Em Portugal, usamos pouco o referendo local e é pena (estão registados
5, até agora, na página da Comissão Nacional de Eleições).
Este referendo existe na Constituição da República Portuguesa desde
1982 (atual artigo 240.º) e na lei (Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de
agosto) para possibilitar aos cidadãos eleitores tomar uma decisão sobre
“questões de relevante interesse local”, em vez dos órgãos eleitos.
O município poderá, assim, perante uma questão difícil, ouvir os
munícipes e deverá mesmo obedecer à vontade que resultar do referendo se
este for vinculativo (participação de mais de 50% dos eleitores), em
vez de decidir através da câmara e da assembleia municipal eleitas.
Podem votar os cidadãos eleitores recenseados na área do município em
causa.
Acaba de ser anunciada, pelo presidente da Câmara Municipal de
Braga, a intenção de submeter a referendo a questão do Estádio Municipal
de Braga. Este equipamento foi construído por ocasião da organização
por Portugal da competição futebolística que teve o nome de “Euro 2004”
e, na mesma altura, foram construídos ou beneficiados um conjunto de
outros estádios do Minho ao Algarve.
O Estádio de Braga tornou-se muito conhecido pelo seu aspeto
arquitetónico, mas, desde cedo, se verificou que era muito dispendioso.
Na ocasião, ele foi, em geral, bem recebido. As despesas, porém, não
deixaram de crescer e, ainda hoje, 15 anos depois, o estádio é fonte de
graves problemas financeiros que deveriam ser tidos em devida conta na
altura da sua construção.
Segundo se depreende, a questão do referendo coloca-se, em termos
gerais, do seguinte modo: deve, o município de Braga, manter o estádio,
gerindo-o de forma a não causar graves problemas ao erário municipal, ou
deve alienar o estádio sem que este deixe de cumprir a finalidade para
que foi construído? A resposta não é fácil em qualquer uma das situações
e a vantagem do referendo será abrir um largo debate sobre esta
questão, com indicação de argumentos num ou noutro sentido. Os
bracarenses ficarão a saber muito mais sobre o passado, o presente e o
futuro de uma obra que custou e continua a custar largas dezenas de
milhões de euros.
A haver referendo a pergunta ou perguntas (até 3) devem ser
formuladas com muito cuidado, pois têm de ser submetidas previamente ao
crivo do Tribunal Constitucional.
Note-se, a propósito, que um referendo por iniciativa dos órgãos
locais é muito mais fácil do que por iniciativa dos cidadãos, sendo a
lei excessivamente exigente quanto a estes.
Este referendo, aliás, terá seguramente repercussão nacional, pois
outros municípios há que se defrontam com problemas de difícil solução e
que deveriam consultar os cidadãos. Existe aqui uma oportunidade de dar
ao referendo local o lugar que ele deve ter, valorizando a nossa
democracia, que é representativa, mas também é participativa.
(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 14-2-2019)