sexta-feira, 12 de junho de 2015

Exposição-requerimento de Residentes da Freguesia de Vila Nova de Famalicão

Está a circular na antiga freguesia de Vila Nova de Famalicão uma exposição-requerimento com o seguinte conteúdo principal: A freguesia de Vila Nova de Famalicão foi extinta em 2013 pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro que procedeu à reorganização administrativa do território das freguesias Essa extinção foi feita à pressa e contra a vontade quer dos órgãos da freguesia, quer dos órgãos do município de Vila Nova de Famalicão.
A mesma Lei criou a denominada “União de Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário”, desprezando a vontade daqueles órgãos. Ela juntou, a partir de Lisboa, sem que se perceba porquê, duas das maiores freguesias do concelho (Calendário e Vila Nova de Famalicão), com uma população total de 20.165 habitantes (censos de 2011) deixando intocadas freguesias contíguas muito mais pequenas como Brufe (2235 habitantes) e Gavião (3750) .
A população da antiga freguesia de Vila Nova de Famalicão não se identifica com a nova freguesia que lhes foi imposta nem sente qualquer benefício, sentindo, pelo contrário, prejuízos com a sua criação. Os signatários requerem, pois, a extinção da União de Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário e a publicação de uma lei que permita que em cada município se proceda a uma reforma territorial das freguesias que dele fazem parte, devidamente ponderada de acordo com critérios que sejam devidamente estabelecidos e racionalmente aceites.
Esta exposição-requerimento é dirigida à Assembleia da República, órgão que determinou a extinção da freguesia de Vila Nova de Famalicão, com conhecimento ao Governo, aos partidos representados na Assembleia da República, à Anafre e à ANMP bem como aos órgãos do município de Vila Nova de Famalicão e da denominada “União de Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário”.
Os signatários comprometem-se a lutar pelo reconhecimento do direito que têm de ser devidamente ouvidos sobre esta matéria, pois consideram que a extinção da sua freguesia, bem como de qualquer outra freguesia do nosso país, não se pode fazer da forma arbitrária como foi feita pela referida Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro que deu execução à Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.
Mais se comprometem a dar conhecimento público das diligências que vão fazer e das respostas que receberem das entidades a quem se dirigem, funcionando como movimento cívico para a extinção da União de Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário e para a publicação de uma lei que possibilite uma organização e funcionamento racional das freguesias do nosso país.

PS – Aproveitem para apreciar o perfume das tílias nestas semanas próximas. Na freguesia onde vivo faço a pé o que chamo o “roteiro das tílias”. Temos ao nosso lado coisas tão boas e tão baratas! Exposição-requerimento de residentes da freguesia de Vila Nova de Famalicão.


in Diário do Minho