quinta-feira, 15 de novembro de 2018

A casa comum dos povoenses

A Assembleia Municipal da Póvoa de Lanhoso organizou, no passado dia 10 de Novembro de 2018, ao fim da tarde, uma sessão aberta em que se abordou, de modo informal, a organização e funcionamento das assembleias municipais. Nela foram abordados temas tão diversos como as instalações; a existência, ou não, de funcionários ao serviço do órgão e dos seus membros; a dotação, no orçamento do município, de uma verba para iniciativas próprias da assembleia; as sessões ordinárias e extraordinárias e o desdobramento de reuniões; as actas (a sua elaboração e divulgação); a participação do público; a transmissão online, ou não, das sessões; os grupos municipais (formação, espaço próprio e apoio); a existência, ou não, de comissões permanentes gerais ou especializadas; o lugar da assembleia municipal na página oficial do município; o estatuto do direito de oposição e ainda outros assuntos.

O ambiente foi de diálogo franco, havendo espaço para um debate participado e muito ficou, ainda, por dizer. Estiveram ainda presentes, no debate, outros problemas como o do sistema eleitoral em vigor para os órgãos do município e o da participação dos presidentes de junta na assembleia, mas estes temas, só por si, justificavam uma outra sessão e ainda mais larga.

A assembleia municipal da Póvoa de Lanhoso Casa Comum dos Povoenses, presidida pelo Professor João Duque, sai deste modo do círculo fechado de funcionamento que é próprio de muitas assembleias e, pelo que me pude aperceber, tem no horizonte um contacto mais directo com os eleitores, presentes ou futuros, para dar a conhecer este importante órgão municipal.

As assembleias municipais do nosso país, que têm tido, de modo geral, um papel apagado na vida do município, ao contrário do que prescrevem a Constituição e a Lei, dão mostras de uma vitalidade que muito se deseja para a valorização da democracia a nível local.

De notar ainda a presença de vereadores nesta sessão aberta (o presidente da câmara estava fora do país), presença que bem se justifica, pois a câmara tem o direito e o dever de participar nas sessões da assembleia e, no final, a realização de um jantar de confraternização aberto a todos os membros, pois, como diz o presidente, acima das divergências políticas está a união que resulta da comum qualidade de povoenses de todos os membros da assembleia municipal.

(Em Diário do Minho, 15/11/18)

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

O mapa municipal português

Portugal tem um mapa municipal que nos deve orgulhar. Veja-se o que se passa em Espanha. No país vizinho havia, em finais de 2017, um total de 8123 municípios. Destes, quase metade tinha menos de 500 habitantes. 72% dos municípios espanhóis tinham menos de 2000 habitantes. Só 5% dos municípios (398) tinham mais de 20.000 habitantes.

Ora, em Portugal há apenas um município com menos de 500 habitantes e explica-se bem, porque é o município da pequena ilha do Corvo, nos Açores. No nosso país, o município com menos habitantes a seguir ao Corvo é também dos Açores e tem mais de 1500 habitantes (Lages, das Flores) e o município com menos habitantes do continente é Barrancos, no Alentejo, com mais de 1800 habitantes. Cerca de metade dos municípios portugueses tem mais de 15.000 habitantes, enquanto em Espanha, como vimos acima, só 5% dos municípios tem mais de 20.000 habitantes.

A que se deve isto? Deve-se pura e simplesmente ao facto de Portugal, através de um Decreto de 6 de Novembro de 1836 (faz agora 182 anos), ter reduzido o número de municípios de cerca de 800 para 351 e ter continuado a diminuir o número de municípios durante o século XIX. Chegamos a 25 de Abril de 1974 com 304 municípios. E depois do 25 de Abril apenas se criaram mais 4 municípios.

E porque procedeu assim Portugal? Porque se considerou que os municípios para serem dignos desse nome devem ter superfície e população suficientes. Os municípios não são freguesias e os espanhóis, pelo contrário, fizeram muitos municípios a partir de freguesias e nunca foram capazes de fazer uma reforma como nós fizemos (e fizeram os países do Norte da Europa, mas só depois da II Guerra Mundial).

Engane-se quem julga que os espanhóis, em geral, estão satisfeitos com a sua situação. Um conhecido autor acaba de publicar um livro sobre a Administração Pública em Espanha e ao falar do "problema da fragmentação municipal" que decorre do elevadíssimo número de municípios diz o seguinte: "Pois bem, a capacidade de gestão dos pequenos municípios é mínima. Ainda que as leis lhes atribuam múltiplas competências, na realidade dependem da assistência das Regiões Autónomas ou das Províncias de que fazem parte para prestar serviços básicos", tais como a iluminação pública, a pavimentação das ruas e praças e outras obras públicas.

E acrescenta que nos municípios mais pequenos os presidentes de câmara (alcaldes) pouco ou nada podem decidir por si mesmos, salvo coisas como a mudança de nome das ruas, organizar as festas do patrono ou erguer uma fonte ou monumento público (Miguel Sanchez Morón, Las Administraciones Españolas, 2018, Madrid, pp. 155-157) O decreto de 6 de Novembro de 1836 merece ser bem lembrado e a ele voltaremos de novo.

(Em Diário do Minho, 01/11/18)