segunda-feira, 29 de agosto de 2022

O presidente da câmara no Parlamento Municipal

A câmara municipal responde perante a assembleia municipal como é próprio da democracia e ordena a Constituição (artigo 239.º).

Existe, para este efeito e entre outros como a moção de censura - esta ainda à espera, desde 1997, de lei que a regulamente - um preceito na lei das autarquias locais a que não se tem dado a devida atenção. É o artigo 25.º, n.º 2, al. c) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece que compete à assembleia municipal “apreciar em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da câmara municipal acerca da actividade desta e da situação financeira do município a qual deve ser enviada ao presidente da assembleia municipal com a antecedência mínima de cinco dias sobre a data do início da sessão”. Este preceito já está assim formulado, desde 1999.

Ora, este ponto obrigatório da ordem de trabalhos deverá ter o maior relevo. É a oportunidade de os membros da assembleia municipal, depois de lerem com toda a atenção esta informação, que deve ser apresentada na sessão pelo próprio presidente da câmara de forma sumária, interpelarem-no sobre o que foi feito e não foi feito no período entre sessões e sobre a situação financeira do município.

A informação escrita não é um mero relato do que sucedeu no período entre sessões. A informação escrita vale pelo que diz, mas também pelo que omite. Ela deve se vista como uma prestação de contas da câmara e essa prestação deve ser devidamente avaliada. Uma informação escrita bem elaborada dará conta do que mais ocupou e preocupou a câmara no intervalo entre sessões ordinárias.

O presidente tenderá a omitir os assuntos menos positivos, mas aí estarão os membros e os grupos municipais para o interpelar. Há aqui um paralelismo com a democracia a nível nacional em que o primeiro-ministro vai ao parlamento regularmente prestar contas perante ele.

Se, principalmente, a oposição não perceber a importância deste momento da sessão o problema é dela e é débil a democracia no município em causa. Os assuntos do município são para apresentar e procurar resolver e não para serem ignorados.

Aliás, a informação escrita deve ser naturalmente publicada na página do município para que a ela tenham acesso não só os deputados municipais como os munícipes e se possa apreciar a evolução do mandato da câmara. É o cumprimento do programa de governo local que está em causa.

(Artigo revisto publicado hoje, dia 29 de Agosto, no Jornal Público)