segunda-feira, 31 de julho de 2023

A Assembleia da República e as Freguesias (DM. 28.07.23)

 

Acaba de sair o n.º 25 da Revista das Freguesias publicado pela AEDREL (Associação de Estudos de Direito Regional e Local), associação privada sem fins lucrativos, com sede em Braga.

                Este número (janeiro-junho de 2023) estará  disponível gratuitamente para todos os que a pretendam ler no sítio da AEDREL (www.aedrel.org) e chamamos a atenção para um artigo do investigador  Luís Filipe Mota de Almeida sobre o estado actual do procedimento especial de desagregação de freguesias no nosso país.

                A lei que regula esta matéria é de 2021 (Lei n.º 34/2021, de 24 de Junho)  e os leitores lembram-se da pressa  que ela exigia, obrigando as freguesias a apresentar propostas para  desfazer  “uniões” através de um procedimento “especial e simplificado” (artigo 25.º).

                Andaram “uniões de freguesia” a correr para apresentar tais projetos e assim entraram na Assembleia da República  até 21 de dezembro de 2022 (data limite)  163 propostas que estão nas mãos de uma comissão de trabalho constituída para as analisar.

                Não se compreende que, havendo pressa para apresentar propostas de desagregação, não haja igual pressa para decidir. Efectivamente não há e a lei está feita de modo a que a reposição de freguesias só ocorra pouco antes das eleições locais de 2025. A Assembleia da República  tem demonstrado pouco apreço pela vontade e pelo direito de autonomia dessas freguesias  e a responsabilidade é dos seus deputados.

                Importa dizer que o mapa das freguesias não ficará muito modificado pois acrescerão  apenas a ser aprovadas todas estas  propostas, segundo concluiu Luís Filipe Almeida,  206 novas freguesias. Ou seja,  de 3091 passariam para 3297 bem longe das 4259 freguesias que existiam antes da reforma. 

                Entretanto é possível e desejável que se apresentem mais propostas de desagregação, pois ainda há “uniões” que não fazem sentido e que importa desfazer. A lei permite que tal aconteça através de um processo ordinário  que ela regula desde que as freguesias em causa tenham condições para serem autónomas.

                Sabe-se que estão em preparação mais desagregações, mas também se sabe que não vai voltar tudo ao início à situação anterior a 2013 e bem. A reforma de 2013 tinha fundamento e não necessariamente por exigência da “Troika”, mas porque nunca se tinha feito uma reforma do mapa das freguesias do nosso país desde há séculos e havia algumas centenas delas demasiado pequenas que não tinham condições de viabilidade, nem se justificavam.

                Tivesse sido feita a reforma com critério e não assistiríamos a esta necessidade de corrigir a reforma. O critério deveria ser o de evitar freguesias demasiado pequenas e demasiado grandes, dando  ainda a atenção devida  às freguesias do interior.  Teríamos assistido  à anexação de muitas freguesias ( a chamada “união”) e ao mesmo tempo à criação de algumas outras.

O número total de freguesias teria diminuído seguramente mas com critério e bom senso. Bem pode perguntar-se, porque havemos de ter uniões de freguesias que não se justificam?

(Publicado no Diário do Minho, 28 de julho de 2023)