Deverá
ser publicada, muito em breve, uma lei-quadro da criação de freguesias. A
Constituição reserva para a Assembleia da República tal competência
legislativa, mas esta não a cumpria
há mais de oito anos.
Tudo
gira ainda à volta da reforma das freguesias de 2013, uma reforma aceitável,
pois nunca se tinha feito uma reforma das freguesias desde a integração destas
na organização administrativa portuguesa, em 1836, e havia necessidade de
adequar o respectivo mapa à evolução,
nomeadamente demográfica, ocorrida desde
então. Havia, por um lado, centenas de
freguesias que não tinham população suficiente para que pudessem desempenhar convenientemente a sua missão e,
por outro lado, outras que tinham crescido demasiado e que já não eram entes de
proximidade como devem ser as freguesias, justificando-se a criação de novas.
O
critério para a realização da reforma deveria e poderia ter sido simples:
extinguir por anexação as freguesias que, pela sua escassa população (e tal
ocorria até em cidades densamente povoadas, por desertificação do seu centro
histórico), não tinham viabilidade e
criar novas freguesias naqueles aglomerados que pelo excesso de população o
justificassem. Era algo perfeitamente aceitável mesmo no quadro da intervenção
externa então existente.
Não
foi o que se fez. Difundiu-se com sucesso a falsa ideia de que tínhamos, em
regra, freguesias a mais por todo o país e , por isso, o que havia a fazer era,
fundamentalmente, reduzir o seu número
em todos os municípios, mesmo que estes fossem populosos e tivessem poucas
freguesias.
Ignorou-se
que os municípios portugueses têm, em média, mais de 300 Km2 de superfície
e cerca de 34.000 habitantes e que,
assim podiam, comportar um
bom número de freguesias. Por outro
lado, não se olhou para o mapa do continente e não se verificou o contraste que
havia entre o número de freguesias, por município, a norte e a sul do rio Tejo.
Antes
da reforma de 2013, Portugal tinha mais de metade dos seus municípios, com 10
ou menos freguesias e eles deveriam estar naturalmente afastados de qualquer redução de freguesias, salvo as que tivessem
diminuta população, devendo até criar-se novas freguesias, sempre que houvesse
alguma ou algumas com excesso de população. O município de Barcelos com as suas
89 freguesias foi tido como a regra do país quando era claramente a excepção,
havendo apenas 11 municípios com 40 ou mais freguesias e 80% com 20 ou menos
freguesias.
Há
agora que corrigir os erros da reforma de 2013 e dotar o país de uma boa rede
de freguesias que deve nortear-se pela lei-quadro em fase de publicação, apesar dos seus graves defeitos em sede de procedimento, pois faz depender a criação de freguesias da boa vontade das assembleias de freguesia e municipais. As freguesias são são entes de
proximidade baseados na vizinhança que fazem fazem falta para a boa administração do país e não uma estranha espécie de pequenos municípios.