Este tema pode ser abordado de vários modos, um dos quais o que a Revolução trouxe para a profunda modificação do Direito, nomeadamente nos domínios do Direito Constitucional, do Direito Administrativo e ainda no Direito Internacional Público, mas também pode ser abordado no início do período que vai do dia da Revolução em 25 de Abril de 1974 até às eleições legislativas de 25 de Abril de 1976, já com a Constituição da República Portuguesa em vigor.
Atrevo-me a escrever breves notas sobre esse período que vivi. No dia 25 de Abril não aconteceu um mero golpe militar, mas claramente o início de uma Revolução e isto porque a acção militar então desenvolvida não se destinava apenas a derrubar os governantes de então, mas a instituir um novo regime inteiramente contrário ao que vigorava e cujas linhas essenciais constavam de um documento intitulado Programa do Movimento das Forças Armadas. Neste, anunciava-se, nomeadamente, “a convocação, no prazo de doze meses, de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita por sufrágio universal directo e secreto”, a extinção imediata da polícia política, então denominada DGS, a “abolição da censura e exame prévio”, a “liberdade de reunião e associação” e a “liberdade de expressão e pensamento sob qualquer forma”.
Era a devolução do poder político aos cidadãos e, assim, a construção da democracia que começava naquele dia. Não foram fáceis os dias seguintes, depois de um período inicial de euforia popular de que o 1.º de Maio de 1974 foi ponto alto.
A liberdade que o 25 de Abril de 1974 trouxe permitiu que se manifestassem diversas correntes de opinião da direita à esquerda e com elas as divisões políticas e a luta pelo poder. Foram tempos também de excessos, com concepções bem diferentes de democracia, mas as prometidas eleições para a Assembleia Constituinte de 25 de Abril de 1975 fizeram-se com uma participação popular como nunca ocorreu na nossa história (mais de 90% de votantes) e um resultado que marca até hoje o regime político em que vivemos, com a expressiva votação no PS e no então PPD (hoje PSD).
A intensa agitação ocorrida no Verão de 1975 acalmou depois de 25 de Novembro do mesmo ano. A Constituição fez-se e foi aprovada em 2 de Abril, contendo, no essencial, os princípios do Estado de Direito Democrático, pese alguma tutela militar, que findou com a revisão constitucional de 1982.
Em 25 de Abril de 1976 realizaram-se eleições legislativas, das quais saiu o primeiro governo constitucional e de novo PS e PPD, defensores de uma democracia baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular manifestada em eleições, obtiveram larga maioria de votos (quase 60%).
A democracia anunciada a 25 de Abril de 1974 consolidou-se e mantém-se passados 50 anos. Importa defendê-la, cumprindo o notável artigo 1.º da nossa Constituição. Temos todos muito trabalho pela frente!
(Em Diário do Minho, 03/10/24)