O leitor leu bem o título. O município de Ponte de Lima não tem défice, tem superavit. Tem saldo positivo de mais de 12 milhões de euros. Tive a confirmação, dada pelo Eng.º Victor Mendes, presidente da câmara municipal, no passado sábado de tarde, tendo acrescentado, aliás, que essa quantia é agora maior. Estamos tão habituados a ouvir falar de défices dos municípios que ouvir falar de superavit é uma raridade e até custa a escrever a palavra.
Tenha o leitor presente, porém, que se consultarmos um especialista em contabilidade ele não fica muito impressionado com estes números e faz logo uma série de perguntas que considera tanto ou mais importantes que o saldo positivo.
Estou de acordo quando se afirma que a realidade é complexa e que há muitos fatores a ter em conta quando se fala das finanças de uma autarquia local mas de qualquer modo mal dos especialistas das finanças se não nos dão um conceito de saúde financeira que permita concluir com segurança que um determinado município está bem ou não e porquê.
Algo está errado quando a contabilidade não nos permite fazer uma ordenação dos municípios em função da respetiva situação financeira. Para mim é óbvio que um município que apresenta regularmente superavit ao fim do ano, que não tem grandes dívidas a satisfazer, que faz o que os outros municípios de dimensão semelhante ou aproximada fazem, não temendo, por isso, a comparação com outros em termos de bem estar da respetiva população é um município que deve servir de exemplo. Não será esse o caso de Ponte de Lima? A resposta não vai ser dada aqui por não ter os elementos para tal. Apenas fica a promessa de não dar descanso a quem sabe de contas para que comparem Ponte de Lima com os outros municípios do distrito de Braga de modo a que se possa apresentar uma ordenação deles com base em adequados índices de situação financeira.
Não me admirará que haja respostas diferentes mas que ao menos elas sejam fundamentadas. Uma coisa, entretanto, é certa: um município entra em rutura financeira sempre que a sua dívida total seja superior, em 31 de dezembro de cada ano, a 3 vezes a média de receita corrente líquida cobrada nos últimos três exercícios (artigo 61.º, n.º 2 da Lei das Finanças Locais). Este é um limite extremo onde não se encontra, julgo, qualquer município do nosso distrito. Mas quais os municípios mais próximos e mais afastados deste limite? Fica o compromisso de dar resposta logo que a obtiver.
in Diário do Minho