quinta-feira, 27 de outubro de 2016

As paróquias em Portugal

A  ideia que temos de uma paróquia em Portugal, desde o século XIX e até há cerca de 50 anos, em que havia abundância (ou pelo menos suficiência) de clero, era a de uma comunidade de fiéis, residente num território devidamente delimitado, tendo à frente um pároco e que se reunia à volta da igreja paroquial.
A comunidade correspondia praticamente a toda a população (não por acaso a religião católica foi a religião oficial do nosso país até à I República) residente e o pároco tinha por missão cuidar da vida religiosa dos seus paroquianos.
A paróquia não era, em regra, nem muito pequena, nem muito grande, pois se fosse demasiado pequena dificilmente poderia sustentar o pároco (e quando tal sucedia, sem possibilidade de remédio, era anexada a uma paróquia vizinha), nem muito grande, pois sendo demasiado grande o pároco (o pastor), não podia cuidar devidamente dos fiéis, do seu rebanho. Neste caso, a solução era dividir e criar uma nova paróquia.
Isto tinha racionalidade e deveria ser assim. Mas era mesmo? Precisava de ter aqui a palavra autorizada ou a documentação proveniente da Igreja, de que falava em artigo anterior. Faz falta, para este efeito, quem conheça nomeadamente o direito canónico e a sua história.
Ao contrário do que se pode pensar, o direito canónico não se limita, longe disso, à matéria de casamentos. Ele é muito mais vasto, tem uma longa e importante história, sendo uma parte dela dedicada à organização da Igreja. As paróquias são tratadas no direito canónico organizatório.
Curiosamente, a informação que neste momento tenho ao dispor não vem do direito canónico, mas do direito administrativo português. Em 6 de novembro de 1836, vai fazer agora 180 anos, foi publicado um decreto que reduziu o número de municípios de mais de 800 para 351 e que teve o cuidado de enumerar, em mapa anexo, cada município que “fica existindo” e as “freguesias de que se compõe”. Ao lado de cada freguesia indica o respetivo número de “fogos”.
Neste decreto encontramos, pois, as freguesias então existentes e que são praticamente as que chegaram até 2013, antes da reforma Relvas. Embora o decreto não o diga expressamente, estas freguesias correspondem às paróquias religiosas, pois na altura não havia separação entre o Estado e a Igreja e, por decreto de 26 de novembro de 1830, tinha sido estabelecido que haveria em cada paróquia uma junta nomeada pelos vizinhos encarregada de promover os assuntos de interesse puramente local, ou seja, a paróquia passou a ter uma vertente religiosa e outra civil. Isso ficou ainda mais claro com a lei de separação de 1910, mas as paróquias religiosas e as freguesias civis tiveram, até 2013, um caminho paralelo.
Fica por dizer, precisando de um estudo cuidado, a evolução da organização das paróquias (religiosas) desde o século XIX até aos nossos dias, sendo que nas últimas décadas a falta de clero tem constituído um problema de monta. 


in Diário do Minho

sábado, 22 de outubro de 2016

O que é uma freguesia?

Uma freguesia é uma comunidade de pessoas residentes num território devidamente delimitado que tem o poder de eleger os seus órgãos de governo (assembleia e junta de freguesia). Ao contrário do lugar, da aldeia ou do bairro, ou mesmo da “freguesia” dita agregada, ela tem personalidade jurídica, ou seja, é titular de direitos e deveres, tem um património, tem receitas e dívidas, pode demandar e ser demandada em tribunal.
A freguesia existe dentro de um município, isto é, o seu território é uma parte do território do município que tem, por sua vez, diversas freguesias. A média de freguesias por município no nosso país é superior a 10, ainda que haja alguns municípios que tem apenas uma e um que não tem nenhuma (o município do Corvo, nos Açores).
A finalidade da freguesia é a satisfação dos diversos interesses da população respetiva na medida das suas possibilidades. A freguesia entrou na organização político-administrativa portuguesa em 1830 e tem hoje amplo assento na Constituição da República Portuguesa, que lhe dedica um capítulo (o capítulo II do Título VIII da Parte III com 5 artigos – 244.º a 248.º).
É muito importante para compreender a freguesia, saber a sua origem. Ela foi criada com base nas paróquias que existiam em Portugal.
No preâmbulo do Decreto de 26 de novembro de 1830 dizia-se de uma forma expressiva, em linguagem da época, que era necessário “para o bom regimento e polícia dos povos” que houvesse “em todas as paróquias, alguma autoridade local” que possuísse a “confiança inteira dos vizinhos” e fosse “encarregada de prover e administrar os negócios e interesses particulares dos mesmos” e o artigo 1.º decretava: “Haverá em cada paróquia uma junta nomeada pelos vizinhos da paróquia e encarregada de promover e administrar todos os negócios que forem de interesse puramente local”.
A pergunta que se impõe, tendo em conta este decreto, é saber quais as paróquias a que se referia. Não há dúvida de que se tratava das paróquias religiosas então existentes, mas, infelizmente, não conhecemos ainda uma História da Igreja que dedique às paróquias e particularmente à sua organização a atenção que merece.
E gostávamos de conhecer uma publicação que suprisse esta lacuna, principalmente tendo em conta o século XIX.
A História da Igreja em Portugal, de Fortunato de Almeida, é muito pobre sobre as freguesias e o mesmo sucede com a “História da Igreja” do P. Miguel de Oliveira, sucedendo ainda que o livro deste autor intitulado “As paróquias rurais portuguesas – Sua origem e formação” também não ajuda muito, pois está mais centrado na origem do que na situação existente no século XIX.
Prosseguirei a busca de informação sobre as paróquias no século XIX em Portugal, pedindo a ajuda dos excelentes historiadores e estudiosos que temos no país e nomeadamente na nossa arquidiocese.


in Diário do Minho