo, numa moção de censura que tem por finalidade derrubá-lo.

Diferentemente em Portugal há uma total separação entre os membros da assembleia municipal e os membros da câmara, desde logo o seu presidente. A câmara e o seu presidente estão obrigatoriamente  presentes nas reuniões da assembleia municipal mas não fazem parte dela e consequentemente não podem votar qualquer deliberação desta.

Mas a Espanha mostra mais afeição pela democracia ao dar a todos os grupos municipais que compõem o pleno del ayuntamiento, e assim aos da oposição,  o  direito efectivo de terem pessoal de apoio.

Uma nota final neste texto muito breve e naturalmente incompleto para dizer que enquanto em Portugal há limitação de mandatos ( o presidente da câmara não pode exercer no mesmo município esse cargo por mais de três mandatos consecutivos) em Espanha tal não sucede e o alcalde de Vigo foi recentemente eleito para o quinto mandato consecutivo. Aliás em Espanha há cerca de vinte alcaldes que não mudaram desde as primeiras eleições de 1979.

 

                               ( Diário do Minho, 30 de junho de 2023)

domingo, 2 de julho de 2023

As eleições municipais em Espanha (breves apontamentos)

Julgo que a grande maioria dos portugueses e os nossos meios de comunicação social, particularmente locais e regionais, deram muito pouca atenção às eleições municipais que se realizaram em Espanha há cerca de um mês (28 de maio de 2023).

Foi pena, porque as eleições municipais no país e vizinho e, desde logo, na Galiza deveriam merecer boa atenção até porque estamos sempre a falar nas relações entre o Norte de Portugal e a Galiza e deveríamos conhecer bem a realidade de ambas também neste aspecto, para aprendermos uns com os outros.

É interessante verificar que há muitas diferenças entre a escolha dos eleitos em Portugal e na Espanha ainda que em ambos os países se tenha o mesmo ponto de partida. Os eleitores são chamados de 4 em 4 anos por voto universal, directo e secreto a escolher os eleitos do respectivo município pelo sistema proporcional e em ambos todas as atenções se centram na escolha do presidente da câmara (alcalde).

Mas para lá chegar os caminhos a percorrer são diferentes. Em Espanha os eleitores levam apenas um boletim de voto para eleger a assembleia municipal (pleno del ayuntamiento), sendo eleito alcalde o primeiro da lista mais votada desde que obtenha a maioria absoluta ou, não a tendo, desde que consiga acordo com eleitos de outras forças políticas. Se não conseguir esse acordo bem pode suceder e sucede frequentemente que o primeiro da lista votada em segundo lugar, por exemplo, consiga maior número de eleitos juntando os seus aos de outra ou outras forças política que ficaram em terceiro ou quarto lugar e então será ele o alcalde após votação na primeira reunião do pleno del ayuntamiento que ocorre alguns dias depois.

Em Portugal as coisas são bem diferentes, como sabemos. O eleitor leva dois boletins de voto para eleger pelo sistema proporcional não só a assembleia municipal como a câmara municipal e será decidido no mesmo dia quem será o presidente da câmara, pois é o primeiro da lista mais votada para a câmara municipal ainda que não tenha maioria absoluta. Está claro que se não tiver maioria absoluta vai ter certamente a vida mais difícil, mas não pode ser destronado. Será sempre o presidente da câmara. Não existe em Portugal a moção de censura construtiva espanhola, nos termos da qual e a ser aprovada passará a ser alcalde o eleito nela indicado, destronando aquele que até então exercia o cargo.

Mas as diferenças continuam. No dia das eleições o pleno del ayuntamiento fica constituído por inteiro, enquanto à assembleia municipal portuguesa acrescem os presidente de junta de freguesia que foram eleitos nesse mesmo dia das eleições municipais, através de um terceiro boletim de voto para eleição dos órgãos da freguesia ( e todos os municípios têm freguesias que no Norte de Portugal costumam ser muitas). É uma originalidade portuguesa que implica que o número de membros da assembleia municipal seja, em regra, muito maior do que os do seu órgão congénere (pleno del ayuntamiento) em Espanha.

Por outro lado, enquanto o sistema de governo municipal permite que o alcalde escolha a sua equipa de governo, tal não sucede em Portugal. O presidente da câmara tem de se sujeitar a trabalhar com os membros que foram directamente eleitos para a câmara municipal pelo sistema proporcional e assim se não tiver maioria absoluta tem de governar em minoria ou procurar entendimentos com eleitos de outras forças políticas. Não é o melhor sistema para um órgão executivo que tem naturalmente por missão executar.

