quinta-feira, 17 de outubro de 2024

É preciso dar mais vida às assembleias municipais

                                                                                        

Foi apresentado na Escola de Direito da Universidade do Minho, no dia 16 de Outurbro de 2024,   o Anuário da Assembleias Municipais de 2022, contendo as respostas das 308  existentes  no país. O Anuário é um estudo académico  relativo a 31.12.22, mas tem inteira actualidade porque desde então a situação das assembleias municipais não se alterou substancialmente.

Desse anuário destacam-se, entre muitos outros,  os seguintes factos e  conclusões:

 As nossas assembleias municipais não têm, em regra, um número muito elevado de membros, ao contrário do que é opinião corrente. Cerca de 90% as assembleias têm menos de 45 membros e mais de metade tem 28 membros ou menos.

Do total de  9 544 membros das assembleias municipais, 6 563 são do sexo masculino (68,8%) e 2 981 são do sexo feminino (31,2%),o que demonstra uma clara predominância de membros eleitos  de um dos sexos.

Resulta também que a grande maioria das assembleias tem na sua composição  maioria absoluta de uma força política isolada ou em coligação.

No que respeita a instalações, mais de metade das assembleias municipais não tem instalações próprias, o que muito limita a sua actividade. E também no  que respeita a pessoal    metade das assembleias não tem  pessoal próprio e as que o têm é na quase totalidade pessoal administrativo.

São também escassos os recursos financeiros da maioria das assembleias municipais , não tendo verba própria para financiar actividades que entenda fazer.

É no entanto positivo que mais de metade das assembleias  tenham já  transmissão online  das suas sessões. 

 Os grupos municipais são fundamentais para o bom funcionamento das assembleias, mas ainda há um significativo número  delas que não têm grupos municipais na sua organização e as que  os possuem não lhes dão o apoio devido em instalações,  meios humanos e financeiros.

Tão importantes como os grupos municipais são as comissões permanentes  da assembleia compostas por membros de todos os grupos municipais, pois permitem preparar devidamente o debate dos assuntos a discutir nas sessões ordinárias ou extraordinárias da assembleia, principalmente quando elaboram relatórios, ainda que sucintos, sobre eles.

Problema sério por resolver é  também a publicação da lei que estabelece a destituição da câmara municipal por aprovação de voto de censura por parte da assembleia municipal  como exige o artigo 239.º, n.º 3, última parte).

(DM – 17-10-24)