sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

O exemplo da Assembleia Municipal de Barcelos

Uma conceituada jornalista da agência Lusa perguntava-me esta semana, no âmbito de um trabalho que está a fazer, qual a minha percepção sobre a corrupção no poder local. Disse que tenho a ideia de que os eleitos locais dos municípios e das freguesias são, em regra, pessoas honestas, sendo os corruptos, a excepção.

Tenho, no entanto, a ideia de que as excepções mancham a reputação de todos e que é preciso que elas sejam reduzidas ao máximo, actuando, desde logo, no domínio da prevenção. Centremo-nos nos municípios, pois, é a estes que a atenção mais se dirige.

Entendo que as páginas oficiais dos municípios podem ser um bom meio de prevenir a corrupção desde que reúnam certas condições e uma delas é a de serem livros abertos que os munícipes podem consultar. Vigora entre nós o princípio constitucional da administração aberta e isso quer dizer que deve ser público e não secreto o que eleitos municipais fazem.

Acresce que as páginas oficiais do município não são propriedade da maioria que governa, devendo ter lugar amplo para a minoria, para a oposição ou oposições.

Estamos como sabemos longe disso, sendo bem conhecida a resistência das câmaras. Como proceder para mudar esta situação? Até há pouco tempo defendia que os municípios deveriam ter uma só página oficial onde caberia espaço para a câmara municipal e para a assembleia municipal e não duas páginas: uma da câmara e outra da assembleia municipal. Embora as duas soluções sejam possíveis, sem prejuízo da administração aberta, o exemplo do município de Barcelos faz-me reflectir.

Barcelos tem uma página autónoma da assembleia municipal e ela merece ser consultada. É uma página em desenvolvimento e tem já coisas de muito interesse como sejam uma fotografia e pequena biografia de cada eleito acompanhada do seu endereço institucional, possibilitando aos munícipes o contacto com os seus representantes.

Acresce que uma página destas, sob a responsabilidade da sua mesa, tem potencialidades que devem ser exploradas. A página da assembleia deve dar informação ampla das deliberações tomadas e aí estão as atas para o efeito, pode ter anúncio atempado das reuniões da assembleia e da documentação pertinente, bem como da sua transmissão online, e principalmente pode informar sobre a actividade de fiscalização que lhe cabe.

Essa actividade de fiscalização que, em regra é mais exercida pela oposição ou oposições requer espaço para esta, para os grupos municipais da oposição, sem esquecer que o grupo ou grupos municipais da maioria também devem ter também lugar, pois a fiscalização não é exclusiva da oposição.

O grande avanço que importa fazer é abrir, pois, lugar para os grupos municipais exprimirem na página da assembleia, sob sua responsabilidade, os seus pontos de vista sob o governo do município e a actividade de fiscalização que têm o dever de exercer e que muito pode contribuir para prevenir ou mesmo impedir tentações ou práticas de corrupção.

Essa liberdade que é necessário conceder aos grupos municipais (as oposições a nível local têm a vida muito dificultada, podendo dizer-se que estão presas) deve ser acompanhada de responsabilidade, exigindo um modo adequado de proceder. Não parece difícil e merece que se exponha como se poderia organizar. Exige, por razões de espaço, um outro artigo.

(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho, de 03-02-2023)