A reforma territorial das freguesias
que ocorreu em 2013 foi muito mal feita.
Diz-se que foi concretizada por imposição da troika. Isso é verdade e é
mentira. É verdade porque o “Memorandum de Entendimento” de 2011 preparado pelo
PS e assinado pelo PSD para resolver a crise financeira grave que o nosso país atravessava
estabelecia que o número de freguesias (4259) e municípios (308) deveria
ser “substancialmente reduzido”. É
mentira porque como dizia Armando Vieira, então
presidente na Anafre, quando os “homens” da troika tomaram conhecimento
do que eram as nossas freguesias e do ínfimo impacto que tinham nas nossas
contas públicas deixaram de considerar relevante essa redução do seu número.
Aliás, importa lembrar que essa
mesma troika deixou cair a redução do número de municípios que o memorandum
impunha. A reforma fez-se por vontade do Governo de então e não por imposição.
Acresce que os Açores e a Madeira opuseram-se e não se tocaram nas suas freguesias, sem que
tivessem sofrido qualquer represália.
E disto isto, sempre dissemos - e mantemos ainda hoje - que uma reforma deveria ser feita, pois as
nossas freguesias, ao contrário dos municípios, não tinham sido objecto de
reforma desde a sua entrada na organização administrativa portuguesa na
primeira metade do século XIX. Havia razões para fazer uma reforma das
freguesias porque centenas delas eram tão pequenas que não se justificava a sua
existência e, já agora, havia
outras tão grandes que bem poderiam ser divididas.
O que falhou em 2013 foi o critério adoptado. Este consistiu fundamentalmente em cortar o número de freguesias sem racionalidade. Para ver essa irracionalidade basta dizer, a título de exemplo, que há hoje, aqui bem perto, uma freguesia constituída por duas cidades e uma freguesia constituída por duas vilas; por outro lado, a sul do Tejo há uma freguesia que ficou maior do que a Ilha da Madeira. Tudo isto sem esquecer a criação de muitas mega-freguesias e da extinção de freguesias que tinham todas as condições para continuarem com a agravante de verem, ao lado, freguesias mais pequenas mantidas sem alteração.
O critério podia ser outro? Podia e devia. Bastava nortear-se
pelo princípio de que as freguesias são, como sempre foram, entes de
proximidade que não devem ser demasiado grandes, nem demasiado pequenas.
Demasiado grandes, perdem a proximidade entre
eleitores e eleitos; demasiado pequenas não têm condições
para exercer devidamente as suas funções. Se se aplicasse este critério
desapareceriam centenas de freguesias e criar-se-iam algumas muito poucas. O
saldo final não seria muito diferente do actual e teríamos um mapa de
freguesias bem equilibrado.
Há agora a possibilidade, através da
Lei n.º 39/2021, de 24 de Junho, de reparar muitos dos erros de 2013
se houver vontade política e legislativa
de os reparar, o que não é seguro. Se as freguesias indevidamente
extintas assim quiserem - e o bom senso imperar - ainda é possível chegar às eleições autárquicas de
setembro/outubro de 2025 com muitos erros corrigidos.
Mas o tempo é curto. A restauração
das freguesias tem de ser feita, por força da lei, até março/abril de 2025, (seis meses antes da
data de eleições), faltando, assim, menos de um ano. Acresce, além deste prazo já
curto, haver o risco (ainda que não desejado, pois o nosso país não lucra com
eleições sucessivas) de a actual
Assembleia da República ser dissolvida o que irá atrasar, talvez sem
reparação, o processo de restauração.
Importa, pois, que sem demora se
avancem com os procedimentos de restauração de fregueias ( a lei chama-lhes erradamente “criação”): quer pela via
especial dita simplificada (artigo 25.º)
e quanto a estes, que já estão na
Assembleia da República (AR), pouco se
tem falado; quer pela via normal e estes devem entrar na AR quanto antes (no
limite até princípios de Setembro deste ano).
Não há tempo a perder!
(DM- 11.4.24 - com pequenas alterações)