Um dos aspectos mais curiosos da diferença entre os dois sistemas de governo está no facto de o alcalde ser ao mesmo tempo o presidente do pleno del ayuntamiento e deste fazerem parte deste também os membros da equipa do alcalde. Isto permite que o alcalde possa votar, por exemplo, numa moção de censura que tem por finalidade derrubá-lo.

Diferentemente em Portugal há uma total separação entre os membros da assembleia municipal e os membros da câmara, desde logo o seu presidente. A câmara e o seu presidente estão obrigatoriamente presentes nas reuniões da assembleia municipal mas não fazem parte dela e consequentemente não podem votar qualquer deliberação desta.

Mas a Espanha mostra mais afeição pela democracia ao dar a todos os grupos municipais que compõem o pleno del ayuntamiento, e assim aos da oposição, o direito efectivo de terem pessoal de apoio.

Uma nota final neste texto muito breve e naturalmente incompleto para dizer que enquanto em Portugal há limitação de mandatos ( o presidente da câmara não pode exercer no mesmo município esse cargo por mais de três mandatos consecutivos) em Espanha tal não sucede e o alcalde de Vigo foi recentemente eleito para o quinto mandato consecutivo. Aliás em Espanha há cerca de vinte alcaldes que não mudaram desde as primeiras eleições de 1979.

(Publicado no Diário do Minho em 30 de junho de 2023)

quarta-feira, 14 de junho de 2023

A regionalização na revisão constitucional em curso


A revisão constitucional que está em andamento deve ser aberta à participação dos cidadãos e ter assim larga publicidade. Tal não significa que deva ocorrer uma modificação profunda da Constituição, pois a nosso ver não há motivo para tal.

A redacção actual da Constituição deve manter-se no essencial, mas isso não significa que não se possam fazer modificações que se tornam até necessárias para prestígio da Constituição.

Não prestigia a nossa Constituição afirmar rotundamente desde 1976 que as autarquias locais no continente são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas (artigo 236.º) e estas não existirem.

Não prestigia e antes viola a Constituição afirmar que deve subsistir a divisão distrital enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, mantendo-se uma assembleia deliberativa e um governador civil (artigo 291.º) e tal não suceder.

A única forma que vemos de ultrapassar esta situação é retirar da Constituição a obrigatoriedade da criação de regiões administrativas e revogar o artigo 291.º.

Essa retirada não prejudica os adeptos da regionalização que têm, na actual redacção da Constituição, um obstáculo à criação das regiões com o enviesado referendo obrigatório introduzido em 1997 e não prejudica os adversários que vêm nesta um mal para o país.

De notar, no entanto, que este último argumento não colhe para aqueles adversários da regionalização que querem ter um amparo constitucional para a sua posição. Na verdade, o texto constitucional tal como está redigido não é neutro, favorecendo os adversários da regionalização. Para provar isso basta ver o que sucederia se a obrigatoriedade da regionalização fosse retirada da Constituição.

Se a regionalização fosse, como a nosso ver deveria ser, facultativa, ela só avançaria se, na sequência de eleições ou em momento considerado oportuno, um partido ou coligação de partidos avançasse com uma lei de criação de regiões, a aprovasse na Assembleia da República e ganhasse o referendo que naturalmente ocorreria por iniciativa dos seus adversários.

A regionalização teria assim o regime jurídico que tem qualquer questão importante que divide os portugueses. O que não tem sentido é manter na Constituição o que não existe e, pior, ainda regular a obrigatoriedade de criação de regiões de tal modo que no dizer do ilustre constitucionalista e actual Presidente da República “ É mesmo difícil conceber regime constitucional mais convidativo a uma rejeição de qualquer divisão regional do Continente” (Marcelo Rebelo de Sousa, Lições de Direito Administrativo, Vol. I, Lex, Lisboa, 1999, p. 401)

Quem receia um regime jurídico da criação de regiões no qual adeptos e adversários estejam em situação de igualdade, não tendo na Constituição nem um obstáculo, nem um apoio? E quem quer manter no texto constitucional um artigo (291.º) que a lei violou?

(Jornal Público, 14 de Junho de 2023)

sexta-feira, 2 de junho de 2023

Os vereadores da oposição têm direito a assessores

O nosso sistema de governo municipal é muito original e coloca na composição do órgão executivo do município vereadores da oposição. Este sistema tem sido criticado e uma forte corrente de opinião defende que o órgão executivo deveria ser constituído apenas por uma força política (isolada ou em coligação).

