Portugal tem um mapa municipal que nos deve orgulhar.
Veja-se o que se passa em Espanha. No país vizinho, havia em
finais de 2017 um total de 8123 municípios. Destes, quase metade tinha me- nos
de 500 habitantes. 72% dos municípios espanhóis tinham menos de 2000 habitantes.
Só 5% dos municípios (398) tinham mais de 20.000 habitantes.
Ora, em Portugal há apenas um município com menos de 500 habitantes
e explica-se bem porque é o município da pequena ilha do Corvo, nos Açores. No
nosso país, o município com me- nos habitantes a seguir ao Corvo é também dos
Açores e tem mais de 1500 habitantes (Lages das Flores) e o município com menos
habitantes do Continente é Barrancos no Alentejo com mais de 1800 habitantes.
Cerca de metade dos municípios portugueses tem mais de 15.000 habitantes,
enquanto em Espanha como vimos acima só 5% dos municípios tem mais de 20.000
habitantes.
A que se deve isto? Deve-se pura e simplesmente ao facto de
Portugal através de um Decreto de 6 de novembro de 1836 (faz agora 182 anos)
ter reduzido o número de municípios de cerca de 800 para 351 e ter continuado a
diminuir o número de municípios durante o século XIX. Chegamos a 25 de Abril de
1974 com 304 municípios. E depois do 25 de Abril apenas se criaram mais 4
municípios.
E por que procedeu as- sim Portugal? Porque se considerou
que os municípios para serem dignos desse nome devem ter superfície e população
suficientes. Os municípios não são freguesias e os espanhóis, pelo contrário
fizeram muitos municípios a partir de freguesias e nunca foram capazes de fazer
uma reforma como nós fizemos (e fizeram os países do Norte da Europa mas só
depois da II Guerra Mundial).
Engane-se quem julga que os espanhóis , em geral, estão
satisfeitos com a sua situação. Um conhecido autor acaba de publicar um
livro sobre a Administração Pública em
Espanha e ao falar do “problema da fragmentação municipal” que de- corre do
elevadíssimo número de municípios diz o seguinte: “Pois bem, a capacidade de
gestão dos pequenos municípios é mínima: Ainda que as leis lhes atribuam múltiplas
competências, na realidade dependem da assistência das Regiões Autónomas ou das
Províncias de que fazem parte para prestar serviços básicos”, tais como a
iluminação pública, a pavimentação das ruas e praças e outras obras públicas.
E acrescenta que nos municípios mais pequenos os presidentes
de câmara (alcaldes) pouco ou nada podem decidir por si mesmos, salvo coisas
como a mudança de nome das ruas, organizar as festas do patrono ou erguer uma
fonte ou monumento público (Miguel Sanchez Morón – Las Admintraciones
Españolas, 2018, Madrid, pp. 155-157) O decreto de 6 de novembro de 1836 merece
ser bem lembrado e a ele voltaremos de novo.
(Artigo de opinião publicado no Diário do Minho de 1-11-2018)