Ocorre,
amanhã, dia 4 de Outubro de 2024, o XVII Encontro de Professores de Direito
Público na Escola de Direito da Universidade do Minho aberto a quem queira
assistir, tendo como tema “ Revolução e Direito”, exactamente no ano em que
ocorre o cinquentenário da Revolução de 25 de Abril de 1974. O programa pode
ser consultado na net e particularmente no sítio oficial da Escola de
Direito.
Este tema pode
ser abordado de vários modos, um dos quais o que a Revolução trouxe para a
profunda modificação do Direito nomeadamente nos domínios do Direito
Constitucional, do Direito Administrativo e ainda no Direito Internacional
Público, mas também pode ser abordado no início no período que vai do dia da
Revolução em 25 de Abril de 1974 até às eleições legislativas de 25 de Abril de
1976, já com a Constituição da República Portuguesa em vigor.
Atrevo-me a escrever
breves notas sobre esse período que vivi. No dia 25 de Abril não aconteceu um
mero golpe militar, mas claramente o início de uma Revolução e isto porque a
acção militar então desenvolvida não se destinava apenas a derrubar os
governantes de então, mas a instituir um novo regime inteiramente contrário ao
que vigorava e cujas linhas essenciais constavam de um documento intitulado “Programa
do Movimento das Forças Armadas”.
Neste,
anunciava-se nomeadamente “ a
convocação, no prazo de doze meses, de uma Assembleia Nacional Constituinte,
eleita por sufrágio universal directo e secreto”; a extinção imediata da
polícia política então denominada “DGS”; a “abolição da censura e exame
prévio”; a “liberdade de reunião e associação”; e a “liberdade de expressão e
pensamento sob qualquer forma”.
Era a
devolução do poder político aos cidadãos e assim a construção da democracia que
começava naquele dia. Não foram fáceis os dias seguintes, depois de um período
inicial de euforia popular de que o 1.º de Maio de 1974 foi ponto alto.
A liberdade
que o 25 de Abril de 1974 trouxe permitiu que se manifestassem diversas
correntes de opinião da direita à esquerda e com elas as divisões políticas e a
luta pelo poder. Foram tempos também de excessos com concepções bem diferentes
de democracia. Mas as prometidas eleições para a Assembleia Constituinte de 25
de Abril de 1975 fizeram-se com uma participação popular como nunca ocorreu na
nossa história (mais de 90% de votantes) e um resultado que marca até hoje o
regime político em que vivemos, com a expressiva votação no PS e no então PPD
(hoje PSD).
A intensa agitação
ocorrida no Verão de 1975 acalmou depois de 25 de Novembro do mesmo ano. A
Constituição fez-se e foi aprovada em 2 de Abril, contendo no essencial, os
princípios do Estado de Direito Democrático, pese alguma tutela militar, que
findou com a revisão constitucional de 1982.
Em 25 de Abril
de 1976, realizaram-se eleições legislativas, das quais saiu o primeiro governo
constitucional e de novo PS e PPD, defensores de uma democracia baseada na
dignidade da pessoa humana e na vontade popular manifestada em eleições
obtiveram larga maioria de votos (quase 60%).
A democracia
anunciada em 25 de Abril de 1974 consolidou-se e mantem-se passados 50 anos.
Importa defendê-la, cumprindo o notável artigo 1.º da nossa Constituição. Temos
todos muito trabalho pela frente.
(Publicado no
DM de 3-10-24)