quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Uma lei-quadro que urge!

           A nosso ver, as pessoas interessam-se cada vez menos pelas freguesias, as entidades locais mais próximas dos cidadãos, pois de outro modo não assistiríamos a esta passividade perante a falta de uma lei-quadro do regime de criação extinção e modificação das freguesias e perante a não correcção dos claros erros da reforma de 2013.

             Quanto à lei-quadro não se justifica a inexistência, desde 2013, de uma lei,  contendo o regime jurídico  de criação, extinção e modificação de freguesias. Essa lei está prevista na Constituição quer para as freguesias, quer para os municípios, mas só está em vigor uma lei relativa aos municípios (Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro).

                Quanto aos erros da reforma de 2013 eles são evidentes e quem está atento encontra erros em qualquer município. Uniões de freguesias que não se compreendem e outras freguesias intocadas sem se perceber a razão.

                A reforma de 2013 era de admitir, uma vez que nunca tinha havido uma desde que elas entraram na organização administrativa portuguesa em 1836, existindo muitas freguesias em Portugal com muito poucos habitantes. Antes de 2013, largas centenas de freguesias (852) tinham menos de 300 habitantes e, destas, cerca de 120 tinham menos de 100 habitantes.

                Era razoável uma reforma que tivesse em conta que as freguesias são entidades locais de proximidade, as mais indicadas para resolver pequenos problemas resultantes da vizinhança (os problemas maiores são da esfera dos municípios), não devendo haver, em regra, freguesias demasiado pequenas, nem demasiado grandes, sendo de admitir mesmo a criação de novas freguesias onde tal se justificasse.

                Mas se a reforma era de admitir já não foi de nenhum modo razoável o método como foi feita. Fizeram-se cortes percentuais do número de freguesias por municípios e isso deu mau resultado, pois não há, em Portugal, uma relação entre a população dos municípios e o número de freguesias. Há municípios muito populosos com poucas freguesias e outros com muitas freguesias e pouca população (ver freguesias em  www.aedrel.org).

                Era, tendo em conta principalmente a população e o território, que deveria ter sido feita a reforma de modo de forma criteriosa.

                Para ver os resultados da reforma basta seguir o exemplo do meu município. A freguesia de Vila Nova de Famalicão, sede do concelho, tinha 7376 eleitores em 2011 e a vizinha de Calendário tinha 9944; por sua vez, a também vizinha de Brufe, também dentro do perímetro urbano, tinha 2048 eleitores. Depois da reforma, Brufe ficou intocada e Vila Nova de Famalicão e Calendário passaram a ser uma única freguesia, uma união de freguesias com 17.403 eleitores, ou seja, criou-se uma disparidade incompreensível.

                Foi uma união forçada e sem razão de ser. Tem pleno sentido que se reverta esta situação, deixando as duas maiores freguesias do perímetro urbano de ser aquilo que se pode chamar irmãs siamesas para passarem a ser irmãs vizinhas e amigas, mas autónomas.  Até porque essa autonomia não impede que se associem para fins de interesse comum e não impede também que se alargue essa associação a outras que lhe estão próximas e que também podem beneficiar com a cooperação associativa .

                De que se está à espera para corrigir ou melhorar a reforma? Só a passividade dos cidadãos explica esta inércia.

  (Artigo de opinião publicado no Diário do Minho, de 10-02-2021)