Devo dizer que esta corrente de opinião tem bons argumentos, porque um órgão executivo existe para executar e, por isso, deve ser uma equipa coesa. A fiscalização da sua acção deve estar nas mãos do órgão deliberativo do município, ou seja, na assembleia municipal.

Há, entretanto, uma corrente que poderemos chamar intermédia e que merece a devida atenção. Defende que no órgão executivo deve haver sempre uma maioria para executar, mas nada impede que exista, dentro dele, membros da oposição.

Julgo que Sá Carneiro defendia e propôs esta solução e não me esqueço de um presidente de câmara (Manuel Castro Almeida, se bem me lembro) que dizia que gostava de ter na câmara municipal vereadores da oposição porque obrigavam a maioria a ter mais cuidado e, por vezes, traziam achegas que eram de ter em conta.

Simpatizo com este ponto de vista e julgo que ele deveria vigorar no nosso país, o que, aliás, já acontece na grande maioria dos municípios em que a força política a que pertence o presidente da câmara tem maioria absoluta do número de vereadores (mais de metade do total). Nos outros municípios, a lei deveria ser modificada para proporcionar a existência de maiorias absolutas à lista vencedora (tema para outro artigo).

Só que para este sistema funcionar bem os vereadores da minoria ou minorias (oposição) devem ter meios que atualmente não têm. Os vereadores da oposição auferem apenas senhas de presença (que não chegam a 80 euros por reunião) e têm, para participar conscientemente em cada reunião de câmara, que ler e estudar, em regra, centenas de páginas contendo muitas vezes assuntos a deliberar complexos e de grande importância. Estes documentos, por sua vez, chegam ao poder dos vereadores dois ou três dias antes da reunião e assim se vê como é muito difícil a vida dos vereadores da oposição se querem cumprir bem, como devem, a sua tarefa que não é como é sabido apenas a de votar contra as propostas apresentadas ( votam, aliás, a maior parte das vezes ao lado dos vereadores da maioria), mas a de votar bem informados e de acordo com a sua opinião.

Assim se compreende que a lei em vigor atribua a todos os vereadores, sem distinção de vereadores da maioria ou da minoria, o direito de ter ao seu dispor “recursos físicos, materias e humanos necessários ao exercício do respectivo mandato”, sendo dever do presidente de câmara disponibilizá-los, recorrendo preferencialmente aos serviços do município ( n.º 7 do artigo 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, vulgarmente conhecida como Lei das Autarquias Locais).

Os presidentes de câmara não cumprem, em regra, este dever e os vereadores da minoria são maltratados, não possuindo nem condições de trabalho (desde logo gabinete condigno) nem meios humanos adequados (assessores) .

É de aplaudir, pois, a posição do Partido Socialista de Vila Nova de Famalicão que veio recentemente requerer ao presidente da câmara do seu município a atribuição de um “assessor, a tempo inteiro, a definir pelos referidos Vereadores, de entre os recursos humanos já afetos ao município”. Bom seria que outros partidos ou forças políticas em minoria noutros municípios fizessem pedido de igual teor. Seria um serviço que prestariam à democracia local e importa dizer que já há municípios (pouquíssimos, infelizmente) que disponibilizam assessores de qualidade e a tempo inteiro aos vereadores da oposição.

(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho, de 02-06-2023)

sexta-feira, 19 de maio de 2023

Gosta da sua freguesia? Demonstre!

Neste momento, em freguesias que foram indevidamente extintas, em 2013, há movimentações de cidadãos, mais ou menos fortes, para as repor ao abrigo da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho.

Até ao passado dia 21 de Dezembro de 2022, essa reposição poderia ser feita através de um procedimento especial, dito simplificado, previsto no artigo 25.º dessa lei e muitas freguesias recorreram a ele, estando em tramitação na Assembleia da República (ou a caminho dela) a desagregação de uniões de freguesia.

Atualmente, no entanto, pode também haver a reposição de freguesias através do procedimento normal previsto nessa mesma lei.

Esse procedimento pode ter lugar por iniciativa de 1/3 dos membros da assembleia da União de Freguesias em questão, mas muitas vezes tal iniciativa não tem êxito porque a maioria dos seus membros se opõe. Perante esta situação há ainda a possibilidade de tentar repor a freguesia através de iniciativa popular nos termos da al. b) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 39/2021. Não é que resulte sempre, mas tem mais força do que a simples tentativa através de 1/3 dos membros da assembleia de freguesia.

