quinta-feira, 11 de abril de 2024

É urgente restaurar freguesias!

A reforma territorial das freguesias que ocorreu em 2013 foi muito mal feita.

Diz-se que  foi concretizada   por imposição da troika. Isso é verdade e é mentira. É verdade porque o “Memorandum de Entendimento” de 2011 preparado pelo PS e assinado pelo PSD para resolver a crise financeira grave que o nosso país  atravessava  estabelecia que o número de freguesias (4259) e municípios (308) deveria ser “substancialmente reduzido”.  É mentira porque como dizia Armando Vieira, então  presidente na Anafre, quando os “homens” da troika tomaram conhecimento do que eram as nossas freguesias e do ínfimo impacto que tinham nas nossas contas públicas deixaram de considerar relevante essa redução do seu número.

Aliás, importa lembrar que essa mesma troika deixou cair a redução do número de municípios que o memorandum impunha. A reforma fez-se por vontade do Governo de então e não por imposição. Acresce que os Açores e a Madeira opuseram-se e  não se tocaram nas suas freguesias, sem que tivessem sofrido qualquer represália.

E disto isto, sempre dissemos -  e mantemos ainda hoje -  que uma reforma deveria ser feita, pois as nossas freguesias, ao contrário dos municípios, não tinham sido objecto de reforma desde a sua entrada na organização administrativa portuguesa na primeira metade do século XIX. Havia razões para fazer uma reforma das freguesias porque centenas delas eram tão pequenas que não se justificava a sua existência e, já agora, havia outras tão grandes que bem poderiam ser divididas.

O que falhou em 2013 foi o critério adoptado. Este consistiu fundamentalmente em cortar o número de freguesias sem racionalidade. Para ver essa irracionalidade basta dizer, a título de exemplo,  que há hoje,  aqui bem perto, uma freguesia constituída por duas cidades e uma freguesia constituída por duas vilas; por outro lado, a sul do Tejo há uma freguesia que ficou maior do que a Ilha da Madeira. Tudo isto sem esquecer a criação de muitas mega-freguesias e da extinção de freguesias que tinham todas as condições para continuarem com a agravante de verem, ao lado, freguesias mais pequenas mantidas sem alteração.

O critério podia ser outro? Podia e devia. Bastava nortear-se pelo princípio de que as freguesias são, como sempre foram, entes de proximidade que não devem ser demasiado grandes, nem demasiado pequenas. Demasiado grandes, perdem a proximidade entre eleitores e eleitos; demasiado pequenas não têm condições para exercer devidamente as suas funções. Se se aplicasse este critério desapareceriam centenas de freguesias e criar-se-iam algumas muito poucas. O saldo final não seria muito diferente do actual e teríamos um mapa de freguesias bem equilibrado.

Há agora a possibilidade, através da Lei n.º 39/2021, de 24 de Junho,  de reparar muitos dos erros de 2013 se houver vontade política e legislativa  de os reparar, o que não é seguro. Se as freguesias indevidamente extintas assim quiserem - e o bom senso imperar - ainda é possível chegar às eleições autárquicas de setembro/outubro de 2025 com muitos erros corrigidos.

Mas o tempo é curto. A restauração das freguesias tem de ser feita, por força da lei,  até março/abril de 2025, (seis meses antes da data de eleições), faltando, assim,  menos de um ano. Acresce, além deste prazo já curto, haver o risco (ainda que não desejado, pois o nosso país não lucra com eleições sucessivas)  de a actual Assembleia da República ser dissolvida o que irá atrasar, talvez sem reparação,  o processo de restauração.

Importa, pois, que sem demora se avancem com os procedimentos de restauração de fregueias ( a lei chama-lhes erradamente “criação”): quer pela via especial dita simplificada (artigo 25.º)  e quanto a estes,  que já estão na Assembleia da República (AR),  pouco se tem falado; quer pela via normal e estes devem entrar na AR quanto antes (no limite até princípios de Setembro deste ano).

Não há tempo a perder!

(DM- 11.4.24 - com pequenas alterações)