Acaba de sair o n.º 25 da Revista
das Freguesias publicado pela AEDREL (Associação de Estudos de Direito Regional
e Local), associação privada sem fins lucrativos, com sede em Braga.
Este
número (janeiro-junho de 2023) estará
disponível gratuitamente para todos os que a pretendam ler no sítio da
AEDREL (www.aedrel.org) e chamamos a
atenção para um artigo do investigador
Luís Filipe Mota de Almeida sobre o estado actual do procedimento
especial de desagregação de freguesias no nosso país.
A
lei que regula esta matéria é de 2021 (Lei n.º 34/2021, de 24 de Junho) e os leitores lembram-se da pressa que ela exigia, obrigando as freguesias a
apresentar propostas para desfazer “uniões” através de um procedimento “especial
e simplificado” (artigo 25.º).
Andaram
“uniões de freguesia” a correr para apresentar tais projetos e assim entraram
na Assembleia da República até 21 de
dezembro de 2022 (data limite) 163 propostas
que estão nas mãos de uma comissão de trabalho constituída para as analisar.
Não
se compreende que, havendo pressa para apresentar propostas de desagregação,
não haja igual pressa para decidir. Efectivamente não há e a lei está feita de
modo a que a reposição de freguesias só ocorra pouco antes das eleições locais
de 2025. A Assembleia da República tem
demonstrado pouco apreço pela vontade e pelo direito de autonomia dessas
freguesias e a responsabilidade é dos
seus deputados.
Importa
dizer que o mapa das freguesias não ficará muito modificado pois
acrescerão apenas a ser aprovadas todas
estas propostas, segundo concluiu Luís
Filipe Almeida, 206 novas freguesias. Ou
seja, de 3091 passariam para 3297 bem
longe das 4259 freguesias que existiam antes da reforma.
Entretanto
é possível e desejável que se apresentem mais propostas de desagregação, pois
ainda há “uniões” que não fazem sentido e que importa desfazer. A lei permite
que tal aconteça através de um processo ordinário que ela regula desde que as freguesias em
causa tenham condições para serem autónomas.
Sabe-se
que estão em preparação mais desagregações, mas também se sabe que não vai
voltar tudo ao início à situação anterior a 2013 e bem. A reforma de 2013 tinha
fundamento e não necessariamente por exigência da “Troika”, mas porque nunca se
tinha feito uma reforma do mapa das freguesias do nosso país desde há séculos e
havia algumas centenas delas demasiado pequenas que não tinham condições de
viabilidade, nem se justificavam.
Tivesse
sido feita a reforma com critério e não assistiríamos a esta necessidade de
corrigir a reforma. O critério deveria ser o de evitar freguesias demasiado
pequenas e demasiado grandes, dando
ainda a atenção devida às
freguesias do interior. Teríamos assistido à anexação de muitas freguesias ( a chamada
“união”) e ao mesmo tempo à criação de algumas outras.
O número total
de freguesias teria diminuído seguramente mas com critério e bom senso. Bem
pode perguntar-se, porque havemos de ter uniões de freguesias que não se
justificam?
(Publicado no
Diário do Minho, 28 de julho de 2023)