As eleições autárquicas que se aproximam (em
data a fixar entre setembro e outubro de 2017) trazem vários motivos
adicionais de interesse.
candidatos vão colocar na agenda o debate sobre a continuação ou não
da “união”. Já não estamos a tempo de modificar as circunscrições das
freguesias para as eleições deste ano que já estão a ser preparadas,
mas estamos a tempo de saber quais as listas que vão levantar ou não
esse problema. A reforma de 2013 foi feita à toa, com enorme desprezo
pelas freguesias e importa corrigi-la quanto antes, ainda que com a
reflexão que então não houve.
Desde logo, o de saber quantos ex-presidente de câmara municipal,
que foram impedidos de se candidatar em 2013, vão resistir à tentação de
voltar a candidatar-se.
Na verdade, a lei de limitação de mandatos, que
proíbe o exercício do cargo de presidente de câmara municipal ou de
presidente de junta de freguesia por mais de 12 anos consecutivos na
mesma autarquia local, permite, depois deste repouso de 4 anos, nova
candidatura. A tentação para alguns é grande pois entendem que exerceram
muito bem as suas funções e que os prováveis candidatos às próximas
eleições não estão à sua altura.
Depois, vai ser interessante saber quantos falsos independentes vão
concorrer. Chamamos falsos independentes aos candidatos que apenas são
independentes porque o partido a que pertencem não os apoia e assim se
desfiliaram (ou descomprometeram com o partido) à última hora. A lei que
veio permitir, desde 2001, a candidatura de cidadãos eleitores não foi
feita a pensar nestes “zangados com o partido” mas nos verdadeiros
independentes, ou seja, naqueles que não tendo militância partidária se
interessam pela vida política e que até à revisão constitucional de 1997
estavam impedidos de
concorrer, uma vez que apenas os partidos podiam
apresentar candidaturas.
A nosso ver, essa lei deveria impedir a candidatura por outro
partido ou como independentes a cidadãos que estivessem, até próximo de
eleições, filiados num partido. Deveria a lei estabelecer que para se
concorrer como independente ou por outro partido (normalmente um pequeno
partido sem grande expressão eleitoral) o cidadão em causa deveria
estar desfiliado do seu partido pelo menos um ano antes das eleições
in Diário do Minho
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017
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