quinta-feira, 1 de novembro de 2018

O mapa municipal português


Portugal tem um mapa municipal que nos deve orgulhar.

Veja-se o que se passa em Espanha. No país vizinho, havia em finais de 2017 um total de 8123 municípios. Destes, quase metade tinha me- nos de 500 habitantes. 72% dos municípios espanhóis tinham menos de 2000 habitantes. Só 5% dos municípios (398) tinham mais de 20.000 habitantes.

Ora, em Portugal há apenas um município com menos de 500 habitantes e explica-se bem porque é o município da pequena ilha do Corvo, nos Açores. No nosso país, o município com me- nos habitantes a seguir ao Corvo é também dos Açores e tem mais de 1500 habitantes (Lages das Flores) e o município com menos habitantes do Continente é Barrancos no Alentejo com mais de 1800 habitantes. Cerca de metade dos municípios portugueses tem mais de 15.000 habitantes, enquanto em Espanha como vimos acima só 5% dos municípios tem mais de 20.000 habitantes.

A que se deve isto? Deve-se pura e simplesmente ao facto de Portugal através de um Decreto de 6 de novembro de 1836 (faz agora 182 anos) ter reduzido o número de municípios de cerca de 800 para 351 e ter continuado a diminuir o número de municípios durante o século XIX. Chegamos a 25 de Abril de 1974 com 304 municípios. E depois do 25 de Abril apenas se criaram mais 4 municípios.

E por que procedeu as- sim Portugal? Porque se considerou que os municípios para serem dignos desse nome devem ter superfície e população suficientes. Os municípios não são freguesias e os espanhóis, pelo contrário fizeram muitos municípios a partir de freguesias e nunca foram capazes de fazer uma reforma como nós fizemos (e fizeram os países do Norte da Europa mas só depois da II Guerra Mundial).

Engane-se quem julga que os espanhóis , em geral, estão satisfeitos com a sua situação. Um conhecido autor acaba de publicar um livro  sobre a Administração Pública em Espanha e ao falar do “problema da fragmentação municipal” que de- corre do elevadíssimo número de municípios diz o seguinte: “Pois bem, a capacidade de gestão dos pequenos municípios é mínima: Ainda que as leis lhes atribuam múltiplas competências, na realidade dependem da assistência das Regiões Autónomas ou das Províncias de que fazem parte para prestar serviços básicos”, tais como a iluminação pública, a pavimentação das ruas e praças e outras obras públicas.

E acrescenta que nos municípios mais pequenos os presidentes de câmara (alcaldes) pouco ou nada podem decidir por si mesmos, salvo coisas como a mudança de nome das ruas, organizar as festas do patrono ou erguer uma fonte ou monumento público (Miguel Sanchez Morón – Las Admintraciones Españolas, 2018, Madrid, pp. 155-157) O decreto de 6 de novembro de 1836 merece ser bem lembrado e a ele voltaremos de novo.
 
(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 1-11-2018)