quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Referendo Municipal em Braga?

Em Portugal, usamos pouco o referendo local e é pena (estão registados 5, até agora, na página da Comissão Nacional de Eleições).

Este referendo existe na Constituição da República Portuguesa desde 1982 (atual artigo 240.º) e na lei (Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto) para possibilitar aos cidadãos eleitores tomar uma decisão sobre “questões de relevante interesse local”, em vez dos órgãos eleitos.

O município poderá, assim, perante uma questão difícil, ouvir os munícipes e deverá mesmo obedecer à vontade que resultar do referendo se este for vinculativo (participação de mais de 50% dos eleitores), em vez de decidir através da câmara e da assembleia municipal eleitas. Podem votar os cidadãos eleitores recenseados na área do município em causa.

Acaba de ser anunciada, pelo presidente da Câmara Municipal de Braga, a intenção de submeter a referendo a questão do Estádio Municipal de Braga. Este equipamento foi construído por ocasião da organização por Portugal da competição futebolística que teve o nome de “Euro 2004” e, na mesma altura, foram construídos ou beneficiados um conjunto de outros estádios do Minho ao Algarve.

O Estádio de Braga tornou-se muito conhecido pelo seu aspeto arquitetónico, mas, desde cedo, se verificou que era muito dispendioso. Na ocasião, ele foi, em geral, bem recebido. As despesas, porém, não deixaram de crescer e, ainda hoje, 15 anos depois, o estádio é fonte de graves problemas financeiros que deveriam ser tidos em devida conta na altura da sua construção.

Segundo se depreende, a questão do referendo coloca-se, em termos gerais, do seguinte modo: deve, o município de Braga, manter o estádio, gerindo-o de forma a não causar graves problemas ao erário municipal, ou deve alienar o estádio sem que este deixe de cumprir a finalidade para que foi construído? A resposta não é fácil em qualquer uma das situações e a vantagem do referendo será abrir um largo debate sobre esta questão, com indicação de argumentos num ou noutro sentido. Os bracarenses ficarão a saber muito mais sobre o passado, o presente e o futuro de uma obra que custou e continua a custar largas dezenas de milhões de euros.

A haver referendo a pergunta ou perguntas (até 3) devem ser formuladas com muito cuidado, pois têm de ser submetidas previamente ao crivo do Tribunal Constitucional.

Note-se, a propósito, que um referendo por iniciativa dos órgãos locais é muito mais fácil do que por iniciativa dos cidadãos, sendo a lei excessivamente exigente quanto a estes.

Este referendo, aliás, terá seguramente repercussão nacional, pois outros municípios há que se defrontam com problemas de difícil solução e que deveriam consultar os cidadãos. Existe aqui uma oportunidade de dar ao referendo local o lugar que ele deve ter, valorizando a nossa democracia, que é representativa, mas também é participativa.

(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 14-2-2019)