Uma freguesia é
uma comunidade de pessoas residentes num território devidamente
delimitado que tem o poder de eleger os seus órgãos de governo
(assembleia e junta de freguesia). Ao contrário do lugar, da aldeia ou
do bairro, ou mesmo da “freguesia” dita agregada, ela tem personalidade
jurídica, ou seja, é titular de direitos e deveres, tem um património,
tem receitas e dívidas, pode demandar e ser demandada em tribunal.
A freguesia existe dentro de um município, isto é, o seu território é
uma parte do território do município que tem, por sua vez, diversas
freguesias. A média de freguesias por município no nosso país é superior
a 10, ainda que haja alguns municípios que tem apenas uma e um que não
tem nenhuma (o município do Corvo, nos Açores).
A finalidade da freguesia é a satisfação dos diversos interesses da
população respetiva na medida das suas possibilidades. A freguesia
entrou na organização político-administrativa portuguesa em 1830 e tem
hoje amplo assento na Constituição da República Portuguesa, que lhe
dedica um capítulo (o capítulo II do Título VIII da Parte III com 5
artigos – 244.º a 248.º).
É muito importante para compreender a freguesia, saber a sua origem.
Ela foi criada com base nas paróquias que existiam em Portugal.
No preâmbulo do Decreto de 26 de novembro de 1830 dizia-se de uma
forma expressiva, em linguagem da época, que era necessário “para o bom
regimento e polícia dos povos” que houvesse “em todas as paróquias,
alguma autoridade local” que possuísse a “confiança inteira dos
vizinhos” e fosse “encarregada de prover e administrar os negócios e
interesses particulares dos mesmos” e o artigo 1.º decretava: “Haverá em
cada paróquia uma junta nomeada pelos vizinhos da paróquia e
encarregada de promover e administrar todos os negócios que forem de
interesse puramente local”.
A pergunta que se impõe, tendo em conta este decreto, é saber quais
as paróquias a que se referia. Não há dúvida de que se tratava das
paróquias religiosas então existentes, mas, infelizmente, não conhecemos
ainda uma História da Igreja que dedique às paróquias e particularmente
à sua organização a atenção que merece.
E gostávamos de conhecer uma publicação que suprisse esta lacuna, principalmente tendo em conta o século XIX.
A História da Igreja em Portugal, de Fortunato de Almeida, é muito
pobre sobre as freguesias e o mesmo sucede com a “História da Igreja” do
P. Miguel de Oliveira, sucedendo ainda que o livro deste autor
intitulado “As paróquias rurais portuguesas – Sua origem e formação”
também não ajuda muito, pois está mais centrado na origem do que na
situação existente no século XIX.
Prosseguirei a busca de informação sobre as paróquias no século XIX
em Portugal, pedindo a ajuda dos excelentes historiadores e estudiosos
que temos no país e nomeadamente na nossa arquidiocese.
in Diário do Minho