Para esse efeito é preciso que os cidadãos da freguesia em causa se movimentem e subscrevam uma proposta de reposição da freguesia a que a lei chama proposta de criação e que dá algum trabalho para elaborar.

A primeira coisa a fazer, por quem gosta da sua freguesia e a quer repor, é saber se ela tem o mínimo de cidadãos eleitores para poder ser reposta. Esse número é de 750 eleitores, excepto nas freguesias do interior que estão identificadas no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho para as quais basta o mínimo de 250 eleitores. Esta portaria e outros diplomas aqui citados podem ser consultados nomeadamente na página oficial da Associação de Estudos de Direito Regional e Local que tem sede em Braga (www.aedrel.org)

Depois é preciso saber se a superfície da freguesia a repor se situa entre o mínimo de 2% (freguesias urbanas) e o máximo de 25% da área do respectivo município. Reunidas estas duas condições que são necessárias, mas não suficientes, já se pode pensar em movimentar os cidadãos da freguesia para elaborar uma proposta de criação/reposição da freguesia, sabendo-se que é necessário um número mínimo de cidadãos para a subscrever.

Esse número mínimo é de 30 vezes o número de membros da assembleia de freguesia da União onde ela está inserida desde que seja composta por 7 ou 9 membros e é de 50 vezes o número de membros se essa assembleia tiver 13 ou mais membros. Assim, numa assembleia com 9 membros são precisas as assinaturas de pelo menos 270 cidadãos e quantos mais, mais força terá a proposta. Já se a assembleia tiver, por exemplo, 13 membros o número mínimo é de 650 eleitores. De cada eleitor é preciso recolher o nome, o número de cartão de cidadão e a assinatura.

Mas não basta (e deveriam bastar) estas condições. A lei agora é muito exigente (para unir em 2013 tudo foi fácil) e assim é preciso que a freguesia a repor venha a ter um mínimo de um trabalhador ao seu serviço (o que não deve ser difícil) , uma sede devidamente instalada ou a instalar (em geral estas freguesias já tinham sede) e alguns equipamentos, que em regra já tinham, como um equipamento desportivo e outro cultural, um parque ou jardim público destinado principalmente a crianças, um serviço associativo de protecção social e a existência de uma colectividade recreativa, cultural, desportiva ou social. Importa ler a este propósito o artigo 5.º da Lei n.º 39/2021

Um requisito que a lei exige também é a viabilidade económico-financeira da freguesia a repor, ou seja no essencial, que tenha a possibilidade de ter mais receitas do que despesas. Para o efeito importa verificar se a freguesia era viável antes da extinção. É um bom meio de apreciar a sua viabilidade actual. Problema maior é saber se a freguesia a repor vai ter um mínimo de 30% do Fundo de Financiamento de Freguesias que a União possuía. É mais uma dificuldade que a lei coloca à reposição de freguesias (artigo 6.º).

Mas é para vencer dificuldades que se criam movimentos de cidadãos e importa dizer que a Lei n.º 39/2021 não só pode ser revista, como está em fase de revisão. Cabe aos movimentos de cidadãos lutar pelo que consideram justo e interpelar os deputados e mesmo diretamente a ANAFRE e a Assembleia da República para que não se criem dificuldades à reposição das freguesias que têm condições para existir, mesmo que lhe falte um ou outro requisito previsto nos detalhes da redacção actual da lei. 

(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho, de 19-05-2023)

sexta-feira, 14 de abril de 2023

Os grupos municipais em Portugal e em Espanha

Que diria o leitor se ao entrar nos Paços do Concelho de um município médio ou grande do nosso país se deparasse, logo à entrada ou em lugar facilmente acessível e devidamente sinalizado, com as instalações dos diversos grupos municipais que compõem a câmara e/ou a assembleia municipal?

E se, para além das instalações encontrasse dentro delas pessoal contratado pelos grupos municipais, naturalmente da sua confiança, pelo prazo do mandato com a fim de ajudar os membros eleitos de tais grupos a exercer devidamente as suas tarefas seja do lado da maioria ou da oposição? E finalmente se pudesse ver e consultar até documentação lá existente e fazer perguntas?

Certamente diria o que se passou aqui? Que revolução é que houve? O presidente da câmara está bem de saúde?

Por estranho que possa parecer, para ver tudo o que acima descrevemos não é preciso de ir muito longe. Basta atravessar a fronteira e visitar um município da Galiza ou de qualquer outra parte de Espanha.

