Desde logo, o de saber quantos ex-presidente de câmara municipal que foram impedidos de se candidatar em 2013 vão resistir à tentação de voltar a candidatar-se. Na verdade, a lei de limitação de mandatos, que proíbe o exercício do cargo de presidente de câmara municipal ou de presidente de junta de freguesia por mais de 12 anos consecutivos na mesma autarquia local, permite, depois deste repouso de 4 anos, nova candidatura. A tentação para alguns é grande, pois entendem que exerceram muito bem as suas funções e que os prováveis candidatos às próximas eleições não estão à sua altura.
Depois, vai ser interessante saber quantos falsos independentes vão concorrer. Chamamos falsos independentes aos candidatos que apenas são independentes porque o partido a que pertencem não os apoia e assim se desfiliaram (ou descomprometeram com o partido) à última hora. A lei que veio permitir, desde 2001, a candidatura de cidadãos eleitores não foi feita a pensar nestes "zangados com o partido", mas nos verdadeiros independentes, ou seja, naqueles que, não tendo militância partidária, se interessam pela vida política e que, até à revisão constitucional de 1997, estavam impedidos de concorrer, uma vez que apenas os partidos podiam apresentar candidaturas.
A nosso ver, essa lei deveria impedir a candidatura por outro partido ou como independentes a cidadãos que estivessem, até próximo de eleições, filiados num partido. Deveria a lei estabelecer que para se concorrer como independente ou por outro partido (normalmente um pequeno partido sem grande expressão eleitoral), o cidadão em causa deveria estar desfiliado do seu partido pelo menos um ano antes das eleições.
(Em Diário do Minho)