sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

Freguesias: a contextualização necessária

A nossa organização administrativa local assenta fundamentalmente nos municípios e não nas freguesias. Sempre assim foi, completando-se, a partir do Liberalismo, com o distrito, a nível supramunicipal, e com as freguesias, a nível inframunicipal.

O nível supramunicipal, desde a criação dos distritos em 1835, manteve-se quase sempre até à Constituição de 1976 e teve três momentos altos com os Códigos Administrativos descentralizadores, de Passos Manuel, em 1836, e de Rodrigues Sampaio, em 1878, e com a Constituição de 1911. A Constituição de 1976 prometeu (decretou!) a região administrativa como nível supramunicipal, mas não cumpriu. Nem sequer a experiência se fez, num claro retrocesso centralizador.

Por sua vez, a freguesia entrou na organização administrativa em 1836, manteve- se, com destaque, nos Códigos de Passos Manuel e de Rodrigues Sampaio e atingiu o seu momento mais alto – que se mantém - na Constituição de 1976 e na legislação subsequente que a concretizou e aprofundou.

Para a centralidade do município na administração pública portuguesa muito contribuiu a reforma territorial de 1836, da responsabilidade de Passos Manuel (e da sabedoria do Coronel Franzini), que reduziu o número de municípios de cerca de 800 para cerca de 350. A razão foi simples e consta do conciso, mas notável, relatório que acompanha o mapa anexo ao Decreto de 6 de Novembro de 1836:era necessária a existência de municípios que não fossem muito pequenos, pois não teriam rendimentos para o seu bom funcionamento, nem sequer pessoal para ser eleito, nem demasiado grandes, pois boa parte da população estaria demasiado afastada da sede do concelho. 

A reforma foi-se aperfeiçoando e os municípios diminuíram ainda mais.

Com esta reforma territorial dos municípios, Portugal adiantou-se, mais de um século, a muitos países da Europa. Foi depois da Segunda Guerra Mundial que Estados do Norte da Europa, também eles com excessivo número de municípios e pelas mesmas razões que nortearam a nossa reforma de 1836, fizeram uma forte redução do seu número. Assim sucedeu, entre outros, com a Bélgica, a Holanda, a Dinamarca, a Suécia e a então Alemanha Ocidental. Ficaram para trás, sem reforma e com um elevadíssimo número de municípios, a Espanha e a Itália (mais de 8000 municípios, cada) e a França, com 35.000 municípios. Todos com larguíssimos milhares deles com muito menos população e território do que as nossas freguesias.

Assim se compreende que Portugal tenha freguesias e nestes países, tão próximos, não existam. Na verdade, temos freguesias porque temos municípios grandes e elas têm por finalidade ajudar a melhor governar o nosso país, resolvendo, dentro do âmbito municipal problemas locais de proximidade que exigem presença física ( e tantos são) e reivindicando, junto dos municípios e, se necessário, junto do Estado, a resolução de problemas locais que, ora pela sua complexidade, ora pela exigência de recursos humanos e financeiros, não estejam ao seu alcance.

É por essa razão que as freguesias são necessárias, não devendo ser muito grandes nem muito pequenas. Muito grandes, assemelham-se a municípios, e não é essa a sua função. Muito pequenas, assemelham-se a aldeias, nas zonas rurais, ou constituem pequenos núcleos residenciais, nas zonas urbanas. Ora, as freguesias precisam de suficiente dimensão populacional e territorial para cumprirem a sua missão.

A reforma recente delas deveria ter seguido, pois, o critério de Passos Manuel e não o do corte percentual de freguesias por município, de Miguel Relvas, que teve consequências que não foram boas. Trata-se agora de corrigir erros desta reforma, sem pôr em causa os méritos que também teve.

(Público online de 28-2-25)