O primeiro contacto que tive com esta realidade foi em Santiago de Compostela em plena Praça do Obradoiro nos Paços do Concelho (Ayuntamiento), que fica mesmo em frente à Catedral. Governava o Partido Socialista, mas as instalações com mais destaque eram dos do Partido Popular. Mas ainda muito recentemente tive a oportunidade de ver o mesmo num município do sul de Espanha. Lá estava, dentro de um moderno edifício, para além das instalações do presidente da câmara (alcalde), as instalações do grupo municipal (chamam-lhe “grupo político”) do Partido Popular (PP) e do partido Ciudadanos, que governam o município em coligação, mas também as instalações do Partido Socialista (PSOE), principal partido da oposição, do partido Vox, de Unidas Podemos e outros, também da oposição.

Em Portugal só conhecemos um município que se aproxima desta forma democrática de trabalhar que é o de Lisboa, embora neste município todas estas instalações e pessoal estejam instalados no amplo edifício da assembleia municipal. Se algum leitor conhecer outro ou outros municípios que sigam o exemplo de Lisboa, informem-me, por favor, (acmoliveira2011@gmail.com), porque tenho todo o interesse em conhecer e divulgar.

Para mim é claro que a democracia local exige que introduzamos em Portugal esta prática de apoio aos eleitos locais, através dos respectivos grupos municipais. Sem esse apoio de instalações e de pessoal não pode haver, nem se pode exigir, bom desempenho dos eleitos locais, nomeadamente dos da oposição. Por outro lado, para que essa introdução ocorra, nem precisa de ser modificada a lei, precisa apenas de ser devidamente interpretada e é preciso que os grupos municipais comecem a exigir este apoio.

Alguém dirá, mas isso vai sobrecarregar o orçamento do município. Vai certamente aumentar as despesas, mas de um modo quase insignificante no total do orçamento anual. O total de despesa da assembleia municipal com as senhas de presença, com a deslocação e com esta estrutura não chegará sequer a 1% do orçamento (ficará muito abaixo).

Uma advertência apenas para dizer que nem tudo é bom no sistema de governo municipal de Espanha. Há muitos aspectos em que nós vamos muito à frente. Tentarei falar desse sistema de governo em breve, pois se aproximam eleições municipais no país vizinho (28 de maio de 2023).

(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho, de 14-04-2023)

sexta-feira, 17 de março de 2023

A Crítica, o Insulto e a Justiça

A crítica é fundamental em democracia e precisa de ser incentivada.  Ela não só é um direito, mas também um dever de cidadania que todos temos em relação aos titulares das instituições que exercem poder.

Uma nota apenas para lembrar que o poder não é só o político, mas o académico, o religioso, o económico e outros, embora aqui nos centremos no poder político a nível local.

Há ainda muito caminho a percorrer para o exercício da crítica política a nível local, pois a nível nacional ele superabunda nos meios de comunicação social nacionais, regionais e até locais.

Os titulares do exercício do poder a nível local são frequentemente ultrassensíveis à crítica e reagem de forma excessiva às que lhes são feitas e sabemos que para isso têm muitos meios. Os jornais e os meios de comunicação em geral sabem bem disso. Ao agir assim, perante a crítica, não dão bom exemplo.

No entanto, uma coisa é a crítica outra o insulto. A crítica é necessária à democracia, o insulto não. Quando alguém utiliza o insulto em vez da crítica não serve a democracia, ofende-a.

É verdade que muitas vezes a linha que separa a crítica do insulto não é fácil de distinguir. De qualquer modo, a nosso ver, já não constituem  crítica, mas insulto as palavras ou acções que ofendem a honra e consideração de uma pessoa, seja ela  mera cidadã ou titular de cargo político.

A distinção entre cidadão e titular de cargo político, para este efeito, não é critério que deva ser utilizado, e subscrevo por inteiro o que Leonor Beleza afirmou em entrevista ao JN/TSF de domingo passado, dia 12 de março de 2023: “Não me conformo com a ideia de que a gente possa acabar por só ter na política aqueles que não se importam nada que lhes chamem coisas… Não me conformo com isso.”

Afirmar que o titular de um cargo político deve ser insensível aos insultos que lhe são feitos, pois aquilo que deve ser considerado insulto quando dirigido a um cidadão não político já não o é e passa a ser crítica e utilização da liberdade de expressão (!)  quando o atingido for político,  é o mesmo que dizer que para participar na vida  democrática o cidadão ou cidadã deve pôr de lado a sua “honra e consideração”.

