quinta-feira, 17 de setembro de 2026

A organização administrativa territorial portuguesa está por concluir

O nosso país está organizado a nível territorial no continente e desde 1976 através de freguesias, municípios e Estado central (Governo). Trata-se de uma organização anómala a nível interno e externo. A nível interno, pois sempre teve, desde a Revolução Liberal, um nível supramunicipal, que foi quase sempre o distrito – e, por breves períodos, a província. A nível externo, Portugal é o único país da Europa Ocidental que não tem um nível territorial supramunicipal, se exceptuarmos o Luxemburgo.

Na verdade, quer Estados territorialmente grandes comparados com o nosso, quer Estados pequenos desta parte da Europa (a das democracias consolidadas), têm entre os municípios e o Governo central pelo menos um desses níveis territoriais.

De entre os Estados grandes, a Espanha possui, acima dos municípios, as províncias e as comunidades autónomas; a França possui departamentos e regiões administrativas; a Itália contém províncias e regiões; e a Alemanha, que é um Estado federal, tem, acima dos municípios, os distritos (Kreise) e os Estados Federados (Laender).

Por sua vez, nos Estados de dimensão mais semelhante ao nosso, temos a Bélgica, com municípios, províncias e regiões; a Dinamarca, com municípios e regiões administrativas; a Noruega, com municípios e condados; a Suécia, com municípios e regiões administrativas; e a Finlândia, com municípios e condados, depois da reforma de 2023. Importa também referir que na Europa Ocidental há mais dois Estados com população e território inferiores ao nosso que são Estados federados e têm entre os municípios e o Governo central entes territoriais intermédios com órgãos eleitos popularmente. Assim sucede com a Áustria, que tem municípios e Estados federados (Laender), e a Suíça, que possui municípios e cantões.

Porque constitui Portugal uma excepção? Importa dizer, antes de mais, que se trata de uma excepção não querida, desde logo pela Constituição da República Portuguesa, que estabelece no seu artigo 236.º que no continente, para além de municípios, existem as regiões administrativas e que nos Açores e na Madeira existem regiões autónomas. Este preceito constitucional não tem concretização em Portugal desde há 50 anos no que respeita ao continente, já que nos Açores e na Madeira as regiões autónomas funcionam desde 1976. A Constituição foi longe demais e não previu o que veio a acontecer.

Esta excepção é um prejuízo para a boa administração do país, pois hoje estão a ser confiados aos municípios tarefas que estão acima das suas possibilidades e outras estão confiadas a comunidades intermunicipais que não são, numa expressão vulgar, "nem carne, nem peixe", uma vez que nem são entes supramunicipais dotados de órgãos popularmente eleitos, nem são verdadeiras associações de municípios.

Quando houver bom senso político e administrativo, esta situação anómala será resolvida.

(Em Diário do Minho, 17/09/26)