quinta-feira, 22 de abril de 2021

Candidatos ou candidaturas?

Aproximam-se as eleições locais gerais que, se tudo correr bem, realizar-se-ão, nos termos da lei, num domingo ou dia feriado, entre 22 de Setembro e 14 de Outubro de 2021. Elas ainda não estão marcadas, cabendo ao Governo fazer essa marcação por decreto e, pelo menos, até 80 dias antes da data que escolher para a sua realização.

Elas não estão marcadas, mas já se podem fazer contas e os partido e os grupos de cidadãos eleitores estão já (ou deveriam estar) a trabalhar na sua preparação e com boas razões, pois não há boas eleições locais sem boas candidaturas.

Escrevemos candidaturas (listas e programas) e não candidatos (apenas nomes), intencionalmente. O processo de escolher candidatos deve resultar de um trabalho em cada autarquia, particularmente nos municípios, mas também nas freguesias, que passa por juntar um grupo de militantes ou cidadãos que estudem os problemas e os anseios do concelho (ou freguesia) e preparem um programa para lhes dar solução e satisfação e é durante esse trabalho que deve surgir não só o líder natural como a equipa que o deve acompanhar. O mesmo se diga dos órgãos deliberativos e fiscalizadores das autarquias (assembleia municipal e assembleia de freguesia), com as devidas adaptações.

Sabemos que, infelizmente, não é, na grande maioria dos casos, esse o processo normal de escolha e antes se procura primeiro um candidato a presidente para publicitar e, depois, este fica com a incumbência de arranjar a equipa (quando não lhe é imposta) e de estudar os problemas do município e preparar um programa de acção (quando prepara). É um processo pobre que não enriquece a democracia local e aumenta os vícios da presidencialização, nos termos da qual o presidente do executivo é rei e senhor da autarquia, por vezes quase um soberano perante os súbditos. Aliás, não é por acaso que, depois de eleitos, os presidentes costumam dizer “eu fiz”, “eu consegui” e não “nós fizemos”, “nós conseguimos”.

Os lideres locais são importantes, mas se não têm uma boa equipa constituída por colaboradores e não por subordinados, a qualidade da democracia local naquele município (ou freguesia) é baixa e com isso sofre também a democracia a nível nacional. A democracia local é espelho da democracia de um país.    

  (Artigo de opinião publicado no Jornal Público, de 22-04-2021) 

terça-feira, 6 de abril de 2021

Da debilidade das freguesias à prepotência da AR

A prepotência da Assembleia da República (AR) no que respeita às freguesias tem sido manifesta desde a intervenção da troika, em 2011, seguindo sempre fielmente a vontade do Governo. Vejamos sucintamente quatro episódios que a comprovam, por ordem cronológica.

Contendo o memorando de entendimento de maio de 2011 "ordem" para reduzir o número de municípios e freguesias, a AR apenas reduziu as freguesias, pois bem sabia que intrometer-se com os municípios seria muito mais complicado.

Nesse sentido, em 2013, ao fazer a reforma das freguesias, uma reforma aceitável, tendo em conta nomeadamente que havia largas centenas delas com muito pouca população, agiu de forma arbitrária. Em vez de apresentar uma noção de freguesia adequada, combinando população e território e outras particularidades, extinguindo freguesias inviáveis, entendeu cortar freguesias em todo o país, através de um critério percentual. Os municípios ficariam com menos freguesias. O critério não poderia ser mais irracional, uma vez que, para funcionar, deveria haver uma proporção entre população e território dos municípios e número de freguesias. Nada mais errado. Em Portugal, não há qualquer proporção neste domínio.

O resultado mais evidente da reforma foi a criação, por "agregação", de largas dezenas de megafreguesias, ou seja, freguesias desnaturadas e a extinção de muitas outras que tinham todas as condições para continuar a existir.

A prepotência do legislador não parou aqui. Deixou as freguesias sem uma lei-quadro de criação, extinção e modificação desde 2013 até aos dias de hoje, violando a Constituição. Claro que os municípios têm uma lei-quadro.

E, como se não bastasse, a proposta de lei que corre, neste momento, na Assembleia da República é, por um lado, "filha" da lei de 2013, continuando a utilizar a estranha designação de agregação e desagregação de freguesias e, por outro, faz depender a criação de freguesias do assentimento das assembleias de freguesia e das assembleias municipais envolvidas na freguesia a criar, exigindo-se voto favorável por maioria qualificada destas. Isto é, a freguesia pode ter todas as condições para existir, mas se não tiver esses votos, nada feito. Pobres das freguesias do nosso país sujeitas a tanta prepotência.

(Artigo de opinião publicado no Jornal de Notícias, de 06-04-2021)