Não! O titular de um cargo político deve reagir sempre que for ofendido, embora tenha a obrigação de saber distinguir o que é crítica do que é insulto.

Pode ajudar muito aqui um critério de proporcionalidade. Verificar se é ajustada ou necessária a linguagem utilizada na crítica para atingir o fim pretendido. E a crítica pode assim até ser violenta, mas admissível e mesmo necessária, desde que baseada em factos que o autor da crítica tenha conhecimento ou sejam notórios. Apenas não deve utilizar o direito de criticar para insultar.

Não é de admitir, a este propósito, a facilidade com que os tribunais portugueses, a reboque do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, consideram “liberdade de expressão” o que são insultos muitas vezes bem graves dirigidos a titulares de cargos políticos. 

(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho, de 27-03-2023)

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

A difícil tarefa da oposição local: um exemplo

Costuma dizer-se que o exercício do poder a nível local é mais escrutinado porque os titulares dos órgãos estão mais próximos dos cidadãos. Não nos parece que esta afirmação se possa fazer sem mais. Se é verdade que há alguns aspectos que podem ser melhor escrutinados dada a proximidade, tal não sucede em geral. Nomeadamente ao nível dos municípios, o escrutínio do exercício do poder deixa muito a desejar. Desde logo, os eleitos locais da oposição (na câmara ou na assembleia) não exercem funções a tempo inteiro, nem a meio tempo, e isso dificulta muito a sua tarefa.

Serve bem de exemplo o que uma vereadora da oposição num dos municípios do Quadrilátero, que tem o bom hábito de fazer sínteses das suas intervenções, disse em recente reunião pública de câmara municipal de 9 de Fevereiro de 2023 (5ª feira de manhã) no período de antes da ordem do dia:

“A agenda desta reunião é constituída por 887 páginas, contendo propostas que, pela sua importância e complexidade, exigem uma análise cuidada e exaustiva. Recebi, via mail, o link da reunião na passada 3ª feira, às 9,55h. Recebi a agenda, em suporte de papel, no mesmo dia, pelas 14,30h. Ainda hoje foi entregue mais um documento (mapa a cores)”. E acrescentou: “Enquanto titulares de oposição temos o direito de ser informados regular, direta e atempadamente, pelo executivo câmara municipal, dos principais assuntos de interesse público, nomeadamente dos que, pela sua complexidade e importância, deverão merecer uma análise detalhada e, mesmo, exaustiva, a fim de exercermos o nosso mandato com rigor e na prossecução dos interesses de …” (indicação do município).

Na verdade, como é possível, os vereadores da oposição fazerem intervenções adequadas com tão pouco tempo de preparação? E esta informação, em cima da agenda das reuniões (dois dias antes, neste caso), não sucede, que saibamos, apenas neste município, ela é a regra no país.

Estes vereadores que auferem apenas uma senha de presença por cada reunião em que participam de 77,24 euros(!) não podem efectivamente preparar, debater e votar nas reuniões de câmara com a responsabilidade que a democracia local lhes exige.

Ainda pode dizer-se que os assuntos de maior importância vão à assembleia municipal, mas aqui costuma repetir-se o problema: a agenda também é enviada sobre a hora e os deputados municipais auferem apenas uma senha de presença de 76,53 euros por cada reunião da assembleia.

Uma forma de minorar estas dificuldades, como temos defendido, não é a passagem destes eleitos locais da oposição ao exercício de funções a tempo inteiro ou meio tempo, mas a possibilidade de terem assessores, ou seja, pessoal da sua confiança, devidamente pago, para facilitar o seu trabalho como deveriam ter e a lei permite (que saibamos só há em Lisboa). Importa dizer que este pessoal, contratado para um mandato, existe, desde há muito, nos municípios da vizinha Espanha.

(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho, de 17-02-2023)

terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

A oposição municipal precisa de apoio, já!

As oposições dos nossos municípios devem lutar pela obtenção de assessores. Será uma luta difícil, porque terá certamente a oposição da câmara, mas é uma luta que deverão travar.

O bom governo a nível municipal (ou de freguesia) precisa de oposição e de meios de comunicação social independentes e plurais. Deixemos de lado, por agora, os meios de comunicação social e centremo-nos na oposição.

Sem uma oposição bem organizada, o governo da maioria tende a desleixar-se e a cometer erros, e erros graves.

