quinta-feira, 4 de abril de 2019

É obrigatório visitar Fafe!

A edição deste ano do Terra Justa – Encontro Internacional de Causas e Valores da Humanidade abrange três grandes temas, a saúde, o trabalho e a liberdade, e presta homenagem à Organização Internacional do Trabalho, à Obra Vicentina de Apoio ao Recluso, a Francisco George (até há pouco tempo Director Geral da Saúde) e a António Arnaut (homenagem póstuma).

Conferências, exposições, debates e tertúlias preenchem estes dias. O programa é, na verdade, muito vasto e pena temos de não poder estar em Fafe nestes quatro dias. Contamos estar pelo menos num deles.

Os municípios portugueses têm, felizmente, em regra, população e extensão territorial que lhe permitem gozar de uma autonomia que está vedada a micro-concelhos, como sucede em Espanha e em França.

Os municípios portugueses têm, em média, mais de 30 000 habitantes, ainda que haja muitos, no interior, com menos população. De qualquer modo, nada que se compare com Espanha, onde cerca de metade dos seus 8000 municípios tem menos de 500 (quinhentos habitantes) e muito menos com a França. Ora, o que pode fazer um município com 500 ou mesmo 1000 habitantes? Esta força e autonomia dos municípios portugueses, de que nos devemos orgulhar, permite organizar iniciativas de relevo e pôr em prática uma criatividade que se manifesta em municípios mais dinâmicos.

Fafe soube encontrar, através desta iniciativa anual, um lugar de relevo de âmbito nacional. E é bom ouvir numa rádio de referência (TSF) falar diariamente desta iniciativa e de Fafe, Terra Justa.

Desejamos que estes encontros continuem a ser uma marca deste município que está, a nível nacional, acima da média em termos de população, com os seus mais de 50.000 habitantes.

É um importante desafio e o que importa é que mantenha o nível a que já nos habituou.

(Em Diário do Minho, 04/04/19)

Uma Constituição contra as regiões

A Constituição da República Portuguesa dedica um extenso título, com vários capítulos, às autarquias locais (artigos 235.º a 265.º).

O primeiro estabelece que a organização democrática do Estado "compreende a existência das autarquias locais". O artigo 236.º determina que, no continente, as autarquias locais são "as freguesias, os municípios e as regiões administrativas". A estas, a Constituição dedica um capítulo (artigos 255.º a 262.º), dizendo a forma da sua criação e instituição em concreto, as atribuições, os órgãos das regiões (assembleia regional e junta regional) e prevendo ainda a possibilidade de um representante do Governo junto de cada região.

Passaram-se 43 anos e isto é ficção. Em Portugal, as autarquias locais são apenas os municípios e as freguesias, em todo o território nacional. Não há regiões administrativas no continente. A Constituição engana.

Isto não choca quem preza a Constituição e quer que ela seja respeitada, embora a solução não esteja em criar regiões à força. Todos sabemos que há adeptos e adversários da regionalização e, por isso, a solução é bem simples: retirar da Constituição a obrigatoriedade da criação de regiões e, consequentemente, de todos os preceitos que lhes dizem respeito, ficando, apenas, um: a possibilidade da criação de regiões administrativas.

Se assim suceder, a Constituição não será violada e a criação de regiões passará para a lei ordinária, como é natural, numa matéria que não reúne consenso. Será tão difícil? Teoricamente, não. Não seria a primeira revisão cirúrgica da Constituição. Mas porque é tão difícil pôr a Constituição de harmonia com a realidade?

Curiosamente, esta versão da Constituição (já houve outra diferente) convém aos adversários da regionalização. Na verdade, como é muito complicado criar regiões administrativas (criação simultânea por lei, referendo obrigatório com pergunta dupla e dupla intervenção do Tribunal Constitucional) é bom que a Constituição se mantenha como está, porque favorece as suas pretensões.

Não existe, pois, nesta matéria, uma igualdade de armas entre adeptos e adversários da regionalização, esgrimindo os seus argumentos numa leal luta política e recorrendo ao referendo se o desejarem. A Constituição desequilibra, protegendo uma das partes.

(Em Jornal de Notícias, 04/04/19 – texto revisto depois de publicado)