sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Motivos de interesse nas eleições locais de 2017

As eleições autárquicas que se aproximam (em data a fixar entre setembro e outubro de 2017) trazem vários motivos adicionais de interesse.
candidatos vão colocar na agenda o debate sobre a continuação ou não da “união”. Já não estamos a tempo de modificar as circunscrições das freguesias para as eleições deste ano que já estão a ser preparadas, mas estamos a tempo de saber quais as listas que vão levantar ou não esse problema. A reforma de 2013 foi feita à toa, com enorme desprezo pelas freguesias e importa corrigi-la quanto antes, ainda que com a reflexão que então não houve. 


Desde logo, o de saber quantos ex-presidente de câmara municipal, que foram impedidos de se candidatar em 2013, vão resistir à tentação de voltar a candidatar-se. 


Na verdade, a lei de limitação de mandatos, que proíbe o exercício do cargo de presidente de câmara municipal ou de presidente de junta de freguesia por mais de 12 anos consecutivos na mesma autarquia local, permite, depois deste repouso de 4 anos, nova candidatura. A tentação para alguns é grande pois entendem que exerceram muito bem as suas funções e que os prováveis candidatos às próximas eleições não estão à sua altura.
 

Depois, vai ser interessante saber quantos falsos independentes vão concorrer. Chamamos falsos independentes aos candidatos que apenas são independentes porque o partido a que pertencem não os apoia e assim se desfiliaram (ou descomprometeram com o partido) à última hora. A lei que veio permitir, desde 2001, a candidatura de cidadãos eleitores não foi feita a pensar nestes “zangados com o partido” mas nos verdadeiros independentes, ou seja, naqueles que não tendo militância partidária se interessam pela vida política e que até à revisão constitucional de 1997 estavam impedidos de 
concorrer, uma vez que apenas os partidos podiam apresentar candidaturas.
 

A nosso ver, essa lei deveria impedir a candidatura por outro partido ou como independentes a cidadãos que estivessem, até próximo de eleições, filiados num partido. Deveria a lei estabelecer que para se concorrer como independente ou por outro partido (normalmente um pequeno partido sem grande expressão eleitoral) o cidadão em causa deveria estar desfiliado do seu partido pelo menos um ano antes das eleições

in Diário do Minho