Cabe à oposição, que, a nível municipal, está particularmente presente na assembleia municipal (ainda que não possa descurar-se, no actual sistema de governo local português, o papel dos vereadores sem pelouro), agir. Ora, a oposição, para ser bem exercida, precisa de eleitos locais bem preparados e informados, para poderem exercer a sua missão de modo adequado.

O grande problema da oposição (das oposições) a nível local é a falta de meios. Os eleitos locais, nomeadamente os deputados municipais, são pessoas que, em regra e bem, têm a sua vida profissional, os seus afazeres, não exercendo funções a tempo inteiro ou a meio tempo.

Por isso é da maior importância que eles sejam assessorados, que tenham pessoal de auxílio. É o que sucede na vizinha Espanha, onde os grupos municipais da maioria e da oposição têm o direito de contratar, dentro de certos limites, pessoal da sua confiança, pelo período do mandato, para apoio aos eleitos. Cabe-lhes estar atentos ao que se passa no município, procurando informações, documentos e outros elementos de interesse.

Em Portugal isso já sucede, desde há muito tempo, na Assembleia Municipal de Lisboa. Não há conhecimento de outros municípios que tenham pessoal de apoio e deviam ter. A lei é a mesma para todo o país.

Dentro deste contexto, devem as oposições dos nossos municípios lutar pela obtenção de assessores. Será uma luta difícil, porque terá certamente a oposição da câmara, mas é uma luta que deverão travar.

E desde já! Num primeiro momento trata-se de anunciar que vão pedir esse apoio e exigir que ele encontre acolhimento no orçamento municipal do próximo ano. É tarefa, desde logo, do principal grupo municipal da oposição, que deverá fundamentar esse pedido. Os outros grupos também o deverão fazer.

Em Portugal, isso já sucede, há muito tempo, na Assembleia Municipal de Lisboa. Não há conhecimento de outros municípios que tenham pessoal de apoio e deviam ter. A lei é a mesma para todo o país

Terão de demonstrar – e não será difícil – não só a importância desse apoio para cumprir o dever que a lei lhes impõe de fiscalizar a actividade da câmara municipal (trata-se de uma obrigação legal) mas também que o peso financeiro do apoio que pedem é ínfimo no orçamento municipal global.

O que não podem os grupos municipais de oposição, com maior ou menor número de membros, é estar calados e sem lutar por aquilo que é um direito seu. Se nada fizerem, tal revelará a sua debilidade, a sua falta de visão do que é a democracia local e os eleitores bem poderão perguntar se não merecem melhores representantes.

(Artigo de opinião publicado no Público, de 07-02-2023)

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

O exemplo da Assembleia Municipal de Barcelos

Uma conceituada jornalista da agência Lusa perguntava-me esta semana, no âmbito de um trabalho que está a fazer, qual a minha percepção sobre a corrupção no poder local. Disse que tenho a ideia de que os eleitos locais dos municípios e das freguesias são, em regra, pessoas honestas, sendo os corruptos, a excepção.

Tenho, no entanto, a ideia de que as excepções mancham a reputação de todos e que é preciso que elas sejam reduzidas ao máximo, actuando, desde logo, no domínio da prevenção. Centremo-nos nos municípios, pois, é a estes que a atenção mais se dirige.

Entendo que as páginas oficiais dos municípios podem ser um bom meio de prevenir a corrupção desde que reúnam certas condições e uma delas é a de serem livros abertos que os munícipes podem consultar. Vigora entre nós o princípio constitucional da administração aberta e isso quer dizer que deve ser público e não secreto o que eleitos municipais fazem.

Acresce que as páginas oficiais do município não são propriedade da maioria que governa, devendo ter lugar amplo para a minoria, para a oposição ou oposições.

Estamos como sabemos longe disso, sendo bem conhecida a resistência das câmaras. Como proceder para mudar esta situação? Até há pouco tempo defendia que os municípios deveriam ter uma só página oficial onde caberia espaço para a câmara municipal e para a assembleia municipal e não duas páginas: uma da câmara e outra da assembleia municipal. Embora as duas soluções sejam possíveis, sem prejuízo da administração aberta, o exemplo do município de Barcelos faz-me reflectir.

Barcelos tem uma página autónoma da assembleia municipal e ela merece ser consultada. É uma página em desenvolvimento e tem já coisas de muito interesse como sejam uma fotografia e pequena biografia de cada eleito acompanhada do seu endereço institucional, possibilitando aos munícipes o contacto com os seus representantes.

Acresce que uma página destas, sob a responsabilidade da sua mesa, tem potencialidades que devem ser exploradas. A página da assembleia deve dar informação ampla das deliberações tomadas e aí estão as atas para o efeito, pode ter anúncio atempado das reuniões da assembleia e da documentação pertinente, bem como da sua transmissão online, e principalmente pode informar sobre a actividade de fiscalização que lhe cabe.

Essa actividade de fiscalização que, em regra é mais exercida pela oposição ou oposições requer espaço para esta, para os grupos municipais da oposição, sem esquecer que o grupo ou grupos municipais da maioria também devem ter também lugar, pois a fiscalização não é exclusiva da oposição.

O grande avanço que importa fazer é abrir, pois, lugar para os grupos municipais exprimirem na página da assembleia, sob sua responsabilidade, os seus pontos de vista sob o governo do município e a actividade de fiscalização que têm o dever de exercer e que muito pode contribuir para prevenir ou mesmo impedir tentações ou práticas de corrupção.

Essa liberdade que é necessário conceder aos grupos municipais (as oposições a nível local têm a vida muito dificultada, podendo dizer-se que estão presas) deve ser acompanhada de responsabilidade, exigindo um modo adequado de proceder. Não parece difícil e merece que se exponha como se poderia organizar. Exige, por razões de espaço, um outro artigo.

(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho, de 03-02-2023)

sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

Democracia: a revisão constitucional em curso

Quem tem mais de setenta anos lembra-se certamente de que no antigo regime (o denominado Estado Novo) os que a ele se opunham encontravam frequentemente nos diálogos que mantinham com os que defendiam ou aceitavam esse regime um argumento recorrente: os portugueses não estavam preparados para a democracia. A democracia era para os ingleses e outros povos mais cultos não para os portugueses. No entanto, os factos vieram desmentir por inteiro essa argumentação.

Vivemos hoje a caminho de 50 anos um regime baseado na Constituição da República Portuguesa de 1976 (felizmente profundamente revista em 1982) que é uma democracia bem consolidada.

Os portugueses demonstraram nas eleições de 25 de Abril de 1975 (promessa dos militares que fizeram a revolução um ano antes) que estavam bem preparados para viverem em democracia e votaram em massa (mais de 90%) numas eleições para a Assembleia Constituinte que lembramos com orgulho. E demonstraram pelo voto que não desejavam extremismos. Nem de esquerda, nem de direita. PS e PPD (hoje o mesmo partido com o nome de PPD/PSD) chamaram a si mais de 63% dos votos e mantem-se ainda hoje como os dois partidos mais importantes, tendo actualmente 3/5 dos deputados.

Houve perturbações iniciais é certo, perturbações perigosas, que foram bem ultrapassadas e as eleições de 1976 para o Presidente da República, para a Assembleia da República, para as Regiões Autónomas e para as Autarquias Locais marcaram o rumo do que veio a acontecer até hoje.

Não houve, desde então, eleição prevista na Constituição que não se realizasse e com a regularidade nela prevista. Importa recordar que os responsáveis principais por esta situação foram os cidadãos e cidadãs do nosso país pelas escolhas que fizeram e referir cidadãs é lembrar que só a partir de 25 de Abril de 1975 todas as mulheres portuguesas puderam votar em total igualdade com os homens. Mas é de inteira justiça recordar a importância que tiveram para a formação e consolidação da democracia que hoje temos, compreendendo o povo e lutando contra extremismos figuras políticas como Mário Soares, Francisco Sá Carneiro, Francisco Salgado Zenha e Diogo Freitas do Amaral.

A Constituição de 1976, pilar da democracia, tem sido objecto de várias revisões que ela própria prevê.. A revisão agora iniciada é aquilo que devemos considerar uma revisão de aperfeiçoamento e acabou de tomar posse (dia 4.1.2023) uma comissão eventual de revisão constitucional (CERC) da qual esperamos bom trabalho.

Tentei ver quem dela fazia parte e não consegui encontrar ainda a sua composição completa o que se lamenta. Ela deveria estar com destaque na primeira página da Assembleia da República e não está. Esperemos que ela não se feche em si mesmo e se lembre que uma revisão constitucional se faz às claras, com participação dos cidadãos e cidadãs e não dentro dos gabinetes com entendimentos partidários fechados.

Há aperfeiçoamentos a fazer nomeadamente em sede de poder local que devem ser objecto de largo debate. Esperamos escrever sobre isso na imprensa livre que a democracia nos possibilitou.

(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho, de 06-01-2023)